"O governo da Espanha, liderado pelo conservador Mariano Rajoy, descarta modificações significativas na proposta de reforma trabalhista que será enviada ao Parlamento. O projeto ocasionou, nesta quinta-feira (29/03), a primeira greve geral dessa administração.
A greve de 24 horas, que foi convocada em conjunto pelos dois principais sindicatos espanhóis - as CCOO (Comissões Operárias) e a UGT (União Geral de Trabalhadores), teve maior incidência na indústria e menos repercussão nos setores de serviços, comércio e setor público.
..."
Íntegra disponível em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/20847/governo+espanhol+descarta+modificar+reforma+laboral+apos+greve.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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sexta-feira, 30 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
Após seis anos, Bradesco passa Telefônica e lidera reclamações (Fonte: Sindicato dos Bancários)
"O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) anunciou nesta quinta-feira (15) o ranking das companhias que mais receberam reclamações em 2011. O Bradesco ocupou a primeira posição entre as companhias. Com isso, a Telefônica deixou de figurar em primeiro lugar nesta lista, como vinha acontecendo anualmente desde 2006. Entre as dez que mais foram alvos de reclamações, seis são bancos ou operadoras de telefonia.
..."
Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2072
..."
Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2072
JT condena Santander por gerente sugerir uso de favores sexuais para cumprir metas (Fonte: Sindicato dos Bancários
"A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu gerente, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
O entendimento foi de que é legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil."
Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2071
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
CGTB contesta divisão do imposto sindical (Fonte: Valor Econômico)
| ´´O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Pinto, deu ontem mais uma semana para as centrais sindicais regularizarem os dados de seus filiados antes de iniciar a divisão do imposto sindical, que este ano distribuirá quase R$ 130 milhões entre as seis centrais reconhecidas pelo ministério. A contagem era para ter começado no início do mês, mas foi suspensa depois de uma briga que opôs a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a menor entre as seis, e as outras cinco entidades. Os presidentes das centrais se reuniram com o ministro ontem em São Paulo para definir até quando um sindicato pode ter se filiado para entrar na contagem deste ano. Também ficou decidido que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará, junto com o índice de representatividade, o nome dos sindicatos filiados a cada entidade até 31 de dezembro. A data é importante porque só são legitimadas como centrais as que representam no mínimo 7% dos trabalhadores sindicalizados do país - as que não atingem essa meta não tem a figura jurídica reconhecia pelo ministério e, por isso, não recebem o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho por ano de cada empregado com carteira assinada. Com uma briga interna no ano passado, que levou à saída de quase 200 sindicatos para fundar outra central, a CGTB corre risco de não atingir os 7% de representatividade e perder o direito ao imposto sindical. Ela está atualmente com 279 sindicatos - em dezembro de 2010, quando tinha 351, o índice foi de 7,02%. A central correu atrás de sindicatos no fim do ano, devido à proximidade com a linha de corte. O MTE registra 296 pedidos de filiação à CGTB, que aguardam aprovação do ministério, o que ocorre mediante o protocolo de um documento assinado pelo presidente do sindicato. Esse pedido é feito por meio do site do ministério apenas com o CNPJ do sindicato, em um cadastro que é aberto e pode ser alterado por qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha ligação com a entidade - quando as centrais foram regulamentadas, em 2007, era comum que elas primeiro fizessem o pedido e depois fossem atrás da diretoria do sindicato para validá-lo. A divergência que parou a aferição do número de sindicatos, e que causou uma discussão de mais de três horas ontem, foi a data para validar esses pedidos. Havia um acordo entre as centrais de que só seriam contados os sindicatos que protocolaram a filiação no ministério até o dia 31 de dezembro, exceto no caso de eleições recentes, quando o prazo seria estendido para 15 de fevereiro, mesma data de 2011. A CGTB defendeu, porém, que o dia 31 de dezembro valia apenas para o pedido de filiação na internet, mas o protocolo no MTE teria até 15 de fevereiro para ser feito. A central corre para validar a filiação de sindicatos à ela. Apenas no Estado de São Paulo, 76 sindicatos que estavam sem central tiveram um pedido emitido em dezembro pela internet para se filiar à CGTB - 22 deles feitos no dia 31, um sábado. As outras cinco centrais, principalmente União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única de Trabalhadores (CUT) foram contrárias a prorrogar o prazo para atualizar o registro até o dia 15 de fevereiro, mas no fim a data foi aceita por consenso. O presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira, disse que queria discutir com a diretoria da central antes de falar sobre a reunião, mas afirmou que o resultado foi "muito positivo".´´ |
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Sindicato denuncia companhia Vale por quatro mortes em sete meses no Canadá (Fonte: Brasil de Fato)
´´O presidente do sindicato, Rick Bertrand, que representa o minerador morto no último domingo, na Mina de Coleman, estava tão furioso quanto triste pelo acidente com este membro da United Steelworkers Local 6500, durante o turno de seu trabalho.
Operários da Vale fazem a maior greve da história do Canadá - Foto: Movimento Xingu Vivo |
O Serviço de Polícia da Grande Sudbury identificou o minerador acidentado como sendo Stephen Perry, de 47 anos.
Enquanto seu sindicato enviava suas condolências à família do minerador, Bertrand sentia uma mistura de emoções, assim como muitos dos seus membros.
“Uma grande parte destas emoções são de fúria, estou muito zangado,” Bertrand disse na segunda-feira, no novo saguão de entrada do prédio dos Steelworkers, na 66 Brady St.
“É inaceitável que se tenha quatro fatalidades em sete meses ... isto tem que parar,” disse Bertrand.
Dois membros do sindicato Local 6500, Jason Chenier de 35 anos e Jordan Fram, de 26 anos, foram mortos em 8 de junho de 2011, na mina de Stobie.
Outro membro do Sindicato USW Local 6166, em Thompson, Manitoba, morreu em outubro de 2011, doze dias após ele ter deixado cair um eixo da mina enquanto operava um scoop tram (carregador subterrâneo). Greg Leason de 51 anos trabalhou há 23 anos na Inco e na Vale.
Bertrand permaneceu o tempo todo ao telefone com membros do sindicato, desde domingo até a manhã de 2ª. Feira, pois estavam desolados com a fatalidade na mina.
“É inaceitável. Nem terminamos uma investigação e já temos que iniciar outra”, disse Bertrand.
Na semana passada, a Vale divulgou os resultados das investigações sobre as mortes dos mineradores de Stobie, os quais resultaram em mais de 30 recomendações para a prevenção de outras tragédias similares.
O Sindicato USW Local 6500 está dando os toques finais ao seu relatório de investigação, mas Bertrand não pode dizer quando será divulgado. Somente disse na semana passada, que os resultados do sindicato serão apresentados ao público.
Bertrand alegou ser ainda muito cedo para se dizer se a USW deverá trabalhar nas investigações de Coleman juntamente com a Vale. “Nós ainda precisamos ter uma reunião com eles para discutirmos estas questões.” Esta reunião deve ter sido segunda-feira, à tarde.
