sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

"Câmara ajudará a formar servidores do legislativo do #Timor-Leste" (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Começa nesta segunda-feira (6) um curso de capacitação para dez advogados do legislativo do Timor Leste, país do sudeste asiático, com aulas teóricas e atividades práticas, acompanhando as comissões temáticas e a tramitação de projetos. O evento faz parte dos trabalhos de cooperação técnica internacional que a Câmara tem com parlamentos de diferentes países, em especial com a Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos de Língua Portuguesa (ASG-PLP).   

A formação dos timorenses, que vai até o final de agosto, terá aulas de língua portuguesa, direito, processo legislativo e ética profissional. O treinamento na Câmara será a última etapa de um processo de seleção para os novos servidores. "O Timor Leste tem um parlamento muito recente, ainda está aprendendo como legislar e atuar como casa do povo", afirmou Rafael Godoy, da assessoria de projetos e gestão da Diretoria Geral da Casa.

De acordo com o coordenador dos trabalhos, André Sader, esse é um projeto piloto para um programa permanente de formação de servidores de todo o mundo. A prática já é adotada pelo legislativo de países como Espanha e Estados Unidos.

Para ajudar na formação de servidores e compartilhar informação, a Câmara sediou em 2011 um encontro da área de documentação para cerca de 60 servidores de países de língua portuguesa (Portugal, Angola, Moçambique, Guine Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor Leste).

Boas práticas
A área de cooperação técnica analisa o dia a dia dos parlamentos pelo mundo com o quais a Câmara tem acordo para modernizar o acompanhamento do processo legislativo brasileiro. Segundo Iara Beltrão, chefe da área, os trabalhos legislativos inglês, australiano e canadense tem boas práticas de transparência pública e interação com o cidadão, que o Brasil pode adotar. "É muito mais comum vir pessoas para formar servidores na Câmara e trazer o conhecimento. Vale mais a pena do que enviar servidores", disse.

Delegações estrangeiras
A Câmara recebeu, em 2011, 43 delegações de 24 países e 6 organismos internacionais. A maioria das delegações visitantes veio da Europa (10), seguido de Ásia, Estados Unidos e África, com quatro países cada.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Westphalem"

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/RELACOES-EXTERIORES/208273-CAMARA-AJUDARA-A-FORMAR-SERVIDORES-DO-LEGISLATIVO-DO-TIMOR-LESTE.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Governo volta atrás e nega revisão de carreira docente no Paraná (Fonte: ANDES-SN)

´´O Secretário de Ciência e Tecnologia do governo do Paraná, Alípio Leal, em reunião com os representantes dos Sindicatos Docentes na manhã desta sexta-feira (03), informou que não será concedido  equiparação salarial com os técnicos administrativos, recuando na contraproposta por eles apresentada no final do ano passado.

Cabe lembrar que esta proposta foi anunciada pelo próprio Governo dia 11 de novembro, pelos Secretários de Administração, Sebastiani e pelo próprio Alípio, na presença dos reitores e representantes Sindicais. A partir dai, ela seguiria para a Secretaria de Finanças (Luiz Carlos Hauly),  para viabilizar sua implementação, que afirmou não haver recursos para implementar.  Informação que é contestada pelos dados do Dieese, que demonstra que o limite prudencial ainda não foi alcançado. Isto significa que esta decisão é politica e não técnica, como afirma o Governo.

Para o Fórum dos Docentes, juntamente com o Sindiprol (Sindicato dos Professores da UEL), não há alternativa a não ser mobilizar os professores, apontado para uma agenda de paralisações unificadas, sendo que a primeira está marcada para o próximo dia 07 de março, com caravana e ato público em Curitiba. “O Governo, ao recuar naquilo que havíamos acordado, não nos deixa outro caminho se não mobilizar os professores até que nossas reivindicações sejam  atendidas”, afirma Cintia Xavier, presidente do Sinduepg.´´

Extraido dehttp://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5136

Defensoria Pública de São Paulo desmonta toda a história oficial sobre o #Pinheirinho (Fonte: @Viomundo)

´´Os deputados estaduais Adriano Diogo (PT) e Carlos Giannazi (Psol) promoveram nessa quarta-feira audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo  para discutir a situação dos despejados do Pinheirinho. Participaram ex- moradores do acampamento, entidades e movimentos sociais, representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado.
O depoimento do defensor público Jairo Salvador desmonta toda a história oficial sobre Pinheirinho.
“Finalmente, alguém explica de forma clara, nua e crua, todo o imbróglio jurídico envolvendo o Pinheirinho”, afirma Adriano Diogo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp. “Um depoimento corajoso, que põe por terra  desde as justificativas legais para a reintegração de posse até a da derrubada das casas. ”

