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quarta-feira, 14 de março de 2012

PGR e AGU são a favor de Adin da OAB contra a Emenda dos Vereadores (Fonte: OAB)

"O governo federal decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira: têxteis, móveis, plásticos, autopeças e equipamentos elétricos. O governo espera que a medida, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir para amelhora da competitividade da indústria nacional

O governo decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira. A ação, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir, no entendimento da área econômica, para a melhora da competitividade daindústria nacional.
Segundo apurou o Valor, a desoneração da folha deve beneficiar os fabricantes das indústrias têxtil, móveis, de plásticos, autopeças e máquinas e equipamentos elétricos. Estes segmentos, tal como ocorre hoje com as empresas de caados, confecções, além de call center e software, deixarão de recolher os 20% ao INSS que incidem sobre a folha de pagamentos e passarão a pagar uma alíquota sobre o faturamento bruto.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2569224/governo-vai-ampliar-desoneracao

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Ministro nega seguimento a duas ADI por falta de representatividade e pertinência temática (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (ADI 4473) e pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (ADI 4441) que questionam, respectivamente, a inclusão de oficiais militares em regime geral de previdência no Pará e a lei sergipana que criou, no âmbito da Polícia Militar do estado, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, composto por 27 oficiais temporários oriundos do Exército Brasileiro que ocupavam vaga no Quadro de Oficiais da Polícia Militar.
ADI 4473
À primeira ação – ADI 4473 – o ministro negou seguimento porque a entidade não representa o conjunto de pessoas às quais a norma atacada se aplica. Dias Toffoli salientou que, de acordo com o Decreto-lei nº 667/69, a categoria funcional dos policiais militares é composta por oficiais e praças militares, e a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais restringe-se a defender os interesses de oficiais integrantes das instituições militares estaduais.
“Desse modo, entidade que representa em juízo apenas os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores militares do Estado do Pará, por não possuir o requisito da ampla representatividade do conjunto das pessoas às quais a norma se aplica”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
ADI 4441
Já a ação ajuizada pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) teve seu seguimento negado em razão de falta de pertinência temática, tendo em vista que, segundo informação prestada nos autos pelo governador de Sergipe, o dispositivo legal impugnado (Lei Ordinária nº 4377/2001) “é de interesse exclusivo dos oficiais policiais militares, em nada interferindo na esfera de direitos e interesses dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado”.
“Com efeito, é o caso de ausência de pertinência temática. Esta Corte tem sido firme na compreensão de que as entidades de classe e as confederações sindicais somente poderão lançar mão das ações de controle concentrado quando tiverem em mira normas jurídicas que digam respeito aos interesses típicos da classe representada”, asseverou o relator, citando a ADI 3906 como precendente."

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Salvando o capitalismo dos capitalistas: breve análise da ADI 3749 e do Piso Mínimo Regional do Paraná, na pauta de hoje do STF

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores, entidades sindicais e movimentos populares, com ênfase nos Tribunais Superiores; Mestre em Direito das Relação Sociais pela UFPR; ex-bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School 
OAB/DF 27.889 e OAB/PR 20.702


1.            Síntese da ADI 3749
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3749 está na pauta do Plenário do STF desta quinta, dia 30.06.11. Foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e seu Relator é o Ministro Ayres Britto.


“Ação contra Lei estadual que dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103/2000, sobre o piso salarial no estado. A CNA afirma que, a pretexto de instituir piso salarial para categorias profissionais determinadas, o Estado do Paraná estabeleceu, de forma camuflada, salário-mínimo regional para os empregados da iniciativa privada no Estado.
Em discussão: saber se a norma impugnada invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; saber se a norma exorbitou da competência legislativa conferida aos Estados-membros ao dispor sobre piso salarial.
PGR: opina pela procedência do pedido.”