“Eu acredito que a Vale saiba que existe um problema,” disse ele.
A produção nas cinco minas de Sudbury da Vale foi suspensa, inclusive de Coleman, pois um plano de ação está sendo realizado para dar mais segurança às minas.
Enquanto Bertrand compreende que não é possível suspender as operações na superfície, tais como os da fundição, disse que a Vale precisa “sentar e ter uma boa conversa com seus funcionários nas plantas da superfície.”
O Vice Presidente da Vale, Kelly Strong, disse que a empresa deu informações a todos seus funcionários sobre a tragédia em Coleman e que tem uma equipe de gerenciamento para incidentes críticos, prontos para auxiliar seu pessoal, os sindicalizados e não sindicalizados, a lidarem com a perda de um colega.
“Talvez deixar que todos relaxem e vejam antes de voltarem a seus trabalhos,” disse Bertrand.
Os Steelworkers têm demonstrado preocupações desde a greve que se instaurou na Vale por um ano, de julho de 2009 a 2010, devido à diminuição do número de trabalhadores e o aumento na carga de trabalho em suas operações.
Mais de 3.300 trabalhadores da área de produção e manutenção, membros do sindicato local 6500, aderiram à greve. Hoje, o sindicato tem aproximadamente 2.600 membros nas operações de Sudbury.
O Vice Presidente das operações da Vale de mineração e fundição das operações no Atlântico Norte, Kelly Strong, disse segunda-feira, em resposta a uma pergunta de um repórter, que não via nenhuma relação entre as penosas disputas dos trabalhadores e as recentes tragédias.
“No passado, havia algumas diferenças entre o sindicato e a empresa,” disse Strong, “mas, eu acredito que estamos tentando alcançar o mesmo gol, que é realmente de que não haja nenhum prejuízo e ter a certeza de que os trabalhadores chegarão em casa todas as noites sãos e salvos.”
Extraido de http://www.brasildefato.com.br/node/8744
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Juiz defere honorários advocatícios a sindicato que atuou como substituto processual (Fonte: TRT 3ª Reg.)
´´No dia 24/5/2011, o TST aprovou uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Uma dessas modificações ocorreu com a Súmula 219. Em seu texto foi inserido o item III, nos seguintes termos: "III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Em outras palavras, de acordo com o novo entendimento do TST, os honorários advocatícios são cabíveis mesmo quando o sindicato atua como substituto processual, isto é, nos casos em que o sindicato ajuíza ação em nome próprio para defender interesses dos trabalhadores integrantes da categoria profissional que ele representa. Mas, antes mesmo da mudança jurisprudencial, o juiz Orlando Tadeu de Alcântara, titular da Vara do Trabalho de Itaúna, já adotava esse entendimento. É o que se verifica a partir do julgamento da ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna contra uma indústria metalúrgica.
No caso, o juiz acolheu parcialmente o pedido do sindicato autor, condenando a empresa ao pagamento de parcelas como minutos residuais e horas extras pela concessão parcial do intervalo para refeição e descanso. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios a favor do sindicato autor. Isso porque, no entender do magistrado, para fins de deferimento dos honorários advocatícios, não existe diferença entre a situação em que o sindicato atua individualmente prestando assistência jurídica e aquela em que atua como substituto dos membros de sua categoria. Em ambos os casos, o julgador entende que devem ser assegurados os honorários advocatícios ao sindicato, na forma da Lei 5.584/70. Nessa ordem de ideias, o juiz considera que o fato de o sindicato figurar na ação como autor não retira de sua atuação a natureza assistencial prevista na Lei 5.584/70, tendo em vista que a entidade designou advogados para defender os interesses dos empregados pertencentes à categoria profissional por ele representada, isto é, exatamente aqueles mencionados no artigo 14 da lei em questão.
Lembrou o magistrado que a Lei 5.584/70, por ser anterior à Constituição de 1988, deve ser interpretada "à luz dos princípios constitucionais que passaram a vigorar a partir da promulgação da Constituição". Nesse sentido, o artigo 8º da Constituição entregou ao sindicato a importante incumbência de representar individual e coletivamente os integrantes da categoria. A consequência disso, no modo de ver do julgador, é que, no exercício dessa expressiva incumbência, a entidade sindical deve receber a contrapartida da mesma forma em que recebia quando figurava como assistente do trabalhador. De acordo com as ponderações do magistrado, essa conclusão é uma questão de lógica, pois o motivo que justifica o pagamento do benefício, isto é, a remuneração pelos serviços, está presente em ambos os casos. No mais, como bem lembrou o julgador, se a lei prevê a sucumbência nos casos em que o sindicato figura como assistente, com muito mais razão deve autorizá-la na circunstância da substituição processual, tendo em vista que, nessa última hipótese, o papel da entidade é muito mais relevante.
"Entender de modo diverso é prestigiar o ajuizamento de inúmeras ações individuais e assim caminhar em sentido oposto à moderna tendência de coletivização das ações judiciais e de fortalecimento da atuação sindical", finalizou o juiz sentenciante, deferindo os honorários advocatícios sindicais no valor de 15% sobre o valor líquido da condenação. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.´´
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Juíza mantém validade de multa aplicada a sindicato que cobrava taxa para homologar rescisões (Fonte: TRT 3ª Reg.)
''A autonomia sindical garantida na Constituição não autoriza o descumprimento, pelos sindicatos representantes das categorias de empregadores ou de empregados, da legislação que protege os direitos assegurados aos trabalhadores. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manifestou entendimento nesse sentido ao julgar a ação anulatória de termo de ajustamento de conduta (TAC) ajuizada pelo Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SOAC-BH e Região) contra a União Federal e o Ministério Público do Trabalho. Com a ação, o sindicato pretendia que a JT declarasse nulo o TAC e inexigível a multa que está sendo cobrada em razão do descumprimento do compromisso firmado com o MPT. No entanto, ao analisar os fatos e as provas, a magistrada concluiu que o sindicato não está com a razão.
De acordo com os dados do processo, o MPT recebeu a denúncia de que o sindicato estaria cobrando uma taxa de R$20,00 para conferência e homologação das rescisões contratuais. Esse fato motivou a assinatura de um TAC, por meio do qual o sindicato assumiu a obrigação de efetuar a assistência da rescisão contratual dos trabalhadores pertencentes à sua categoria sem criar qualquer tipo de embaraço, especialmente cobrança de qualquer taxa, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT garante que o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador. Porém, depois disso, o MPT apurou que a entidade sindical descumpriu o compromisso assumido: os documentos juntados ao processo comprovaram que mesmo após a assinatura do TAC, ocorrida em 2008, o sindicato continuou cobrando a taxa. Inclusive, o MPT intimou várias empresas para apresentar provas quanto à cobrança.
