"A 134ª edição da Revista Eletrônica, relativa à primeira quinzena de março, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.
A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:
· Ação civil pública. Dano moral coletivo. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. 2. Embaraço à fiscalização do trabalho. Situação em que o encarregado da segurança impediu, numa única oportunidade, após o expediente da empresa, o acesso do auditor fiscal ao local onde estariam os controles de ponto dos empregados do estabelecimento. Não configuração de lesão aos interesses coletivos dos trabalhadores.
· Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Transporte de empregado por veículo e motorista contratados pelo empregador. Danos material, moral e estético resultantes.
· Despedida sem justa causa. Nulidade. Empregado público. Vedação constitucional de percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo que não alcança o reclamante, que se aposentou por força de uma relação celetista. Não constatada violação ao artigo 37, inciso XVI e inciso XVII e parágrafo 10º e ao artigo 40, parágrafo 6º, ambos da CF. Determinação, em sede de antecipação de tutela, de expedição do mandado de reintegração no cargo.
· Doença ocupacional. Perda auditiva 1. Prescrição. 2. Moléstia equiparada a acidente do trabalho. 3. Indenização por danos morais devida. Majoração do valor. 4. Indenização por danos materiais. Pensionamento.
· Mandado de Segurança. Atleta profissional. Hipótese em que o jogador de futebol mantinha contrato de cessão temporária com entidade desportiva, que se recusou a rescindir o contrato. Demonstrada a natureza definitiva da transferência do atleta. Segurança denegada.
· Relação de emprego. Médica que prestava serviços em consultório médico gerido pelo plano de saúde da Ulbra, na condição formal de cooperativada. Demonstrada a existência de fraude na associação à cooperativa, bem como a imposição de constituição de pessoa jurídica, como condição de permanência da prestação de serviços. Vínculo de emprego reconhecido.
A publicação conta com uma sentença, prolatada pelo Juiz Substituto João Magnaguagno, na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A decisão trata de indenização por danos morais por discriminação racial. A reclamante foi vítima de ofensas verbais proferidas por superior hierárquio no local de trabalho e na presença de colegas e também de tratamento diferenciado, de caráter persecutório, em razão da cor da pele.
Ainda, nessa edição, o artigo do Dr. Marcel Lopes Machado, Juiz do Trabalho da do TRT da 3ª Região, intitulado “Responsabilidade da administração pública direta e indireta na terceirização de serviços”.
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.
Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica."
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