2.            Possível perda do objeto
Há a possibilidade de o STF não analisar o mérito da ADI 3749, por eventualmente considerar que teria ocorrido a perda do objeto da ação, eis que a Lei Estadual n. 15.118, de 2006, que instituiu o Piso, foi revogada em 2007, quando nova Lei instituiu piso mínimo em novos valores. Destaco que a PGR já apresentou parecer nesse sentido (Parecer Nº 4363-PGR-RG, de 03/05/2011).
Caso tal óbice seja superado, e o mérito venha a ser analisado pelo Plenário do E. STF, espero que a ação seja declarada improcedente. Felizmente, alguns precedentes do STF sobre questões similares indicam que este deve ser o resultado.

O piso mínimo salarial instituído no Paraná (e também em outros Estados) visa proteger as categorias mais frágeis, que possuem sérias dificuldades de organização (como por exemplo os domésticos e os rurícolas, por razões históricas evidentes). Sua importância para os trabalhadores paranaenses (e para toda a economia do Estado) é enorme, como veremos a seguir.

3.            Da inexistência de violação ao art. 22, I, da CF
Este breve e superficial artigo não possui a ambição de analisar em profundidade o conteúdo da referida ADI, mas sim tecer comentários sobre a importância do piso mínimo regional para os trabalhadores e para toda a sociedade.
De todo modo, não resisti a tentar rebater rapidamente os 2 argumentos centrais da ADIN... 
Argumenta a CNA em sua inicial que os Estados não poderiam legislar em matéria de direito do trabalho, eis que a competência privativa é da União, de acordo com o art. 22, I, da Constituição Federal.
No entanto, tal argumento não se sustenta, por conta do disposto no parágrafo único do próprio art. 22 da CF: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
E foi exatamente o que ocorreu: Lei Complementar (a de n. 103, de 14 de julho de 2000) autorizou os Estados e Distrito Federal a tratar da questão específica do piso mínimo regional. Veja-se a própria ementa da Lei Complementar 103: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22”
Parece simples. E é.

4.            Da ausência de violação ao art. 7º, IV, da CF
De acordo com o o art. 7º, IV, da CF, o o salário mínimo deve ser nacionalmente unificado. Utiliza a CNA tal argumento para pleitear a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual paranaense.
No entanto, a Lei Complementar n. 103, de 14 de julho de 2000, prevê a possibilidade dos Estados e do Distrito Federal criarem o piso mínimo regional.
Destaque-se que tal piso mínimo não deve ser confundido com o salário mínimo. A Lei Complementar n. 103 permite instituir o piso mínimo salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, e não trata do salário minimo previsto no art. 7º., IV. O inciso V se refere ao direito dos trabalhadores a um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, e não ao salário mínimo.
Novamente, parece muito simples. E, novamente, é.

5.            Da importância do piso mínimo regional para os trabalhadores e para toda a sociedade
Apesar de tal piso ser distinto do salário mínimo, consideramos que sua utilização em Estados em que a renda per capita é mais alta ou próxima da média nacional serve para melhorar a condição de vida dos trabalhadores, fortalece a luta dos sindicatos e deve ser estimulada, sem prejuízo de uma necessária política de aumento do poder de compra do salário mínimo (que vem ocorrendo desde 2003).
Em 2006, quando a Lei Estadual paranaense foi aprovada, o DIEESE estimava que o piso atenderia “190 mil trabalhadores diretamente e outros 600 mil indiretamente, promovendo a injeção de R$ 46 milhões a R$ 66 milhões mensais na economia do Estado”.  (http://www.vermelho.org.br/ prosapoesiaearte/ noticia.php?id_noticia=1713&id_secao=2)
Louvo a iniciativa dos Executivos e Legislativos Estaduais que obtiveram a aprovação de Leis Estaduais prevendo pisos mínimos regionais acima do salário mínimo, como é o caso do Rio Grande do Sul, durante o Governo Olívio Dutra (que foi precursor na criação do piso), bem como do Paraná e do Rio de Janeiro. São Paulo e Santa Catarina somente vieram a instituí-lo recentemente. O Governo de Minas Gerais, há muitos anos nas mãos do PSDB, até hoje não o instituiu, apesar da luta dos combativos sindicalistas mineiros.

