segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Carrefour condenado em R$ 1 mi por assédio moral (Fonte: MPT)

“Empresa também está proibida em todo o país de punir empregados por diferenças nos caixas
João Pessoa – O Carrefour, uma das maiores redes supermercado do país, foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática de assédio moral contra os operadores de caixa.  A empresa também está proibida de punir esses empregados em razão de diferenças encontradas nos caixas. A decisão é da Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa, que aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba contra o grupo francês.
O procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda ingressou com ação após a negativa da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as irregularidades. Investigação do procurador constatou que a empresa adotava como política disciplinar, nos casos de reincidência de diferenças de caixa, advertência verbal, seguida de advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa. “A empresa transferia aos trabalhadores o risco do empreendimento, ocorrendo ilegalidade no exercício do poder diretivo”, disse o procurador...”


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