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quarta-feira, 14 de março de 2012

MPF entra com ação por crime na ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público Federal entra hoje com a primeira ação penal por crime cometido durante a ditadura militar. A denúncia contra um militar por sequestro durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na região Amazônica, na década de 1970, vai ser protocolada na Justiça Federal em Marabá, no Pará. Até hoje só ações civis foram abertas por crimes na ditadura.
Na denúncia, o coronel aposentado do Exército Sebastião Curió é acusado de supostamente sequestrar cinco militantes: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro (Edinho), Daniel Callado (Doca), Antônio de Pádua (Piauí) e Telma Reina Cordeira (Lia). De acordo com investigação do MP, eles foram submetidos a agressões físicas e morais, e até hoje não foram localizados. Se condenado, Curió pode pegar até 40 anos de prisão.
Os procuradores envolvidos no caso afirmam que a ação não fere a Lei de Anistia, pois esta vale para crimes cometidos até agosto de 1979. "O sequestro tem natureza permanente e só termina quando a vítima é libertada ou localizada", explica o procurador da República Sérgio Gardenghi. O entendimento, segundo ele, é o mesmo do Supremo Tribunal Federal que mandou extraditar dois militares argentinos acusados de crimes durante a ditadura do país.
..."

quarta-feira, 29 de junho de 2011

"TST colabora com CNJ para agilizar ações trabalhistas iniciadas na Justiça Federal" (Fonte: TST)

"A assessoria da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho auxiliará a Corregedoria Nacional de Justiça no exame de recursos em reclamações trabalhistas em trâmite na Justiça Federal. A medida foi adotada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a partir de consulta formulada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que está tomando medidas para que esses recursos, propostos na Justiça Federal antes da Constituição Federal de 1988, sejam julgados nos Tribunais Regionais Federais, pondo-se fim às pendências.

Em ofício encaminhado à Presidência do TST, a corregedora nacional consultou sobre a possibilidade de o Tribunal auxiliar na conclusão desses processos, indicando três servidores para elaborar relatório e proposta de voto. A participação de assessores do TST seria útil devido à especialidade da matéria. A Corregedoria Nacional já levantou a existência de 69 recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, co sede em Brasília, a maioria relativa a cálculos de liquidação.

Na resposta à consulta, o presidente do TST expressou a satisfação do Tribunal “em colaborar na consecução de tão importante medida de prestígio à celeridade e à eficiência”, e solicita o envio dos processos para a realização dos trabalhos. A solução desses processos faz parte de uma das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, que pretende solucionar o acervo de processos com vários anos de tramitação."

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

"Estado deve pagar R$ 2 milhões a advogados" (Fonte: Justiça Federal-PR)

"O Estado do Paraná deve pagar honorários de aproximadamente R$2 milhões a advogados dativos após acordo homologado. A audiência de conciliação ocorrida ontem (16), por ordem do juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, tratou da Ação Civil Pública (autos 2004.70.00.033145-0) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAP-PR), em 2004, em que reinvindicou pagamento dos honorários devidos pelo Estado decorrentes de um convênio firmado entre as partes. A OAB e o Governo visavam cumprir os termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, que obrigam o Estado a garantir assistência jurídica gratuita a pessoas economicamente carentes, mas os advogados que atuaram nestes serviços não foram remunerados.

Os cerca de R$ 2 milhões serão pagos após as partes estabelecerem um cronograma de pagamento aos advogados que requereram seus direitos perante a Procuradoria Geral do Estado. O Governo deverá utilizar, preferencialmente, a verba destinada à Defensoria Pública do Estado, que ainda não foi efetivamente implantada."

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

"Ações de mutuários serão levadas à conciliação" (Fonte: Valor Econômico)

"O Judiciário vai tentar por meio de conciliação dar fim a um dos maiores "esqueletos" da Justiça Federal: os milhares de processos de mutuários que discutem contratos antigos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) - estatal federal que administra ativos de difícil recebimento - e corregedores dos tribunais federais do país firmaram um acordo para realizar 20 mil audiências neste ano. Para encerrar as ações, algumas delas tramitando há mais de 16 anos, serão oferecidos aos mutuários que quiserem quitar seus financiamentos descontos de até 80%.


