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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Juíza do TRT-PR recebe título de cidadã honorária em Francisco Beltrão (Fonte: TRT-PR)


"A juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Ilse Marcelina Bernardi Lora, lotada na Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, receberá o título de cidadã honorária beltronense. A cerimonia ocorre nesta sexta-feira, 31, às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão.
 Segundo o vereador Anizio Cezar Pereira, responsável pela indicação, “tamanho é o amor e a identificação da magistrada com a cidade e o povo beltronense, que a mesma já recusou, mais de uma vez, oportunidade de promoção na carreira, para permanecer em Francisco Beltrão”.
 Única filha mulher do Pedro e Amélia Maria Lorenzetti Bernardi, a magistrada é natural de Erechim, cidade do Rio Grande do Sul, e mora em Francisco Beltrão desde maio de 1993.  Além de juíza do trabalho, Ilse Marcelina, é professora do Centro Sulamericano de Ensino Superior e professora da Escola de Magistratura do Paraná, núcleo de Francisco Beltrão..."

Íntegra disponível em http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2672165

Curso de Especialização em Direito promovido pela Escola Judicial formará cerca de 400 assessores para o trabalho nas Varas e nos gabinetes de Magistrados (Fonte: TRT-PR)

"Segunda turma iniciou os estudos nesta quarta-feira, 29, com a aula magna "Perspectivas dos Direitos Sociais" 
Curitiba, 30 de agosto de 2012 - Um grupo de 50 assessores e assistentes de magistrados de Curitiba e Região Metropolitana iniciou nesta quarta-feira, 29 de agosto, a segunda turma do Curso de Especialização em Direito: Capacitação Avançada para o Assessoramento da Jurisdição Trabalhista. O curso é ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil) nas salas de capacitação da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O projeto plurianual tem o objetivo de formar oito turmas ao longo de quatro anos, abrangendo todas as regiões do Paraná. Os 50 assessores de desembargadores que compõem a primeira turma começaram as atividades - que serão concluídas em dezembro - em fevereiro deste ano. 
“A Escola Judicial do TRT-PR tem a finalidade de aprimorar continuamente a formação de magistrados e servidores, promovendo estudos que possam envolver a atividade fim, de forma a oferecer uma prestação jurisdicional voltada ao trabalho humano”, enfatizou a diretora da Escola Judicial, desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, durante a solenidade de abertura do curso. De acordo com a diretora, “a Escola Judicial atua em mecanismos da realidade social jurídica, traduzindo-os em programa de capacitação preocupado com a pessoa do magistrado e do servidor”.
A aula inaugural foi ministrada pelo professor espanhol Gerardo Pisarello, titular de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona e vice-presidente do Observatório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Espanha. Gerardo Pisarello é autor e editor de numerosos artigos e livros sobre Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos e durante a aula magna abordou o tema “Perspectivas aos Direitos Sociais”.
Para Pisarello, os direitos sociais têm sido questionados na atualidade, no plano internacional, principalmente pela crise econômica. “Há um impacto forte na vida jurídica, nesse contexto de crise na Europa”, esclareceu ao público, que formulou várias perguntas. Segundo o professor, diante da nova realidade mundial é preciso haver uma recuperação das garantias dos direitos sociais. Também ressaltou a importância da garantia desses direitos por meio dos próprios destinatários, como é o caso do orçamento participativo iniciado no Brasil e outras formas de atuação da sociedade na política.
A segunda turma, prioritariamente formada por servidores que atuam em Varas do Trabalho, iniciou nesta quinta-feira, 30, a programação regular do Curso de Especialização, com aulas ministradas pelo professor da UFPR Celso Ludwig."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2673273

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Inscrições para o III Prêmio Conciliar é Legal estão abertas (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"O Prêmio Conciliar é Legal chega a sua terceira edição ampliando o leque de premiados. Este ano, além das práticas elaboradas nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, também serão contempladas as práticas surgidas nas faculdades de Direito e na sociedade civil organizada. 
“A mediação e a conciliação são institutos que devem ser amplamente divulgados e esse é um dos caminhos que encontramos para levar isso às pessoas. Valorizar e estimular as faculdades de Direito no ensino dessa prática é fundamental para fortalecer a negociação na resolução dos conflitos sociais”, defende o coordenador do Comitê Gestor do Movimento Conciliar é Legal, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
Poderão ser inscritas na categoria Sociedade Civil as práticas de quaisquer integrantes da sociedade civil, como comitês de mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, faculdades de Direito, dentre outras instituições que estiverem auxiliando os Tribunais na implantação da Resolução 125/10, do CNJ.
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, com objetivo de homenagear magistrados e servidores que tenham criado práticas jurídicas que contribuam para a pacificação social, o prêmio Conciliar é Legal faz parte da Semana Nacional de Conciliação, que este ano ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro. 

Práticas comprovadas – Os trabalhos desse ano devem estar relacionados a um dos seguintes temas: "Justiça Cidadã, sociedade mais justa" ou "Eficiência das Estruturas de Mediação e Conciliação”. Vale lembrar que as práticas devem ter resultados comprovados e ter sido criadas e executadas por magistrados ou tribunais com o objetivo de melhorar a relação entre as partes em uma disputa. Não serão aceitas sugestões, teses ou idéias que não tiverem sido comprovadas.
Além das cinco categorias citadas, o Prêmio Conciliar é Legal também concederá prêmios aos tribunais que apresentarem os melhores índices de pacificação, independentemente da inscrição de projetos. As inscrições de tribunais deverão ser realizadas necessariamente por intermédio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de cada tribunal.
Inscrições - Para concorrer, é preciso inscrever os cases até 29 de setembro. As inscrições estarão abertas a partir do dia 30 deste mês pelo e-mail premioconciliar@cnj.jus.br.
Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levará em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Os vencedores das categorias serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus.
Para mais informações, leia o regulamento do III Prêmio Conciliar é Legal."

terça-feira, 12 de junho de 2012

TRT paga mais de 11 milhões a 811 sexagenários credores de precatório alimentar (Fonte: TRT 9ª Região)

"O pagamento preferencial para credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves foi regulamentado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e a Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da gestão de precatórios, uma inovação ainda pouco conhecida.
Para se beneficiar desse direito, o credor deve registrar requerimento no Tribunal e comprovar a alegada condição nos termos da Seção VII da mencionada Resolução 115.
No último mês de maio, a Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu o direito à preferência solicitada por 811 credores sexagenários de precatório alimentar em face do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A importância total, cerca de R$ 11,5 milhões, repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a quem incumbe administrar as contas especiais de que trata o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi transferida pela Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública (SeCEF) ao Juízo de origem para quitação dos valores a que cada um dos beneficiários faz jus."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2528916

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Turma rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados na Seara Alimentos (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que impediu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Açúcar e Alimentação de Jacarezinho e Região e a empresa Seara Alimentos S. A. firmassem norma coletiva autorizando a empresa a convocar seu empregados para trabalhar nos domingos ou feriados sem a competente autorização do Ministério do Trabalho. A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, autor de ação civil pública contra a Seara.
 Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença do primeiro grau que havia deferido pedido de tutela inibitória na ação civil pública, com o intuito de determinar que o sindicato e a empresa se abstivessem de firmar o acordo coletivo. No entendimento do TRT-PR, "não cabe ao Judiciário determinar antecipadamente o que as partes devem ou não estabelecer nos instrumentos coletivos".
 Contrário à decisão regional, o Ministério Público recorreu ao TST sustentando sua legitimidade para defender os direitos da coletividade de trabalhadores, inclusive preventivamente, uma vez que se tratava da tutela inibitória referente a interesses difusos e coletivos. A relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, confirmou a legitimidade do MP, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, e assinalou que qualquer lesão ou ameaça a direito, ou seja, tanto a tutela de cunho preventivo como a repressiva podem ser postuladas no Judiciário.
A relatora esclareceu que a proibição de trabalho aos domingos e feriados constitui norma de saúde e segurança do trabalhador, e o funcionamento de empresas nesses dias de repouso deve ser permitido somente em casos excepcionais. Assim, diante da possibilidade da inserção de cláusulas ilegais no acordo coletivo, que ameaçavam o direito dos trabalhadores, deu provimento ao recurso do Ministério Público para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade."

sexta-feira, 18 de maio de 2012

TRT-PR promove discussão sobre a importância dos autos trabalhistas para a história (Fonte: TRT9)

"O Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) promove, na próxima sexta-feira, 18, às 16h, a palestra “Processos judiciais trabalhistas e a pesquisa em História”, ministrada pelo professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Rinaldo José Varussa. A palestra faz parte da 10ª Semana de Museus do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

O professor irá tratar da nova abordagem dos autos trabalhistas como fonte primária de pesquisa, cuja preservação e divulgação podem transformar termos jurídicos e decisões judiciais em memórias vivas.

Professor associado da UNIOESTE, atuando na graduação e no mestrado em História, Rinaldo Varussa é também professor colaborador no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. Possui doutorado em História Social (PUC-SP), mestrado em História do Brasil (PUC-SP) e graduação em Filosofia(Universidade São Francisco). Atua na área de Teoria e Metodologia da História e História do Brasil, investigando principalmente temas ligados aos modos de vida dos trabalhadores no campo e na cidade, movimentos sociais e sindicalismo.

Na ocasião, o TRT-PR receberá 134 mil autos trabalhistas que tramitaram de 1936 a 1984, mas que estavam sob a guarda da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Os processos comporão o acervo histórico do TRT do Paraná. Além disso, haverá o lançamento e distribuição do boletim virtual do Centro de Memória, especialmente voltado à divulgação do acervo histórico. O Boletim terá publicação regular e será disponibilizado na internet, no link do Centro de Memória, na página do TRT-PR"
Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2482280

quinta-feira, 15 de março de 2012

Trabalhador será indenizado por ter nome em lista de devedores da empresa (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou a Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa e manteve, com isso, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo dano causado ao trabalhador, que virou alvo de chacotas dos colegas depois da exposição pública do seu nome.
No julgamento inicial, a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido de indenização por entender que o auxiliar não era motorista e, por isso, nunca teve o nome divulgado em mural ou no relatório conhecido como "X1", emitido diariamente pela empresa após o acerto de contas feito somente pelo condutor do veículo. Para a Vara, os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo ex-empregado mostraram-se "extremamente frágeis", com a "nítida intenção de ajudar o trabalhador a ser vitorioso", sem "a preocupação em esclarecer de forma imparcial os fatos".
Baseado nas mesmas provas testemunhais, o Tribunal Regional julgou favorável o recurso do empregado. O TRT destacou que a única testemunha da empresa, embora inicialmente tenha afirmado não haver lista com o nomes de devedores, acabou admitindo a existência de um "relatório" com o nome do motorista quando são constatadas diferenças, e que esse relatório é vulgarmente conhecido como X1. Diante de contradições nas declarações da testemunha, o TRT considerou que seu depoimento não merecia credibilidade.
Já as testemunhas do ex-empregado informaram que, em caso de falta de dinheiro, aparecem na lista os nomes do motorista e do auxiliar, e que viram o nome do ex-empregado nessa relação.  O Regional considerou "provado, a contento, que o trabalhador foi motivo de chacotas em razão de o seu nome constar do mural", e deferiu a indenização.
Inconformada, a empresa apelou ao TST.  O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na Sexta Turma, não conheceu do recurso de revista. Para ele, ficou demonstrada "situação vexatória" a que o trabalhador foi submetido e a utilização de "meios abusivos de cobrança", devendo ser mantida, assim, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
(Augusto Fontenele/CF)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Acordo com a #Caixa assegura pagamento a trabalhadores (Fonte: TRT 9ª Reg.)