Atualmente, segundo o site http://www.salariominimo.net/salario/salario-minimo-regional/, os seguintes Estados possuem piso mínimo regional:
·                     São Paulo – R$ 600,00 a R$ 630,00 (veja as faixas)
·                     Rio de Janeiro – R$ 607,88 a R$ 1630,89 (veja as faixas no Artigo 1º da Lei)
·                     Paraná – R$ 708,74 a R$ 817,78 (veja grupos no Artigo 1º da Lei)
·                     Rio Grande do Sul -  R$ 610,00 a R$ 663,40. Faixas no Artigo 1º da Lei)
·                     Santa Catarina – R$ 630,00 a R$ 730,00 (Faixas no Artigo 1º da Lei)

No entanto, diversos Estados com renda per capita superior ou próxima à média nacional não instituíram tal piso (conforme tabela disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_estados_do_Brasil_por_PIB_per_capita, que por sua vez obteve os dados em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/contasregionais/2008/comentarios.pdf).


O piso mínimo regional serve como parâmetro para a negociação coletiva de diversas categorias profissionais. Sua instituição e contínua elevação tende a fortalecer também o aumento dos pisos salariais previstos em convenções e acordos coletivos.
Tendo em vista o perfil do mercado de trabalho brasileiro, caracterizado por alta concentração de empregos com salários infelizmente baixos, a instituição do piso regional possui um papel relevante para a economia, para a sustentação do crescimento econômico, para a redução da miséria e para a elevação da participação dos rendimentos oriundos do trabalho no PIB nacional.

1.    6.“Salvando o capitalismo dos capitalistas”
Finalizo ressaltando que a instituição do piso mínimo regional, especialmente nos Estados que possuem um PIB per capita superior ou próximo à média nacional, beneficia não somente os trabalhadores e a sociedade, mas os próprios empresários, como defendeu em 2006, durante os debates ocorridos na Assembléia Legislativa do Paraná, o presidente da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Everton Mufatto: “Num primeiro momento, a curto prazo, é preocupante para o setor empresarial, mas acredito que a médio e longo prazos será muito bom para todos, porque vai aumentar o poder de consumo da população” (http://www.vermelho.org.br/prosapoesiaearte/ noticia.php?id_noticia=1713&id_secao=2).
Os setores mais retrógrados do empresariado nacional parecem não compreender que a existência de uma sólida rede de proteção social (da qual faz parte, ainda que de modo secundário, o instituto do piso mínimo regional) interessa também a eles próprios. Convém mencionar em tal sentido estudo do IPEA, disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories /PDFs/politicas_sociais/bps_18_completo.pdf, que sintetiza a questão adequadamente por meio do pensamento de uma das maiores economistas de nosso País: “Especificamente sobre as políticas sociais, a professora Conceição Tavares foi enfática ao ressaltar a importância estratégica da montagem do núcleo duro de um Estado de Seguridade Social, em um momento de superação de crise econômica, destacando que políticas públicas de proteção social estruturadas e financiadas como políticas de Estado são decisivas”. (grifos nosso).
Os impactos positivos do piso mínimo regional nos Estados que o instituíram são evidentes, e citamos apenas alguns: aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores; aumento no consumo, e consequentemente  na arrecadação de impostos, no faturamento de inúmeras empresas, e maior circulação de dinheiro na economia local; e acesso a alimentação de melhor qualidade pelos trabalhadores, e consequentemente diminuição dos custos do sistema público de saúde.
Por coincidência, os benefícios do piso mínimo regional para os Estados que tiveram a possibilidade, a sabedoria e a decência de institui-lo foram ainda mais importantes em virtude da crise financeira internacional de 2008. Marcio Pochmann tem descrito com clareza em diversos artigos e palestras a importância que o crescimento da massa salarial dos segmentos de mais baixa renda (e por consequência do aumento no consumo) teve para que o Brasil sofresse impactos significativamente menores após a crise de 2008 do que os países mais desenvolvidos (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15555).
Ironicamente, novamente coube aos sindicalistas e defensores dos direitos dos trabalhadores “salvar o capitalismo dos capitalistas” ... 














































































































sexta-feira, 6 de maio de 2011

“Íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia sobre união homoafetiva” (Fonte: STF)

“Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que o Plenário reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”



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segunda-feira, 2 de maio de 2011

“Declarada improcedente ADI que contestava a fixação de pisos salariais pelo Paraná” (Fonte: STF)

“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4432, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnava a Lei 16.470/2010 do Paraná, que fixou quatro pisos salariais para o estado, a vigorarem a partir de 1º de maio do ano passado. Mediante utilização de critérios estabelecidos na Classificação Brasileira de Ocupações, o valor desses pisos é de, respectivamente, R$ 765,00, R$ 714,00, R$ 688,50 e R$ 663,00.
Na ADI, a confederação alegou que a lei viola o inciso V do artigo 7º; o inciso VIII do artigo 170; o inciso I do artigo 8º e o parágrafo 2º do artigo 114, todos da Constituição Federal (CF). O primeiro deles, por usar uma norma infraconstitucional para fixar os pisos e, ainda, porque a fixação desses pisos teria ocorrido de maneira aleatória, sem obedecer aos critérios previstos no inciso V do artigo 7º da CF, que assegura aos trabalhadores um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A violação do artigo 170, inciso VIII, se daria pelo fato de a lei obstaculizar a busca do pleno emprego, nele preconizada. “Salários mais altos todos queremos. Mas, antes, buscamos o emprego”, observou o advogado da CNC na sessão de hoje do Plenário do STF.
“Quando o Estado do Paraná fixa pisos de valores elevados, que não podem ser cumpridos por pequenos municípios, isso é um incentivo à informalidade”, acrescentou ainda o advogado. Segundo ele, importante é o emprego formal, dentro da capacidade de pagamento dos empregadores.
Além disso, alegou, a lei impugnada interferiria, conforme a Confederação, na liberdade de organização sindical, assegurada pelo inciso I do artigo 8º, ao não excluir da fixação dos pisos os empregados que têm piso salarial fixado em dissídio coletivo.
Por fim, a violação do artigo 114, parágrafo 2º, teria ocorrido pelo fato de a lei interferir nas negociações salariais entre empregados e empregadores.

Informações
Solicitado a prestar informações, o governo do Paraná informou que, desde 2006, com fundamento no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar (LC) nº 103/2000, vem fixando pisos estaduais acima do salário-mínimo nacional, objetivando melhorar a distribuição de renda e as condições de vida da população do estado.
A referida LC autoriza os estados a fixarem piso salarial para os empregados que não tenham esse valor definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Decisão
Ao decidir pela improcedência da ADI, o relator, ministro Dias Toffoli, não se aprofundou no mérito, baseando-se apenas em decisões semelhantes tomadas pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4375/RJ, 4391/RJ e 4364/SC, as duas primeiras fixando pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e a terceira, em Santa Catarina.
Voto discordante, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADI, por considerar que a fixação de pisos estaduais representa uma ameaça de extinção do salário-mínimo nacional e que o estado adentrou um campo reservado à União.”


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quarta-feira, 2 de março de 2011

“Briga pelo mínimo chega ao STF” (Fonte: O Globo)


Autor(es): Agência O globo: Carolina Brígido

BRASÍLIA. Parlamentares de oposição ajuizaram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que autoriza a presidente Dilma Rousseff a reajustar o valor do salário mínimo por meio de decreto até 2014. Os advogados do PSDB, DEM e PPS argumentam que a norma impede o Congresso de exercer o direito de discutir e votar o aumento do mínimo. Ao definir a cifra por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.

 texto da ação lembra que a Constituição estabelece que o valor do mínimo só pode ser fixado por lei, sem mencionar a possibilidade de decreto com a mesma finalidade.

Após ajuizarem a ação, os parlamentares foram recebidos pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

- Estamos procurando evitar que a Constituição seja golpeada - declarou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).

O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), disse que a irregularidade do artigo é "inegável". Já o líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes (RO) afirmou que o governo teve a intenção de "deixar o Congresso de joelhos".

