quarta-feira, 1 de junho de 2011

“Divergências marcam debate sobre PEC dos Recursos” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Juliano Basile | De Brasília 

Apoio dos juízes e críticas dos advogados. Essas foram as manifestações que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu a respeito da sua proposta de emenda constitucional que modifica a execução de decisões judiciais no Brasil.
Ontem, Peluso reuniu-se com 90 magistrados na sede do STF, em Brasília. Eles entregaram uma carta favorável à PEC dos Recursos - como é conhecida a proposta do ministro. Se aprovada pelo Congresso, a PEC fará com que as decisões da Justiça sejam executadas a partir da 2ª instância. Isso evitaria recursos aos tribunais superiores de Brasília e daria maior agilidade à tramitação de processos. Peluso calcula que haveria uma redução de dois terços no tempo de tramitação de ações judiciais.
"A magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional", afirmou Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a expectativa é a de que a proposta traga mais celeridade à Justiça. "Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficiam alguns poderosos ou abastados que podem custear "ad infinitum" (até o infinito) suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados", ressaltou Gabriel Wedy, presidente da entidade.
Peluso comemorou a união dos juízes em torno de sua proposta. Segundo ele, a magistratura percebeu que "a coesão faz a força". "Nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é consciente, sério e importante", ressaltou o presidente do STF.
Mas, na advocacia, a proposta tem sido rechaçada. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou moção contra entrevista em que Peluso detalhou a sua proposta ao Valor. Na entrevista, o presidente do STF afirmou que apenas uma minoria de advogados seria contrária à proposta, pois, ao dar maior celeridade à execução, ela permite que os processos cheguem ao fim e, com isso, os advogados seriam pagos mais rapidamente por seus clientes.
"A posição contrária à referida PEC não se resume a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizado", diz nota do IAB. "O Conselho Federal da OAB e o IAB já se posicionaram oficialmente contrários à proposta", completa o Instituto.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, chamou a proposta de "ditatorial". "Seria criar uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, que muitas vezes erram", disse. "A proposta retira a possibilidade constitucional de recorrer de decisões muitas vezes injustas", continuou o presidente da OAB.
Após receber as críticas, Peluso afirmou, ontem, que a PEC não vai suprimir a possibilidade de os advogados recorrerem contra decisões da 2ª instância. "A ideia não é acabar com os recursos. Eles vão continuar sendo usados do mesmo modo. Mas as decisões de segundo juízo da causa serão executadas imediatamente."
O presidente do STF utilizou o exemplo do jornalista Pimenta Neves, que foi condenado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, ocorrido em agosto de 2000, mas só começou a cumprir pena na prisão, na semana passada, quando foi julgado o seu último recurso pelo STF. Pimenta foi condenado, em 2006, e mesmo assim continuou em liberdade esperando o fim dos recursos. Para Peluso, o caso colabora com a ideia de que a Justiça é lenta e não funciona. "O caso desse jornalista mostra como um processo pode demorar tanto tempo no Judiciário".”


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“BB vence leilão do Banco Postal” (Fonte: Correio Braziliense)

“Com um lance de R$ 2,3 bilhões, o Banco do Brasil venceu o leilão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela exploração do serviço de Banco Postal. A disputa teve a participação do Itaú Unibanco e da Caixa Econômica Federal, mas o principal concorrente foi o Bradesco, que chegou a oferecer R$ 2,25 bilhões antes de desistir. Com a vitória, o BB passará a operar em janeiro de 2012 por cinco anos e seis meses, prorrogáveis por cinco anos. Enquanto isso, o serviço continua a ser prestado pelo Bradesco, cujo contrato vai até o fim do ano. O pagamento deverá ser feito à ECT em até 10 dias após a assinatura do acordo, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Bonilha assume a Telebrás

O atual diretor-comercial da Telebrás, Caio Cezar Bonilha Rodrigues, será anunciado hoje como o novo presidente da estatal, no lugar de Rogério Santanna. Engenheiro especializado em tecnologias, negócios e estratégias para empresas de telecomunicações e energia, o dirigente tem mais de 20 anos de experiência. De acordo com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a indicação busca fortalecer a estatal e sua relação institucional com o próprio ministério, “a fim de propiciar melhores condições para o cumprimento de sua missão no âmbito do Plano Nacional de Banda Larga.”

