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sexta-feira, 25 de maio de 2012

AGU apresenta no STJ orientações de implantação de licitações sustentáveis com segurança jurídica (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentará nesta segunda-feira (28/05), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), orientações sobre como implantar com segurança jurídica as licitações sustentáveis nas contratações feitas por instituições públicas.

A AGU será representada no Seminário de Compras Públicas Sustentáveis pela advogada da União Teresa Villac Pinheiro Barki, da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP). Para ela, essa é uma boa oportunidade "de capacitação aos gestores públicos, a fim de que sejam cada vez mais disseminadas as práticas sustentáveis nas contratações públicas, bem como apresentadas as dificuldades e as formas de superá-las, sempre em observância à legalidade e com atenção aos recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que tem exigido em suas auditorias e acórdãos aspectos de gestão ambiental nos órgãos públicos e de sustentabilidade nas licitações".

Teresa Villac falará do conceito de contratação pública sustentável e qual a delimitação de "desenvolvimento nacional sustentável", que consta no artigo 3 caput, da Lei n. 8666/93. Além disso, tratará da licitação sustentável nas Políticas Nacionais do meio ambiente, mudanças do clima e de resíduos sólidos e no Estatuto das Cidades.

As fases deste tipo de licitação também serão apresentadas, como planejamento contratual; elaboração do edital e os subsídios que podem ser obtidos no Guia de licitações sustentáveis da CJU/SP; execução contratual, nos aspectos sociais e ambientais da sustentabilidade; e gerenciamento dos resíduos decorrentes das contratações públicas.

Seminário

O objetivo do evento é propor ações para fomentar a atuação em equipe, com postura uniforme, entre seções e departamentos, quanto aos procedimentos de licitações e contratações públicas sustentáveis. Os debatedores pretendem informar e capacitar os gestores e demais servidores presentes, que direta ou indiretamente estejam envolvidos nos processos licitatórios.

O Seminário será realizado das 14h às 18h no auditório do STJ, que fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Além da AGU, participarão como palestrantes, membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e Tribunal de Contas da União (TCU).

A CJU é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU. "
Extraído de http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=189475&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

sexta-feira, 27 de abril de 2012

AGU aciona empresas (Fonte: Correio Braziliense)

"As companhias negligentes que se preparem. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai ajuizar na tarde de hoje — véspera do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho — 226 ações regressivas, exigindo que as empresas que não cumpriram as normas de segurança restituam aos cofres públicos R$ 60 milhões. Esse valor foi gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios a funcionários acidentados enquanto trabalhavam. 

“Nós não vislumbramos apenas o ressarcimento da União, mas também buscamos que essa atitude tenha um efeito pedagógico, de deixar claro aos empregadores que não cumprem as normas que vale mais a pena seguir a lei do que ser acionado na Justiça”, afirmou o procurador federal Fábio Munhoz. A Procuradoria-Geral Federal coordena essa mobilização uma vez ao ano desde 2008. De lá para cá foram ajuizadas mais 2000 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Do total que tiveram o mérito apreciado, o índice de procedência atinge os 75%.

O Brasil tem o quarto pior desempenho do mundo em número de acidentes fatais do trabalho."