´´O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Caixa firmaram, na tarde desta segunda-feira, 30 de janeiro, um Acordo de Cooperação Técnica que viabilizará o depósito correspondente aos encargos trabalhistas de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal. A medida atende à Resolução 98 do CNJ, que busca impedir que esses funcionários deixem de receber seus direitos em caso de fechamento da empresa ou em demissão, e também que o Estado seja responsabilizado subsidiariamente em caso de não pagamento desses encargos por parte da empresa. Com o acordo, serão abertas contas em nome de cada funcionário contratado pelas empresas terceirizadas.“Aspectos como a legalidade e a reciprocidade dos compromissos que firmam os dois órgãos, mais uma vez, são a tônica deste documento. As contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sejam de cunho contratual entre empresa e trabalhador, sejam com origem ou mediação do Poder Judiciário, além de financiarem programas sociais diversos do Estado Brasileiro, constituem um patrimônio assecuratório individual para os períodos de desemprego”, disse a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, durante solenidade realizada no gabinete da Presidência.

Para o gerente regional da Caixa, Wilton Cabral, parcerias como a realizada com o TRT-PR têm permitido a realização de vários projetos sociais pela Caixa e propiciado o financiamento da casa própria a milhares de famílias brasileiras.´´

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CNJ não deve ser nem tímido, nem comprometer os tribunais (Fonte: Gazeta do Povo)

"Justiça
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / “Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.”
“Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.”

Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e novo conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio para revolucionar a Justiça brasileira. Em vários aspectos, cumpriu a promessa. Em outros, vem sofrendo duras críticas. Criado em 2004 para ser o responsável nacionalmente pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, o Conselho inaugura, agora, sua quarta composição com o desafio de firmar seu caminho de forma a ter uma atuação forte, mas, ao mesmo tempo, não interferir na autonomia dos tribunais. Entre o novo time de 15 conselheiros com essa missão, o Paraná é representado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Ney José de Freitas.
O conselheiro que acaba de assumir e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez, fala em entrevista sobre suas expectativas na nova função e sobre os desafios do CNJ. “O CNJ não deve ser um órgão tímido”, diz o conselheiro recém-empossado.
Quais os desafios atuais do CNJ?
Encontrar o ponto de equilíbrio pa­­ra que não avance excessivamente e comprometa a competência e autonomia dos tribunais, mas também que não seja um órgão tímido a ponto de não justificar a sua atuação. Se for para repetir o que é feito pelos tribunais, ele não se justifica. O CNJ é um órgão novo, criado em 2004. Ele está ainda em uma espécie de busca de seus caminhos.
O fato de a presidência do CNJ ser ocupada também pelo presidente do Supremo não acaba por engessar o Conselho?
Não, porque o CNJ tem total autonomia para decidir as matérias de controle administrativo. É preciso que a parte vá ao Supremo, por via judicial, para pedir o controle dos atos do CNJ. Fora isso, o CNJ não tem relação alguma de controle e subordinação com o Supremo.
Punições administrativas aplicadas a magistrados pelo CNJ e que são revertidas pelo Supre­­mo têm causado polêmica...
Causa polêmica, mas é da natureza do sistema. Isso não causa diminuição à competência do CNJ. Toda manifestação de poder no sistema democrático está submetida a controles. O Supremo funciona como órgão de controle mantendo o CNJ naquilo que se entende que é seu caminho. Não que o Supremo sempre esteja certo, mas é o Supremo quem decide por último. É a palavra final para que haja segurança política. Não é possível um sistema em que houvesse recursos intermináveis.

