segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Suspeita de consumo de sorvete destinado à venda não gera indenização a empregado (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

“A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um trabalhador que pretendia receber indenização por danos morais por entender que sua despedida sem justa causa pela Cencosud Brasil Comercial Ltda., em Aracaju (SE), foi discriminatória, devido à suspeita de que ele consumiu sorvete destinado à venda.
O pedido se baseou na alegação de que, mesmo depois de comprovada, em inquérito administrativo a inexistência de conduta ilícita, ele ficou "com a reputação manchada", pois foi acusado de furto. Sua atividade consistia em consultar o estoque de materiais perecíveis e não perecíveis em um dos mercados da Cencosud Brasil Comercial Ltda., um dos principais grupos do mercado varejista no Brasil. Segundo ele, o produto foi ofertado por um representante comercial de uma marca de sorvete, que o deixou como cortesia no refeitório para ser servido aos funcionários após o almoço.

Em sua defesa, a empresa disse que procurou apurar a veracidade dos argumentos dos funcionários e promoveu diligências para investigar o ocorrido, no legítimo exercício de seu poder diretivo...”

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