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Sindicatos apoiam renovação de concessões elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA - Sindicalistas e movimentos sociais cobrarão hoje do governo a renovação das concessões do setor elétrico, que começarão a expirar a partir de 2015. A demanda, que é fundamentada na possibilidade de redução do custo de energia para os usuários residenciais e pequenos empresários, será feita durante reunião promovida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no Palácio do Planalto. O objetivo dos sindicalistas é obter do Executivo uma sinalização de que a medida será anunciada em breve.
Atualmente, as discussões sobre o tema são conduzidas dentro do governo pela Casa Civil e contam com a participação de representantes dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU). No governo, a decisão de renovar as concessões está praticamente tomada. A presidente Dilma Rousseff quer, porém, que seja encontrada uma fórmula que garanta uma queda dos preços nas tarifas de energia para oficializar a decisão.
"Defendemos a renovação das concessões, mas desde que os consumidores não paguem a conta duas vezes. Os consumidores residenciais e os pequenos empresários têm que ser os maiores beneficiados", afirmou o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira Gonçalves. "Nossa expectativa é que haja uma sinalização. Vamos cobrar uma solução."
Além da FNU, também estarão presentes representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP). As duas entidades são filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT). O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) também participará do seminário.
O setor sindical tenta fazer um contraponto à atuação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e outras instituições empresariais, que estão a favor da renovação das concessões. A Fiesp diz que recorrerá à Justiça, caso o governo anuncie a prorrogação das concessões. Na avaliação da entidade, os preços podem cair mais com uma relicitação.
A opção de realização de novas licitações desses empreendimentos foi debatida nas reuniões do governo, mas fontes do Executivo acreditam que a prorrogação das concessões é o modelo que tem menos riscos jurídicos.
Segundo Gonçalves, a FNU mantém conversas sobre a renovação das concessões do setor elétrico com a equipe de Dilma desde a época da campanha eleitoral. Para ele, a medida fortaleceria as empresas estatais, o que também poderia provocar uma queda do preço da energia nos futuros leilões de expansão do sistema elétrico nacional. "É preciso preservar o papel estratégico das estatais", diz.
Os sindicatos do setor elétrico também aproveitarão a oportunidade para pedir apoio ao governo para retirar da lei que regulamentou as concessões do setor a permissão para a terceirização do trabalho. O argumento dos sindicalistas é que o assunto deveria ser tratado num marco regulatório da terceirização do trabalho, e a medida poderia reduzir o número de acidentes de trabalho no setor."

terça-feira, 27 de março de 2012

STF e STJ adotam remessa automática de processos (Fonte: STF)

"Entrou em vigor, no dia 23, o primeiro marco da integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia Webservice, desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF - CNJ - STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do termo de cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para implantação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
O padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial. O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de ações de implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), especialmente com o STJ.
A devolução automática de processos, especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento. A devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de peças. A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais como o Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com menos frequência, para Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para Recurso em Habeas Data (RHD)."
Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203504

quarta-feira, 14 de março de 2012

PGR e AGU são a favor de Adin da OAB contra a Emenda dos Vereadores (Fonte: OAB)

"O governo federal decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira: têxteis, móveis, plásticos, autopeças e equipamentos elétricos. O governo espera que a medida, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir para amelhora da competitividade da indústria nacional

O governo decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira. A ação, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir, no entendimento da área econômica, para a melhora da competitividade daindústria nacional.
Segundo apurou o Valor, a desoneração da folha deve beneficiar os fabricantes das indústrias têxtil, móveis, de plásticos, autopeças e máquinas e equipamentos elétricos. Estes segmentos, tal como ocorre hoje com as empresas de caados, confecções, além de call center e software, deixarão de recolher os 20% ao INSS que incidem sobre a folha de pagamentos e passarão a pagar uma alíquota sobre o faturamento bruto.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2569224/governo-vai-ampliar-desoneracao

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Justiça concede liminar que favorece renovação de concessões em portos (Fonte: Valor Econômico)

´´A Justiça determinou, em primeira instância, que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publique a resolução que permite a renovação dos contratos portuários anteriores a 1993. A liminar concedida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal, Bruno César Apolinário, sustenta que um parecer da Advocacia-Geral da União "expressa anuência com a redação do ato a ser publicado". A decisão é do dia 25 de janeiro e estipula que a Antaq edite a resolução em até 30 dias. A decisão é em primeira instância. Cabe recurso.
O pedido de liminar foi protocolado pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que tem entre suas associadas empresas cujas concessões estão vencidas ou prestes a expirar. São 77 terminais - o equivalente a quase um quarto das 326 instalações portuárias arrendadas no país - espalhados por 15 portos.
Em julho de 2011, a AGU publicou um parecer admitindo que os contratos assinados antes da Lei dos Portos (8.630/93) sejam prorrogados pelo prazo máximo igual ao originalmente pactuado. O objetivo é permitir sua adequação à lei, reduzindo as diferenças em relação aos arrendamentos firmados depois da lei. Apoiada no parecer da AGU, a diretoria da Antaq aprovou, em 29 de setembro de 2011, uma minuta de resolução para regular as prorrogações, mas o texto nunca foi publicado. Na liminar, o juiz afirma que "não há razão plausível para o retardamento na promulgação do novo ato".
"Nós aguardamos praticamente dois meses e resolvemos impetrar o mandado de segurança para suprir uma omissão. Depois que o processo decisório dentro da agência se encerra, o que ela decidiu tem de ser publicado", explica o advogado Igor Sant"Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, um dos que representam a ABTP na ação.
Em matéria do dia 19 de janeiro, o Valor destacou que a resolução esbarrou na Casa Civil, que defende a relicitação dos terminais uma vez finalizado o prazo de arrendamento. A posição da pasta foi acompanhada pelos ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, e pela Secretaria dos Portos (SEP). "O parecer da AGU é cristalino. Temos uma decisão do poder judiciário federal no sentido de que esses terminais arrendados têm direito à adaptação dos contratos", diz Wilen Manteli, presidente da ABTP.
Para ele, se o governo acena com a intenção de renovar as concessões do setor elétrico, faz mais sentido ainda pensar o mesmo para o setor portuário. "Se fosse pensar em licitar, iríamos ter o famoso apagão elétrico. Agora, no sistema elétrico precisa haver alteração na lei para que a renovação seja feita. No portuário, não. A Lei dos Portos prevê esse direito".
Até 1993, a operação portuária pelo setor privado limitava-se quase a um contrato de locação de área. A Lei dos Portos instituiu a necessidade de licitação para essa operação e limitou o tempo de concessão em até 50 anos. Antes dela, os arrendamentos eram feitos sem leilão e podiam ser sucessivamente renovados. O novo marco regulatório impôs ainda critérios mais rígidos para a concessão, como a movimentação mínima de carga, e determinou que os contratos antigos fossem adaptados a ela no prazo de 180 dias, por meio da incorporação das novas cláusulas. Entre elas, estava a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por prazo máximo igual ao originalmente contratado. O governo, porém, não conseguiu adaptar todos os contratos no período.
Procurada, a Casa Civil disse que a AGU "posicionou-se a favor de realizar licitações". Questionada sobre a suposta diferença de tratamento do governo entre as concessões elétricas e portuárias, não se manifestou. A Antaq não retornou até o fechamento desta edição.´´

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Procuradores garantem devolução de valores pagos pelo INSS em pensões por morte (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação na Justiça de duas empresas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensões para as famílias de dois funcionários que morreram eletrocutados. Ficou comprovado que a Fertilizantes Piranti Ltda. e a Francisco Pinto Rodrigues ME não ofereceram treinamento técnico aos trabalhadores, caracterizando a negligência.
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Concessão dos aeroportos: "AGU faz força-tarefa para evitar liminares" (Fonte: O Globo)

"O Globo - 03/02/2012
Doze procuradores e advogados estão de prontidão contra decisões judiciais, para garantir o leilão
BRASÍLIA. Para garantir a realização do leilão de concessão dos aeroportos na segunda-feira, o governo montou uma força-tarefa, coordenada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que está agindo antecipadamente para derrubar todas as liminares contra a privatização dos terminais de Guarulhos, Brasília e Viracopos. Doze procuradores e advogados estão de plantão e, antes mesmo de os pedidos serem distribuídos aos juízes nos respectivos estados, eles tratam logo de contestar os argumentos apresentados pelos autores das ações judiciais, para convencer o magistrado sobre a legalidade do processo.
Foi com base nessa articulação que duas liminares pedindo a suspensão do certame foram indeferidas. Uma delas foi movida pelos empregados da Infraero na 8ª Vara Federal de Campinas e outra, por duas empresas na 2ª Vara do Distrito Federal. Há, ainda, outras três ações (duas populares e uma movida por um sindicato) contra o leilão.
Mas, para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a expectativa é que o governo consiga derrubar todas as liminares. Segundo ele, os argumentos apresentados não se sustentam e foram devidamente esclarecidos, inclusive com aval do Tribunal de Contas da União (TCU), ou são de cunho ideológico.
- Isso não cabe num processo tão importante como esse. Acho que o leilão vai ser tranquilo - disse o ministro.
A procuradora Patrícia Patricio, uma das coordenadoras da força-tarefa, disse que a equipe ficará de plantão no fim de semana e estará a postos na segunda-feira, durante o leilão. Ela afirmou que a AGU está pronta a recorrer imediatamente, caso alguma liminar seja deferida.
Os empregados da Infraero em Campinas queriam suspender o leilão, alegando que a exigência de experiência em gestão aeroportuária (de cinco anos no negócio e no processamento de cinco milhões de passageiros por ano) poderia restringir o número de concorrentes. No Distrito Federal, as empresas também contestaram pontos do edital.
Segundo a AGU, os procuradores e advogados que compõem a força-tarefa, em ação desde 23 de janeiro, passaram por um treinamento. Todos os pontos importantes do edital foram exaustivamente explorados.
- Isso foi para tentar mostrar aos juízes que tudo está dentro da legalidade - destacou a procuradora.
Ativas na década de 90 contra o processo de privatização conduzido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, as centrais sindicais desta vez estão passivas e até defendem a concessão dos aeroportos ao setor privado.
- Como o poder público não dá contra de expandir a capacidade dos aeroportos, o melhor é repassá-los ao setor privado - destacou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (o Paulinho).
O presidente da CUT, Artur Henrique, embora diga que a entidade está contra o processo, não coordenou grandes atos contra a privatização. Fará um ato de mobilização em frente à Bovespa, onde ocorrerá o leilão, trazendo ônibus com empregados da Infraero de Guarulhos e Viracopos."