Extraido de http://www.viomundo.com.br/denuncias/defensoria-publica-desmonta-toda-a-historia-oficial-sobre-o-pinheirinho.html

"PLR é um direito de todos os bancários" (Fonte: @BancariosBahia)

"Consequência de muito esforço e um processo de 16 anos de negociação entre movimento sindical e organizações financeiras, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é um direito conquistado pelos bancários.

A participação nos lucros foi estabelecida em 1995 e o debate girava em torno da tentativa dos banqueiros em reduzir o peso da remuneração fixa e ampliar o da variável. Mas, por conta das mobilizações dos trabalhadores, atualmente o programa possui regras, previstas na Convenção Coletiva, que valorizam os salários dos empregados.

Hoje, os funcionários ganham parte dos lucros dos bancos. Nada mais justo, afinal de contas, os bancários são os responsáveis pela obtenção dos exorbitantes ganhos. 

Apesar de, ao longo dos anos a PLR ter se tornado mais justa, ainda há o que avançar. A distribuição ainda não é feita de forma igualitária pelas organizações financeiras. Enquanto os executivos ganham quantias enormes, os trabalhadores de base, que, de fato, pegam no pesado, recebem valores infinitamente menores.

Além disso, essa diferença também reflete na economia brasileira. Basta pensar que o valor da PLR é direcionado para o sustento das famílias e aquisição de bens, logo, movimenta o mercado. "

Extraido de http://www.bancariosbahia.org.br/index.php?menu=noticia&COD_NOTICIA=8398

"Marco Maia assina atos de criação de três CPIs" (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Objetivo das comissões parlamentares de inquérito é investigar tráfico de pessoas, exploração sexual de menores e trabalho escravo.

O presidente da Câmara, Marco Maia, assinou na noite de quinta-feira (2) os atos de criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para investigar o tráfico de pessoas, a exploração sexual de menores e o trabalho escravo. O próximo passo é a leitura dos atos das três CPIs no Plenário e a indicação dos integrantes das comissões pelos líderes partidários. Depois disso, elas poderão ser instaladas.

Marco Maia quer resgatar o papel das CPIs.

"Tenho uma preocupação muito grande com a criação de CPIs. Entendo que elas não podem ser apenas um instrumento de disputa entre situação e oposição. Elas precisam produzir relatórios que façam mudanças nos temas que estão sendo debatidos e discutidos. Nós queremos resgatar o papel das CPIs, para que elas se transformem em instrumento concreto de melhoria da qualidade de vida do nosso povo", destacou Marco Maia.

A CPI do tráfico de pessoas no Brasil (RCP 03/11) foi proposta pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) para investigar as causas, as consequências e os responsáveis por esse crime no período de 2003 a 2011 – período de vigência da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo. Para a ONU, o número de pessoas vítimas de tráfico no planeta chega a 4 milhões por ano. Os brasileiros estão entre as principais vítimas do tráfico internacional.

Já as investigações da exploração do trabalho escravo (RCP 05/11) tem como base lista divulgada em 2011, pelo Ministério do Trabalho, de empregadores que exploram a força de trabalho das pessoas em regime análogo à escravidão, conhecida como "Lista Suja". Em 2011 foram incluídos 88 novos empregadores, totalizando 220 infratores cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas. A criação da comissão foi proposta pelo deputado Cláudio Puty (PT-PA).

A CPI com a finalidade de apurar a exploração sexual de crianças e adolescentes (RCP 07/11) é baseada em denúncias e matérias veiculadas pela imprensa sobre a exploração de menores. Segundo o requerimento apresentado pela deputada Liliam Sá (PSD-RJ) para a criação da comissão, somente o serviço telefônico Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou, entre 2003 e março de 2011, 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o País.

