quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MP aumenta valor da bolsa para médico residente (Fonte: Agência Câmara)

"Agência Câmara - 05/01/2011 - 15h18
A Câmara analisa a MP 521/10 (Medida Provisória), que amplia o valor da bolsa de médico residente e muda sua forma de filiação na Previdência Social, além de garantir licença-maternidade e paternidade a esse profissional.

 A medida também prorroga o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para os servidores ou empregados requisitados pela AGU (Advocacia Geral da União). Esta é a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A MP, que está em vigor desde 31 de dezembro, eleva o valor da bolsa de médico residente para R$ 2.338,06 (atualmente é de R$ 1.916,45). O benefício vale para o profissional em regime especial de treinamento que preste serviços por até 60 horas semanais. O reajuste foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes) no ano passado.

Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde já incorporaram os valores do reajuste em sua previsão orçamentária para 2011.

Benefícios

A MP também muda a forma de inscrição desse profissional na Previdência Social. Eles passam de contribuintes autônomos para contribuintes individuais – o que na prática não muda nada. O texto também garante aos profissionais, conforme o caso, direito a licença-paternidade de cinco dias e a licença-maternidade de 120 dias, prazo que poderá ser ampliado em até 60 dias pela instituição de saúde responsável pela residência médica.

A rigor, além do reajuste no valor da bolsa, a MP traz apenas adequações a direitos já adquiridos, como a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade, que foi aprovada em 2008 (Lei 11.770/08). A MP também mantém a obrigatoriedade de o tempo de residência médica ser prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico residente, seja por motivo de saúde ou por gozo de licença-maternidade ou paternidade.

O texto explicita ainda que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve fornecer ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Gratificação

Outro assunto abordado pela medida provisória é a ampliação do prazo para que servidores ou funcionários requisitados pela Advocacia-Geral da União possam receber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011. O prazo anterior terminou em 31 de dezembro de 2010.

Segundo o governo, a iniciativa é necessária pela “importância para a instituição de poder contar com a participação desses servidores na condução das suas atividades”. O impacto da medida nas contas públicas já está previsto no Orçamento deste ano.

Tramitação

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março."

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