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Brasil será julgado na OEA por falta de pagamento de precatórios (Fonte:G1)

''A Organização dos Estados Americanos (OEA) aceitou uma denúncia contra o governo brasileiro e vai julgar se a União viola os direitos humanos com a demora no pagamento dos precatórios, que são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais.
A decisão foi publicada no dia 31 de outubro de 2011 e divulgada nesta quinta (19) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das entidades que contestou no Supremo a chamada PEC do Calote, que permite o parcelamento dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
O G1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A denúncia foi feita à OEA em 2006 por um grupo de funcionários da Prefeitura de Santo André (SP), que conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de complementação salarial autorizada em lei.
Os funcionários públicos dizem que ainda não receberam o benefício atrasado, que, segundo eles, deveria ter sido pago até o final de 1999, por determinação da judicial.
A denúncia também ressalta que não havia na Justiça brasileira meios para executar o pagamento dos precatórios.
A Prefeitura de Santo André alegou no processo que os funcionários não poderiam ter recorrido ao órgão internacional porque ainda haveria formas de recorrer à Justiça para reverter a decisão sobre o pagamento.
Apesar das alegações do governo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA que analisa esse tipo de caso, considerou que não existem na legislação brasileira “recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento de precatórios devidos pelo estado”.
Com isso, o governo brasileiro será julgado na OEA pela acusação de violar pontos da Convenção Americana de Direitos Humanos que tratam da garantias e da proteção judiciais e do direito à propriedade privada.
Segundo a convenção, toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, para que se determinem seus direitos ou obrigações e tem direito também a um recurso simples e rápido, perante os juízes ou tribunais competentes, para se proteger contra atos que violem direitos fundamentais.
‘Calote’
Tramitam no
Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
A emenda também alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
Em outubro do ano passado, dias antes da decisão da OEA, o relator das ações no STF, ministro Ayres Britto, defendeu que sejam derrubados os principais pontos da emenda.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho de 2011, a análise do caso pelo STF já havia sido adiada por falta de quórum.
Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".
"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.''