Flexibilização do dólar racha o BC

O Banco Central está dividido sobre eventuais novas normas cambiais. O diretor de Política Monetária, Aldo Mendes, discordou publicamente de Geraldo Magela Siqueira, gerente-executivo de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros. Enquanto Magela defendeu que os turistas no Brasil possam pagar pequenas contas em dólar ou outra divisa estrangeira, Mendes disse que a dualidade monetária pode enfraquecer o real e trazer mais custos para o país. “Pessoalmente, eu acredito que
(a descriminalização) não seria uma das ideias mais práticas neste momento, até porque retira um grau de controle monetário, porque você não emite essa moeda”, afirmou o diretor.

“Gatos” causam perda de R$ 8,1 bi

As distribuidoras de energia tiveram perdas da ordem de R$ 8,1 bilhões no ano passado por causa de fraudes e furtos de eletricidade, mais conhecidos como “gatos” na rede elétrica. A região com maior índice de desvio foi a Norte, onde 20% da eletricidade distribuída não gerou receita para as empresas. O Sudeste aparece em segundo lugar, com um índice de perda de 10%, seguido pelo Nordeste (9%), pelo Centro-Oeste (5%) e pelo Sul (3%). Essa conta é paga pelos contribuintes. Oficialmente, as empresas podem ratear parte do prejuízo com os consumidores cadastrados. Os cálculos sobre a perda total ainda não foram fechados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ritmo menor 7,8%
Crescimento da economia da Índia entre janeiro e março. Essa foi a menor expansão em cinco trimestres. Entre outubro e dezembro de 2010, ela foi de 8,3%.”


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GDF: “Governo sai do sufoco financeiro” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Diego Amorim 

O arrocho imposto nos primeiros quatro meses do ano levou ao equilíbrio dos gastos e o Executivo encerrou o período com um saldo de R$ 826,6 milhões. No início de 2011, a projeção era de um deficit de R$ 358 milhões

O Governo do Distrito Federal conseguiu colocar as contas em dia e terminar o primeiro quadrimestre do ano no azul. De acordo com o balanço fiscal divulgado ontem pela Secretaria de Fazenda, o total de receitas menos o das despesas entre janeiro e abril resultou em um montante de R$ 826,6 milhões. O resultado supera o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada à Câmara Legislativa em maio do ano passado, com estimativa de deficit de R$ 358 milhões.

Corte de gastos, redução no número de cargos comissionados, revisão de projetos em todas as secretarias e aumento na arrecadação tributária aliviaram os cofres públicos, segundo o secretário de Fazenda, Valdir Moysés Simão. Ao apresentar os números do Tesouro local, ele disse que o período de “arrumar a casa” já passou e deixou claro que o governador Agnelo Queiroz (PT) tem, agora, sinal verde para acelerar os investimentos nas cidades. Na próxima semana, será anunciado o primeiro grande pacote de obras do governo.

Pessoal
Embora com certa folga para retomar ou iniciar obras, há uma luz amarela em relação aos gastos com pessoal. O alerta, conforme o Correio antecipou na edição de ontem já foi dado. Em 30 de abril, data de conclusão do balanço fiscal, as despesas com a folha salarial dos servidores representavam 45,12% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos 12 meses, índice bem próximo dos 46,55% do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Estamos dentro da margem de segurança, mas é preciso monitorar”, afirmou Simão.

