segunda-feira, 5 de março de 2012

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Discurso de ódio não é liberdade de expressão (Fonte: Ilga Portugal)

"O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos emitiu sentença unânime no caso de Vejdeland e outros v. Suécia e declarou que a condenação criminal, de acordo com o Direito sueco, dos indivíduos que distribuíram panfletos ofensivos a homossexuais, como grupo, não constitui uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que as suas atividades não estão protegidas pela liberdade de expressão garantida pelo Artigo 10º da Convenção.

A ILGA-Europe apoia esta sentença importante que pela primeira vez lida com o discurso de ódio contra homossexuais. Neste caso, os panfletos ofensivos distribuídos [numa escola secundária por membros da Juventude Nacional, organização sueca neofascista] referiam a homossexualidade como “um desvio sexual” com um “efeito moral destrutivo na sociedade”. Os panfletos também incluiam alegações que a homossexualidade seria responsável pelo desenvolvimento do VIH e SIDA e que o “lobby homossexual” tentava justificar a pedofilia. 

O Tribunal confirmou que estas frases constituíam alegações sérias e prejudiciais, mesmo não existindo incitamento direto a crimes de ódio. O Tribunal reforçou que a discriminação com base na orientação sexual é tão séria quanto a discriminação com base na “raça, origem e cor”.

Martin K.I. Christensen, Co-Presidente da Comissão Executiva da ILGA Europa afirmou:
“Esta sentença é verdadeiramente importante e histórica. Durante décadas, pessoas lésbicas, gays, bi, trans e intersexuais têm estado submetidas a uma avalanche de retórica ofensiva, sem fundamento, discriminatória e difamatória. Durante demasiado tempo, as pessoas que as produziam afirmavam o seu direito à liberdade de expressão e opinião.

Hoje [ontem], o Tribunal reconheceu claramente que tais afirmações são ofensivas para toda a comunidade e declararam que os indivíduos e origanizações que expressem, publiquem e disseminem tais afirmações não se podem justificar com o direito de expressão garantido pela Convenção."


Extraído de: http://www.ilga-portugal.pt/noticias/340.php

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