segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Correios indenizará empregado acidentado em desabamento do prédio da agência onde trabalhava (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um empregado acidentado no desabamento do edifício onde funcionava a agência na qual ele trabalhava, no Município de Içara, em Santa Catarina. Deverá também pagar mais R$ 3,5 mil por dano patrimonial pela motocicleta do trabalhador destruída na garagem do prédio. Ao julgar apelo da empresa contra o pagamento das indenizações, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista.
O empregado relatou que o acidente ocorreu no dia 10/8/2005, quando o prédio de cinco andares onde trabalhava desabou, ocasionando ferimentos em diversas pessoas e a morte de um funcionário e de três clientes da agência. Ele pediu indenização por danos morais, alegando que o acontecimento causou-lhe extrema ansiedade, sensação de sufoco e medo de frequentar lugares fechados e escuros.

A indenização foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), diante da "imprevidência patronal", pois a ECT instalou a agência e os seus empregados em prédio sem condições. Informou que originalmente a Prefeitura de Içara aprovou a construção de três pavimentos, mas foram construídos mais dois sem prévia aprovação. Laudo pericial listou uma série de vícios construtivos, resultantes de problemas nas ferragens e no concreto utilizado e falta de alvará de construção e habite-se concedidos pela prefeitura para os dois últimos pavimentos...”

Íntegra TST

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