Despesas com pessoal e encargos sociais — responsáveis por 59,94% do total — atingiram em abril R$ 1,5 bilhão, 24% a mais na comparação com o mesmo período de 2010. Esse tipo de gasto, adiantou o secretário de Fazenda, deve, naturalmente, aumentar ao longo do ano. O desafio é fazer com que a receita cresça em ritmo maior. Simão reforçou que as contas estão sendo acompanhadas mensalmente para evitar qualquer prejuízo à atual administração.

Punição
Se o GDF ou a Câmara Legislativa (veja matéria abaixo) superar o limite prudencial estabelecido pela LRF, movimentações no quadro funcional ficam suspensas até que a situação seja regularizada. Caso o percentual de 49% seja ultrapassado, as sanções impostas pelo Tribunal de Contas são ainda mais graves: além de não poder contratar, o governo fica impedido de obter empréstimos com entidades brasileiras e internacionais.

O secretário de Fazenda contou que, neste primeiro quadrimestre, os gastos com pessoal foram inflados por pendências da folha de dezembro do ano passado, na ordem de R$ 182 milhões. Ele acredita que as contas ganharão folga nos próximos meses, com o pagamento dos impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
e Predial e Territorial Urbano (IPTU). “O importante é que equilibramos as contas e há conforto para captar mais recursos”, destacou Simão.

Entre as receitas, destaque para o salto de 7,18% na arrecadação tributária entre janeiro e abril, ante igual período de 2010. Somente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) rendeu aos cofres públicos cerca de R$ 1,5 bilhão no quadrimestre, uma variação nominal de 5,99% em relação aos quatro primeiros meses do ano passado. A Secretaria de Fazenda avalia que o programa Nota Legal ajudou a impulsionar a arrecadação com ICMS no varejo.

A previsão de receitas tributárias para 2011 — de R$ 10,2 bilhões — está superestimada em R$ 1,293 bilhão, segundo Simão, mas ele sustenta que a arrecadação seguirá em alta nos próximos meses. Ele acredita que o GDF conseguirá turbinar as receitas, controlar os gastos e chegar ao fim do ano com superavit e importantes obras em andamento. “Hoje as contas estão organizadas e o governo pode realizar os investimentos”, comentou.

O endividamento do DF está em 12,63%, muito baixo do limite definido por resolução do Senado Federal — até 200% da Receita Corrente Líquida. Em abril, o estoque da dívida era de R$ 2,421 bilhões, queda de 1,85% em relação a dezembro de 2010.

Menos para gastar
Esse valor não representa necessariamente o que o governo tem à disposição para gastar, porque inclui as despesas já autorizadas, mas que ainda não foram executadas. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o GDF acumula cerca de R$ 317,7 milhões de despesas empenhadas em 2010. A intenção é resolver esses débitos — pagá-los ou cancelá-los — até 30 de junho.

Prazo para quitar dívidas é reduzido
Para aumentar a arrecadação e adequar à forma de cobrança com as demais unidades da Federação, o GDF reduziu de 15 para 5 anos o prazo para parcelamento de débitos perante a Secretaria de Fazenda. A mudança consta na Lei Complementar nº 833 e foi publicada esta semana no Diário Oficial do DF. A parcela mínima passa a ser de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A nova norma também impede que sonegadores de impostos parcelem dívidas.”


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Fundo de pensão dos funcionários do Estado do Rio de Janeiro: “CVM vai recorrer para manter multa milionária” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Rafael Rosas | Do Rio 

