sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Advogados aplaudem decisão do STF de manter poderes do CNJ (Fonte: Correio do Brasil)

´´Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Wadih Damous aplaudiu a decisão por 6 votos a 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na fiscalização ao Poder Judiciário.
“A decisão do STF reconhece a competência em matéria disciplinar do CNJ, expressa uma feliz coincidência entre os sólidos e consistentes argumentos jurídicos que embasaram a decisão e as expectativas da sociedade brasileira que vê no CNJ um instrumento de democratização do Poder Judiciário”, diz o advogado em nota.
A decisão reverteu a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, que atendia ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais. Doravante, o CNJ passa a ter total independência para investigar juízes suspeitos de praticar atos ilícitos.
Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção. Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo (magistrado) envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
“Até as pedras sabem que as corregedorias (locais) não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto favorável à atuação do CNJ.
“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional”, concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve “uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência (de começar uma investigação), e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.´´

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