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Portaria da AGU estabelece regras para a desistência de processos (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país, respondendo por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu -, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Na esfera federal, o índice de litigância é ainda maior, atingindo 77% dos processos em discussão. Só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por 43,1% do total. Para reduzir o número de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações, a AGU editou no fim de 2010 uma portaria autorizando os procuradores federais a desistir de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Desde então, foram concluídas 395 ações que tramitavam no TST e que atendiam a requisitos previstos na Portaria AGU nº 1.642. A maioria tinha valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil - definido pelo Ministério da Fazenda como o limite em função do custo gerado para manutenção da demanda na Justiça.
Na nova portaria, a AGU englobará o trabalho de todos os seus profissionais - advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Serão elencadas situações em que será dispensada a apresentação de contestação ou recurso. Algumas determinações já estão previstas em leis - como atender a súmulas da Advocacia-Geral da União ou ato declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda. Outras podem decorrer do sistema hierárquico do órgão, como os pareceres proferidos pelo advogado-geral da União. Mas, apesar de óbvias, nem sempre são seguidas. "Não há uma norma expressa sobre o assunto. Na dúvida, os advogados públicos recorrem. Ficam com medo de terem que responder à corregedoria", diz o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria. "Agora, vão se sentir mais à vontade."
O texto, que poderá ser publicado ainda nesta semana, estabelecerá também que os advogados públicos não precisarão mais recorrer de questões definidas pelos tribunais superiores, em "jurisprudência reiterada e pacífica". Mas não serão em todos as situações. A ideia é elaborar posteriormente listas com os temas, evitando desistências em casos que poderão ser revertidos no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com as listas, ficará tudo mais fácil. Se tiver dúvida, o profissional pode consultá-las", afirma Faria, que não sabe ainda o impacto da edição da portaria na redução de processos no Judiciário.
O critério custo também será levado em consideração pela portaria da AGU. Se o valor da causa não justificar a manutenção da disputa, os advogados públicos serão autorizados a desistir. Será editada posteriormente uma regulamentação sobre o assunto. Outro ponto da norma estabelecerá que não será preciso recorrer se não for possível apresentar prova em contrário - desde que o ônus recaia sobre o setor público federal - ou não seja mais possível o reexame de fatos e provas.
A edição da portaria foi comemorada por advogados públicos e privados. "O mais importante é a indicação de que a AGU quer reduzir a litigiosidade", diz o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, lembrando que a norma atingirá os oito mil profissionais do país que estão na ativa.
Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados, a norma é de grande valor, "se for realmente seguida". "Eles recorrem até a última instância, mesmo em matéria pacificada, com intuito meramente procrastinatório", afirma. "A portaria será um grande passo para mudar a feição do Judiciário."

quinta-feira, 30 de junho de 2011

"AGU assegura no TST punição do Ministério do Trabalho contra fazendeiro que explorava trabalho infantil em Minas Gerais" (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Superior do Trabalho, aplicação de punição do Ministério do Trabalho e Emprego contra fazendeiro que mantinha crianças menores de 16 anos trabalhando em plantações de cana-de-açúcar e café. Uma delas tinha apenas oito anos de idade.

Os auditores fiscais do trabalho também multaram o empregador pela falta de equipamentos de segurança e de documentos dos trabalhadores.

O Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (PU/MG), que atuaram no caso, comprovaram que dentre as várias crianças encontradas, todas tinham função definida. Elas ficavam expostas a agrotóxicos e herbicidas e recebiam R$ 20 por dia ou R$ 7 por balaio de café colhido.

O empresário havia entrado na Justiça para tentar cancelar as penalidades. Mas, a AGU destacou que nem mesmo as testemunhas do fazendeiro negaram a existência do trabalho infantil na fazenda.

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu a defesa dos advogados da AGU e negou o pedido do infrator.

O trabalho dos advogados da AGU busca alcançar a meta do Governo Federal de eliminar até 2016 as piores formas de trabalho infantil.

Ref: - AIRR - 58940-61.2008.5.03.0068 - TST"

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

"AGU evita prorrogação de licenças de três empresas de ônibus sem realização de licitação" (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que licenças para exploração de linhas interestaduais de transporte público só podem ser obtidas por meio de licitação.

As empresas Viação Águia Branca, Minastur Transporte e Turismo, Expresso Koiowa, Viação Salutaris e Turismo e Expresso São Bento entraram com ações contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por conta do vencimento das licenças. Elas pediam a prorrogação das autorizações por mais 15 anos, e indenizações pela interrupção dos contratos, caso os pedidos não sejam aceitos.

As firmas já operavam antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, que obrigou a realização de processo licitatório em toda e qualquer concessão de licença para exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros. No entanto, o Decreto 952/93 concedeu a prorrogação por mais 15 anos, das outorgas cedidas antes de 1988, ou seja, o prazo se encerrou em 2008.

A Procuradoria Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a exigência da realização de licitação é uma determinação prevista no artigo 175 da Constituição Federal. Também demonstraram que o artigo 98 do Decreto nº 2.521/98 proíbe a prorrogação das licenças autorizadas com base no Decreto 952/93.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual é uma prerrogativa exclusiva da administração federal. Assim, o Poder Judiciário não poderia conceder as licenças, pois dessa forma violaria o principio da separação dos Poderes.

Além disso, as procuradorias observaram que não cabe a indenização pleiteada, pois as empresas tinham pleno conhecimento da validade dos contratos e o fim da validade das licenças não caracterizaria extinção antecipada.

