segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$5 mil (Fonte: TST)

“A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Casa Bahia Comercial Ltda., que buscava reduzir o valor de R$5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (RS). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que cumpria extensas jornadas em pé, e era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo escorasse. Na época, ele requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos "constrangimentos e humilhações sofridas".

Os fatos foram comprovados por testemunhas, segundo o Juízo de Primeiro Grau, que considerou aviltante a conduta da empresa e condenou a Casa Bahia a indenizar o vendedor por dano moral, fixado em R$ 5 mil...”

Íntegra TST

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