Entre as respostas positivas, foi demonstrada a cobrança de taxa de cinco empregados, todas posteriores à assinatura do TAC. O sindicato alegou que o compromisso assumido é inválido, tendo em vista que o TAC foi assinado por um simples empregado da entidade sindical e, além disso, a assinatura foi obtida sob pressão. O sindicato enfatizou que o compromisso só poderia ser firmado com o consentimento de seus associados, em Assembleia Geral, sendo que o empregado que assinou o TAC não é diretor da entidade, nem representa os interesses da diretoria. Segundo a entidade sindical, por se tratar de "trabalhador pouco letrado", o empregado não percebeu que estava assinando a falência do sindicato. Rejeitando as alegações da entidade sindical, a magistrada frisou que não foram apresentadas provas da suposta coação, ou vício de consentimento, para assinatura do TAC. Ao contrário, o próprio representante sindical que o assinou declarou que tudo transcorreu em clima de normalidade.
"No que diz respeito à alegação de que o preposto é pessoa pouco letrada e desconhecedora dos efeitos provenientes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por ele assinado, fica também afastada, vez que a ninguém é dado alegar ignorância ou desconhecimento da lei para eximir-se de obrigação assumida, assim como não se pode alegar a própria torpeza para requerer a nulidade do negócio jurídico, firmado por livre e espontânea vontade", enfatizou a julgadora.
Quanto à alegada necessidade de autorização de Assembleia Geral, para assinatura do TAC, a juíza entende que não é imprescindível, porque o estatuto do sindicato estabelece, no artigo 30, a competência do presidente para representar a entidade sindical perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores ou prepostos. E foi o que ocorreu no caso: havendo a previsão estatutária, em 2008, o então presidente do sindicato outorgou instrumento de procuração ao advogado da entidade que, por sua vez, transferiu os poderes contidos na procuração ao empregado do sindicato. Portanto, com base nessas informações, a julgadora concluiu que o negócio jurídico não contém os alegados vícios de representação, já que o sindicato foi representado por pessoa capaz e de confiança dos outorgantes do mandato. Sem a prova dos supostos vícios, que poderiam levar à anulação do termo de ajuste de conduta, a juíza sentenciante decidiu negar provimento ao pedido do sindicato.''
De acordo com os dados do processo, o MPT recebeu a denúncia de que o sindicato estaria cobrando uma taxa de R$20,00 para conferência e homologação das rescisões contratuais. Esse fato motivou a assinatura de um TAC, por meio do qual o sindicato assumiu a obrigação de efetuar a assistência da rescisão contratual dos trabalhadores pertencentes à sua categoria sem criar qualquer tipo de embaraço, especialmente cobrança de qualquer taxa, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT garante que o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador. Porém, depois disso, o MPT apurou que a entidade sindical descumpriu o compromisso assumido: os documentos juntados ao processo comprovaram que mesmo após a assinatura do TAC, ocorrida em 2008, o sindicato continuou cobrando a taxa. Inclusive, o MPT intimou várias empresas para apresentar provas quanto à cobrança.
Entre as respostas positivas, foi demonstrada a cobrança de taxa de cinco empregados, todas posteriores à assinatura do TAC. O sindicato alegou que o compromisso assumido é inválido, tendo em vista que o TAC foi assinado por um simples empregado da entidade sindical e, além disso, a assinatura foi obtida sob pressão. O sindicato enfatizou que o compromisso só poderia ser firmado com o consentimento de seus associados, em Assembleia Geral, sendo que o empregado que assinou o TAC não é diretor da entidade, nem representa os interesses da diretoria. Segundo a entidade sindical, por se tratar de "trabalhador pouco letrado", o empregado não percebeu que estava assinando a falência do sindicato. Rejeitando as alegações da entidade sindical, a magistrada frisou que não foram apresentadas provas da suposta coação, ou vício de consentimento, para assinatura do TAC. Ao contrário, o próprio representante sindical que o assinou declarou que tudo transcorreu em clima de normalidade.
"No que diz respeito à alegação de que o preposto é pessoa pouco letrada e desconhecedora dos efeitos provenientes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por ele assinado, fica também afastada, vez que a ninguém é dado alegar ignorância ou desconhecimento da lei para eximir-se de obrigação assumida, assim como não se pode alegar a própria torpeza para requerer a nulidade do negócio jurídico, firmado por livre e espontânea vontade", enfatizou a julgadora.
Quanto à alegada necessidade de autorização de Assembleia Geral, para assinatura do TAC, a juíza entende que não é imprescindível, porque o estatuto do sindicato estabelece, no artigo 30, a competência do presidente para representar a entidade sindical perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores ou prepostos. E foi o que ocorreu no caso: havendo a previsão estatutária, em 2008, o então presidente do sindicato outorgou instrumento de procuração ao advogado da entidade que, por sua vez, transferiu os poderes contidos na procuração ao empregado do sindicato. Portanto, com base nessas informações, a julgadora concluiu que o negócio jurídico não contém os alegados vícios de representação, já que o sindicato foi representado por pessoa capaz e de confiança dos outorgantes do mandato. Sem a prova dos supostos vícios, que poderiam levar à anulação do termo de ajuste de conduta, a juíza sentenciante decidiu negar provimento ao pedido do sindicato.''
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Emprego em alta não freia ações trabalhistas (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Apesar da queda do desemprego, Justiça recebeu 3 milhões de processos em 2010
Apesar da queda do desemprego para um dos níveis mais baixos da história, o número de reclamações trabalhistas na Justiça brasileira já chega perto de 3 milhões de ações por ano - média que não se compara a nenhum país.
Em 2010, foram abertos mais de 2,8 milhões de processos em todo o País, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). É mais que o total de postos de trabalho formais abertos no período, que atingiu o recorde de 2,5 milhões de novas vagas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
São múltiplos os fatores que contribuem para essa sobrecarga de processos, a começar pela alta rotatividade da mão de obra no mercado brasileiro, o que gera milhares de ações de empregados demitidos.
Só no ano passado, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou quase 17,9 milhões de demissões. Contudo, o ritmo de contratações foi maior, de 20,4 milhões, resultando no saldo positivo de 2,5 milhões de vagas.
Entre os problemas, os especialistas apontam a legislação trabalhista, considerada anacrônica, detalhista e protetora do empregado. "O sujeito que já perdeu o emprego sabe que não vai sofrer consequência alguma se entrar com um processo na Justiça, ainda que reclame de má-fé, sabendo que não são devidos alguns pedidos", diz o advogado Márcio Magano, sócio da Bueno Magano Advocacia.
É diferente do que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Lá, se o trabalhador perde a ação, tem de pagar todas as despesas da outra parte. "As pessoas pensam duas, três, dez vezes antes de entrar com uma ação", compara o advogado.
"Ninguém entra com processo trabalhista porque gosta ou porque não tem ônus", afirma o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. "O ônus já aconteceu, na medida em que o trabalhador não recebeu seus direitos."
O sindicalista avalia que cerca de 70% dos processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho dizem respeito a direitos trabalhistas não pagos pelas empresas. "Estamos falando de horas extras, de salário igual para uma mesma função e de um conjunto de direitos que estão garantidos em acordos coletivos ou na própria lei, mas as empresas não cumprem."