Mais cedo, o vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou, que considera essa "uma questão jurídica interessante":

- Na minha concepção, (a questão é) meramente jurídica, não é política. O que o Legislativo fez foi estabelecer uma política para o salário mínimo nesses quatro anos.”
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

"STF “Ação questiona mototaxistas”" (Fonte: Correio Braziliense)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a ação direta de inconstitucionalidade que pede o fim da regulamentação da profissão de mototaxista. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no fim de dezembro. Neste mês, a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República foram oficiados pelo STF para prestar informações sobre o contexto da lei que garantiu a atuação profissional de mototaxistas que transportam passageiros. O ofício com a posição da Câmara chegou ao STF na última terça-feira, 8. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a lei 12.009 — que regulamentou a profissão de mototaxista a partir de 2009 — gerou um problema de saúde pública, ao estimular uma atividade altamente suscetível a acidentes. “Os evidentes riscos, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados, confirmam a urgência na suspensão de tal atividade”, argumentam o procurador-geral, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, na ação proposta ao STF.

Até se transformar em lei, o projeto que propôs a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista tramitou por oito anos no Congresso. O autor da proposta foi o então senador Mauro Miranda, do PMDB de Goiás, que atendia à reivindicação de uma liderança que passou a ter trâmite fácil no Congresso e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assim que o texto foi aprovado: Robson Alves Paulino, representante dos mototaxistas no estado do senador. Ao longo de toda a tramitação, Robson Alves fez lobby pela aprovação do projeto, no Senado e na Câmara. Em junho de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto validado no Congresso.

Robson Alves fundou em 2003 e preside desde então a Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys Autônomos (Fenamoto), com sede em Goiânia (GO). O Correio mostrou na semana passada a relação de proximidade entre o presidente da Fenamoto e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. A entidade foi beneficiada com um convênio de R$ 1,5 milhão para capacitar 2 mil motofretistas no Distrito Federal (DF). Aos interessados, a Fenamoto diz que o curso é certificado pelo Departamento de Trânsito (Detran) do DF. Os cursos, porém, são irregulares, e nenhum dos motofretistas recebeu certificado de participação."




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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

STF amanhã julgará ADINs que tratam de pisos salariais de diversas categorias


Três ADINs relevantes para o movimento sindical e para os trabalhadores devem ser julgadas amanhã, dia 02.02.2011, quarta-feira, pelo Plenário do STF. Tratam-se das ADIs 4375, 4391 e 4364, que pleiteam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, que fixaram pisos salariais para diversas categorias (empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores e advogados, dentre outros).
O piso salarial regional foi criado pela Lei Complementar nº 103/2000, que possibilita ao Estados e Distrito Federal o instituirem, por meio de lei estadual. O referido piso se aplica somente a categorias que não possuem salário previsto em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez



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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

"OAB irá ao STF contra o aumento das custas pelo TJ/PR" (Fonte: Gazeta do Povo)

"A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Celso Rótoli de Macedo, de fixar o valor das custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná acima do previsto em lei deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, o caso do reajuste deverá ser levado ao Conselho Federal da OAB em breve. A intenção é apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste, que segundo a OAB-PR é ilegal.

Por meio de um decreto judiciário, o presidente do TJ elevou para R$ 0,153 o valor do módulo unitário de referência das custas judiciais (VCR). O aprovado pelos deputados havia sido de R$ 0,141. Ou seja, o reajuste, que deveria ser de 34%, subiu para 45%.

No decreto, a justificativa do TJ para a diferença de valor é a correção inflacionária (pelo IPCA) referente ao período entre 2008 e 2010 – equivalente a 17% – já que a lei aprovada na Assembleia previa o reajuste do VCR retroativo a 2008.

“Não conseguimos vislumbrar a legalidade deste ato e vamos questionar judicialmente”, afirma Glomb. “Ele [o TJ] fez uma atualização que implicou aumento de custas e isso teria de ser feito por meio de uma lei.”

