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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Desistência de recursos da União: procuradores federais avaliam caso a caso no TST (Fonte: TST)

"Uma equipe da Procuradoria-Geral Federal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho segunda-feira (10/01), com o objetivo de analisar cada um dos processos trabalhistas propostos contra a União/PGF, para identificar aqueles que são passíveis de desistência. Para isso, o TST colocou à disposição dos procuradores federais uma sala com equipamentos e material de expediente, de forma a facilitar os trabalhos. A iniciativa é consequência da Portaria nº 1.642, editada pela Advocacia-Geral da União em 17 de novembro de 2010, que estabelece critérios para possível desistência de processos da União, suas autarquias e fundações pendentes de julgamento no âmbito do TST, que, em seu conjunto, têm cerca de 18 mil ações em trâmite na corte.

Ao regulamentar o assunto, a Advocacia-Geral da União elegeu os seguintes temas para análise de possível desistência:

1. Decadência das Contribuições Sociais, apenas quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (5 ou 10 anos). Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 8 – “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”;
2. Agravo de instrumento mal formado, desde que não se trate de falta de assinatura no TRT;

3. Vale-transporte indenizado, vide recente decisão do STF no RE nº 478.410;

4. Competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida, conforme recente decisão do STF sobre a matéria (RE 583.955);

5. Momento da constituição da mora nas contribuições sociais (incidência de juros e multa a partir do fato gerador), com exceção dos processos ajuizados a partir da edição da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008;

6. Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego. Súmula 368, I, do TST;

7. Estabilidade Provisória: o entendimento do TST e STJ é firme no sentido da verba recebida após rompimento do contrato de trabalho pela gestante, cipeiro, dirigente sindical e decorrentes de estabilidade acidentária, por exemplo, possuírem natureza indenizatória, não se sujeitando a incidência de contribuição previdenciária).

(Ribamar Teixeira)" 



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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

"Anvisa firma parceria com centrais sindicais" (Fonte: Anvisa)

"Um termo de cooperação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  vai aproximar ainda mais trabalhadores e vigilância sanitária.
“Este trabalho será um marco revolucionário  nas relações da vigilância sanitária com os trabalhadores”, sinaliza o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Durante dois anos serão empreendidas diversas atividades, entre cursos, seminários e capacitações, com o objetivo de levar os temas de vigilância sanitária aos trabalhadores e coletar o conhecimento acumulado por eles nas rotinas de produção.
Pesquisas qualitativas serão realizadas com o objetivo de conhecer a vigilância sanitária através da visão dos trabalhadores, o que vai fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da regulação sanitária.
O projeto prevê ainda a formação de uma rede sindical de informações em vigilância sanitária, que além de difundir informações de saúde para os trabalhadores, poderá funcionar como fonte de informação sobre os problemas relacionados aos processos de fabricação. Outra expectativa é o  fortalecimento da capacidade de atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
Para o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz  Lúcio, a cooperação traz muitas expectativas positivas. “ Esperamos promover maior conscientização do trabalhador no que se refere à  proteção da sua saúde no ambiente de trabalho, minimizando riscos e prevenindo danos. Além disso, o conhecimento dos temas da vigilância  sanitária vai fazer com que essas pessoas fabriquem produtos cada vez melhores”, afirma Ganz."