Da Redação/WS
Com informações da Assessoria de Imprensa do presidente da Câmara"

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/208262-MARCO-MAIA-ASSINA-ATOS-DE-CRIACAO-DE-TRES-CPIS.html

Advogados aplaudem decisão do STF de manter poderes do CNJ (Fonte: Correio do Brasil)

´´Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Wadih Damous aplaudiu a decisão por 6 votos a 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na fiscalização ao Poder Judiciário.
“A decisão do STF reconhece a competência em matéria disciplinar do CNJ, expressa uma feliz coincidência entre os sólidos e consistentes argumentos jurídicos que embasaram a decisão e as expectativas da sociedade brasileira que vê no CNJ um instrumento de democratização do Poder Judiciário”, diz o advogado em nota.
A decisão reverteu a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, que atendia ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais. Doravante, o CNJ passa a ter total independência para investigar juízes suspeitos de praticar atos ilícitos.
Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção. Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo (magistrado) envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
“Até as pedras sabem que as corregedorias (locais) não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto favorável à atuação do CNJ.
“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional”, concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve “uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência (de começar uma investigação), e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.´´

Febraban e metalúrgicos do ABC aderem a Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TST)

´´O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, estará amanhã (3) em São Paulo, quando receberá a adesão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista ao Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho do TST. Ele também conhecerá o Comitê Sindical de Empresa (CSE) da fábrica da Mercedes-Benz, que busca conciliar os conflitos trabalhistas antes que sejam levados à Justiça.
Dalazen chega às 9h no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde assinará, junto com o presidente da instituição, Sérgio Aparecido Nobre, o termo de adesão do sindicato ao Programa de Prevenção de Acidentes. Ainda pela manhã, às 10h30, visita a fábrica da Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo, para conhecer suas instalações e o Comitê Sindical de Empresa (CSE).
À tarde, às 15h30, o ministro se reúne no auditório da Febraban com o presidente da entidade, Murilo Portugal, para participar da solenidade de adesão da instituição e dos bancos associados ao Programa de Prevenção de Acidentes. Na ocasião, assistirá a apresentação das "Diretrizes para a Melhoria da Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho nos Bancos", pelo professor Renê Mendes.
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Advocacia-Geral da União e outras instituições públicas, visando à formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos.´´

Ministros do STF querem mais agilidade para aprovação da nova lei da magistratura (Fonte: Agência Brasil)

´´ A edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não inquieta apenas associações de juízes, preocupadas com a manutenção de prerrogativas funcionais como as férias de 60 dias. O assunto também foi citado ontem (2) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente do STF, Cezar Peluso, disse que o debate em relação ao órgão de controle nacional deixou clara a urgência da edição de uma nova Loman. Vários ministros entenderam que o CNJ tem poder de regulamentar as investigações de juízes porque a lei dos magistrados está defasada, já que é anterior à criação do conselho.
Ricardo Lewandowski, ministro que relatou o texto da nova Loman no STF, justificou a demora para a conclusão do documento citando mudanças recentes na Constituição. “As alterações constitucionais se sucedem e isso impede que nós enviemos [o anteprojeto] tal como gostaríamos de enviar. Uma das últimas alterações e um grande problema que enfrentamos é em relação à previdência dos magistrados”, disse o ministro.
Para o ministro Celso de Mello, houve uma inércia do Legislativo quando o projeto ficou sob os seus cuidados, entre 1992 e 2004, “repousando em berço esplêndido em algum escaninho da Câmara dos Deputados”. Depois disso, o texto foi requisitado pelo então presidente do STF, Nelson Jobim, para concluir a proposta.
Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a culpa do atraso é mais do próprio Judiciário do que do Legislativo. “Retiramos o projeto do Congresso e não retornamos. Da Constituição de 1988 até esses dias, temos 20 e tantos anos sem que tenha qualquer deliberação.”

Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização (Fonte: TST)