O advogado Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e do TST, diz que não é bem assim. "Existe o bom empregador e o mau empregador, mas não acredito que haja um número tão grande de violações como as que estão nesses processos." Ele argumenta que, diferentemente do que ocorre em ações civis, o pedido trabalhista nunca é único. "Ninguém entra na Justiça para pedir só aviso prévio."
Informalidade. O Brasil tem um potencial imenso de ações trabalhistas, na medida em que os trabalhadores informais, estimados em 32 milhões, e os chamados "PJ", têm uma relação estreita com empregador só enquanto estão trabalhando. Ao serem dispensados, vão à Justiça,
Ao onerar igualmente empreendedores desiguais, como microempresários e empresas de grande porte, a legislação contribui para a informalidade e o aumento de ações na Justiça.
Uma reforma da CLT que elimine as distorções sempre é lembrada, mas o debate costuma esbarrar nas divergências entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. Os empresários querem retirar direitos e os trabalhadores defendem a manutenção da proteção oferecida pela Justiça do Trabalho.
Além disso, a Justiça amplia os direitos dos trabalhadores por meio de suas decisões. Há cerca de duas semanas, um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria.
Para o TST, a insalubridade não se caracterizou pela simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas pelo excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras.
"Imagine se todo cortador de cana começar a abrir processo para adicional de insalubridade", diz um desembargador que pediu para não ser identificado. "Vai obrigar as usinas a acabarem de vez com o corte manual da cana, afetando sobretudo o pequeno agricultor, que não tem condições financeiras para mecanizar a colheita."
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Mudanças na Previdência: "Sindicalistas rejeitam propostas" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. A proposta de minirreforma da Previdência feita por técnicos da Fazenda e da Previdência deixou indignados dirigentes das centrais sindicais e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Eles dizem não ter sido informados na mesa de negociação, coordenada pela Secretaria Geral da Presidência, e ameaçam mobilizar filiados se o governo enviar o texto ao Congresso.
- Todo mundo vai chegar à reunião envenenado. Havia o compromisso do governo de apresentar proposta para discussão com as centrais. Não vamos aceitar mudanças para piorar o que já tem - - reagiu o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.
O presidente da Cobap, Warley Gonçalles, disse que a entidade não aceita que o valor da pensão caia para 70% se a viúva não tiver filhos. Também rejeita o item prevendo que o benefício seja pago só por dez anos se a beneficiária tiver menos de 35 anos.
O secretário nacional da CUT, Quintino Severo, disse que falta articulação entre a Fazenda, a Previdência e a Secretaria Geral:
- Se o governo tem proposta, deve apresentar na mesa de negociação. Isso não foi falado - disse, destacando que a CUT não negociará o fim do fator previdenciário em troca de mudanças nas pensões."
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
- Todo mundo vai chegar à reunião envenenado. Havia o compromisso do governo de apresentar proposta para discussão com as centrais. Não vamos aceitar mudanças para piorar o que já tem - - reagiu o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.
O presidente da Cobap, Warley Gonçalles, disse que a entidade não aceita que o valor da pensão caia para 70% se a viúva não tiver filhos. Também rejeita o item prevendo que o benefício seja pago só por dez anos se a beneficiária tiver menos de 35 anos.
O secretário nacional da CUT, Quintino Severo, disse que falta articulação entre a Fazenda, a Previdência e a Secretaria Geral:
- Se o governo tem proposta, deve apresentar na mesa de negociação. Isso não foi falado - disse, destacando que a CUT não negociará o fim do fator previdenciário em troca de mudanças nas pensões."
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terça-feira, 28 de junho de 2011
"Sindicato de Araçatuba é impedido de cobrar “taxa negocial” de empresas" (Fonte: MPT-SP)
"Liminar concedida pela Justiça atende aos pedidos formulados pelo MPT, proibindo a prática ilegal em futuros acordos coletivos
Campinas (SP), 28/6/2011 - “Sindicatos amarelos”. Esse é o termo utilizado pelo comitê de Liberdade Sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para se referir aos sindicatos que usufruem de contribuição financeira de empresas ou de entidade patronal. A prática é ilegal e foi por meio de liminar concedida pela Justiça do Trabalho, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool de Araçatuba e Região foi proibido de cobrar dos patrões a chamada “taxa negocial”.
A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba determina que a entidade sindical se abstenha de cobrar ou exigir contribuições dos empregadores ou sindicatos patronais, tais como taxa de participação nas negociações coletivas, taxa assistencial confederativa, de revigoramento, de reforço, de fortalecimento sindical ou outra da mesma espécie, e de incluir em novos acordos ou convenções coletivas ou deliberações de assembléia cláusula que estabeleça qualquer contribuição do tipo a seu favor.
A partir de denúncia enviada ao Ministério Público do Trabalho em maio de 2009 foi instaurado inquérito para investigar os relatos de falta de publicidade do sindicato em convenções coletivas e da ausência de prazo para exercer direito de oposição à cobrança de contribuições de custeio sindical. No mesmo mês foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a diretoria da entidade, que se comprometeu a dar publicidade à celebração dos instrumentos normativos de que fosse signatário.
A análise das cópias de acordos coletivos entregues ao MPT para o cumprimento de um dos itens do TAC mostrou que em uma das cláusulas constava a cobrança de “taxa negocial” de empresas signatárias do acordo no valor de R$ 60 por trabalhador. A mesma cláusula afirma: “o não recolhimento da “taxa negocial” acordada acarretará multa de 4% (quatro por cento) do salário normativo vigente, por dia de atraso, revertida em favor da parte prejudicada”.
A “taxa negocial” ou “taxa de assistência em negociações sindicais” impõe às empresas a obrigação de contribuir para o sindicato dos empregados às suas próprias expensas, segundo valores fixados em cláusula do acordo coletivo, seja sobre a remuneração dos trabalhadores ou sobre a quantidade de funcionários. O problema reside na ilicitude da cobrança, que não está prevista em qualquer instrumento normativo, além do próprio conflito de interesses que surge da relação.
Frente ao novo fato, o MPT propôs a assinatura de outro TAC, no sentido de encerrar a cobrança ilegal, mas não houve aceitação do sindicato. Diante disso, a procuradora Leda Regina Fontanezi Souza ajuizou ação civil pública para pedir o fim da prática perante a Justiça, inclusive a não inclusão de cláusulas ilícitas nos futuros acordos. Em caráter provisório, o juízo acatou os pedidos do MPT.
“A taxa negocial não é mais uma cobrada daqueles que participam da categoria profissional, senão, dos empregadores, numa clara inversão de valores. Esta “taxa negocial” não tem suporte no artigo 513 da CLT. Pode-se afirmar que, a partir do momento que referida taxa negocial deixou de ser cobrada dos trabalhadores, acabou por sucumbir ante a falta de legalidade. A lógica do sistema repousa no fato de o sindicato dos trabalhadores cobrarem-na dos empregados filiados, enquanto que o sindicato patronal cobra das empresas filiadas, pois inexiste previsão legal possibilitando que o sindicato dos trabalhadores efetuem a cobrança da taxa das empresas. Ademais, segundo determina o artigo 548 da CLT, o custeio das entidades sindicais é definido em lei, não sendo possível a cobrança de contribuições de pessoas estranhas aos associados, filiados ou integrantes da categoria correspondente ao sindicato”, observa na decisão a magistrada Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan.