Em um processo administrativo, o CNJ deve intervir apenas se a corregedoria do tribunal não agir?
É uma questão que está ainda em discussão e que o Supremo deve resolver em breve. O CNJ somente deve atuar depois que as corregedorias forem provocadas, em uma atuação chamada subsidiária. Ou seja, não seria possível que alguém fosse direto ao CNJ. Primeiro teria que acionar as corregedorias locais. Se essas não atuam, são omissas, o CNJ então atua em caráter subsidiário. Essa parece ser a tendência do Supremo e a melhor orientação, sob pena das corregedorias locais perderem sua razão de ser.
Mas tem de existir uma corregedoria nacional, para que as corregedorias locais não sejam a última possibilidade de uma reclamação.
Outro ponto sensível é a autonomia dos tribunais em relação ao CNJ. Como equilibrar melhor isso?
Este é realmente um problema sensível porque os tribunais têm autonomia por força da Consti­­tuição. Agora, a utilização que os tribunais fazem desta autonomia pode ser objeto de controle do CNJ. O Conselho não pode administrar pelos tribunais, mas pode exercer controle para cortar excessos, corrigir caminhos, com extremo cuidado para não afetar a independência dos tribunais, porque assim o sistema entra em colapso.
Observa-se uma disparidade grande entre o Poder Judiciário dos estados, regiões e até mesmo entre os ramos da Justiça. O CNJ pode ajudar na equalização?
Antes da criação do CNJ, o que se dizia era que os tribunais eram verdadeiras ilhas, ou seja, cada um funcionava de acordo com sua orientação própria. O CNJ começou a estabelecer políticas nacionais, regras e normas, que se aplicam a todos os tribunais.
O CNJ tem incentivado métodos consensuais de resolução de conflitos, mas a impressão que se tem é de que essa atuação não é suficiente para mudar a cultura brasileira de judicialização...
Lamentavelmente, ainda não temos no Brasil a cultura da conciliação. Nós temos a cultura do conflito. Tudo se judicializa. Isso faz com que o judiciário fique estrangulado e sem condição de resolver todos esses processos. A melhor solução que existe é a conciliação. A sentença nunca agrada às partes. Nem pode agradar porque o juiz não pode declarar empate. Alguém ganha, alguém perde. Na conciliação se resolve o conflito entre as partes.
É preciso aos poucos ir implantando essa cultura. O CNJ tem feito um trabalho extraordinário na área da conciliação, mas não se mu­­da [a cultura] com rapidez. É um processo demorado, porque não é de mudança de procedimento. É de mudança de mentalidade.
O CNJ começou a desenvolver um trabalho em relação à judicialização da oferta de medicamentos. Como está esse estudo?
O CNJ não é um órgão judiciário. O que ele pode fazer é auxiliar para que as decisões dos juízes possam ser baseadas em elementos mais concretos. Uma comissão pretende fornecer subsídios para que o juiz tenha melhor condições de decidir. O juiz, quando recebe um pedido de fornecimento de uma medicação cara, enfrenta um drama, pois a pessoa que está ali geralmente corre risco de perder a vida. Ele, então, tem a tendência de, atendendo a uma perspectiva de direitos humanos e da dignidade da pessoa, mandar o Estado fornecer o medicamento. Mas existe o outro lado. Às vezes, ele fornece para uma pessoa e, por causa do valor, ele priva outros.

Como o CNJ pode auxiliar na atuação contra os grandes litigantes e, assim, diminuir os gargalos na Justiça?
Antes do CNJ não havia preocupação em relação a esse tipo de estatística. O que o CNJ verificou é que a grande massa dos processos é de grandes devedores, que não pagam e se utilizam do fato de poder aguentar um tempo longo de demanda. Não são pendências dos cidadãos. Há hoje uma tendência em, identificando esses devedores, procurar medidas para coibir. No Tribunal Superior do Trabalho, quem tem um débito trabalhista e não satisfaz, fica com uma certidão negativa, que gera determinados empecilhos. Ele não pode, por exemplo, participar de licitações.
Como o Sr. avalia a participação do Paraná no Judiciário?
De modo geral, nós somos tímidos. Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. Não tivemos força política para isso. Na Justiça do Trabalho, nas três composições do CNJ, nós tivemos representantes, mas porque circunstâncias foram favoráveis. Minha indicação foi um trabalho conjunto. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho é oriundo do nosso tribunal. É evidente que esse é um apoio imprescindível para minha indicação.
O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando, mas tem dificuldades. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.
Quais suas expectativas padra a nova função?
Estou muito entusiasmado porque o CNJ oferece aos seus conselheiros uma visão muito mais ampla do Poder Judiciário porque ele lida com o Brasil inteiro e com todos os ramos do Poder Judi­ciá­rio. As situações que o CNJ examina são as mais variadas. O CNJ proporciona a possibilidade, de certa forma, de se interferir nas grandes decisões. Questões administrativas de repercussão passam pelo CNJ. Acho que o importante de se participar de uma composição do CNJ é dar uma contribuição para que o sistema judiciário proporcione uma Justiça mais rápida, barata e eficaz."
Extraído de:

Um ano depois, TJ ainda não realizou concurso para cartórios (Fonte: Gazeta do Povo)

"CNJ determinou, em julho de 2010, que Justiça paranaense realizasse prova para nomear titulares de 350 serventias declaradas vagas. Tribunal alega que há contestações judiciais que o impedem de cumprir a ordem

Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, no ano passado, o CNJ revela que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos. O CNJ ainda levantou que em outras 75 serventias havia dúvidas sobre a legalidade da nomeação; e uma delas foi considerada “fantasma”, pois o CNJ não sabia se o cartório tinha sido extinto ou desmembrado. Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerava o Paraná o caso mais grave do país com relação aos cartórios.
Em março deste ano, o TJ reviu os números e mostrou que as nomeações irregulares seriam ainda maiores. Segundo dados do tribunal, 441 cartórios (40% do total) poderiam ser considerados vagos. Porém grande parte deles (202) tem discussão judicial aberta para definir sobre a legalidade ou não das nomeações. Em outros 40 casos existem dúvidas administrativas sobre a vacância. Ou seja, existem pedidos de extinção do cartório; as serventias estão anexadas a varas criminais ou ainda não têm um titular definido.
Há, porém, entendimento entre o TJ e o CNJ acerca da situação de 199 cartórios: eles estão livres para serem ofertados em concurso público, segundo ofício da Divisão de Concursos do TJ.

