quinta-feira, 13 de setembro de 2012

RI 12 - COPEL será uma das empresas menos afetadas pelas novas regras do setor elétrico - 12/09 (Fonte: Copel)

"A Companhia Paranaense de Energia - COPEL, em cumprimento ao disposto na Instrução,
CVM 358/2002, comunica ao mercado que, diante das regras estipuladas pela Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, ainda está analisando os seus efeitos sobre os negócios da Companhia. Preliminarmente, não verificamos impactos relevantes sobre nossas atividades. No segmento de geração, a COPEL possui apenas 5% de sua capacidade instalada – ou 270 MW - com vencimento até 2017. As próximas concessões de geração vencerão em 2023, 2029 e 2030.
Já no segmento de distribuição, a Companhia passou pelo 3º Ciclo de Revisão Tarifária em junho, resultando num efeito tarifário médio percebido para o consumidor de -0,65%. Com relação à MP 579, os impactos da redução tarifária serão compensados pela queda dos encargos setoriais, menor custo de compra de energia e diminuição dos encargos da rede básica. Desta forma, o nível de EBITDA da COPEL Distribuição não deverá ser afetado.
Por fim, no segmento de transmissão, a COPEL conta atualmente com 2.023 km de linhas de transmissão e 10.902 MVA de capacidade em subestações, cuja receita em 2011 representou menos de 3,5% da receita líquida consolidada do grupo."

Extraído de http://www.copel.com/hpcopel/root/nivel2.jsp?endereco=%2Fhpcopel%2Fri%2Fpagcopel2.nsf%2Fdocs%2FE01E78C52856B83903257A7700636A17

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