quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Empregado demitido por laboratório logo após saber que era soropositivo será indenizado (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''Quando foi contratado para desempenhar a função de assistente de cadastro no laboratório de análises, no dia 1º de outubro de 2008, o trabalhador não sabia que era soropositivo.
A descoberta veio cinco meses depois do contrato, quando precisou fazer uma série de exames pré-operatórios e, por praticidade, decidiu realizá-los no próprio laboratório em que trabalhava. No dia 28 de março de 2009, um dia depois de receber o resultado dos exames e descobrir que estava infectado pelo vírus HIV, foi demitido pela segunda reclamada, também um laboratório de análises clínicas, onde então trabalhava.
A dispensa, inesperada pelo trabalhador, que nem ao menos precisou cumprir o aviso prévio (a empresa preferiu remunerar), acarretou sofrimento e abalo psicológico no trabalhador que buscou, na Justiça do Trabalho, os seus direitos, mais especificamente indenização pelo dano moral sofrido. Ele alega que a dispensa foi discriminatória.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campinas reputou configurada a dispensa discriminatória e o consequente dano moral, e fixou a indenização em R$ 30 mil. A primeira reclamada, um laboratório que é uma microempresa e que efetuou o contrato do trabalhador, recorreu da sentença com o argumento de que o reclamante foi dispensado “por motivo estritamente profissional”, visto que não desempenhava suas funções de maneira adequada. Além disso, afirma que “ao tempo da dispensa do recorrido, desconhecia a patologia enfrentada pelo obreiro”.
O relator do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, disse que “os atos discriminatórios, por vezes, não são facilmente perceptíveis, ainda mais em se tratando daqueles perpetrados no ambiente de trabalho, o que exige do magistrado uma análise pormenorizada do conjunto probatório”. E, com base numa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ressaltou que “quando for incontroversa a ciência da reclamada acerca da doença que acometeu o obreiro, o empregador atrairá para si o encargo de demonstrar que a dispensa não se deu por motivo discriminatório”.
A testemunha do trabalhador, nos autos, afirmou que “soube através de comentários de colegas do trabalho que o reclamante havia sido dispensado em razão do resultado positivo do exame de HIV”. Já as testemunhas do laboratório contratante admitiram que “o estado de saúde do reclamante era conhecido pelos demais empregados das reclamadas”, mas mencionaram que “a dispensa do obreiro se originou da imperícia no desempenho das suas funções”.
O acórdão, porém, ressaltou que do cotejo entre o exame acostado aos autos e o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), “fica ainda mais evidente a correlação entre a ciência da imunodeficiência do obreiro – 27 de março de 2009 – e a sua dispensa – 28 de março de 2009”. E acrescentou “isso porque ficou demonstrado que o laboratório onde foi colhida a amostra sanguínea para realização do exame tinha como diretor o marido da primeira reclamada, ora recorrente”.
O acórdão também não achou “crível” o fato de que, “mesmo com a ineficiência do recorrido, a recorrente o tenha mantido empregado por cinco meses, ou seja, por período superior àquele preconizado no art. 445 da CLT para o contrato de experiência”. A decisão colegiada também afirmou que “o que se constata é que havia certa premência em afastar o obreiro do estabelecimento empresarial, pois a reclamada preferiu remunerar o aviso prévio a exigir o labor no período subsequente à comunicação da dispensa”.
Quanto ao valor arbitrado em primeira instância, o acórdão levou em consideração o caráter didático da indenização por dano moral, mas considerou a realidade do trabalhador, mais precisamente o tempo de serviço prestado na função (5 meses), o salário do recorrido (R$ 650) e o porte econômico da recorrente (microempresa), e por isso considerou que “o valor de R$ 30 mil está em consonância com o princípio da razoabilidade”. ''

Cemig prepara emissão de debêntures para captar R$1 bilhão (Fonte: Jornal da Energia)

''A Cemig comunicou ao mercado nesta segunda-feira (9/1) que submeteu à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) um pedido de registro de oferta pública de debêntures. A operação envolverá até um milhão de papéis ao valor unitário de R$1 mil reais – o que representa uma captação de R$1 bilhão.
De acordo com as informações enviadas pela empresa mineira à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), serão até três séries de debêntures, com vencimentos em cinco, sete e dez anos a partir da data de emissão, prevista para 15 de fevereiro.
O prospecto preliminar da oferta informa que os recursos obtidos com a transação serão utilizados para resgatar notas promissórias da companhia. As notas, da 4ª emissão, somam valor também de R$1 bilhão e têm data de vencimento em 22 de dezembro de 2012. Esses papéis, por sua vez, foram emitidos para pagar debêntures de emissões anteriores, que vencerão em 15 de janeiro.
No detalhamento da emissão de debêntures, a Cemig diz que “possui plenas condições de honrar as obrigações de curto, médio e longo prazo existentes”, incluindo os próprios papéis, além de ter caixa para “continuar expandindo suas operações’. A empresa também garante ter geração de caixa que dá “margem de conforto para honrar todas as obrigações de longo prazo existentes”.'''

