segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Rodhia não consegue dispensar empregado que denunciou à imprensa descumprimento de normas (Fonte TST)

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Rodhia Brasil Ltda. que queria dispensar judicialmente um empregado porque ele havia denunciado à imprensa "condutas criminosas" da companhia.
O "Caso Rodhia" ficou conhecido com a interdição da Unidade Química de Cubatão (UQC) por contaminação ambiental em 1993. Na época constatou-se que a empresa de agrotóxicos tinha despejado mais de 12 mil toneladas de resíduos tóxicos no solo. Dois anos depois, surgiram as primeiras denúncias de problemas de saúde envolvendo trabalhadores da fábrica.

Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com o Ministério Público de São Paulo e com o Sindicato dos Trabalhadores. Nele, a empresa se comprometia a cumprir normas de caráter ambiental e social, como oferecer tratamento e estabilidade provisória aos trabalhadores envolvidos. Estes só poderiam ser dispensados em hipóteses de justa causa...”

Íntegra TST

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