terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Dirigentes de sindicatos e empresa carbonífera são condenados por dano moral coletivo (Fonte: MPT/SC)

´´Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, José Carlos Külzer, em primeira instância, é favorável a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, proposta pelo Procurador Luciano Lima Leivas com relação a denúncia de corrupção, troca de favores políticos , lavagem de dinheiro e outras práticas envolvendo representantes sindicais e uma empresa carbonífera do sul do estado.
A sentença determina o fechamento do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Carvão de Rio Maina a partir do dia 06 de abril de 2013 e a suspensão parcial das atividades do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Carvão de Forquilhinha. Também estabelece a perda do mandato de seus presidentes, Edson do Nascimento (atual presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma) e Antônio Carlos Alves, respectivamente. O MPT requereu, ainda, a condenação da Carbonífera Criciúma ao pagamento de piso salarial e diferenças salariais decorrentes, retroativas a 1º de janeiro de 2009, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750.000,00.
O processo teve início quando da denúncia de atos contra a liberdade de organização e representação sindical, constatados em episódios de financiamento de campanhas políticas de dirigentes sindicais pela empresa Carbonífera Criciúma, que provocaram, inclusive, a instauração de inquérito civil. Em mais de três anos de investigação foram apurados vários procedimentos ilegais como o recebimento de dinheiro da Carbonífera Criciúma pelos sindicatos, sob a rubrica de mensalidade sindical, em valores superiores aos efetivamente devidos a esse título e que não foram lançados na contabilidade oficial das entidades.
O juiz da ação constatou que os documentos apresentados pelo autor, inclusive um cheque de R$ 78,5 mil, emitido pela carbonífera em favor de Antônio Carlos Alves, mostram transações ilícitas realizadas entre as partes.
De acordo com o Procurador Luciano Leivas, “a prova produzida pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecida pela Justiça demonstra de modo robusto a ingerência empresarial nas deliberações sindicais e a utilização do sindicato como mero instrumento de enriquecimento ilícito dos sindicalistas, de realização de interesses patronais e de interesses políticos dos dirigentes sindicais em detrimento dos reais interesses dos trabalhadores”. E a evidência disso, para o autor da ação, está na negociação coletiva de 2009 e nas dos anos anteriores, que resultaram em perda salarial de 6,25% aos mineiros por eles representados, em comparação aos demais mineiros da região. ´´

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