De acordo com a procuradora, cobrar taxas diretamente de empresas ou sindicatos patronais é ilegal e fere a liberdade sindical, pois diverge das disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, existem quatro fontes de renda possíveis aos sindicatos: contribuição confederativa, contribuição sindical, mensalidade sindical e taxa assistencial.
“É sabido que o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho são regidos pelo princípio protecionista, que visa a beneficiar a parte mais fraca e equilibrar a relação jurídica. No âmbito laboral, o trabalhador é considerado hipossuficiente, em razão de o empregador ser o detentor do capital, ou seja, do poder econômico. Portanto, é incompatível com a legislação trabalhista vigente que as empresas exerçam influência financeira sobre a entidade sindical, visto que o objetivo desta é buscar a concretização das normas de proteção aos trabalhadores”, diz a procuradora.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação da entidade ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais causados aos trabalhadores, além da efetivação dos pedidos liminares. Se descumprir a decisão, o sindicato responderá por crime de desobediência."
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A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba determina que a entidade sindical se abstenha de cobrar ou exigir contribuições dos empregadores ou sindicatos patronais, tais como taxa de participação nas negociações coletivas, taxa assistencial confederativa, de revigoramento, de reforço, de fortalecimento sindical ou outra da mesma espécie, e de incluir em novos acordos ou convenções coletivas ou deliberações de assembléia cláusula que estabeleça qualquer contribuição do tipo a seu favor.
A partir de denúncia enviada ao Ministério Público do Trabalho em maio de 2009 foi instaurado inquérito para investigar os relatos de falta de publicidade do sindicato em convenções coletivas e da ausência de prazo para exercer direito de oposição à cobrança de contribuições de custeio sindical. No mesmo mês foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a diretoria da entidade, que se comprometeu a dar publicidade à celebração dos instrumentos normativos de que fosse signatário.
A análise das cópias de acordos coletivos entregues ao MPT para o cumprimento de um dos itens do TAC mostrou que em uma das cláusulas constava a cobrança de “taxa negocial” de empresas signatárias do acordo no valor de R$ 60 por trabalhador. A mesma cláusula afirma: “o não recolhimento da “taxa negocial” acordada acarretará multa de 4% (quatro por cento) do salário normativo vigente, por dia de atraso, revertida em favor da parte prejudicada”.
A “taxa negocial” ou “taxa de assistência em negociações sindicais” impõe às empresas a obrigação de contribuir para o sindicato dos empregados às suas próprias expensas, segundo valores fixados em cláusula do acordo coletivo, seja sobre a remuneração dos trabalhadores ou sobre a quantidade de funcionários. O problema reside na ilicitude da cobrança, que não está prevista em qualquer instrumento normativo, além do próprio conflito de interesses que surge da relação.
Frente ao novo fato, o MPT propôs a assinatura de outro TAC, no sentido de encerrar a cobrança ilegal, mas não houve aceitação do sindicato. Diante disso, a procuradora Leda Regina Fontanezi Souza ajuizou ação civil pública para pedir o fim da prática perante a Justiça, inclusive a não inclusão de cláusulas ilícitas nos futuros acordos. Em caráter provisório, o juízo acatou os pedidos do MPT.
“A taxa negocial não é mais uma cobrada daqueles que participam da categoria profissional, senão, dos empregadores, numa clara inversão de valores. Esta “taxa negocial” não tem suporte no artigo 513 da CLT. Pode-se afirmar que, a partir do momento que referida taxa negocial deixou de ser cobrada dos trabalhadores, acabou por sucumbir ante a falta de legalidade. A lógica do sistema repousa no fato de o sindicato dos trabalhadores cobrarem-na dos empregados filiados, enquanto que o sindicato patronal cobra das empresas filiadas, pois inexiste previsão legal possibilitando que o sindicato dos trabalhadores efetuem a cobrança da taxa das empresas. Ademais, segundo determina o artigo 548 da CLT, o custeio das entidades sindicais é definido em lei, não sendo possível a cobrança de contribuições de pessoas estranhas aos associados, filiados ou integrantes da categoria correspondente ao sindicato”, observa na decisão a magistrada Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan.
De acordo com a procuradora, cobrar taxas diretamente de empresas ou sindicatos patronais é ilegal e fere a liberdade sindical, pois diverge das disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, existem quatro fontes de renda possíveis aos sindicatos: contribuição confederativa, contribuição sindical, mensalidade sindical e taxa assistencial.
“É sabido que o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho são regidos pelo princípio protecionista, que visa a beneficiar a parte mais fraca e equilibrar a relação jurídica. No âmbito laboral, o trabalhador é considerado hipossuficiente, em razão de o empregador ser o detentor do capital, ou seja, do poder econômico. Portanto, é incompatível com a legislação trabalhista vigente que as empresas exerçam influência financeira sobre a entidade sindical, visto que o objetivo desta é buscar a concretização das normas de proteção aos trabalhadores”, diz a procuradora.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação da entidade ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais causados aos trabalhadores, além da efetivação dos pedidos liminares. Se descumprir a decisão, o sindicato responderá por crime de desobediência."
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sexta-feira, 24 de junho de 2011
"Destaques TST - 1º Bloco - Sindicatos podem pedir hora extra para funcionários que fazem cursos" (Fonte: TST)
"http://www.youtube.com/watch?v=tiSz5zvyhTs
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula."
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula."
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"Conferência Estadual: participe da construção da Campanha" (Fonte: Sind. Bancários Curitiba)
"Conferência Estadual: participe da construção da CampanhaCONFERÊNCIA ESTADUAL DOS BANCÁRIOS SERÁ REALIZADA EM LONDRINA, NOS DIAS 02 E 03 DE JULHO. INSCREVA-SE ATÉ O DIA 24
As discussões sobre a Campanha Nacional dos Bancários 2011 já começaram em todo o país. Os trabalhadores da base do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região já responderam à consulta apontando suas prioridades e o Encontro Regional já foi realizado, no dia 11 de junho. Agora, é hora de todos os trabalhadores do ramo financeiro do Paraná se unirem e participarem da Conferência Estadual dos Bancários 2011, atuando ativamente na construção de mais uma campanha salarial.
Para participar do encontro, que será realizado em Londrina, nos dias 02 e 03 de julho, basta realizar sua inscrição. O debate é aberto a todos os bancários do Paraná, sindicalizados e não sindicalizados, e transporte, alimentação e hospedagem serão custeados pela organização do encontro, a Federação dos Empregados em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR) e sindicatos filiados.
