segunda-feira, 27 de outubro de 2014

JT não pode julgar ação sobre destino de recicláveis para associação de catadores de lixo (Fonte TST)

“A Justiça do Trabalho foi considerada incompetente para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da Nona Região (PR) contra uma rede de supermercados paranaense. O MPT queria que a empresa realizasse políticas públicas direcionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e à destinação do material reciclável produzido nas dependências da empresa.
O MPT ajuizou a ação para que a SCL Supra Comercial Ltda. (Supra Supermercados) fosse condenada a incluir como destinatária do material reciclável produzido em suas dependências a Associação de Catadores de Araucária e a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) conforme a Lei 12.305/2010, sob pena de multa.

A empresa alegou que a Justiça do Trabalho não poderia julgar o caso, pois a matéria não estava compreendida entre as suas competências, previstas no artigo 114 da Constituição Federal...”

Íntegra TST

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