Cobrança
Recentemente, o CNJ voltou a cobrar do TJ o cumprimento da determinação para regularizar a situação dos cartórios no estado. Num despacho do último dia 18, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, diz que “o concurso público para as delegações de serventias extrajudiciais vagas é (...) providência que se impõe”.
Porém a Corregedoria do TJ informou acreditar que não há condições jurídicas para a realização de um concurso porque há medidas judiciais que impedem o cumprimento da determinação (leia mais na reportagem desta página).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, diz acreditar que seria possível a realização de concurso, pelo menos para as serventias em que não há contestação judicial. Po­­rém ele reconhece a prudência do Judiciário paranaense. “O TJ é muito cauteloso nestes casos”, lamentou Glomb.
O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas atualmente apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório."

Extraído de:

sexta-feira, 8 de julho de 2011

"CNJ aprova a criação de 11 novas Varas do Trabalho no Paraná" (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"Aprovação foi possível após ampla articulação junto ao Conselho para comprovar a necessidade de novas unidades no Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a sessão plenária de terça-feira, 6 de julho, parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) quanto à necessidade de criação de novas varas e cargos para juízes e servidores no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Foi aprovada a criação de 11 novas varas para o Regional paranaense.

“O CNJ está resistente quanto à criação de novas varas e cargos para os Tribunais, tanto que o projeto havia recebido voto contrário do conselheiro relator e da corregedora Nacional de Justiça na sessão do dia 21 de junho. Porém, após exaustivas negociações e vários esclarecimentos sobre a necessidade dessas novas varas para o Paraná, conseguimos reverter o posicionamento do Conselho, que entendeu ser importante para o Estado a criação de mais unidades”, explicou o corregedor do TRT-PR, desembargador Arnor Lima Neto, que representou o Tribunal nas negociações em Brasília, realizando a sustentação oral do projeto junto ao CNJ.

Para o desembargador Arnor, a aprovação das 11 varas é uma vitória, diante da atual postura do CNJ que se mostra contrária à ampliação da estrutura dos Tribunais do Trabalho. “Foi um trabalho intenso de convencimento da Corregedoria do Tribunal, em conjunto com o ministro Ives Gandra e a conselheira Morgana Richa”, salientou.

Com a aprovação do CNJ, o projeto segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e posterior tramitação no Congresso Nacional, explicou o desembargador Arnor Lima Neto.

Quanto aos cargos a serem criados, será observada a Resolução 63 do CNJ, que especifica a quantidade necessária para o exercício de cada uma das 11 varas aprovadas."

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terça-feira, 5 de julho de 2011

"Empresas de ônibus de Foz do Iguaçu e trabalhadores fazem acordo no TRT-PR" (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná homologou, no dia 1º de julho, acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu e quatro empresas de transporte. Com o acordo, o sindicato dos trabalhadores se comprometeu a não fazer greve até 30 dias após o reajuste da tarifa dos ônibus, previsto para 1º de outubro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em favor das empresas. A audiência foi conduzida pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Conforme acordo, as empresas reajustarão os salários dos trabalhadores em 6,5% (inflação), mais 16% na cesta básica do cobrador, ou para empregado que receba R$ 173, e 10% na cesta básica do motorista, ou empregado que receba R$ 228. Também aceitaram reajuste às horas extras de 85%.
A explicação das empresas para não atender integralmente à reivindicação dos trabalhadores  (horas extras com 100% e cesta básica equiparada aos motoristas de R$ 228, mais a correção) é porque a tarifa ainda não foi reajustada.

Também ficou acordado que, “em havendo greve, também se compromete o Sindicato a colocar 100% do transporte nos períodos das 5h às 9h, das 11h às 14h, das 17h às 21h e das 22h até 1h da manhã, sob penalidade de multa diária também de R$ 100 mil em favor das empresas".

O reajuste será pago até o 5º dia útil do mês de agosto, retroativo ao mês de junho de 2011."

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sexta-feira, 24 de junho de 2011

"Ney Freitas é aprovado na sabatina do Senado Federal" (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"O DESEMBARGADOR FOI INDICADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PARA COMPOR O CONSLEHO NACIONAL DE JUSTIÇA