´´A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi convocada por engano pelo Município de Américo Brasiliense (SP) para assumir um emprego público.
A trabalhadora participou de concurso público realizado pelo município em 2007. Em 6 de abril de 2009, a imprensa publicou edital convocando-a a comparecer à prefeitura e apresentar os documentos exigidos. Ela chegou a prestar serviços no dia seguinte, mas posteriormente verificou-se a existência de erro na convocação enviada para publicação.
O município convocou a trabalhadora pensando estar chamando a primeira colocada porque seu número de inscrição era 001. No entanto, ela se classificara em penúltimo lugar. Diante do equívoco, o município reconsiderou o ato e anulou a convocação ilegal, pois havia outros candidatos com melhor classificação. A técnica de enfermagem, então, ajuizou reclamação trabalhista requerendo reintegração no emprego ou a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais.
Na contestação, o município, além de sustentar que houve equívoco na convocação, alegou que a candidata procedia com má-fé ao pretender sua condução ao emprego público, pois conhecia sua classificação. Segundo a Vara do Trabalho Itinerante de Américo Brasiliense, a autora realmente tinha noção da situação, pois, em depoimento, embora tenha afirmado não se recordar de sua classificação, disse que havia "deixado para lá" o concurso porque "havia se classificado longe".
A Vara do Trabalho, então, julgou improcedentes os pedidos por entender que não havia nenhuma ilegalidade no ato de reconsideração do município. Ao contrário, a prefeitura agiu como deveria, "pois a reconsideração é um dever do ente público diante do equívoco". Além disso, destacou que se a trabalhadora tivesse agido "com a lisura do homem médio, teria se recordado que ‘havia se classificado longe' e que algo poderia estar errado em sua convocação" e, assim, teria evitado o suposto dano moral que, na verdade, "não passou de um incômodo".
A situação se reverteu, porém, quando a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), que deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. O Regional considerou que a presunção de legalidade decorrente do ato administrativo "impede que se transfira ao cidadão o ônus de arcar com as conseqüências decorrentes de manifesto equívoco do ente público".
Dessa forma, o TRT/Campinas julgou configurado o ato ilícito passível de reparação, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil. Inconformado com a condenação, o município recorreu ao TST, alegando que não houve qualquer dano ou prejuízo sofrido pela autora em decorrência da reconsideração do ato administrativo e caracterizador da reparação por dano moral.
TST
Para o ministro Milton de Moura França, relator do recurso de revista, o ato da administração pública que reconsidera a convocação de candidato aprovado em certame público após constatar equívoco em sua ordem de classificação não implica, por si só, o pagamento da indenização por dano moral. É necessário, também, que se comprove a efetiva lesão de natureza moral, ou seja, "a exposição do candidato a constrangimentos juridicamente relevantes" que caracterizem violação dos valores assegurados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.
Na avaliação do ministro, a condenação aplicada pelo Regional fundamentou-se na existência de culpa do município ao convocar erroneamente a candidata. No entanto, o TRT não registrou se a trabalhadora sofreu alguma lesão em seu patrimônio moral, "ou seja, se houve abalo de ordem emocional ou a sua integridade subjetiva". Diante desse quadro, considerou indevida a indenização pleiteada. A técnica de enfermagem, porém, recorreu com embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que aguardam julgamento.´´

Mineradora é condenada em danos morais coletivos (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´As questões relativas às precárias condições de trabalho enfrentadas pelos mineradores são frequentemente trazidas à discussão na Justiça do Trabalho mineira. Exemplo disso é a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Três Corações. Ao analisar as irregularidades denunciadas pelo MPT, a juíza substituta Raíssa Rodrigues Gomide Mafia constatou que uma empresa de mineração descumpriu, de forma reiterada, normas básicas de saúde e segurança do trabalho, em nítida violação às legislações trabalhista e minerária. O total descaso da ré para com a saúde e segurança dos trabalhadores é realçado ainda mais quando se verifica que já havia notificação, resultante de fiscalização anterior, para cumprimento das exigências em matéria de segurança e saúde no trabalho e nenhuma providência havia sido tomada até então, pontuou a julgadora.
O MPT relatou a existência de uma força-tarefa entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Nacional de Produção Mineral, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, objetivando averiguar as condições no meio ambiente do trabalho no setor de mineração e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, na região de São Tomé das Letras, Alpinópolis e Guapé. A empresa reclamada explora quartzito em lavra a céu aberto, na Serra da Fazenda Boa Vista, em São Tomé das Letras. O relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego apurou a prática de várias irregularidades, com alto potencial lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores, representando grave e considerável afronta à legislação trabalhista.
As irregularidades apontadas envolvem o transporte dos empregados em situação de risco, a inexistência de vestiários, a falta de fiscalização do uso de EPIs, o pagamento de adicional de insalubridade a operadores de bomba de combustível em vez de adicional de periculosidade, entre outras. Concluindo que as provas são suficientes para demonstrar a conduta patronal ilícita, a magistrada observa que as inúmeras ações contra a mineradora que estão em andamento na Vara do Trabalho de Três Corações e a imensa dificuldade de solução e execução dos processos resultam dos artifícios utilizados pela ré para se esquivar do cumprimento de suas obrigações. Conforme reiterou a julgadora, a conduta irresponsável da empresa afronta as instituições que zelam pela preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e pela manutenção das boas condições do meio ambiente de trabalho. Mas, lembrou a magistrada que as maiores vítimas são os trabalhadores e a própria sociedade, que arca com os prejuízos dessa conduta lesiva.
Com base nesse posicionamento, a juíza sentenciante condenou a empresa a cumprir definitivamente todas as obrigações requeridas pelo MPT, sob pena de multa diária de R$3.000,00 por obrigação descumprida, limitada a 30 dias. A condenação inclui, ainda, o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200.000,00, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador. Ao finalizar, a julgadora salientou que: Não será esta mais uma oportunidade em que a ré se verá livre de suas obrigações, descumprindo o ordenamento jurídico e colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores, afrontando toda a sociedade impunemente. O processo está em fase de execução.´´

SDI2 afasta exigência de atestado do INSS em doença profissional (Fonte: TST)

´´A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
O empregado trabalhou na Allied de julho de 1989 a outubro de1992, quando foi demitido e recebeu o aviso prévio indenizado, mas ajuizou reclamação trabalhista somente em novembro de 1994 para requerer a estabilidade em decorrência de doença profissional (lesão por esforços repetitivos) e a reintegração ao emprego. Mesmo com perícia médica conclusiva quanto ao nexo causal e o trabalho executado pelo empregado, o juízo de primeiro grau decretou a prescrição, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição bienal, observando que o aviso prévio se integra ao contrato de trabalho para todos os efeitos. Com a projeção do aviso prévio, julgou cabíveis os pedidos do empregado, ante a comprovação dos documentos e da perícia, em conformidade com a garantia de emprego prevista nas cláusulas da norma coletiva de trabalho. Assim, determinou a reintegração do empregado e o pagamento dos salários do período.
No recurso ao TST, a Allied reafirmou que o atestado do INSS era condição indispensável para acesso ao Judiciário visando ao pedido de estabilidade provisória, e indicou violação aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República (que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho) e 1090 do Código Civil de 1916 e contrariedade à OJ 154 da SDI-1.  A Turma, no julgamento, aplicou a jurisprudência então vigente no TST, consolidada na OJ 154, no sentido da necessidade do atestado emitido por médico do INSS em caso de previsão em instrumento coletivo, requisito não cumprido pelo empregado.
Após o trânsito em julgado da ação, o empregado ajuizou ação rescisória, visando desconstituir a decisão anterior. Entre outros argumentos, afirmou que  Turma aplicara a OJ 154 sem observar que a norma coletiva, que também previa a estabilidade provisória, autorizava a substituição do atestado fornecido pelo INSS por decisão judicial.
Na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira lembrou que o Pleno do TST, em 2009, cancelou a OJ 154, afastando a exigência do atestado do INSS. No seu entendimento, seguido pela maioria do colegiado (ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Maria de Assis Calsing). Uma vez que a norma coletiva admitia o reconhecimento da doença por decisão judicial, e tendo em vista a demonstração da enfermidade nos autos da reclamação trabalhista, a maioria entendeu que a decisão da Quarta Turma contrariou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição ao desconsiderar a previsão do instrumento coletivo.´´

Quilombolas vivem quase como indigentes no Brasil”, critica Paim (Fonte: Sul21)