A Justiça acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e confirmou o entendimento de que a realização de processo licitatório é imprescindível na emissão de concessões ou permissões de serviço público. Os magistrados também consideraram incabível a reparação por perdas ou danos.

A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: processos (nº 2008.34.00.019734-0 - 3ª Vara); (2008.34.00.003404-1 - 5ª Vara); (2008.34.00.032034-9 - 5ª Vara); (nº 2008.34.00.021757-8 - 21ª Vara); (2008.34.00.013456-1 - 5ª Vara); (2008.34.00.027330-5 - 15ª Vara)."


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terça-feira, 3 de maio de 2011

Acidentes de trabalho: “Profissão de risco” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Cristiane Bonfanti 
Ocorrências sobem para quase 733 mil em 2010. Fiscalização ineficiente e descaso de empresas ameaçam a integridade física dos empregados. Órgãos tentam reagir.

Diante da falta de fiscalização e de cuidados por parte de empresas e empregados, o número de acidentes de trabalho voltou a subir no país entre 2009 e 2010, de 723.452 para 732.990, segundo dados do Ministério da Previdência. Em 2008, foram 755.980 registros e, no ano anterior, 659.523. Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quatro pessoas morrem por minuto no mundo devido a acidentes de trabalho. No Brasil, se os óbitos forem somados aos casos de invalidez permanente, o índice chega a 43 por dia. Além das perdas humanas, o custo econômico desses problemas ultrapassa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global, revela documento do Tribunal Superior Eleitoral (TST).

No Brasil, além de enfrentar problemas para quitar os débitos comuns com pensões e aposentadorias — o deficit anual da Previdência Social gira em torno de R$ 45 bilhões —, o governo federal gasta em média R$ 14 bilhões por ano com benefícios pagos por causa de acidentes e doenças do trabalho. “O custo previdenciário é só um pedacinho da despesa. Os valores totais incluem gastos com equipamentos, tratamentos médicos e treinamento de profissionais substitutos”, observa Anadergh Barbosa-Branco, professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB).

Ciente do problema, o presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen, assina hoje termo de cooperação com a Advogacia-Geral da União (AGU) e os ministérios da Previdência, do Trabalho e Emprego e da Saúde para fortalecer as políticas nacionais de saúde do trabalhador. A proposta é unir esforços dos poderes Executivo e Judiciário para prevenir acidentes de trabalho.

Para Anadergh, o acordo revela melhora no diálogo entre os setores do governo. “Já avançamos muito. Há 20 anos, víamos claramente que a Previdência não conversava com o Trabalho nem com a saúde. Ninguém falava com ninguém. E a saúde do trabalhador não pode ser tratada isoladamente”, disse a especialista. Ela destacou que, enquanto no país os acidentes com lesões corporais ainda somam 52% do total, em países desenvolvidos esses registros ficam de 30% a 35%.

Na avaliação da professora de relações trabalhistas da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP) Denise Delboni, uma das principais medidas a serem tomadas pelo governo é o fortalecimento da fiscalização nas empresas. “Se o supervisionamento melhora, os acidentes caem. Há profissionais que, muitas vezes, trabalham 14 horas seguidas, o que aumenta a probabilidade de deslizes”, afirmou.

Ela destacou que, entre os setores que apresentam mais problemas, estão os de transporte de cargas, indústria da transformação e educação. A advogada trabalhista Luciana Martins, do escritório Alino & Roberto e Advogados, observou que uma fiscalização mais intensa poderia diminuir o número de processos nos tribunais. “Há muitas ações tanto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto contra as próprias empresas. Com mais rigor, as firmas promoveriam programas de prevenção e reduziriam esses números.”

AGU pressiona

O governo está colocando empresas que não cumprem normas de segurança do trabalho contra a parede. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 163 ações para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em firmas que não observaram as medidas de segurança, como uso de equipamentos de proteção individual. A expectativa é que R$ 39 bilhões sejam devolvidos aos cofres públicos.”