Chesf acredita em renovação de concessões; empresa é a mais afetada pelo tema (Fonte: Jornal da Energia)

''Em 2015, começam a vencer os contratos de concessão de quase 20% do sistema de geração de energia brasileiro e de 84% da rede básica de transmissão. Pela lei atual, esses ativos teriam de ser relicitados, mas o governo já acenou que pode mudar a lei para renovar os acordos. Até o momento, não há nenhuma decisão, mas a estatal Eletrobras Chesf acredita que a opção final será realmente por estender os períodos de concessão.
"A tendência, pelo menos o que eu percebo, é que haja uma renovação. Em vários fóruns em que participei de debates tenho escutado que é muito complexo colocar em leilão. O que não sabemos é como será a renovação, se vamos pagar algo, ter tarifas menores. Nada disso está definido", comenta o presidente da companhia, João Bosco de Almeida, que admite que o tema é espinhoso. "Evidentemente que nos preocupa bastante, porque a Chesf é a empresa mais afetada com esse assunto".
Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), 90% da potência instalada em mãos da Chesf terá a concessão encerrada em três anos, o que representa 9,2GW. Outros 18 mil quilômetros em linhas de transmissão também terão contratos vencidos - 96% da rede da empresa.
Ainda assim, Bosco prefere não comentar quais ações seriam tomadas pela estatal no caso de não renovação dos contratos. "Esse assunto, pela dimensão dele, está no nível do Ministério de Minas e Energia e da Presiência. O que fizemos até agora foi levantar informações sobre o sistema da Chesf e passar para a Eletrobras, que consolida os dados do Grupo. E o presidente da Eletrobras tem conversado com o MME sobre esse assunto".
Usinas do Parnaíba
O presidente da Chesf também falou sobre o Complexo Hidrelétrico Parnaíba, que foi colocado em leilão em dezembro do ano passado, mas não atraiu interesse dos investidores. Em 2010, duas dessas usinas já haviam passado em branco em um certame. A Chesf foi a responsável pelos estudos de viabilidade das plantas e tinha a intenção de arrematá-las em ambas as licitações.
"O valor do investimento para essas usinas está muito elevado. E o preço está tendo uma divergência, entre o dos nossos estudos e os da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A EPE considera um valor de investimento muito abaixo do que estudamos. E, portanto, a EPE e a Aneel estabeleceram um preço e um valor do investimento que não dá, não tem viabilidade", explica Bosco.
De acordo com o executivo, "o componente ambiental pesa muito" na região do Parnaíba, uma vez que muitas populações teriam que ser realocadas. "Essas usinas vão ter que ter um tratamento diferente por parte do governo", sentencia. O empreedimento reúne as hidrelétricas de Estreito, Cachoeira e Castelhano, que somam 183MW de potência instalada.''

Químicos denunciam assédio e truculência da Vale Fertilizantes no Paraná (Fonte: #CUT)

''Desde que a Vale do Rio Doce comprou a Fosfertil (ex-Bunge) há dois anos e montou seu braço de fertilizantes denominado Vale Fertilizantes, os trabalhadores e Sindicatos que representam esses trabalhadores, vem sentindo na pele o abuso de poder econômico e político da maior multinacional de mineração do País.
Em Araucária, o Acordo Coletivo de Trabalho de 2010 só foi fechado em março de 2011, através de abaixo assinado dos trabalhadores, coagidos pela empresa. Durante as "negociações" do ACT de 2010 as atitudes da Vale Fertilizantes foram;
-Intimidação através de punições aos trabalhadores que se recusassem a fazer horas extras ou vir a trabalhar na folga;
-Alteração da jornada de trabalho sem anuência do trabalhador ou do sindicato;
-Advertência e assédio moral para 04 diretores do sindicato;
-Demissão de dois trabalhadores do setor de Manutenção;
-Descumprimento de Acordo do Ministério Publico sobre Terceirização de atividades fins;
Nas negociações de 2011, a situação vem piorando. A empresa, negando a pauta dos trabalhadores, apresentou sua proposta que retira clausulas históricas e precariza o plano de saúde praticado há anos. Tal proposta fora recusada por ampla maioria dos trabalhadores em assembléia. Convocada na SRTE-PR pelo sindicato a prosseguir nas negociações, a empresa manteve a mesma proposta de precarização e impôs o prazo do dia 19/12/11, para que aceitássemos sua proposta. Caso contrário passaria a aplicar a CLT.
Hoje, estamos sem acordo e a Vale, como forma de coação, implantou a CLT e se nega a vir negociar. Diante da resistência dos trabalhadores, novamente começaram as retaliações, a exemplo;
-Coação e intimidação dos trabalhadores a ficarem 16 horas no trabalho;
-Demissão de um Caldeireiro e advertências a outros Três;
-Suspensão das licenças e trocas para uma parte dos trabalhadores, evidenciando uma prática discriminatória;
-Discriminação dos diretores sindicais nos processos de promoção e letras;
-Proibição do Diretor sindical liberado de falar com os trabalhadores;
-Descumprindo o Termo de Ajuste de Conduta proposto pela OIT junto ao MP;
-Deslocamento do Diretor sindical da Área para o painel com o objetivo de obstruir o trabalho sindical;