´´O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Paulo Paim (PT-RS) reafirmou nesta quarta-feira (1º) o compromisso da casa legislativa federal em aprovar projetos favoráveis a população quilombola no Brasil. “Eles vivem quase como indigentes hoje”, afirmou em conversa com o Sul21. Entre os projetos mais polêmicos que a Comissão deve aprovar este ano, ele também cita ao PL 122/06, que criminaliza a homofobia. “Será votado até o final do ano”, disse.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos disse que há boa vontade na construção de um acordo para votação do projeto de lei que criminaliza a homofobia. O PL 122/06 está sob relatoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). “O projeto está entre os polêmicos do ano e será votado ainda no primeiro semestre”, falou Paim.
De acordo com o substitutivo da senadora Marta Suplicy apresentado ao PLC 122/06, quem não contratar ou não nomear ou dificultar a contratação ou nomeação de alguém que atenda às qualificações exigidas para o trabalho em razão de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero poderá receber pena de reclusão de um a três anos. A pena também será aplicada, de acordo com a proposta em exame na CDH, a quem induzir à prática de violência de qualquer natureza por essas mesmas motivações.
O substitutivo também criminaliza a discriminação no mercado de consumo e na prestação do serviço público. Em seu relatório, Marta Suplicy excluiu a criminalização em caso de manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião. “Tem evangélico na negociação, mas eles são abertos. Estão buscando um consenso para poder aprovar o projeto e devolvê-lo à Câmara Federal”, disse Paulo Paim.
Quilombolas
Outra proposição que Paim espera ver aprovada este ano é o projeto de lei do Senado (PLS 113/08), de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a criar Centros de Integração Federal em todas as comunidades quilombolas do país. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
“Os centros vão oferecer aos moradores das comunidades ensino básico, fundamental e tecnológico, bem como atividades esportivas, culturais, de lazer, de saúde e inclusão digital. Hoje os quilombolas vivem no Brasil quase como indigentes. Não tem titularidade das terras, nem são atendidos pelo estado com as mínimas condições de vida”,criticou.
Para aprovar o projeto Paim também imagina que passará por dificuldades com a bancada ruralista do Senado Federal e as Forças Armadas. “Tem que ter uma linha que caminhe para soluções de conflitos. Os agricultores dizem que as áreas são deles, a Marinha também diz que tem áreas que são dela. Vamos priorizar fazer este debate”, garantiu.´´

Vaqueiro acidentado no trabalho tem direito à reparação por danos morais (Fonte: TRT 18ª Reg.)

´´A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)
manteve a condenação de empresa agropecuária ao pagamento de R$ 5
mil a título de danos morais em favor de vaqueiro acidentado no
trabalho. O empregado foi vítima de um coice de boi que causou
deslocamento do ombro esquerdo e inflamação no local.
Na defesa, a empresa argumentou que o acidente ocorreu por
culpa exclusiva da vítima e negou a existência do nexo causal entre o
acidente e a atividade desempenhada pelo empregado.
No entanto, o relator do processo, desembargador Daniel Viana
Júnior, afirmou estar correta a sentença que aplicou a teoria do risco ao
caso, quando, pela natureza da atividade, o empregador deve
responsabilizar-se pelo acidente de trabalho independentemente de ter
agido com culpa.
Para o desembargador, a atividade de manejo de animais
representa risco para o trabalhador e, portanto, “impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, em relação ao acidente de trabalho
sofrido pelo autor no exercício de tal atividade, tendo em vista que o risco específico e acentuado com
manejo de animais é superior àquele a que são submetidos os trabalhadores em geral, além do fato de
a prevenção total ser impossível de obter-se”.
Por fim, a Turma, seguindo o relator, excluiu a condenação da empresa ao pagamento de
pensão mensal estabelecida na sentença por entender que não houve diminuição da capacidade
laboral do trabalhador. “O laudo pericial não esclareceu se o autor sofreu redução na capacidade
laboral e muito menos em que percentual”, explicou o magistrado.
Quanto à possibilidade de condenação da empresa por danos materiais relativos ao
pagamento das despesas médicas até a cura da enfermidade, o relator explicou que não houve pedido
inicial e, portanto, sequer foi analisado na sentença.´´

Sindicato vai entrar com ação coletiva contra Marfrig por acidente em curtume (Fonte: Rede Brasil Atual)

´´O Sindicato dos Trabalhadores em Curtumes e Artefatos de Couros do Mato Grosso do Sul informou nesta quinta-feira (2) que vai entrar com ação coletiva pelos danos causados aos funcionários durante acidente na cidade de Bataguassu, no interior do estado, que deixou quatro mortos e resultou na internação de mais 20 pessoas.
A versão dada em perícia da polícia técnica e do Corpo de Bombeiros é de que houve reação química no descarregamento do ácido dicloro-propiônico. O advogado do sindicato, Wender Rodrigues dos Santos, disse que a Marfrig deu garantia de que as famílias das vítimas terão assistência financeira. Ainda assim, as medidas não deverão livrar a empresa de processo. "A ação coletiva tem objetivo de receber as devidas indenizações conforme o arbítrio do juiz sobre as vítimas fatais e das que tiveram de qualquer forma participação no dia", disse. Ele estima que os documentos estarão prontos para serem apresentados à Justiça do Trabalho na próxima terça-feira (7). 
A entidade acompanha o trabalho de vistoria do local e tem colhido desde a quarta (1º) depoimentos dos empregados da Marfrig. Uma das pessoas que chegaram a desmaiar no acidente pela inalação do produto afirmou que no momento não usava máscaras de proteção, situação na qual estariam todos na área em que houve o descarregamento de produtos tóxicos. "Em específico, seria importante o uso de proteções naquele ambiente. Tanto que no relato do rapaz, ele diz que desmaiou correndo fora da indústria e, quando voltou a si, colocou a máscara para tentar ajuda", disse o advogado.
Um inquérito está sendo conduzido pela Polícia Civil. Na última quarta-feira (1º), a polícia ambiental multou a Marfrig em R$ 1 milhão pela liberação de gases tóxicos.
A investivação deve apurar também se estava havendo reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). "Observada uma irregularidade, tentamos entrar em contato com a empresa para ver se resolve. Não resolvendo, normalmente pedimos insalubridade de uma forma genérica", disse Wender. A partir da decisão do Judiciário, a empresa é obrigada a se adequar. Caso não siga as normas, é condenada.
Em nota, a Marfrig se limita a dizer que "nenhum dano ambiental ou estrutural na unidade foi identificado", e que assim que as causas do acidentes forem comprovadas, voltará a se pronunciar à imprensa.´´

Contratações por prazo determinado devem atender aos limites previstos em lei (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´No Direito do Trabalho, a regra geral de contratação da mão-de-obra é o contrato por tempo indeterminado, em respeito ao princípio da continuidade das relações empregatícias. Em consequência, o contrato por prazo determinado deve ser adotado apenas em situações especiais, como exceção à regra, devendo atender a limites estabelecidos em lei. Nesse sentido, o parágrafo 1º, do artigo 443, da CLT, lista os casos em que pode existir o contrato por prazo determinado, como na execução de serviços pré-definidos ou na obra com duração prefixada. Já o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que o contrato por prazo determinado somente será válido nos casos de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação, nas hipóteses de contrato de experiência ou de atividades empresariais de caráter transitório. Entretanto, as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam que é frequente o descumprimento dessa regra por parte de muitos empregadores.
No julgamento de uma ação civil pública que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Raquel Fernandes Lage constatou que uma empresa prestadora de serviços na área da construção civil fazia sucessivas contratações por prazo determinado para prestação de serviços ligados à atividade fim da empregadora, fato que evidencia fraude e efetivo prejuízo aos empregados. O Ministério Público do Trabalho apurou que a empresa se utilizava, habitualmente, da contratação de empregados por obra certa e que os serviços eram relacionados a obras nas áreas de engenharia de montagem de materiais refratários e de isolamento térmico, construção civil e consultoria técnica nessas áreas. Em sua defesa, a empresa ressaltou que não se pode confundir o contrato por obra certa com terceirização. A prestadora de serviços reafirmou a validade e a eficácia dos contratos por prazo determinado, destacando que todos eles foram assinados pelos empregados, que têm conhecimento da predeterminação do prazo, verificando-se, ainda, que todos os contratos especificam a obra a ser realizada, bem como sua duração.
De acordo com a tese patronal, a execução de serviços especificados e de natureza transitória justificam a predeterminação do prazo nos contratos celebrados. Entretanto, esse não é o pensamento da julgadora. Ela enfatiza que as sucessivas rupturas e recontratações em intervalos relativamente curtos atestam a necessidade permanente da força de trabalho dos empregados contratados, daí fica afastada a tese da excepcionalidade ou transitoriedade dos serviços. Segundo a magistrada, a característica transitória é própria da empresa tomadora desses serviços, e não da prestadora, que submete irregularmente o trabalhador a vários contratos. Nesse ponto, a julgadora esclarece também que os requisitos legais de validade do contrato por prazo determinado dizem respeito à atividade empresarial e não às funções individualmente desempenhadas pelos empregados.
A juíza registrou ainda que existe uma extensa lista de ações contra a empresa, demonstrando a insatisfação dos empregados com o descumprimento da legislação trabalhista. Assim, uma vez constatadas as infrações relatadas pelo MPT e considerando a excelente situação financeira da empresa, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento, em dinheiro, de uma indenização por danos morais coletivos, fixada em R$200.000,00, revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A condenação inclui ainda a obrigação patronal de abster-se de contratar empregados através de sucessivos contratos por prazo determinado, para prestarem serviços ligados à atividade fim da empresa, sob pena de multa de R$10.000,00 para cada empregado nessa situação. O TRT de Minas confirmou a sentença.´´