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sexta-feira, 4 de março de 2011

“Fisco intensifica protesto de contribuintes” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo 

Com precedentes judiciais favoráveis e o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estados e prefeituras decidiram intensificar a cobrança de débitos tributários por meio de protestos em cartório. A Fazenda paulista encaminhou recentemente um lote de 50 certidões de dívida ativa (CDAs) de ICMS, envolvendo milhões de reais. Outros 50 títulos - desta vez, de IPVA - serão enviados neste mês. O município de Campinas prepara uma nova rodada de cobrança, que deve atingir devedores de ISS da construção civil. No Estado do Rio de Janeiro, cerca de cem mil contribuintes, com dívidas que somam R$ 24 bilhões, estão na mira do Fisco.

Em apenas duas das 50 certidões de ICMS levadas a protesto, a Fazenda de São Paulo conseguiu recuperar cerca de R$ 1 milhão. De acordo com o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, a ideia é intensificar a prática no segundo semestre, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes.
"Com a decisão do CNJ, decidimos retomar com força a prática do protesto", diz Fagundes.

Em abril, o conselho decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa, prática também adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do órgão considerou legal a polêmica forma de cobrança. E foi mais além, definindo que as custas cartorárias devem ser pagas pelo devedor, quando for quitado o débito.

O protesto é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a disputa está acirrada. Para a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin, a jurisprudência, que já foi favorável ao Fisco, agora está do lado do contribuinte. Ela cita parte de um voto do desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público, para justificar sua opinião. "Já cheguei a adotar antigo entendimento jurisprudencial no sentido de possibilitar o protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Atualmente, porém, a jurisprudência vem se consolidando em sentido contrário e, a meu ver, com fundadas razões", diz o magistrado.

O tema, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso repetitivo. Um processo de um contribuinte paulista chegou a entrar na pauta da Corte, mas acabou sendo arquivado por falta de objeto. Agora, há a expectativa de que uma nova ação possa ser analisada.

Enquanto discutem o assunto na Justiça, Estados e municípios vão cobrando contribuintes inadimplentes em cartório. A prefeitura de Campinas, que adotou a prática em fevereiro de 2010, arrecadou pouco mais de R$ 4 milhões com o protesto de títulos. No Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) retomou a prática após a vitória obtida no TJ-RJ. Foram encaminhados, numa primeira remessa, cerca de 165 débitos, todos oriundos de parcelamentos pleiteados pelos próprios contribuintes. A Procuradoria-Geral Federal - órgão da AGU - protestou 550 títulos de devedores de autarquias federais. Cerca de 180 foram pagos, gerando uma receita de R$ 290,4 mil.

 
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“AGU derruba liminar contra canteiro de usina Belo Monte” (Fonte: Exame.com)


“Na sexta-feira passada, a Justiça Federal do Pará suspendeu a licença ambiental parcial que autorizava a instalação do canteiro de obras da usina


São Paulo - A Advocacia Geral da União (AGU) derrubou nesta quinta-feira no Tribunal Regional Federal (TRF) a decisão que suspendia a instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA).

Na sexta-feira passada, a Justiça Federal do Pará suspendeu a licença ambiental parcial que autorizava a instalação do canteiro de obras da usina, que deverá ser construída no rio Xingu.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9a Vara da Justiça Federal em Belém, avaliou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não tinham sido cumpridas.

Segundo o procurador-geral federal da AGU, Marcelo Siqueira, as condicionantes que não foram cumpridas pelo consórcio Norte Energia, responsável pelo empreendimento, referiam-se à licença ambiental para a construção da usina, e não para o canteiro de obras propriamente dito.

"O empreendedor solicitou ao Ibama não licença para construir a usina, mas para poder iniciar a construção dos canteiros preparatórios à construção da usina e o Ibama entendeu que nesta fase apenas algumas das condicionantes deveriam ser cumpridas", disse Siqueira à Reuters.

"Não precisa ser um ato único para todo o empreendimento de uma única vez", acrescentou.
O procurador-geral federal acredita que, a medida que as obras da usina avancem, novas liminares de suspensão poderão aparecer.

"Esse tema desperta muitas paixões, é um debate que já dura 30 anos no Brasil... Fatalmente a cada passo que for dado vai haver resistências, inclusive do Ministério Público Federal", disse Siqueira, afirmando que a AGU está acompanhando o assunto para poder questionar novas liminares, caso elas surjam.

A hidrelétrica de Belo Monte será a terceira maior do mundo com capacidade instalada de 11.230 megawatts (MW). Entre os sócios da Norte Energia, que venceu leilão de concessão da usina em abril de 2010, estão Eletronorte e Chesf, do sistema Eletrobras.