Cerca de 74 mil contratos da Caixa Econômica Federal (CEF), firmados até 1995, estão sendo discutidos na Justiça. São imóveis avaliados em R$ 6,2 bilhões, mas que somam dívidas de aproximadamente R$ 14 bilhões. Todas as ações serão levadas à conciliação. Os casos que não forem resolvidos por acordo serão julgados mais rapidamente pelos tribunais, que realizarão mutirões para tentar limpar a pauta. "Não queremos deixar nenhum contrato sem tentativa de acordo. Esse é um dos temas mais importantes da Justiça Federal", diz o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos.


Com a regularização de todos os contratos em discussão no país, a Emgea - vinculada ao Ministério da Fazenda - espera arrecadar cerca de R$ 2,5 bilhões, que voltarão aos cofres do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de 26 mil novas moradias. De acordo com o presidente da estatal, Josemir Mangueira Assis, as 20 mil conciliações que serão realizadas neste ano envolverão financiamentos de imóveis avaliados em menos de R$ 50 mil. A maior parte - aproximadamente sete mil - está situada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Roraima, está o terceiro maior número de mutuários: 2,6 mil."


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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

"Declaração de exclusividade: OAB-SP questiona nova regra para ajuizar ação" (Fonte: Conjur)

"A OAB-SP enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, para questionar a exigência criada para a entrada de novas ações na corte. Editado em novembro de 2010, o Provimento 321 estabelece como critério para a distribuição de qualquer ação na primeira instância da Justiça Federal a existência de uma declaração feita pelo advogado e pelo autor “de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”.Segundo o presidente Roberto Haddad, a medida se justifica diante da distribuição de processos previdenciários repetitivos, com as mesmas partes, nos Juizados Especiais Federais, na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
No ofício, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que um novo requesito da petição inicial não poderia ser criado por ato administrativo, por se tratar de matéria processual. “Requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”, escreveu o presidente da OAB-SP.
O vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que o efeito positivo da medida pode ser mínimo, uma vez que ação idêntica pode ter sido apresentado por outro advogado “e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra”.
Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:
PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;
CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente"

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

"Fiep obtém liminar que suspende portaria do MTE" (Fonte: Bem Paraná) #MTE

 "Medida do Ministério do Trabalho modificava sistema de pagamento da Contribuição Sindical
  07/01/11 às 11:37  |  Redação Bem Paraná, com Fiep

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve uma liminar que suspende a aplicação da portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterava a forma de pagamento da Contribuição Sindical. A medida determinava que o recolhimento da Contribuição pelas empresas deveria ser feito de acordo com sua filiação sindical e não segundo a categoria econômica, como diz a CLT.

Na ação movida na Justiça Federal, a Fiep argumentou que a alteração feita pela portaria era inconstitucional e que poderia provocar o direcionamento de recursos para a conta especial emprego e salário (controlada pelo MTE) de forma não prevista em lei. Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, a juíza Tani Maria Wurster, assinala que a portaria conflitava com o que determina a CLT. Além disso, ela diz que os valores pagos por empresas não filiadas teria uma destinação diferente da prevista em lei – para confederações, federações e sindicatos –, criando um desvio de recursos para a conta especial emprego e salário do MTE.

Com a liminar obtida no fim de dezembro, a Fiep evitou possíveis perdas de arrecadação aos sindicatos do setor industrial. A Contribuição Sindical é uma fonte importante de receita para a manutenção dos sindicatos que representam as atividades empresariais e deve ser recolhida por todas as empresas, incluindo micro e pequenas inseridas no Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro. A guia de recolhimento pode ser obtida na internet, pelo site www.contribuicaosindical.org.br."