quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TST: "Anamatra questiona eleição de Oreste Dalazen no CNJ" (Fonte: Conjur)

"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça contra a eleição do Tribunal Superior do Trabalho realizada em 15 de dezembro de 2010. O ministro João Oreste Dalazen foi eleito presidente do tribunal para o biênio 2011/2012 e o ministro Carlos Alberto Reis de Paula foi eleito vice-presidente, mas se recusou a assumir o cargo por considerar ilegal a eleição. Nesta terça-feira (15/2), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, declinou da competência da Corregedoria para cuidar do caso e o envio, com urgência, para análise do Plenário do CNJ. O relator será o conselheiro Marcelo Neves.
Segundo a Anamatra, a eleição violou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao eleger um ministro que já havia ocupado, por 4 anos, dois cargos de direção do TST, antes de outros ministros ocuparem tal cargo e sem que todos eles renunciassem a ocupá-lo. O ministro Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do TST nos anos de 2009 e 2010.
O artigo 102 da Lei Loman determina que: "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".
A associação teme o efeito multiplicador da eleição, ou seja, que os Tribunais Regionais do Trabalho adotem o mesmo procedimento que, como ressalta, contraria a Loman. Por isso, esclarece que a reclamação não pretende só questionar a decisão do TST, mas obter do CNJ uma regra a ser observada também pelos outros tribunais.
No caso, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Filho e Pedro Paulo Manus se recusaram, expressamente, a renunciar à disputa para o cargo de presidente. Como, tradicionalmente, os ministros são eleitos em ordem de antiguidade, o presidente Moura França declarou elegíveis apenas os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Antonio Barros Levenhagen e Ives Gandra Filho.
Contudo, no momento da votação, o ministro João Oreste Dalazen lembrou que a sessão era limitada à eleição e não à discussão sobre ela, e que o CNJ não havia respondido a uma consulta feita sobre a possibilidade de um ministro se eleger de maneira sucessiva para três cargos de direção, como ele pretendia. Com esse argumento, e para evitar que pairassem dúvidas sobre a legitimidade e juridicidade da eleição, sugeriu que fosse observada a praxe de mais de três décadas de observar o princípio da antiguidade na sucessão dos cargos do TST.
Em seguida, o ministro Lélio Bentes defendeu que não caberia ao TST decidir sobre quais ministros seriam elegíveis, mas que cada ministro deveria votar em quem quisesse, o que foi aceito pelo presidente Moura França, que disse que todos conheciam a lei e sabiam em quem votar.
Na eleição, o ministro Dalazen teve 16 votos contra 10 do ministro Reis de Paula e foi eleito presidente. Para a vice-presidência foi eleito o ministro Reis de Paula e para corregedor-geral, o ministro Antonio Barros Levenhagen.
De acordo com a Anamatra, o presidente do TST deveria ter mantido a indicação dos ministros elegíveis, como havia feito no começo da sessão, já que não se pode admitir a validade do voto dado a quem não é elegível, como foi o caso do ministro Dalazen, e se "o tribunal admitiu a possibilidade de seus membros votarem em qualquer ministro, e não apenas nos elegíveis, a violação ao artigo 102 da Loman torna-se mais flagrante, data venia, porque tornou elegíveis todos os membros da Corte".
A associação deixou claro que, diferentemente de outros tribunais, quando o ministro Dalazen ocupou o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, tal cargo já era considerado "de direção", de modo que os dois anos em que o ocupou contaram para o considerar inelegível.
No pedido, a Anamatra citou decisões do STF em que foi decidido que são inelegíveis os magistrados que já ocuparam, por duas vezes, cargos de direção: MS 27.593, Rcl 8.025 e ADI 3.976.
Devido ao caso, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula desistiu de assumir a vice-presidência do TST e o passou à ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo o ministro, o tribunal se viu diante de uma situação "inédita nos últimos 30 anos, em que se arguiu a inelegibilidade do ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção".
Clique aqui para ler a petição inicial apresentada pela Anamatra.
Pedido de Providências 000647-39-201"

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário