sábado, 19 de maio de 2012

Com PDV, Copel espera economizar 8% na folha de pagamento em 2013 (Fonte: Gazeta do Povo)

“Companhia prevê a demissão voluntária de quase 600 funcionários até o fim deste ano. Ao todo, quer baixar quadro em 1,5 mil pessoas até 2014

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou ontem que seu programa de demissão voluntária (PDV) significará uma redução de 8% na folha de pagamento da empresa em 2013, e que um total de 555 empregados deve se desligar da empresa até o final de 2012.

“Esse 555 empregados podem nos proporcionar uma redução na folha de pagamento de 8% em 2013”, disse o diretor financeiro da Copel, Ricardo Portugal Alves, em teleconferência com analistas. Segundo ele, 359 funcionários já se desligaram.

A meta inicial da Copel era de que até 1,3 mil funcionários aderissem ao programa até 2014. O valor foi revisado para cerca de 1,5 mil funcionários e, segundo Alves, a expectativa é de que entre 1,3 mil e 1,4 empregados façam a adesão até o fim de 2014.

O executivo acrescentou que o grupo de trabalho que realiza os estudos sobre redução de custos na companhia deve apresentar um plano até o fim de maio. “A partir do terceiro trimestre, vamos comunicar quais as medidas que estaremos tomando e o efeito numérico disso”, disse o executivo.

A empresa paranaense de energia registrou custos e despesas operacionais totais de R$ 1,58 bilhão no primeiro trimestre deste ano, valor 15,1% maior que o registrado há um ano. No período, a empresa investiu R$ 378,7 milhões, o que representa apenas 16,7% do total de 2,2 bilhões planejado para o ano. Alves estima que entre 85% a 90% do investimento programado para o ano será efetivamente realizado. Do valor total estimado para investimento em 2012, a maior parte é para o segmento de distribuição de energia, somando R$ 1,1 bilhão.

A Copel ainda vai investir na finalização da construção da hidrelétrica Mauá, prevista para entrar em operação em meados do ano após 400 dias de atraso, na construção PCH Cavernoso II e da Usina Hidrelétrica Colider, entre outros investimentos.”

 

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1256370&tit=Com-PDV-Copel-espera-economizar-8-na-folha-de-pagamento-em-2013

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Frigorífico condenado por falta de intervalo de recuperação térmica para empregada da limpeza (Fonte: TST)

"A Marfrig Alimentos S.A. foi condenada a pagar, como extraordinárias, sete horas e 20 minutos semanais a uma funcionária que trabalhava na limpeza de locais com temperaturas abaixo de 12ºC. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisao da Justiça do Trabalho de Goiás porque a trabalhadora não usufruiu do intervalo para recuperação térmica a que tinha direito.

O intervalo de 20 minutos, a cada uma hora e 40minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios é estabelecido pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT . Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura. Para o estado de Goiás, a lei considera como ambiente frio o que apresenta temperatura inferior a 12ºC, conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Apesar de não trabalhar de forma contínua em câmeras frigoríficas, a trabalhadora, de acordo com o TRT/GO, estaria enquadrada na hipótese de obrigatoriedade de concessão do intervalo, pois ficou demonstrado, por prova oral, que ela trabalhava na limpeza de vários setores artificialmente frios da Marfrig, inclusive os de desossa e abate, em temperaturas inferiores a 12º C.

"Ainda que o empregado não trabalhe em câmaras frias, mas esteja submetido às temperaturas indicadas na lei, a ausência de concessão do intervalo implica seu cômputo na jornada como tempo efetivamente trabalhado, e assim deve ser remunerado", destacou o relator do recurso de revista, juiz convocado José Pedro de Camargo.

O relator salientou que há precedentes do TST nesse sentido. A Primeira Turma concluiu então que, por estar a decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência do TST, o recurso de revista não poderia ser conhecido em virtude da Súmula 333 e do parágrafo 4º do artigo 896 da CLT ."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/frigorifico-condenado-por-falta-de-intervalo-de-recuperacao-termica-para-empregada-da-limpeza?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Com acordo, funcionários da Volvo encerram greve e voltam ao trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)

“Empresa aceitou a contraproposta feita pelos trabalhadores na quinta-feira (17). Com o posicionamento, a categoria votou pelo fim da paralisação na assembleia na manhã desta sexta-feira (18)

Os funcionários da Volvo Caminhões, em Curitiba, encerraram a greve na manhã desta sexta-feira (18) e já voltaram ao trabalho. A empresa aceitou a contraproposta feita pelos trabalhadores na quinta-feira (17). Com o posicionamento, a categoria votou pelo fim da paralisação na assembleia da manhã desta sexta-feira (18), segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). A greve começou na terça-feira (15).

Pelo acordo, os 3,1 mil metalúrgicos e os 1 mil funcionários do setor administrativo irão receber R$ 25 mil como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Serão duas parcelas de R$ 12,5 mil – uma no fim deste mês e outra em fevereiro de 2013.

A categoria também terá aumento real de 3% (reajuste salarial acima da inflação, medida pelo INPC) em setembro (data-base). O mesmo índice será aplicado para reajustar o vale-mercado e os pisos salariais.

A assessoria de imprensa da Volvo limitou-se a informar que esse foi “o acordo possível”. A proposta atendeu às reivindicações dos trabalhadores e ficou no limite do patamar do que poderia ser concedido pela empresa.”

 

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1256131&tit=Com-acordo-funcionarios-da-Volvo-encerram-greve-e-voltam-ao-trabalho

CCC menor reduzirá contas de luz em 3% neste ano, estima diretor da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"Encargo, que subsidia geração térmica na região Norte, consumirá R$3,2 bilhões em 2012, contra R$5,6 bilhão no ano passado
Da redação, com informações da Agência Brasil
Neste ano, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - encargo que subsidia a geração termelétrica nos Estados que não estão ligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) - custará R$3,2 bilhões aos brasileiros. No ano passado, a arrecadação havia sido de R$5,6 bilhões. Pelos cálculos de um dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Edvaldo Santana, a redução deve levar a uma retração de, em média, 3% nas contas de luz neste ano.
Santana afirma que o montante da CCC foi reduzido neste ano por causa de três fatores. A lei que mudou os critérios do encargo, sancionada em 2009, só começou a ser implementada no ano passado, por isso existe um passivo a ser reduzido no cálculo da CCC.
Além disso, a Aneel tem exigido maior eficiência das usinas termelétricas e as hidrelétricas da Região Norte geraram mais energia do que havia sido estimado, demandando complementação menor de energia térmica.
Para o diretor da Aneel, um dos encargos que já poderiam ter sido extintos é a Reserva Global de Reversão (RGR), que foi prorrogada até 2035 e serve para constituir um fundo para indenizar possíveis reversões de concessões do serviço de energia elétrica, além de financiar a expansão e melhoria do serviço.
O secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Grüdtner, disse recentemente que o governo esperava redução na CCC com a interligação dos principais sistemas isolados, como Manaus, Macapá e Boa Vista, que deve ser concluída em breve.
“Com isso, o custo de geração a óleo vai reduzir muito. Ainda fica uma parte, mas a expectativa é que haja uma redução da CCC, que é um encargo que a turma reclama muito”."

Redução do desemprego juvenil passa por combinação de formação técnica e teórica, diz diretor da OIT (Fonte: ONU Brasil)

"O Diretor Executivo do Setor de Emprego da Organização lnternacional do Trabalho (OIT), José Manuel Salazar-Xirinachs, defendeu nesta quarta-feira (16/05) que a redução do desemprego juvenil passa pela combinação de formação técnica e teórica pelos jovens. A promoção da capacidade empresarial e o fortalecimento dos serviços também foram citadas como medidas importantes.
Cerca de 75 milhões de jovens estão desempregados hoje no mundo. Salazar-Xirinachs citou exemplos de países como Alemanha, Áustria, Suíça e Dinarmarca, que têm programas bem sucedidos que unem prática com teoria. Ele defende que esse modelo, adaptado a circunstâncias econômicas e culturais diferentes, pode ajudar os jovens a superar a chamada armadilha “trabalho-inexperiência”.
O Diretor Executivo da OIT ressaltou que essas políticas precisam da colaboração de sindicatos, instituições de ensino, empregadores e governo. “Os países enfrentam um desafio claro: investir agora em educação e formação em serviços públicos de emprego ou assumir mais tarde os custos do conflito social e o desperdício de potencial à medida que os jovens decepcionados se encontram cada vez mais excluídos da vida econômica e social”, concluiu o diretor da OIT."

Representação no Parlasul discute perspectivas para a América Latina (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) promove hoje a primeira audiência pública de um ciclo sobre "Crise, Estado e Desenvolvimento: Desafios e Perspectivas para a América Latina". Novas audiências serão realizadas nos dias 25 de maio e 1º de junho. As audiências são preparatórias para um seminário sobre o mesmo tema.

A iniciativa partiu do presidente da delegação brasileira no Parlasul, senador Roberto Requião (PMDB-PR)."

A reunião será realizada às 16 horas, no Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/RELACOES-EXTERIORES/417118-REPRESENTACAO-NO-PARLASUL-DISCUTE-PERSPECTIVAS-PARA-A-AMERICA-LATINA.html

Juiz anula suspensão por baixa produtividade aplicada a empregado mantido ocioso (Fonte: TRT 3ª Região)

"Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal das tarefas, cabe ao empregador respeitar a honra, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral do trabalhador. São valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana, sendo, portanto, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. Entretanto, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada contra uma empresa que descumpriu essa obrigação patronal básica. Diante da doença do empregado, a solução encontrada pela empresa foi mantê-lo ocioso durante toda a jornada, ao invés de encaminhá-lo ao INSS. Depois disso, a empregadora aplicou a ele uma suspensão de sete dias, em virtude do baixo desempenho na execução de suas atividades e também por ele ter abandonado seu posto de trabalho sem comunicar à chefia. "Entendo que a ociosidade comprovada viola direitos de personalidade do obreiro, não cuidando a reclamada de encaminhá-lo especificamente para processo junto ao INSS, nem submetê-lo a afastamento específico", enfatizou o juiz substituto Tarcísio Corrêa de Brito, ao decidir anular a suspensão e condenar a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Segundo o relato do reclamante, desde que surgiu sua incapacidade para o trabalho, ele foi colocado numa situação de ócio dentro da empresa. O empregador tentou dificultar sua permanência na empresa, com o intuito de forçá-lo a pedir demissão. Foi, inclusive, aplicada a ele a suspensão disciplinar, devido ao simples fato de ter ido ao pátio de carros, juntamente com outro colega, durante o horário de trabalho. Uma testemunha relatou que, uma vez ou outra, o reclamante era colocado para executar um serviço de pré-montagem, mas na maioria das vezes, ela presenciou o reclamante sentado, praticamente à toa, e, pelas conversas, sentia-o deprimido. A testemunha acrescentou que o trabalhador apresentava à época problemas de saúde, mas muitos colegas achavam que ele estava à toa porque queria. Após examinar o conjunto de provas, o julgador salientou que a empresa tinha conhecimento dos problemas de saúde do empregado e, por essa razão, o desempenho das tarefas deveria ter sido analisado levando em conta a sua situação particular, sobretudo a sua limitação para o trabalho.
Nesse sentido, o magistrado entende que a primeira justificativa para a suspensão foi totalmente contraditória: "O primeiro motivo é absurdo. A própria reclamada diz que o reclamante permaneceu em sua função, porém, realizando atividades com limitação, devido a acompanhamento médico. Ou seja, há efetiva limitação reconhecida pela reclamada, que faz com que o desempenho do autor na execução de suas atividade tenha que ser analisado de maneira particular e pontual, não sendo motivo para justificar a suspensão". Quanto à segunda justificativa, o julgador ponderou que houve excesso por parte da empregadora, que não observou a gradação e a proporcionalidade da pena disciplinar. Em consequência, o juiz decidiu anular a penalidade, por considerá-la abusiva, determinando que a empresa devolva o valor descontado da remuneração do trabalhador.
"Ora. É certo que o empregador detém poderes inerentes à sua atividade, dentre eles o diretivo e o disciplinar. Entretanto, não é menos certo que tais poderes encontram limitações e, quando exercidos de forma abusiva e questionados judicialmente, sofrem os efeitos da declaração de nulidade do ato punitivo, uma vez que ao Juízo é vedado dosar, reduzir ou aumentar a penalidade aplicada ao empregado. Não há no acervo probatório dos autos comprovação de que o ato praticado pelo reclamante, por si só, tenha comprometido o bom andamento da dinâmica funcional da ré (ainda mais, partindo-se do pressuposto de que o obreiro teve suas atividades reduzidas em virtude dos problemas de saúde, sob acompanhamento médico da empresa), capaz de respaldar a punição de sete dias de suspensão aplicada", concluiu o julgador.
Entendendo que a ociosidade forçada imposta ao trabalhador ofendeu a sua honra e dignidade, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 20.000,00. O TRT mineiro confirmou a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$5.000,00.