BRASÍLIA, 21/6– 14h32 - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Ney José de Freitas, foi sabatinado nesta manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que ratificou sua indicação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Freitas foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além dele, o TST indicou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula e o juiz do Trabalho José Lucio Munhoz, de Santa Catarina.
No relatório em que defendeu a nomeação do desembargador, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ressaltou, além da carreira jurídica, o currículo de Ney Freitas como professor e pesquisador acadêmico. O indicado, disse o senador, "atende a princípios essenciais da probidade, da competência e da qualificação técnica, portanto com louvor o parecer é favorável à indicação ao CNJ."
Ney José de Freitas relacionou a criação das Escolas Judiciais e do Conselho Nacional de Justiça como duas das principais inovações da Emenda Constitucional 45, que reformou o poder Judiciário. O CNJ, disse ele, sem prejuízo à autonomia dos Tribunais, tem a tarefa de transformá-los em “arquipélago”, pois, “como já se disse, eles atuavam como ilhas.”
Demóstenes Torres, senador pelo DEM de Goiás, iniciou a sabatina solicitando ao indicado opinião sobre “a alta taxa de reforma das decisões” dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando chegam ao TST. Demóstenes Torres indagou se a taxa de reforma das sentenças justificaria “a criação de uma espécie de súmula com efeitos vinculantes” na Justiça do Trabalho. “Talvez fosse, mesmo, o caso de o TST ter um mecanismo de súmula”, disse o sabatinado, que preferiu não comentar as taxas de reforma de sentenças de outros tribunais, que não o TRT do Paraná, do qual é presidente.
Autonomia - A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal têm “origens, histórias e conformação completamente diferentes, e uma unificação viria em prejuízo do trabalhador, por isso me parece razoável que permaneça a justiça especializada”, respondeu Ney José de Freitas ao senador Pedro Taques (PDT-MT), que indagou sobre a “unificação” dos dois ramos do Judiciário, tese vencida durante a discussão da Proposta de Emenda Constitucional que resultou na Emenda 45. “Parece-me que a Justiça do Trabalho atende bem à solução dos conflitos entre capital e trabalho”, concluiu o presidente do TRT do Paraná.
Também ao senador Taques, o desembargador respondeu sobre a organização da Justiça Federal. O parlamentar perguntou se nesse ramo do Judiciário poderia ser aplicada a mesma organização da Justiça do Trabalho, que tem “praticamente um tribunal regional para cada Estado”. Há 24 TRTs, e somente 5 Regiões da Justiça Federal. “Talvez fosse, sim, o caso de expansão da Justiça Federal”, disse Freitas. Afinal, concluiu, “é muito difícil, hoje, um tribunal, por exemplo, com sede em Brasília, ter uma jurisdição imensa” e atender a todas as necessidades dessa jurisdição.
Para Freitas, a composição do CNJ, questionada pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), é adequada. Para ele, a presença de um número maior de magistrados é compreensível, dada a natureza do Conselho, e a presença de representantes do Ministério Público, dos advogados, da Câmara Federal e do Senado não fere o pacto federativo nem ofende o princípio constitucional da separação entre os Poderes. Sobre a postura do Conselho, que a senadora classificou como incisiva, Freitas relembrou o que já havia afirmado, a respeito da importância do CNJ, e acrescentou que “o Conselho, nessa sua função de gestão dos tribunais, notadamente, tem prestado um bela contribuição para o ordenamento jurídico.
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 conselheiros: um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador de Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz do Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público Estadual, dois advogados (indicados pela Ordem dos Advogados) e dois cidadãos reconhecidos pelo notório saber jurídico (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), além do presidente do Supremo Tribunal Federal, que é também presidente do CNJ. Os conselheiros têm mandato de dois anos e podem ser reconduzidos uma vez.
Ney José de Freitas é curitibano, tem 58 anos, é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003) e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2000). Entrou para o TRT do Paraná em 1985, como primeiro colocado no concurso público do Tribunal e foi eleito presidente do Tribunal em outubro de 2009. Em 2010, assumiu a coordenação do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), à qual renunciou após a indicação para o CNJ."
 
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

“Correição” (Fonte: TRT 9)

“O mês de fevereiro começa com correição nas Varas do Trabalho de Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Pato Branco e Palmas, de 1.º  a 4 do mês, sequencialmente. Em cada unidade, o corregedor regional, desembargador Arnor Lima Neto, estará à disposição da comunidade em audiências públicas que ocorrerão das 15 às 16 horas (VTs de Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco) e das 11 às 12 horas (Palmas).


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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Dia do #Farmacêutico: jurisprudencia sobre direitos trabalhistas do profissional

Em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a Advocacia Garcez selecionou abaixo alguns julgados tratando de direitos trabalhistas dos farmacêuticos.‏

1. No julgado abaixo, o TRT-PR considerou que, sem remuneração adequada, o gerente farmacêutico está sujeito a duração normal do trabalho e conseqüente recebimento de horas extraordinárias:

"O gerente farmacêutico cuja remuneração é inferior ao piso salarial da categoria dos farmacêuticos acrescido de 40% está sujeito a duração normal de trabalho, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 62 da CLT, e tem direito ao recebimento das horas extras laboradas." TRT-PR-16667-2005-005-09-00-0-ACO-01047-2007 - 1A. TURMA Relator: TOBIAS DE MACEDO FILHO Publicado no DJPR em 23-01-2007

2. No julgado abaixo, o TST considerou configurada a relação de emprego do farmacêutico com a reclamada, destacando que "o elemento da subordinação não precisa ser aferido apenas a partir de sua dimensão clássica (intensidade de ordens), podendo também ser apreendido, segundo a peculiaridade da relação fática vivenciada, em conformidade com sua dimensão objetiva (nexo entre a função e os objetivos empresariais): 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tratando-se a trabalhadora de profissional com presença imperativa no cotidiano da entidade reclamada (farmacêutica), laborando com os elementos da relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação), por vários anos, cabe o reconhecimento do vínculo determinado na origem. Esclareça-se que o elemento da subordinação não precisa ser aferido apenas a partir de sua dimensão clássica (intensidade de ordens), podendo também ser apreendido, segundo a peculiaridade da relação fática vivenciada, em conformidade com sua dimensão objetiva (nexo entre a função e os objetivos empresariais) ou, até mesmo, a partir de sua dimensão estrutural (integração significativa obreira na organização e dinâmica do empreendimento do tomador de serviços). Atentando o julgador de origem para -o conceito amplo da subordinação jurídica-, apreendeu, para a análise do caso concreto, todas as dimensões do pressuposto fático-jurídico, fazendo-o incidir sobre a situação real trazida no processo.De todo modo, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório fora do acórdão, para se chegar a conclusão distinta (Súmula 126, TST). Agravo de instrumento desprovido.
Processo: AIRR - 131440-96.2008.5.03.0013 Data de Julgamento: 07/12/2010, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010.
3. Julgado do TRT da Bahia, considerando configurada a relação de emprego entre o farmacêutico e a farmácia:

