segunda-feira, 15 de abril de 2013

Radialista receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) receberá adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo legal, no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de junho de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração do adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e horas extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior (foto).
Conforme os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em abril de 2005 pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados da EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o pagamento do referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo produzido na ação coletiva concluiu pela existência de exposição à radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no caso dos trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que trabalhava como radialista, passou a receber mensalmente o adicional de insalubridade a partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao pagamento do adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas condições ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva reconheceu a existência de insalubridade em grau médio.
A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro de 2005 a junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava abrangida pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva 00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº 380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso ajuizado pela EBC."

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