A Vale, de forma unilateral, fez avaliações de risco da unidade com o objetivo de cortar o adicional de periculosidade na empresa. Assim, seremos a primeira petroquímica a não ter este adicional, porém continuamos com problemas de saúde e segurança na unidade. Temos relatos dos trabalhadores de sofrerem constrangimentos durante as avaliações.''

Latifúndio Midiota: Crime$, Crise$ e Trapaça$ será lançado no dia 7 de fevereiro em São Paulo (Fonte: #CUT)

''Os conglomerados de comunicação no Brasil (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas e portais de internet) continuam imprimindo no inconsciente coletivo uma visão deformada do que somos, na tentativa de renegar o que sonhamos, para nos conduzir aonde não devemos. Proporcionar o debate e a reflexão sobre os descaminhos desta manipulação, estimulando a pensar com a própria cabeça e a caminhar com as próprias pernas. Esta é a paixão do mais novo livro de Leonardo Wexell Severo: Latifúndio Midiota: crime$, crise$ e trapaça$, (Editora Papiro, 136 páginas, R$ 20,00), obra que inaugura o selo Barão de Itararé.
O lançamento do livro acontecerá no dia 7 de fevereiro, terça-feira, das 18h30 às 21h30 na Livraria Martins Fontes, avenida Paulista, 509, próximo à Estação Brigadeiro do Metrô..

Livro denuncia crimes dos barões da mídia
SOBRE O LIVRO
“Neste livro procurei selecionar assuntos e pautas que foram solenemente ignorados ou mascarados pela ‘grande’ mídia, convicto de que sua divulgação contribuirá, ainda que modestamente, para, através da denúncia, proporcionar o debate e a reflexão sobre as razões do seu silêncio”, assinala o autor, que é assessor da Secretaria Nacional de Comunicação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), repórter-especial do jornal Hora do Povo, colaborador do jornal Brasil de Fato e do site Vermelho.
De acordo com o presidente do Centro Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Altamiro Borges, “o novo livro de Leonardo é uma arma afiada nas mãos dos lutadores do povo que não se deixam manipular e deformar pelos monopólios midiáticos. É uma honra e alegria participar da publicação deste livro – inaugurando o nosso selo”.
Para o diretor de redação do jornal Hora do Povo, Carlos Lopes, “o livro ajudará o leitor a perceber a luta política e ideológica em torno da comunicação”. “Não consigo conceber maior utilidade para um livro nos tempos em que vivemos”, sublinhou.
Secretária nacional de Comunicação da CUT e coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti acredita que a obra traz consigo uma intensa capacidade de sensibilizar para a necessidade de darmos respostas coletivas aos desmandos dos monopólios de desinformação. “Que a indignação presente em cada uma das linhas deste livro acenda os sinais de alerta para o veneno a que somos submetidos diariamente, e nos desintoxique, fortalecendo o compromisso com a democratização da comunicação, com a luta e a vitória do Brasil e da Humanidade”, enfatizou.
AUTOR
Leonardo Wexell Severo integra o coletivo de comunicação da Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS), assessora a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) e é membro fundador do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé. Formado em Radialismo e Televisão pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, cursou Política e Economia na Escola Júlio Antonio Mella, em Havana-Cuba, sendo pós-graduado em Política Internacional pela Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo. Foi membro da executiva da União Nacional dos Estudantes (UNE) na gestão que comandou as mobilizações pelo impeachment de Fernando Collor. Integrou brigadas internacionais para a colheita do café na Nicarágua Sandinista e de solidariedade à Cuba Socialista. Representou o Brasil na delegação em apoio ao povo palestino, durante a segunda intifada, quando entrevistou o presidente Yasser Arafat, em Gaza, tendo contribuído com artigo no livro “O Apartheid de Israel”, de Nathaniel Braia. Nos últimos anos acompanhou a delegação cutista na cobertura dos Fóruns Sociais Mundiais e Regionais (Caracas, Nairóbi, Recife, Belém, Assunção e Dakar) e, em 2008, na fundação da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas (Panamá). É autor do livro “Bolívia nas ruas e urnas contra o imperialismo” (Editora Limiar, 2008) e editor, em parceria com Valdo Albuquerque, do livro “A Regulamentação do Artigo 192: Desenvolvimento e Cidadania” (Editora Papiro, 2010), publicado conjuntamente pelo Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central) e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).''