Procurado pela Reuters, o consórcio disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria comentar o assunto.”


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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Desistência de recursos da União: procuradores federais avaliam caso a caso no TST (Fonte: TST)

"Uma equipe da Procuradoria-Geral Federal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho segunda-feira (10/01), com o objetivo de analisar cada um dos processos trabalhistas propostos contra a União/PGF, para identificar aqueles que são passíveis de desistência. Para isso, o TST colocou à disposição dos procuradores federais uma sala com equipamentos e material de expediente, de forma a facilitar os trabalhos. A iniciativa é consequência da Portaria nº 1.642, editada pela Advocacia-Geral da União em 17 de novembro de 2010, que estabelece critérios para possível desistência de processos da União, suas autarquias e fundações pendentes de julgamento no âmbito do TST, que, em seu conjunto, têm cerca de 18 mil ações em trâmite na corte.

Ao regulamentar o assunto, a Advocacia-Geral da União elegeu os seguintes temas para análise de possível desistência:

1. Decadência das Contribuições Sociais, apenas quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (5 ou 10 anos). Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 8 – “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”;
2. Agravo de instrumento mal formado, desde que não se trate de falta de assinatura no TRT;

3. Vale-transporte indenizado, vide recente decisão do STF no RE nº 478.410;

4. Competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida, conforme recente decisão do STF sobre a matéria (RE 583.955);

5. Momento da constituição da mora nas contribuições sociais (incidência de juros e multa a partir do fato gerador), com exceção dos processos ajuizados a partir da edição da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008;

6. Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego. Súmula 368, I, do TST;

7. Estabilidade Provisória: o entendimento do TST e STJ é firme no sentido da verba recebida após rompimento do contrato de trabalho pela gestante, cipeiro, dirigente sindical e decorrentes de estabilidade acidentária, por exemplo, possuírem natureza indenizatória, não se sujeitando a incidência de contribuição previdenciária).

(Ribamar Teixeira)" 



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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MP aumenta valor da bolsa para médico residente (Fonte: Agência Câmara)

"Agência Câmara - 05/01/2011 - 15h18
A Câmara analisa a MP 521/10 (Medida Provisória), que amplia o valor da bolsa de médico residente e muda sua forma de filiação na Previdência Social, além de garantir licença-maternidade e paternidade a esse profissional.

 A medida também prorroga o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para os servidores ou empregados requisitados pela AGU (Advocacia Geral da União). Esta é a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leia Mais:
STJ reconhece legitimidade do MP para ajuizar ação em matéria previdenciária
A MP, que está em vigor desde 31 de dezembro, eleva o valor da bolsa de médico residente para R$ 2.338,06 (atualmente é de R$ 1.916,45). O benefício vale para o profissional em regime especial de treinamento que preste serviços por até 60 horas semanais. O reajuste foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes) no ano passado.

Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde já incorporaram os valores do reajuste em sua previsão orçamentária para 2011.

Benefícios

A MP também muda a forma de inscrição desse profissional na Previdência Social. Eles passam de contribuintes autônomos para contribuintes individuais – o que na prática não muda nada. O texto também garante aos profissionais, conforme o caso, direito a licença-paternidade de cinco dias e a licença-maternidade de 120 dias, prazo que poderá ser ampliado em até 60 dias pela instituição de saúde responsável pela residência médica.

A rigor, além do reajuste no valor da bolsa, a MP traz apenas adequações a direitos já adquiridos, como a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade, que foi aprovada em 2008 (Lei 11.770/08). A MP também mantém a obrigatoriedade de o tempo de residência médica ser prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico residente, seja por motivo de saúde ou por gozo de licença-maternidade ou paternidade.

O texto explicita ainda que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve fornecer ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Gratificação

Outro assunto abordado pela medida provisória é a ampliação do prazo para que servidores ou funcionários requisitados pela Advocacia-Geral da União possam receber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011. O prazo anterior terminou em 31 de dezembro de 2010.

Segundo o governo, a iniciativa é necessária pela “importância para a instituição de poder contar com a participação desses servidores na condução das suas atividades”. O impacto da medida nas contas públicas já está previsto no Orçamento deste ano.

Tramitação

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março."