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, afirmou que vai recorrer da decisão tomada segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que manteve a anulação do julgamento da autarquia que impôs uma multa de R$ 500 milhões a um grupo de gestoras, distribuidoras e executivos do mercado por prejuízos que teriam sido causados ao fundo de pensão dos funcionários do Estado do Rio de Janeiro, o RioPrevidência.
A decisão do TRF negou o recurso apresentado pelo Estado do Rio e o RioPrevidência contra a decisão em primeira instância, tomada pela 16ª Vara Federal do Rio. A multa da CVM foi aplicada em setembro e, para a autarquia, o RioPrevidência teria registrado prejuízos devido a uma fraude na venda de créditos imobiliários que recebeu como pagamento de dívidas trabalhistas pelo Banerj, o antigo banco estadual.
"Não tem paralelo isso que está acontecendo", disse Maria Helena, lembrando que ainda há uma instância administrativa para recurso. "Realmente uma decisão desse tipo nunca tinha nos atingido e não temos nenhuma intenção de nos conformarmos com ela. Não tinha sentido essa discussão ir para o Judiciário a essa altura", ressaltou a presidente da CVM, que participou do Rio Investors Day, no Rio de Janeiro.
O advogado Fernando Orotavo Neto, que patrocina o mandado de segurança impetrado por Olímpio Uchoa Vianna e que resultou na anulação do processo da CVM, critica a autarquia por não ter deixado seus clientes produzirem provas. "Tudo que meus clientes querem é que lhes seja dada a chance de provarem sua inocência", disse, em nota.”


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Vazamento de cloro, acidentes do trabalho e meio ambiente: “Braskem não sabe quando retoma produção na unidade de Maceió” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Vanessa Dezem | De São Paulo 

As causas dos problemas verificados pela Braskem em sua fábrica de Maceió (AL) - que provocaram vazamento de cloro e deixaram vários feridos - envolvem uma conjunção de fatores ligados ao processo produtivo da unidade. Foi essa a justificativa dada pela empresa na noite de ontem, dez dias depois da ocorrência. A unidade continua parada. Segundo comunicado da empresa, os incidentes foram fruto de aumento atípico na concentração de tricloroamina (TCA) - um subproduto gerado no processo de produção do cloro - somado à condição de temperatura e ao modo de operação da unidade. "Não digo que foi um erro de operação. Foi uma união de fatores", resumiu o vice-presidente de polímeros da Braskem, Rui Chammas.
Para a produção do cloro, extrai-se da mina o sal, que contém amônia e cuja concentração é reduzida durante o processo produtivo. A reação da amônia com o cloro origina o TCA, que é eliminado na produção. No caso da Braskem, no entanto, esse subproduto acabou acumulado em uma quantidade inesperada, provocando a ruptura do equipamento.
No primeiro acidente, no dia 21, houve um rompimento da parte inferior do pré-resfriador, provocando o vazamento de cloro. No segundo evento, no dia 23, o bocal inferior do inter-resfriador se rompeu. Do total de seis funcionários que foram socorridos - entre terceiros e próprios -, dois ainda permanecem no hospital.
Chammas afirma que a Braskem está realizando alterações na produção e vai colocar barreiras nos sistemas da unidade, para impedir a união das condições que colaboraram para os incidentes. A empresa não informa, no entanto, o valor dos investimentos a serem realizados para os reparos e mudanças, nem o prazo da retomada da produção da fábrica. "Ainda vamos apresentar tudo às autoridades competentes", diz, apenas.
Ontem, a empresa recebeu uma notificação de multa no valor de R$ 583 mil, de Instituto do Meio Ambiente (IMA). Segundo Chammas, no entanto, os problemas não devem ter impacto "relevante" nos resultados da empresa, já que a Braskem formou estoque do dicloretano (utilizado para a fabricação de PVC) e buscou fornecedores internacionais para a soda (intermedíaria para a indústria química).”



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“Como serão as obras de Belo Monte” (Fonte: Valor Econômico)

“Andrade Gutierrez inicia Belo Monte
Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo


Estão definidos os principais parâmetros para as obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, sob a coordenação da Andrade Gutierrez, que vai administrar o interesse de dez diferentes empreiteiras. Os integrantes do consórcio construtor já aportaram R$ 800 milhões para dar início à compra de equipamentos e às obras. Em seu pico, elas terão quase 19 mil trabalhadores, distribuídos em diferentes canteiros.