FARMACÊUTICO . VÍNCULO DE EMPREGO - Acostado instrumento de contrato de trabalho, onde acertado salário mensal retributivo à prestação de serviços de assistência técnica profissional de farmacêutico, imprescindível para o registro e funcionamento da farmácia; existindo fiscalização da DRF que atesta a pessoal e efetiva assistência técnica havida desde o início de funcionamento da demandada até a paralisação do empreendimento, por quase uma década, existem a pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e onerosidade caracterizadoras da relação de emprego - requisitos previstos no art. da CLT. RO 00157-2004-271-05-00-3 Relator(a): VALTÉRCIO DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 1ª. TURMA, Publicação: DJ 15/12/2006

4. Julgado do TST, sobre "ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICA E GERÊNCIA":

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICA E GERÊNCIA.
Os trechos dos depoimentos testemunhais transcritos na decisão regional demonstram que a reclamante exercia a função de farmacêutica acumulada com o cargo de gerente do setor farmacêutico da empresa, pois efetuava a compra dos medicamentos e controlava a jornada dos demais empregados, entre outras atividades. Além disso, a supervisora da reclamada comparecia à farmácia somente a cada vinte dias ou mês. Assim, ante os dados fáticos delineados pelo Regional, não há falar em violação do artigo 62, inciso II, parágrafo único, da CLT, sendo correto o deferimento de diferenças decorrentes do plus salarial pelo exercício do cargo de gerência. Para se concluir de outro modo, seria preciso o revolvimento de fatos e provas, cujo óbice se encontra na Súmula nº 126 do TST.

Agravo de instrumento desprovido.
Processo: AIRR - 2940-39.2006.5.20.0003 Data de Julgamento: 20/10/2010, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2010.

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Processo eletrônico é realidade para os advogados trabalhistas de Curitiba (Fonte: OAB-PR)

"Desde a última sexta-feira (7), com o fim do recesso na Justiça do Trabalho, os advogados trabalhistas que atuam em Curitiba estão lidando com o sistema de processo eletrônico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) montou uma grande estrutura nas Varas de Trabalho de Curitiba com o objetivo de orientar os advogados para que possam usar todos recursos do processo eletrônico. A partir deste ano, todos novos processos na justiça trabalhista nas VTs de Curitiba tem início pelo meio virtual. Até meados de 2011, o TRT planeja estender a implantação do processo eletrônico para todas unidades no Paraná. O Escritório Digital, disponível no site do TRT (www.trt9.jus.br), é a principal ferramenta para os advogados trabalharem com o novo sistema de processo eletrônico.
Além dos treinamentos para advogados oferecidos pelo TRT, a OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR)  promove uma grande reforma na Sala do Advogado localizada no TRT, a ser concluída nos próximos dias. Com a conclusão das obras o local passará a contar com nove terminais de computadores e dois scaners. “Estamos melhorando a sala para oferecer as mais modernas condições de funcionamento para atender os advogados”, comentou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.
Outra medida para atender os advogados trabalhistas foi a inauguração de mais um Centro de Inclusão Digital em Curitiba, situado na rua Visconde do Rio Branco, 1358, próximo ao TRT e ao Fórum do Trabalho. O atendimento no novo Centro de Inclusão Digital, tem início nesta segunda-feira (10), a partir das 12 horas. O Centro está localizado na sobreloja do prédio onde funcionam a  livraria e farmácia da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), onde era antes a ótica. O local vai atender os advogados de segunda a sexta-feira das 12h às 18 horas."

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Recomendo ler matéria do Estadão "Proibir amianto é viável, revela estudo", disponível abaixo

Recomendo a leitura da matéria abaixo, acerca dos prejuízos aos trabalhadores e à sociedade causados pelo amianto no Brasil.  De acordo com estudo produzido pela Unicamp, citado na reportagem, "a proibição do amianto crisotila no Brasil não traria impactos econômicos significativos, pois as indústrias instaladas já possuem tecnologia para substituir o material, a custos competitivos". 

Um sumário da luta contra o uso do amianto no Brasil pode ser encontrado no artigo disponível em http://www.ecodebate.com.br/2009/01/06/fernanda-giannasi-pelo-banimento-do-amianto-artigo-de-luiz-salvador/, onde o advogado Luiz Salvador, militante dos direitos das das vítimas do amianto, faz veemente defesa do banimento de tal nocivo produto em nosso País.  

Destaco também que recentemente o TRT do Paraná reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador no adoecimento causado por arbestose, cuja íntegra está disponível em http://www.adital.com.br/arquivos/2010/11/poder%20judici%C3%A1rio%20%20anexo%20para%20o%20do%20luiz%20salvador%20amianto.doc. Artigo dos advogados dos reclamantes, Luiz Salvador e Olimpio Paulo Filho, está disponível em http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=52060

Maximiliano Nagl Garcez



"Relatório da Unicamp aponta que proibição do amianto traria impactos econômicos pouco significativos à economia do País, pois já existe tecnologia disponível para substituir o mineral, considerado cancerígeno e cujo uso foi banido em 58 países

