quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Regras previstas em MP surpreendem setor de transmissão (Fonte: Valor)


"As dúvidas que pairam sobre as empresas de transmissão de energia dão uma boa ideia da complexidade que envolverá a negociação entre governo federal e concessões, para fazer o acerto de contas de investimentos que ainda não foram amortizados pelo setor.
O governo surpreendeu as empresas donas de linhas de transmissão ao informar, ontem, que as possíveis indenizações que serão pagas pela União irão se restringir a equipamentos adquiridos somente após o dia 31 de maio de 2000. Isso significa que tudo o que foi investido por empresas de transmissão antes dessa data será considerado como conta liquidada.
A regra faz parte da Medida Provisória 579, publicada ontem no "Diário Oficial da União". De acordo com a MP, os bens das empresas de transmissão existentes até maio de 2000, independentemente da vida útil remanescente do equipamento, "serão considerados totalmente amortizados pela receita auferida pelas concessionárias de transmissão, não sendo indenizados ou incluídos na receita".
A decisão surpreendeu até a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), que representa as companhias do setor. Perguntado por que o governo determinou a data de maio de 2000 como linha de corte para a amortização, o presidente da Abrate, José Claudio Cardoso, disse que "o setor ainda está tentando entender..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/13/regras-previstas-em-mp-surpreendem-setor-de-transmissao/?searchterm=

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