A Andrade Gutierrez assumiu definitivamente o papel de comunicadora e líder da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. O desafio para o grupo mineiro, que pela primeira vez assume a liderança de um grande projeto no setor elétrico, não será só de engenharia. A empresa terá que administrar o interesse de dez diferentes empreiteiras e do próprio governo federal que quer transformar a obra em um exemplo do PAC, revertendo a má imagem dos conflitos com trabalhadores na usina de Jirau, no Rio Madeira.Os integrantes do consórcio construtor Belo Monte já aportaram R$ 800 milhões para dar início à compra de equipamentos e às obras. Em seu pico, elas terão quase 19 mil trabalhadores, distribuídos em diferentes canteiros em meio à floresta amazônica paraense. O consórcio será uma empresa independente, com 12 diretores, e já nasce maior que muitos de seus próprios sócios. O contrato fechado com a Norte Energia, que reúne os donos do empreendimento, é de cerca de R$ 15 bilhões.
O diretor-geral da unidade de negócios de energia da construtora Andrade Gutierrez, Flávio Barra, junto com o presidente do consórcio, Henrique Di Lello (indicado pela Andrade), tiveram uma série de encontros com diferentes membros do governo federal para apresentar a modelagem que será usada nas obras. Alguns ministros ficaram especialmente satisfeitos em saber que em Belo Monte não terá aglomeração tão grande quanto em Jirau, que chegou a abrigar 22 mil funcionários no mesmo canteiro.
Serão ao todo três diferentes frentes de trabalho, sendo que a maior delas terá em seu pico oito mil trabalhadores. Além disso, a empresa vai permitir o consumo de bebida de baixo teor alcoólico dentro dos canteiros, incentivar que diversos membros da mesma família sejam empregados na obra e ainda disponibilizar ônibus circulares durante os fins de semana. Barra diz que também a empresa dará preferência em contratar mão de obra das cidades de maior porte próximas à região, como Tucuruí, Marabá, Santarém e Itautuba, além da própria capital Belém. "Queremos criar um ambiente familiar e possibilitar que as pessoas visitem com mais frequência suas famílias", diz Barra.
Cada canteiro de obra contará com quadras de esportes, diversos campos de futebol de tamanho oficial e ainda redes wireless gratuitas para acesso à internet. Os alojamentos serão divididos por condomínios e cada um deles terá uma portaria própria, para evitar tráfico de drogas ou roubos. Pelos mapas apresentados pela Andrade, os canteiros serão preferencialmente erguidos em áreas já desmatadas, entre as cidades de Altamira e Vitória do Xingu. O canteiro principal ficará próximo à usina de Belo Monte. Outro canteiro será no sítio Pimental, onde será construída uma pequena usina secundária. E um terceiro será feito próximo aos canais que serão escavados entre uma usina e outra.
A licença ambiental definitiva de Belo Monte é aguardada para esta semana, mas o Ibama já concedeu uma licença provisória. Com ela, obras pioneiras para instalação dos canteiros já começaram. Terão de ser construídos, alargados ou pavimentados cerca de 240 quilômetros de estrada e boa parte já pode ser feita com a licença provisória. As chuvas se estenderam neste ano, segundo Barra, e por isso, mesmo com a licença provisória, as obras foram retardadas. O período seco tem previsão de durar até dezembro.
Neste ano, as dez construtoras que formam o consórcio ainda devem aportar outros R$ 800 milhões em capital, dobrando seu patrimônio. Diversos equipamentos usados na obra já foram adquiridos, como 500 caminhões das empresas Mercedes e Carterpillar, além de centrais de concreto, usinagem e pedreiras.”


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Plataforma da Petrobras P-36 & STJ: “Arbitragem internacional feita no Brasil vale como sentença local” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.
Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada - se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): "Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional". O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.
As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.
No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.
"A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro", defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. "O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida", sustenta.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. "A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional", afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.
As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. "A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento", afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. "A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais."
No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.”


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terça-feira, 31 de maio de 2011

"Justiça aceita pedido do MPT e proíbe empresa de praticar revista íntima" (Fonte: MPT-AL)

"O juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, obriga a empresa Pague Menos a não mais realizar revista nos pertences pessoais dos empregados. A decisão liminar acata o pedido da ação nº 0000532-20.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Caso descumpra a obrigação de não fazer, ou seja, se continuar com a prática de revista íntima, a empresa estará sujeita a multa diária de 10 mil reais reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo a procuradora-chefe do MPT em Alagoas, Rosemeire Lopes Lôbo, autora da ação, a conduta da empresa é uma forma de lesar a intimidade e a honra dos
empregados e deve ser banida de quaisquer ambientes de trabalho.

A procuradora ressalta ainda que, em caráter definitivo, foi pedida a manutenção da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de 500 mil reais.

Entenda o caso

De acordo com Rosemeire Lôbo, o MPT abriu investigação para apurar a prática de revista íntima nas farmácias da rede Pague Menos, em Maceió. Pelas informações, o fato se daria no final do expediente quando os empregados estavam de saída e tinham seus pertences revistados.

Durante audiências realizadas no MPT, a conduta foi confirmada pelo representante da própria empresa. “Diante da afirmativa, propomos assinatura de termo de ajustamento de conduta para encerrar, de uma vez por todas, com essa prática vexatória. No entanto, a empresa se recusou a firmar o TAC, com o argumento de que as revistas eram feitas dentro dos
padrões aceitáveis, em locais reservados”, revelou a procuradora.

Como a Pague Menos não aceitou mudar sua conduta que afronta a dignidade do trabalhador, outra opção não restou ao MPT senão recorrer ao Judiciário Trabalhista, por meio de ação civil pública. “Nosso objetivo é ver restabelecida a ordem jurídica maculada e resguardar a dignidade humana dos trabalhadores vítimas dessa conduta invasiva, que é a revista pessoal”, concluiu Rosemeire Lopes Lôbo."

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"Execução pode recair sobre devedor subsidiário antes do principal" (Fonte: TST)

"Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por parte do devedor principal. Como explicou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator de agravo de instrumento com esse tema julgado recentemente pela Turma, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal.

No processo analisado, a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) havia condenado o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de tomador dos serviços, a pagar, de forma subsidiária, os créditos salariais devidos a uma trabalhadora contratada diretamente pela empresa Brilho Conservação e Administração de Prédios na função de servente. Uma vez que a execução da sentença foi direcionada para o devedor subsidiário, o estado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho contra a obrigação de pagar os créditos salariais devidos à empregada antes mesmo de esgotadas as tentativas de executar os bens do devedor principal ou de seus sócios.

Entretanto, o TRT4 manteve a execução contra o responsável subsidiário porque constatou que, em junho de 2006, foi declarada a falência da empresa. Além do mais, não havia notícia acerca da existência de bens de propriedade da devedora principal e dos sócios, demonstrando a sua incapacidade de quitar as dívidas. Para o Regional, portanto, tendo em vista a impossibilidade de satisfação dos créditos trabalhistas pela execução contra a empresa Brilho, era correto o direcionamento da execução contra o tomador dos serviços prestados – na hipótese, o Estado do Rio Grande do Sul.

No TST, o ministro Maurício Godinho seguiu a mesma linha de interpretação do Regional ao examinar o agravo de instrumento do Estado contra a execução de seus bens. O relator observou que a parte não desconstituiu os termos da decisão do TRT para permitir a rediscussão da matéria por meio de um recurso de revista nem provou a existência de ofensa à Constituição Federal.

O relator esclareceu que a execução do estado independe da execução prévia dos sócios do devedor principal ou administradores, porque o prévio esgotamento da execução contra os sócios da empregadora direta implicaria transferir para a Justiça mais um encargo: a tarefa de localizar bens particulares de pessoas físicas - o que, por vezes, é um procedimento demorado e sem resultados positivos. Assim, a possibilidade de condenação subsidiária da tomadora dos serviços é consequência da necessidade de promover a satisfação do crédito alimentar do trabalhador que possui poucos recursos financeiros, ponderou.