A proibição do amianto crisotila no Brasil não traria impactos econômicos significativos, pois as indústrias instaladas já possuem tecnologia para substituir o material, a custos competitivos. É uma das conclusões de estudo realizado pelo Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (Neit) da Unicamp, que aponta que a diferença de preços entre as telhas de fibrocimento sem amianto e as com amianto não ultrapassa 10%.
Daniel Teixeira/AE - 23/7/2010
Daniel Teixeira/AE - 23/7/2010
Polêmico. Segundo produtores de amianto, telhas e caixas d'água do material duram 70 anos
Essa diferença tende a cair mais, à medida que novas tecnologias sejam empregadas pelos fabricantes. O estudo mostra que a perda de empregos decorrente do encerramento das atividades de mineração de amianto e da industrialização da fibra traria impactos localizados, porém contornáveis.
De acordo com Ana Lucia Gonçalves da Silva, do Instituto de Economia da Unicamp e uma das autoras do estudo, os impactos negativos mais significativos recaem sobre o município de Minaçu (GO), onde está localizada a mina de extração do amianto, operada pela Sama Mineração.
Os royalties decorrentes da exploração do amianto geram receita da ordem de R$ 3,3 milhões anuais, dividida entre o município, o Estado e a União, aponta o relatório da Unicamp.
"Embora relevantes para Minaçu, esses impactos são pequenos diante dos enormes ganhos em termos da saúde dos trabalhadores e da população em geral, em todo o País", diz a professora. "Esses impactos negativos podem ser compensados com apoio ao desenvolvimento de atividades alternativas, como o turismo."
Preços. Os pesquisadores da Unicamp percorreram lojas de materiais de construção e apontam que, para um mesmo produto - uma telha de dimensões 2,44 m x 0,50m x 4mm, a mais comum no mercado -, o preço pode até ser maior com amianto. A telha nessas dimensões com amianto chega a custar R$ 10, enquanto o produto sem amianto podia ser encontrado por preços que variavam entre R$ 8,90 e R$ 9,20.
Segundo João Carlos Duarte Paes, presidente da Abifibro, entidade que reúne as empresas fabricantes de fibrocimento (material usado para fazer telhas e caixas d"água) sem amianto, a tecnologia para substituir o mineral já está bem estabelecida no País. "Mesmo as empresas que fabricam produtos com amianto já possuem linhas de produtos sem o mineral", diz. "Por que não banir totalmente, a exemplo do que já fizeram outros 58 países?", questiona.
As principais matérias-primas que podem substituir o amianto são à base de polipropileno (PP), resina produzida em escala no Brasil, e poliálcool vinílico (PVA), material que ainda é importado da China e do Japão.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa os produtores de amianto crisotila, contesta o estudo da Unicamp. Segundo a entidade, os produtos com amianto têm custo de produção 30% menor comparado aos que têm a tecnologia alternativa. "O estudo se baseou em preços diretos ao consumidor, o que é uma inconsistência", diz Marina de Aquino, presidente executiva do IBC. Segundo ela, uma das empresas que substituíram o amianto, a Brasilit, tem telhas a custos competitivos porque fabrica o polipropileno.
Outro ponto a favor do amianto, segundo Marina, é a durabilidade do material. "A telha com amianto tem durabilidade média de 70 anos, enquanto o produto feito de PP dura 10 anos."
PARA ENTENDER
Fibra natural utilizada na fabricação de telhas e caixas d"água, o amianto crisotila é a única variedade do mineral cuja exploração ainda é permitida no Brasil, de modo controlado. A substância já foi banida em 58 países.
A exposição à fibra está ligada a doenças como câncer de pulmão e fibrose pulmonar. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o potencial carcinogênico do amianto e recomenda substituir todos os tipos de fibras o mineral, inclusive a crisotila, por materiais alternativos. Segundo a OMS, o modo mais eficiente de controlar essas doenças é interromper o uso do mineral. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que, por ano, 100 mil trabalhadores morrem em decorrência de exposição ao amianto."

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Vitória dos trabalhadores da Eletrosul na manhä de hoje no TST

Na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro de 2010, a 8ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu dos recursos de revista interpostos pela Eletrosul e pela Elos, no ação movida pelo Sindenel (Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas Ou Alternativas de Curitiba) como substituto processual, visando garantir aos trabalhadores as promoções por antiguidade asseguradas pelo Plano de Cargos e Salários, bem como as respectivas diferenças salariais.
O julgamento do processo havia sido previsto para ocorrer no TST no dia 10 de novembro, quando foi retirado de pauta.
O escritório Advocacia Garcez, que já havia atuado em conjunto com a Dra. Adriane Lemos Steinke na vitória obtida pelo Sindenel no TRT da 9ª. Região, representou também os trabalhadores em Brasília.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez, da assessoria jurídica do Sindenel, realizou perante o TST sustentação oral nesta manhã, após ter entregue memoriais aos integrantes da 8ª. Turma, bem como juntado aos autos recentes precedentes jurisprudenciais favoráveis aos trabalhadores.
A Relatora, Ministra Dora Maria da Costa, se manifestou pelo não conhecimento dos recursos da Eletrosul e da Elos, e foi acompanhada pela Presidente da 8ª. Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, bem como pelo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que substituiu o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ausente em virtude de compromisso oficial de representação do TST em congresso jurídico.
Por conseguinte, resta mantida a decisão do TRT da 9ª. Região que garantiu aos trabalhadores as diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela Eletrosul, das promoções por antiguidade previstas em seu PCS. Os diversos ACTs firmados pelos sindicatos e pela Eletrosul contêm cláusula em que a empresa assume o compromisso com a categoria de obedecer a norma interna relativa ao Plano de Cargos e Salários, promovendo as movimentações salariais e funcionais de seus empregados.
Ficamos à disposição dos substituídos para esclarecer quaisquer dúvidas por meio do email max@advocaciagarcez.adv.br.