Inscreva-se –
Eixos temáticos –
Conferência Nacional –
Trabalho decente –
Estrutura –
Conferência Estadual dos Bancários – Paraná
Data: 02 e 03 de julho
Horário: a partir das 9h
Local: Londrina
Temas:
Inscrições gratuitas:
Saída de Curitiba:
Retorno à Curitiba:
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez 03 de julho, domingo" 01 de julho, sexta-feira até sexta-feira, dia 24 de junho
Como: entre em contato com o Sindicato, por e-mail seger@bancariosdecuritiba.org.br ou telefone (41) 3015-0523
Informe: nome, RG, CPF, banco em que trabalha e eixo temático escolhido
Emprego e remuneração
Saúde do trabalhador e condições de trabalho
Segurança bancária
Sistema Financeiro NacionalOs participantes da base de Curitiba e região inscritos na Conferência Estadual dos Bancários 2011 serão levados à Londrina na sexta-feira, 01 de julho, à noite. Um ônibus fretado sairá de (LOCAL) às (XX horas). A hospedagem e alimentação serão fornecidas no mesmo hotel em que o encontro será realizado. O retorno para Curitiba será no domingo, 03 de julho, após o encerramento. Em 2011, os bancários irão lutar contra a precarização das condições de trabalho, contra as terceirizações, pela saúde e contra as metas abusivas. Neste ano, a categoria foi surpreendida por desmandos do Banco Central, que editou resoluções que prejudicam as condições de trabalho, ao autorizar a ampliação e a regulamentação dos correspondentes bancários. O aumento no número de correspondentes põe em risco a vida destes trabalhadores, que passam a exercer as mesmas funções de bancários, mas sem a devida segurança. Além disso, podem reduzir o número de empregos dentro dos bancos. O resultado dos debates da Conferência Regional será levado, pelos delegados eleitos durante o encontro, à Conferência Nacional dos Bancários 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 29, 30 e 31 de julho. É a partir das discussões nos estados que as reivindicações são sistematizadas nacionalmente. Assim, é composta democraticamente a minuta de reivindicações, que será entregue à Fenaban, a entidade patronal, para a Campanha Nacional dos Bancários 2011. Conforme definição do Comando Nacional dos Bancários, os eixos temáticos deste ano são: Emprego e remuneração; Saúde do trabalhador e condições de trabalho; Segurança bancária; e Sistema Financeiro Nacional. No ato da inscrição, o bancário deve informar em qual dos eixos participará do debate. A escolha do tema irá facilitar a divisão entre os grupos de trabalho e, assim, você irá participar das discussões e contribuir na minuta de reivindicações da campanha salarial. Para se inscrever, entre em contato com o Sindicato dos Bancários Curitiba e região. Você pode enviar um e-mail para seger@bancariosdecuritiba.org.br ou telefonar para a Secretaria Geral: (41) 3015-0523, informando os dados pessoais (nome, RG, CPF e o nome do banco em que trabalha). A data limite para se inscrever é a próxima sexta-feira, 24 de junho (lembrando que na quinta-feira, 23 de junho, é feriado e não será possível o contato via telefone).
As discussões sobre a Campanha Nacional dos Bancários 2011 já começaram em todo o país. Os trabalhadores da base do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região já responderam à consulta apontando suas prioridades e o Encontro Regional já foi realizado, no dia 11 de junho. Agora, é hora de todos os trabalhadores do ramo financeiro do Paraná se unirem e participarem da Conferência Estadual dos Bancários 2011, atuando ativamente na construção de mais uma campanha salarial.
Para participar do encontro, que será realizado em Londrina, nos dias 02 e 03 de julho, basta realizar sua inscrição. O debate é aberto a todos os bancários do Paraná, sindicalizados e não sindicalizados, e transporte, alimentação e hospedagem serão custeados pela organização do encontro, a Federação dos Empregados em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR) e sindicatos filiados.
Inscreva-se –
Eixos temáticos –
Conferência Nacional –
Trabalho decente –
Estrutura –
Conferência Estadual dos Bancários – Paraná
Data: 02 e 03 de julho
Horário: a partir das 9h
Local: Londrina
Temas:
Inscrições gratuitas:
Saída de Curitiba:
Retorno à Curitiba:
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez 03 de julho, domingo" 01 de julho, sexta-feira até sexta-feira, dia 24 de junho
Como: entre em contato com o Sindicato, por e-mail seger@bancariosdecuritiba.org.br ou telefone (41) 3015-0523
Informe: nome, RG, CPF, banco em que trabalha e eixo temático escolhido
Emprego e remuneração
Saúde do trabalhador e condições de trabalho
Segurança bancária
Sistema Financeiro NacionalOs participantes da base de Curitiba e região inscritos na Conferência Estadual dos Bancários 2011 serão levados à Londrina na sexta-feira, 01 de julho, à noite. Um ônibus fretado sairá de (LOCAL) às (XX horas). A hospedagem e alimentação serão fornecidas no mesmo hotel em que o encontro será realizado. O retorno para Curitiba será no domingo, 03 de julho, após o encerramento. Em 2011, os bancários irão lutar contra a precarização das condições de trabalho, contra as terceirizações, pela saúde e contra as metas abusivas. Neste ano, a categoria foi surpreendida por desmandos do Banco Central, que editou resoluções que prejudicam as condições de trabalho, ao autorizar a ampliação e a regulamentação dos correspondentes bancários. O aumento no número de correspondentes põe em risco a vida destes trabalhadores, que passam a exercer as mesmas funções de bancários, mas sem a devida segurança. Além disso, podem reduzir o número de empregos dentro dos bancos. O resultado dos debates da Conferência Regional será levado, pelos delegados eleitos durante o encontro, à Conferência Nacional dos Bancários 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 29, 30 e 31 de julho. É a partir das discussões nos estados que as reivindicações são sistematizadas nacionalmente. Assim, é composta democraticamente a minuta de reivindicações, que será entregue à Fenaban, a entidade patronal, para a Campanha Nacional dos Bancários 2011. Conforme definição do Comando Nacional dos Bancários, os eixos temáticos deste ano são: Emprego e remuneração; Saúde do trabalhador e condições de trabalho; Segurança bancária; e Sistema Financeiro Nacional. No ato da inscrição, o bancário deve informar em qual dos eixos participará do debate. A escolha do tema irá facilitar a divisão entre os grupos de trabalho e, assim, você irá participar das discussões e contribuir na minuta de reivindicações da campanha salarial. Para se inscrever, entre em contato com o Sindicato dos Bancários Curitiba e região. Você pode enviar um e-mail para seger@bancariosdecuritiba.org.br ou telefonar para a Secretaria Geral: (41) 3015-0523, informando os dados pessoais (nome, RG, CPF e o nome do banco em que trabalha). A data limite para se inscrever é a próxima sexta-feira, 24 de junho (lembrando que na quinta-feira, 23 de junho, é feriado e não será possível o contato via telefone).
segunda-feira, 20 de junho de 2011
"TST aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos" (Fonte: TST)
"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
No processo, a Brasken S/A contestava a legitimidade do Sindipetro (Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e das Indústrias Químicas, Petroquímicas e Similares nos Estados de Alagoas e Sergipe) para requerer o pagamento de horas extras em nome dos substituídos, por acreditar que o caso não tratava de direito homogêneo, uma vez que seria necessária a apuração individual da participação de cada empregado nos cursos ou palestras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação do pagamento de horas extras o tempo gasto em cursos que não se destinavam ao aperfeiçoamento operacional e administrativo dos empregados substituídos, ou seja, quando não havia interesse para a empresa. No mais, manteve a sentença de origem que reconhecera a legitimidade da entidade sindical.