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6692&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Térmica a biomassa da CPFL inicia operação (Fonte: Jornal da Energia)

"Usina Ipê, em São Paulo, tem 25MW; Aneel também autoriza testes de PCH em Santa Catarina
Da redação
A CPFL Renováveis recebeu autorização para iniciar a operação comercial da termelétrica Ipê, instalada no município de Nova Independência, interior de São Paulo. A planta, com 25MW de potência instalada, é movida a biomassa de cana-de-açúcar. O aval foi publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/5).
O órgão regulador também deu sinal verde para o início do funcionamento, em período de testes, da pequena central hidrelétrica Salto Donner. A usina, em Doutor Pedrinho, Santa Catarina, colocou duas máquinas, que somam 2,8MW, em operação. O projeto pertence à Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner."

INSS pede mais tempo para revisar benefícios (Fonte: Gazeta Online)

"Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que precisa de, no mínimo, seis meses para fazer a revisão dos benefícios por incapacidade, determinada em abril pela Justiça. Esse prazo é o dobro do concedido pela liminar que ordenou a correção.

A Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar, até 18 de julho, todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos de 1999 a 2009. A revisão afeta quem tinha menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão.

O objetivo do recurso do INSS é suspender a liminar. No entanto, caso a Justiça não conceda essa suspensão, o instituto pediu mais tempo para cumpri-la. Segundo o órgão, a revisão afeta 5.149.747 benefícios. Desses, 693.176 estão ativos e, por isso, precisariam ser corrigidos até julho. O recurso do INSS ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Enquanto isso não ocorrer, a ordem de revisar os benefícios até 18 de julho vale.

Além de pedir a prorrogação do prazo, o INSS quer restringir o número de segurados incluídos na revisão imediata. O instituto solicitou que fosse considerado o prazo de dez anos, o que exclui benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a março de 2002.

O recurso do INSS pede ainda que a revisão se concentre em São Paulo."

Extraído de http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/economia/1236873-inss-pede-mais-tempo-para-revisar-beneficios.html

Servidora Municipal que passou a ser estatuária terá baixa anotada na carteira e fgts liberado (Fonte: TRT15)

"A 2ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso do Município de Leme, mantendo o mesmo entendimento da sentença do Juízo de primeira instância que antecipou a tutela de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e determinou a anotação de baixa na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da funcionária da Prefeitura que passou de celetista para estatutária a partir de primeiro de janeiro de 2010.
O Município recorreu da decisão porque entendeu que a transformação do contrato de trabalho não teria causado a sua extinção, razão pela qual “não há que falar em baixa na CTPS”. Mas defendeu que “o FGTS da reclamante deve ser levantado, com fulcro no artigo 20, VIII da Lei n. 8.036/90”.
Discordando da sentença, o Município insistiu que “a alteração do regime do contrato de trabalho, da CLT para o estatutário, não implicou sua rescisão imotivada, mas sim a continuidade do contrato de emprego, nos termos do artigo 202, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 564/2009”.
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, afirmou que, segundo o entendimento da Súmula 382 do TST, “a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”. E acrescentou que “equipara-se à dispensa sem justa causa” a extinção do contrato de trabalho, com a alteração do regime jurídico por ato unilateral do empregador, e por isso se aplicam, “analogicamente, as regras atinentes à dispensa injusta, inclusive no que tange à baixa da CTPS e ao levantamento do FGTS, nos moldes do artigo 20, I da Lei n. 8.036/91”. (Processo 0001297-06.2011.5.15.0134)"

Seção rescinde acórdão para conceder honorários sobre execução decorrente de mandado de segurança (Fonte: STJ)

"Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A Primeira Seção havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.

Obrigação de pagar

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

O ministro Humberto Martins afirmou que, apesar de no mandado de segurança em si não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. Segundo ele, a ação de embargos à execução possui “claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental” .

“Os embargos à execução para o caso de que se cuida, constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado”, concluiu.

Histórico

O mandado de segurança foi julgado em abril de 2000. O caso diz respeito à anistia de empregados da Portobrás (Empresa de Portos do Brasil S/A) demitidos no governo Collor. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, uma decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias. Mais de 300 trabalhadores foram beneficiados pela concessão da segurança.

Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.

Para o STJ à época, a União não poderia ter anulado seus atos, depois de terem repercutido no campo de interesses individuais, sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105747

Zimmermann: governo não vai remunerar ativo que foi amortizado em concessão (Fonte: Ministério de Minas e Energia)

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  "Data 17/05/12

O Secretário-Executivo e Ministro Interino do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou nesta quarta-feira, 16 de maio, que o governo não vai remunerar investimentos já amortizados em caso de renovação ou de relicitação das concessões do setor elétrico que vencem a partir de julho de 2015.
"O princípio importante da concessão é a não remuneração do ativo que foi amortizado depreciado”, afirmou Zimmermann em audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
O Secretário disse ainda que, segundo orientação do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, qualquer que seja a decisão tomada pelo Governo - concessão ou relicitação - ela tem que ser vantajosa para a sociedade. “É preciso ter um ganho para a sociedade. Todo o esforço que vai se fazer é para que a sociedade tenha um retorno em políticas públicas”, declarou.
Zimmermann também disse que o Brasil seria pioneiro se optasse por relicitar as concessões de geração, transmissão e distribuição. Segundo ele, nenhum país tomou decisão semelhante. “Relicitar concessões seria uma experiência nova no mundo”, comentou.
Na audiência, o Secretário também garantiu que, qualquer que seja a decisão, será preciso passar pelo Congresso Nacional, pois vai exigir alterações na legislação vigente. "Nos dois casos (relicitação ou renovação) é preciso ter alteração na Lei. Essa decisão vai passar por aqui. Se relicitar, tem que ter adaptação. Se renovar, tem que ter adaptação. Qualquer coisa passa por aqui", concluiu.

Salários na mira da Lei de Acesso (Fonte: O Globo)

"No dia em que o Poder Executivo divulgou decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação e determina a publicação dos salários de servidores, Legislativo e Judiciário ainda não decidiram o que fazer. Ontem, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, anunciaram que vão aguardar a execução da medida pelo governo, antes de anunciar se seguirão pelo mesmo caminho. Mas o assunto é polêmico e pode levar a uma batalha nos tribunais para manter os vencimentos sob sigilo.
O regulamento da lei para o governo federal, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), determina que todos os rendimentos de servidores da ativa, desde o salário-base até o conhecido jeton pago a membros de conselhos de estatais, sejam publicados. A regra diz que serão públicos os ganhos de "ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada".
..."

Governo quer apoio de prefeitos para alterar licitações (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Ministras pressionam por aprovação de lei que tornaria obras 'mais rápidas e baratas'

 
Eduardo Cucolo - Agência Estado
BRASÍLIA - O governo federal quer o apoio dos prefeitos para aprovação na Câmara dos Deputados dos projetos que modificam a Lei de Licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a cobrança de ICMS no comércio eletrônico (e-commerce).
Ed Ferreira/AE
Miriam Belchior, do Planejamento, participa de mesa redonda sobre PAC2
O primeiro projeto amplia para o PAC o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), utilizado hoje nas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou nesta quinta-feira, 17, que esse sistema, já utilizado nas obras de aeroportos, reduziu para um terço o tempo das licitações e gerou economia de 15%.
..."

TRT condena Carrefour em R$ 1 milhão por revistar pertences de funcionários (Fonte: TRT 10ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por fazer revista em objetos pessoais dos empregados ao final do expediente. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando ser prática comum da empresa em todo o território nacional a revista dos empregados.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, a confiança é elemento essencial entre empregador e empregado. “A quebra de confiança correlata ao contrato de trabalho pode autorizar o rompimento do vínculo, mas não autoriza o empregador a obrigar os prestadores de serviço a abrir suas bolsas, expor seus objetos pessoais, como condição intransponível à saída do estabelecimento”, afirmou.
O relator considerou ainda que a empresa violou a presunção de inocência assegurada no artigo 5º da Constituição. Para ele, ao revistar os bens dos funcionários, o supermercado estaria exigindo comprovação de que o empregado é inocente. “É como admitir que, apenas mediante a prova de que nada da empresa está em sua bolsa, o empregado pudesse usufruir da ‘presunção’ de inocência e ir para casa depois de um dia estafante de trabalho”, defendeu o relator.
A condenação de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo nº 00265-2011-009-10-00-1 RO"