O advogado Leonardo de Paola, presidente da Comissão Tributária da OAB-PR, lembra que o Supremo já tomou decisão favorável à OAB em um caso semelhante também envolvendo o TJ do Paraná. De acordo com ele, nos anos 90, o tribunal usou uma manobra parecida com a atual para reajustar as custas judiciais. Na decisão da época, o STF entendeu que essa cobrança tinha a característica de um tributo e, por esse motivo, qualquer definição de valor deveria ser feita por meio de lei.

De Paola ainda ressalta que a lei, aprovada pelos deputados em dezembro, é confusa. O texto prevê que as custas passem a ser de R$ 0,141, mas retroage esse valor a dezembro de 2008. Além disso, ele também diz que o porcentual de reajuste a ser aplicado nas tabelas vigorará com redução de 50%. De Paola observa que o texto não diz qual deverá ser o índice usado para esse reajuste e que a lei não poderia ser retroativa. “Não existe uma regra de correção e, mesmo que existisse, ela não poderia ser aplicada de forma retroativa”, comenta. Pelos problemas na redação da lei, ela também deve ser questionada pela OAB.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ para falar sobre o caso, mas não houve resposta."


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Íntegra da ADIN da OAB no STF, contra a aposentadoria de ex-governadores do Paraná

A íntegra da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB Federal perante o STF contra a aposentadoria de ex-governadores do Paraná esta disponível em http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ADIN-pensaovitaliciaexgovernadorPR.pdf
(pdf com 20 páginas).
 
Parabenizamos o combativo Deputado Federal Dr. Rosinha por divulgar o link em seu twitter (www.twitter.com/DrRosinha).

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

#CNJ: "Juízes elaboram fundo de pensão" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 19/01/2011

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma comissão para elaborar um modelo de fundo de pensão para juízes. A ideia é substituir o atual sistema de aposentadoria integral, extinto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, por um fundo de pensão com contribuição dos magistrados e da União, que proporcione resultados melhores do que os atuais. Simulações do sistema que poderá ser desenvolvido, apontam, por exemplo, que magistrados que contribuírem com R$ 2,9 mil por mês, tendo o mesmo valor de contrapartida da União, pelo período de 30 anos, podem se aposentar recebendo até R$ 70 mil mensais.
A primeira reunião da comissão - formada por representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ministério da Previdência, entre outros - deve ocorrer no dia 26, segundo o conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo. Segundo ele, caberá à comissão elaborar estudos sobre a viabilidade do projeto e sobre o impacto nas contas da União. A intenção, diz Kravchychyn, é de que seja feito um levantamentos sobre o número dos juízes, tempo de serviço, valores de vencimentos, entre outros fatores. Ele pretende encaminhar a proposta até junho para o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o texto deve ser aprovado pelo CNJ.
Enquanto o novo sistema não é desenvolvido, os juízes permanecem nas antigas regras de aposentadoria. Ou seja, os magistrados colaboram com 11% da sua remuneração total bruta para a Previdência e, ao se aposentar, recebem os vencimentos integrais da função pela qual se aposentou. Por isso, segundo o conselheiro, também terão que ser elaboradas regras para a substituição de um sistema por outro.
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, afirma que a ideia do projeto é interessante. "Como os magistrados representam um contigente menor de servidores e que demoram a se aposentar, esse fundo pode ser benéfico e apresentar bons rendimentos". Já o presidente da AMB, Nelson Calandra, é contra um fundo de pensão nesses moldes. Para ele, o melhor caminho seria lutar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 46, de 2008, que tramita no Senado. A PEC resgata a possibilidade de juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública receberem aposentadoria integral.
Segundo Calandra, os juízes ingressam na carreira na faixa dos 25 anos e a maioria permanece por cerca de 45 anos contribuindo com a previdência em 11% sobre a integralidade dos salários - ao contrário das demais profissões em que há um teto para o valor da contribuição. "Assim seria justo recebermos sobre o valor integral". O desembargador afirma, porém, que a AMB participará da comissão sustentando sua posição e contribuindo no que for necessário.
O fim da aposentadoria integral para a categoria é questionado no STF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Anamatra aguardam o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tratam do tema."


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