segunda-feira, 5 de março de 2012

AGU comprova negligência de construtora em acidente de trabalho e obtém ressarcimento ao INSS por benefícios pagos à vítima (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN), comprovou, na Justiça, a culpa da Construtora Civil Norte Ltda., por negligência, em um acidente de trabalho que deixou um operário gravemente ferido. A atuação da AGU garantiu ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos em auxílio doença à vítima. 

O acidente ocorreu na cidade de Macaíba (RN), quando o empregado que não possuía treinamento para o uso do equipamento de proteção, caiu de uma escada e sofreu sérias lesões, além de fratura do fêmur. Em razão disso, o INSS concedeu o benefício durante todo o período de afastamento do funcionário para o tratamento de saúde.

Para devolver aos cofres do INSS a verba que deveria ter sido arcada pela empresa, os procuradores federais da AGU entraram com uma Ação Regressiva Acidentária na 4ª Vara Federal de Natal. Além da cobrança, esse tipo de ação tem o objetivo de educar as empresas que não cumprem normas de segurança do trabalho e colocam em risco a vida dos funcionários. 

Os procuradores demonstraram que o acidente decorreu de culpa exclusiva da empresa, ao permitir a execução de um serviço em desacordo com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para a garantia da saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.

Ao julgar o caso, a Justiça considerou os argumentos da AGU e determinou que a empresa restituísse ao INSS os valores pagos em benefícios e os devidos no caso de "eventual aposentadoria por invalidez". 

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 0002476-69.2011.4.05.8400 - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN."

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