Por essas razões, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Rio Grande do Sul e, na prática, manteve a execução contra o Estado, que deverá quitar os créditos salariais da trabalhadora."




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"SDI-2: recolhimento de custas processuais independe de cálculo ou intimação" (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu hoje (31) que o pagamento das custas processuais não está condicionado à existência do respectivo cálculo ou da intimação da parte para efetuar o preparo do recurso. Por esse motivo, a maioria do colegiado rejeitou agravo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Região contra despacho da ministra Maria de Assis Calsing que considerou deserto o recurso ordinário da entidade.

A relatora esclareceu que, embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao negar o mandado de segurança do sindicato, não tenha fixado o valor das custas, a matéria tem previsão expressa no artigo 789, inciso II, da CLT, segundo o qual, sendo julgado improcedente o pedido formulado no processo de conhecimento, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa. Como esse valor foi fixado na petição inicial em R$1mil, caberia à parte ter recolhido a importância de R$20,00 de custas processuais – o que não ocorreu, daí o recurso estar deserto.

No TST, o sindicato alegou que o Regional não calculara expressamente o valor devido a título de custas nem o intimou para realizar o preparo. Defendeu a aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial nº 104 da SDI-1, segundo a qual “não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final”.

Durante o julgamento na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira divergiu da relatora por entender que, em mandado de segurança, o recolhimento para fim de preparo do recurso ordinário somente é exigível quando as custas forem expressamente fixadas (incidência da OJ nº 104 da SDI-1). A juíza convocada Maria Doralice Novaes votou com a divergência, pois concluiu também que faltou condenação ao pagamento de custas processuais na decisão de origem.


A relatora, por sua vez, observou que a exigência de recolhimento das custas processuais está de acordo com a Orientação Jurisprudencial n.º 148 da SDI-2, que diz ser “responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção”.

Diferentemente da situação dos autos, esclareceu a ministra Calsing, para os casos em que há inexatidão do valor, como acréscimo à condenação, a jurisprudência do TST disciplinou a matéria na OJ nº 104 (mencionada pela parte e pela divergência). Em reforço à aplicação da OJ nº 148 da SDI-2 à hipótese em discussão, a relatora citou outro verbete, a OJ nº 27 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que prevê a deserção mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.

A ministra Calsing afirmou que, de fato, o Regional não determinara o recolhimento das custas processuais com base no valor dado à causa na petição inicial, mas isso não significa que o procedimento não deva ser cumprido pela parte que deseja recorrer. Além do mais, a exigência do recolhimento das custas antes da interposição do recurso não tem relação com a existência de condenação pecuniária, e sim com disposição específica de lei (artigo 789, parágrafo 1º, da CLT).

Os demais ministros da SDI-2 acompanharam a interpretação da relatora e negaram provimento ao agravo. Por fim, ficou mantida a deserção do recurso."



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"Prevenção de acidentes: Comitê Interinstitucional faz primeira reunião no TST" (Fonte: TST)

"Representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério da Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União se reuniram hoje (31), pela manhã, para discutir a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Eles compõem o Comitê Interinstitucional para Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacional, criado após a assinatura do Protocolo de Cooperação Técnica firmado no dia 3 de maio último, como parte das comemorações dos 70 anos de implantação da Justiça do Trabalho no Brasil.

A função do comitê é propor, planejar e acompanhar os programas e ações voltados para área de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Compete ao grupo promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes do trabalho no Brasil, fomentar ações educativas e pedagógicas nessa área e organizar um banco de dados com informações sobre o tema.

Participaram do primeiro encontro os representantes do TST, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) Sebastião de Oliveira e o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência; do Ministério da Saúde, Carlos Vaz; da Advocacia-Geral da União, Fábio Munhoz e Mário Luiz Guerreiro; do Ministério do Trabalho e Emprego, Renato Bignami e Rinaldo Marinho Costa Lima; e do Ministério da Previdência Social, Domingos Lino.