No TST, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da Brasken contra a atuação do sindicato em favor dos empregados, porque entendeu que a decisão do Regional era compatível com a jurisprudência da Casa, no sentido de que a substituição processual abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos. Para a Turma, a pretensão, nos autos, remetia a lesão de origem comum diante do comportamento do empregador em não pagar horas extraordinárias nessas situações.
O debate na SDI-1
Durante o julgamento da matéria na SDI-1, o advogado da empresa insistiu no argumento da ilegitimidade do sindicato, na medida em que não se tratava de direito individual homogêneo, mas sim de direito individual heterogêneo. Alegou que seria necessário verificar o tempo gasto por cada empregado nos cursos e palestras oferecidos e também quais desses eventos estavam relacionados com a atividade empresarial.
Entretanto, o ministro Carlos Alberto esclareceu que é a origem comum do direito às horas extras e a forma da lesão praticada pelo empregador que estabelecem o trato homogêneo ou heterogêneo desse direito individual. A homogeneidade deve vincular-se ao direito postulado, e não à sua quantificação.
Assim, afirmou o relator, como a empresa havia causado prejuízo de origem comum - a falta de pagamento de horas extras aos empregados que participavam de cursos e palestras fora do horário de trabalho -, o sindicato da categoria possuía legitimidade para pleitear direito da coletividade dos empregados, independentemente de quais tenham sofrido, na prática, o dano. Ainda segundo o ministro Carlos Alberto, nada disso impede a verificação da situação individual de cada substituído para apuração do valor devido na hora da execução.
De acordo com o ministro, a empresa, ao não pagar as horas extras a todos os trabalhadores pela participação em cursos e palestras, de forma genérica, feriu direito daquela coletividade. Logo, não havia dúvida de que se tratava de direito individual homogêneo da categoria representada pelo sindicato. O fato de a empresa determinar e custear curso de especialização, de aperfeiçoamento e de capacitação fora do horário de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador.
Ao final, a SDI-1 entendeu que o sindicato tem legitimidade para propor esse tipo de ação e negou provimento aos embargos da Brasken. O ministro Milton de Moura França não votou com a maioria por considerar que as horas extras pleiteadas eram direitos individuais heterogêneos, tendo em vista as peculiaridades de cada trabalhador. O ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou ressalva de entendimento.
Processo: RR-1500-66.2005.5.19.0004"
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No processo, a Brasken S/A contestava a legitimidade do Sindipetro (Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e das Indústrias Químicas, Petroquímicas e Similares nos Estados de Alagoas e Sergipe) para requerer o pagamento de horas extras em nome dos substituídos, por acreditar que o caso não tratava de direito homogêneo, uma vez que seria necessária a apuração individual da participação de cada empregado nos cursos ou palestras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação do pagamento de horas extras o tempo gasto em cursos que não se destinavam ao aperfeiçoamento operacional e administrativo dos empregados substituídos, ou seja, quando não havia interesse para a empresa. No mais, manteve a sentença de origem que reconhecera a legitimidade da entidade sindical.
No TST, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da Brasken contra a atuação do sindicato em favor dos empregados, porque entendeu que a decisão do Regional era compatível com a jurisprudência da Casa, no sentido de que a substituição processual abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos. Para a Turma, a pretensão, nos autos, remetia a lesão de origem comum diante do comportamento do empregador em não pagar horas extraordinárias nessas situações.
O debate na SDI-1
Durante o julgamento da matéria na SDI-1, o advogado da empresa insistiu no argumento da ilegitimidade do sindicato, na medida em que não se tratava de direito individual homogêneo, mas sim de direito individual heterogêneo. Alegou que seria necessário verificar o tempo gasto por cada empregado nos cursos e palestras oferecidos e também quais desses eventos estavam relacionados com a atividade empresarial.
Entretanto, o ministro Carlos Alberto esclareceu que é a origem comum do direito às horas extras e a forma da lesão praticada pelo empregador que estabelecem o trato homogêneo ou heterogêneo desse direito individual. A homogeneidade deve vincular-se ao direito postulado, e não à sua quantificação.
Assim, afirmou o relator, como a empresa havia causado prejuízo de origem comum - a falta de pagamento de horas extras aos empregados que participavam de cursos e palestras fora do horário de trabalho -, o sindicato da categoria possuía legitimidade para pleitear direito da coletividade dos empregados, independentemente de quais tenham sofrido, na prática, o dano. Ainda segundo o ministro Carlos Alberto, nada disso impede a verificação da situação individual de cada substituído para apuração do valor devido na hora da execução.
De acordo com o ministro, a empresa, ao não pagar as horas extras a todos os trabalhadores pela participação em cursos e palestras, de forma genérica, feriu direito daquela coletividade. Logo, não havia dúvida de que se tratava de direito individual homogêneo da categoria representada pelo sindicato. O fato de a empresa determinar e custear curso de especialização, de aperfeiçoamento e de capacitação fora do horário de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador.
Ao final, a SDI-1 entendeu que o sindicato tem legitimidade para propor esse tipo de ação e negou provimento aos embargos da Brasken. O ministro Milton de Moura França não votou com a maioria por considerar que as horas extras pleiteadas eram direitos individuais heterogêneos, tendo em vista as peculiaridades de cada trabalhador. O ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou ressalva de entendimento.
