segunda-feira, 15 de abril de 2013

Liminar embarga obra por risco de acidente no trabalho em altura (Fonte: MPT)

"MPT pede condenação de R$ 300 mil em dano moral coletivo de construtora de Umuarama
Curitiba – A Justiça do Trabalho determinou por liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), o embargo das obras do Edifício Torre Sul, localizado na Rua José Dias Lopes. Durante a paralisação, a Construtora Novo Teto, que é responsável pelo empreendimento, não poderá interromper o pagamento de salários e benefícios aos trabalhadores. Na ação, o MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil reais.
O engenheiro de segurança do trabalho do MPT, Marcelo Oliveira Salles Reis, inspecionou a obra no início de abril e constatou graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança no trabalho em altura, o que expunha os trabalhadores a risco grave e iminente de acidentes de trabalho por queda de nível.
De acordo com o autor da ação, o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, esta é a terceira ordem judicial de embargo de obra obtida pelo MPT no último semestre. Novos pedidos poderão acontecer se os empresários do setor insistirem em não cumprir as normas de segurança do trabalho (NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho), em especial do trabalho em altura, que representa uma das situações com maiores riscos de acidente fatal na construção civil.
A suspensão do embargo fica condicionada ao cumprimento integral das obrigações determinadas na liminar, tais como implementação de todas as medidas de proteção coletiva contra quedas e exigência do uso de cinto de segurança pelos trabalhadores. Desde que seja previamente autorizada, é possível a entrada de equipe de pessoal para fazer avaliações e adequações da obra."

Fonte: MPT

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