"Uma bancária do Itaú Unibanco receberá indenização de R$ 150 mil por dano moral, depois de a 10ª Turma do TRT/RJ reconhecer que a trabalhadora adquiriu doença psiquiátrica após ter sido mantida como refém de bandidos durante assalto à agência em que exercia suas funções.
O fato aconteceu em 1994, quando a agência bancária em que a autora trabalhava, no município de São Gonçalo, foi assaltada por bandidos armados. Durante a ocorrência, a reclamante foi feita refém, tendo ficado agarrada pelo pescoço por um dos assaltantes por aproximadamente uma hora, com um revólver na cabeça e sob ameaça de morte, no meio de um tiroteio. Ela só conseguiu se livrar do criminoso após a morte deste, tombado à sua frente, por um atirador de elite.
A decisão do Tribunal foi unânime e determinou a elevação do valor da condenação de primeiro grau, antes arbitrada em R$ 51 mil pelo juiz Jorge Orlando Sereno Ramos, da 6ª Vara de Niterói. A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, considerou baixo o montante fixado na sentença diante da gravidade da lesão. “A saúde da trabalhadora merece reparação substancial e proporcional à capacidade econômica do ofensor - uma das maiores instituições financeiras do país”, avaliou a magistrada.
O acórdão transcreve um trecho do laudo pericial médico, que atesta que a bancária passou a sofrer graves distúrbios psíquicos após o trauma vivenciado no ambiente de trabalho, necessitando de uso contínuo de tranquilizantes e antidepressivos. Ficou comprovado nos autos que, em decorrência do estado de ansiedade experimentado pela trabalhadora, houve ruína de seu matrimônio e duas tentativas de suicídio.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
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