"Uma decisão da Justiça reverteu a expulsão de 1 dos 8 alunos da Universidade de São Paulo, desligados da universidade por decreto do reitor João Grandino Rodas em dezembro passado. O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, concedeu liminar suspendendo a expulsão de Marcus Padraic Dunne por considerar que as provas apresentadas pela USP eram inconsistentes, baseadas apenas em declarações de agentes de segurança. A decisão se refere apenas ao caso de Dunne, mas poderá servir de base para a defesa dos demais.
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No despacho, o juiz escreve "Embora sob o aspecto formal não tenha identificado, a princípio, nenhuma nulidade no procedimento administrativo que se lhe fez instaurado, reconhecendo-se que, em tese, foi-lhe assegurada a ampla defesa, verifico que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída. Da documentação apresentada, com efeito, extrai-se que o impetrante fora acusado de invadir e de ocupar as dependências de uma das unidades da Universidade de São Paulo, fato ocorrido em 18 de março de 2010, e não tendo ele apresentado à comissão que o processava elementos de prova que dessa acusação o pudessem absolver, foi condenado, tendo suportado e pena de eliminação do corpo discente (cf. folha 80), sanção que é a mais grave dentre aquelas que constam do elenco do artigo 248 do Decreto Estadual de Processo no 0006478-45.2012.8.26.0053 - p. 1 número 52.906/1972 (ainda em vigor). E segundo os artigos 249 e 250 do mesmo Decreto, essa pena (a de eliminação), e outras devem ser aplicadas nas hipóteses que o referido artigo estabelece, prevendo, contudo, que a de eliminação deve ser aplicada se a falta praticada pelo aluno for considerada grave. O elenco das infrações puníveis encontra-se no texto do artigo 250, e nesse elenco não está, a princípio, a conduta praticada pelo impetrante, embora ela possa se subsumir a algumas delas em razão do caráter genérico em que veiculadas nesse dispositivo".
Expulsões
Os estudantes foram acusados de participar da ocupação do térreo do bloco G do Crusp, chamada pelos estudantes de Moradia Retomada.
A decisão do juiz, publicada em 29 de janeiro, pode ser lida aqui ."
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