"Uma religiosa obteve o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Mundial, por atividades realizadas no período de 27/04/2007 a 02/12/2008.
A instituição religiosa recorreu da decisão de 1ª instância – proferida pelo juiz Álvaro Luiz Carvalho Moreira, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – sustentando a natureza voluntária dos eventuais serviços prestados pela autora, na condição de “obreira”, em atividade missionária.
Mas para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.
De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.
A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários, fatos não comprovados.
Assim, a 10ª Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente pagamento das verbas trabalhistas dele decorrentes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
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