Processo: RR-1500-66.2005.5.19.0004"
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terça-feira, 31 de maio de 2011
“Fábrica da VW no Paraná está paralisada há 27 dias” (Fonte: Valor Econômico)
| “Autor(es): Marli Lima | De Curitiba |
| Veículos: Greve já gerou perda de produção de 15 mil carros, diz sindicato Depois de dar férias coletivas de duas semanas em março, a unidade da Volkswagen de São José dos Pinhais (PR) está parada desde o dia 5 por causa de greve de cerca de 3 mil trabalhadores das áreas de montagem, armação e pintura que querem definir a participação nos lucros e resultados de 2011. As negociações entre as partes não avançaram e, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, os prejuízos somam R$ 583 milhões, porque 14.580 veículos deixaram de ser produzidos no período. Ontem, dia de pagamento de pessoal, a montadora descontou os dias não trabalhados e, no fim da tarde, houve nova reunião com o sindicato. Hoje, haverá assembleia para que seja decidido o rumo do movimento dos trabalhadores. Desde que a greve começou, o sindicato fez denúncias contra a montadora e distribuiu para a imprensa e deputados um dossiê com dados de produtividade em alta, remuneração menor que em outras fábricas e incentivos de R$ 2 bilhões recebidos do governo, além de alertar para problemas na saúde dos trabalhadores. A VW não comentou as críticas e, em nota, não citou os salários de São Paulo, mas informou que paga mais do que montadoras concorrentes instaladas na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Minas. No mesmo texto, a empresa acrescentou que desejava chegar a acordo "positivo para a sustentabilidade dessa fábrica". Ao contrário de outras montadoras instaladas no Paraná, como Volvo e Renault, que cederam às demandas do sindicato e concordaram com PLR de R$ 15 mil e R$ 12 mil, respectivamente, divididos em duas partes, a VW não fez nenhuma contraproposta, além de R$ 4,6 mil que pagaria como antecipação. O restante seria discutido depois. Na segunda semana de greve, o governador do Paraná, Beto Richa, foi visitado tanto por representantes do sindicato como pelo presidente da VW do Brasil, Thomas Schmall, que esteve em Curitiba no dia 13 para encontro com o tucano. O teor da conversa entre eles foi mantido em segredo. De lá para cá também surgiram comentários de que a empresa estaria aproveitando o período para adaptar a fábrica para a montagem final da perua Spacefox, feita na Argentina. A decisão não foi confirmada pela empresa, que hoje produz no Paraná os modelos Fox, Crossfox e Golf. No dia 23, prevendo a continuidade do impasse, os trabalhadores passaram a contar com um fundo de greve. "Acredito que deve ter algo grande por trás do interesse de segurar uma greve por tanto tempo", disse o secretário-geral do sindicato, Jamil Dávila. Trata-se da maior paralisação já enfrentada na unidade inaugurada há 12 anos. Em 2009, os trabalhadores fizeram greve de 21 dias, para reparações no piso salarial. Dávila argumenta que não faz sentido a economia que está sendo feita pela empresa ao negar as reivindicações. Pelos cálculos do sindicato, menos de 1% do valor que deixou de ser faturado seria suficiente para cobrir a diferença do PLR. O sindicalista contou que o salário de montador de São José dos Pinhais com 10 anos de casa é de R$ 2.025, e o mesmo profissional estaria recebendo R$ 3.750 no ABC paulista. Ele também disse que os pátios de estoques ao lado da fábrica estão vazios e previu que pode faltar veículos nos próximos dias. A VW não informou se isso poderia ocorrer.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Condições de trabalho na extração do látex: “Sonhos ficam pela estrada” (Fonte: Correio Braziliense)
| “Autor(es): Edson Luiz e Renata Mariz |
| Os pousos superlotados, a falta de comida e a disseminação de doenças durante o trajeto para a Amazônia indicavam aos sertanejos recrutados para extrair látex que dias piores estavam por vir Rio Branco e Brasília — Substantivos como segurança, conforto, higiene, apoio e saúde eram comuns na propaganda de Getúlio Vargas para “alistar” os nordestinos que trabalharam na extração do látex a partir de 1942. Cenário bem diferente do descrito nos relatórios oficiais do governo da época sobre o andamento daquela movimentação em massa, considerada pelas próprias autoridades a maior já realizada na América do Sul e fruto de uma parceria com os EUA para fornecimento da borracha ao país em guerra. Estradas precárias, acidentes, falta de alimentação e água, brigas e até o controle da libido do grupo estão registrados nos documentos históricos. As primeiras intempéries enfrentadas pelos homens durante a travessia, que chegava a durar três meses, rumo à Amazônia, surgiam como um presságio das mazelas que ainda estavam por vir. “Muita gente morreu nas pousadas de doenças desconhecidas antes de embarcar nos navios”, lembra Adelmo Fernandes de Freitas, que, aos 12 anos, se alistou com seu pai e seguiu de Serra do Pereira, no interior do Ceará, para o Acre. Ele recorda que a multidão de homens ficava reunida durante dias nos pousos — como eram chamados os diversos acampamentos dos soldados da borracha ainda no Nordeste — até darem prosseguimento à viagem. Com exceção do localizado em Fortaleza, elogiado em cartas trocadas por autoridades da época, os outros locais de abrigo dos trabalhadores durante a travessia eram precários. Os mais importantes ficavam na capitais Teresina, São Luís e Belém. Mas havia também pontos-chave no município maranhense de Coroatá e em Sobral, no Ceará. Em documento intitulado Relatório confidencial de observações feitas no Norte, junto ao Semta (Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia), endereçado ao ministro da Coordenação de Mobilização Econômica, João Alberto, em 8 de abril de 1943, um auxiliar relata a dificuldade de construir os abrigos necessários para receber os recrutados. “Por exemplo, há conveniência de se construir um pouso no local X por haver maior facilidade de transporte para os trabalhadores ou por motivo de ordem sanitária. Mas, como obter, rapidamente, a palha para as coberturas? Ela se encontra distante, em lugar, às vezes, de difícil recolhimento”, destaca. Mais adiante, o observador dos trabalhos salienta: “Além do problema das construções, há ainda os problemas referentes à água, quer para beber, quer para a higiene dos trabalhadores”. Cada pouso abrigava de 800 a 1,4 mil homens amontoados. Mas o problema dos acampamentos ruins não era o único. A precariedade das estradas de ferro também é ressaltada no documento histórico, bem como a falta de certos tipos de alimentos. Em São Luís, relata o comunicado, três bois tinham de ser mortos diariamente para suprir a fome dos homens em marcha, causando protestos da população local. Faltava gasolina e óleo, que serviam de combustível para determinados meios de transporte. Os caminhões com as marcas do Semta e os cartazes do recrutamento enfrentavam vias em péssimas condições. A parte final da viagem era feita em navios. No kit recebido por muitos soldados da borracha, havia uma cápsula de cianureto, caso o sertanejo optasse pelo suicídio se os alemães atacassem a embarcação. O medo era minimizado pelo esquema de segurança montado durante a travessia no mar. João de Deus Alencar, recrutado ainda jovem, recorda a viagem longa e cansativa pelo oceano. “Aviões americanos voavam em cima da nossa embarcação, enquanto navios americanos faziam a escolta por água”, conta o senhor de 88 anos, observando que havia muitos submarinos alemães na região. Apesar da idade, João de Deus, que saiu de Fortaleza com destino a Tarauacá, no Acre, lembra bem o dia em que a embarcação em que viajava chegou ao então chamado Vale do Amazonas: “Eram nove horas da noite quando o navio entrou na foz (do Amazonas)”, conta o soldado da borracha, hoje esperançoso com o resultado da ação judicial, por meio da qual ele e companheiros reivindicam uma indenização pelo que passaram. A 2ª Vara Federal de Rondônia analisa, há dois anos, o processo movido pelo Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros no estado. Dos 50 mil sertanejos “alistados”, 4 mil , ainda vivos, podem ser beneficiados caso a Justiça decidia favoravelmente. Eles exigem uma indenização individual de R$ 763,8 mil.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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