Nesse primeiro encontro, os participantes traçaram a metodologia de trabalho (periodicidade, local de reuniões e pautas futuras) e fizeram o mapeamento das diversas ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do comitê para traçar um plano de ações conjuntas na área de prevenção de acidentes.

De início, duas prioridades foram destacadas pelo comitê: acelerar o processo de ratificação da Convenção 187 da OIT, que estabelece medidas para promover a segurança e saúde no trabalho; e dar efetividade ao artigo 14 da Convenção 155, que prevê a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de treinamento.

Os membros do comitê enfatizaram a importância da iniciativa do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, de promover a recomendação conjunta dirigida aos magistrados trabalhistas de dar prioridade na tramitação das ações que envolvem acidente de trabalho.

Protocolo

O Protocolo de Cooperação Técnica foi firmado, inicialmente, entre o TST, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Advocacia-Geral da União. O Ministério da Saúde também assinará o documento, em cerimônia a ser realizada ainda no mês de junho. A finalidade é unir esforços para o desenvolvimento de programas e ações de prevenção de acidentes de trabalho e de fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

As reuniões do comitê ocorrerão em um intervalo mínimo de dois meses. O próximo encontro está agendado para o dia 21 de junho."


 
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"Centrais sindicais se unem para pedir aprovação da PEC 231" (Fonte: Sindilegis)

"Pela primeira vez na história, os representantes das entidades foram recebidos pelo presidente da Casa com tapete vermelho.
Nesta terça-feira, às 15h, cerca de 1000 manifestantes estiveram reunidos na rampa do Congresso Nacional para pedir ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia, que seja votada a PEC 231/05, que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem que haja redução do salário.
Na oportunidade, o presidente Marco Maia anunciou a criação de uma câmara de negociação para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) 231/05 e a instalação de uma comissão especial para tratar das terceirizações. "Temos compromisso com a pauta dos trabalhadores, mas vai ser necessária a articulação dos sindicatos para levar adiante esse processo", complementou Maia.
De acordo com as centrais sindicais, a medida pode ajudar a criar dois milhões de empregos, além de reduzir o número de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade das empresas.
Recepção
Pela primeira vez na história, representantes de entidades sindicais são recebidos com tapete vermelho na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Marco Maia, com este ato, a Câmara garante que aqui é a casa do povo e que recebe os trabalhadores da mesma forma que as demais autoridades.
Para o deputado Roberto Santiago (PV-SP), "isso é dignidade, respeito e significa que a história do País está mudando."
A manifestação foi promovida pela Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). Estiveram presentes também os deputados Vicentinho (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e o Delegado Protógenes (PCdoB-SP)."

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"Aluguel de ex-empregado de construtora é considerado parcela salarial" (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da construtora Andrade Gutierrez S.A. e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que considerou o aluguel pago a ex-empregado da empresa como salário “in natura”, integrado à remuneração mensal e com todos os efeitos legais consequentes.

A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora. Na ocasião, a Andrade Gutierrez alegou, em sua defesa, que a decisão do TRT17 violava o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, que exclui dos salários as ajudas de custo e as diárias de viagem que não ultrapassem cinquenta por centro do salário do empregado. A empresa afirmou que fornecia o valor do aluguel para cobrir as despesas necessárias à execução do contrato de trabalho, pois o ex-empregado trabalhava em obra localizada em outro estado. Além disso, o valor era descontado no contracheque, o que descaracterizaria o salário “in natura”.

A Turma, no entanto, não acolheu essa tese porque a violação do parágrafo segundo do artigo 457 foi afastada pelo Tribunal Regional. O TRT definiu as parcelas do aluguel dentro do contexto de habitação e alimentação, nos termos do art. 458 da CLT, que considera de natureza salarial as parcelas relativas a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

No julgamento do processo pela SDI-1, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos da construtora, destacou que não se poderia falar em violação do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, pois o dispositivo de lei trata da integração das ajudas de custo, e o TRT afastou a tese de que a parcela poderia ser enquadrada como tal."


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