Município questiona condenação a pagamento de #FGTS em contratação sem concurso (Fonte: #STF)

''O Município de Botuporã (BA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 13162) contra decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que o condenou a pagar os valores referentes ao recolhimento do FGTS de uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou durante sete anos para o município sem concurso público. O município alega que a condenação contraria o entendimento adotado pelo STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395 no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Na ação trabalhista originária, a auxiliar de serviços gerais, contratada por um salário mínimo mensal em agosto de 2002 e demitida em fevereiro de 2009, pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o município e as demais parcelas daí decorrentes. A juíza da Vara do Trabalho de Brumado (BA) não reconheceu a relação de emprego devido à ausência de concurso público, exigido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Aplicou, ao caso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: quando o contrato de trabalho é nulo, o trabalhador tem direito apenas aos salários e ao FGTS.
Desde o início da reclamação trabalhista, o município insiste na tese da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, com base na decisão de caráter vinculante tomada pelo STF na ADI 3395. O argumento vem sendo rejeitado com o entendimento de que a relação entre o ente público e a auxiliar de serviços, no caso concreto, não era de natureza estatutária nem jurídico-administrativa (por não haver referência nos autos a nenhum contrato administrativo).
Na Reclamação, o município pede a concessão de liminar para suspender a decisão e alega que, caso contrário, terá de pagar “vultosas quantias” determinadas por juízo “absolutamente incompetente”. No mérito, pede a declaração incompetência da Justiça do Trabalho e a cassação de todas as decisões e atos proferidos na ação trabalhista, entre eles a condenação ao recolhimento do FGTS.''

#FGTS cria linha de crédito para material de construção (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Somente cotistas do Fundo terão acesso ao empréstimo limitado a R$ 20 mil para pagar em até 120 meses, com juros de no máximo 12% ao ano

O governo federal adotou mais uma medida popular com recursos do trabalhador para estimular o aumento da concessão de crédito em um ano de incertezas internacionais. Ontem, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma linha de crédito especial para a compra de material de construção pela classe média.
Inicialmente, serão destinados R$ 300 milhões, mas, dependendo da demanda, o valor poderá chegar a R$ 1 bilhão.
Somente os cotistas do FGTS poderão pegar o empréstimo limitado a R$ 20 mil para pagamento em até 120 meses. O grande atrativo é a taxa de juros, que será de no máximo 12% ao ano. Atualmente, bancos cobram algo entre 25% e 56% ao ano em linhas de crédito semelhantes. O representante do Ministério do Trabalho no Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, explicou que não há limite de renda para solicitar o empréstimo, porém, o valor do imóvel que será reformado ou ampliado deve atender ao limite estabelecido pelo Sistema Nacional de Habitação, que é de até R$ 500 mil.
Além disso, se a operação for superior a R$ 10 mil, o interessado terá de apresentar documentação de que os benefícios previdenciários dos trabalhadores da obra estão sendo pagos. A expectativa é de que a linha esteja disponível na Caixa Econômica Federal a partir de fevereiro.
Furtado lembrou que já existe uma linha semelhante para atender a população de renda mais baixa, até R$ 5,4 mil. Nos últimos oito anos, foram emprestados R$ 3,5 bilhões para esse público. Uma fonte que participa do conselho ressaltou, no entanto, que a linha para o público de menor renda não está tendo o desempenho esperado porque a margem de ganho para os bancos que operaram com a linha, basicamente a Caixa, é muito baixo e o risco elevado. Por isso, a decisão de começar a destinar o produto para a classe média.
Estímulo. Segundo o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no conselho curador do FGTS, Claudio Conz, que também é presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, a nova linha de crédito deve dar um estímulo adicional às vendas de material de construção neste ano. A expectativa é de uma expansão entre 7% e 8% das vendas do setor este ano. Em 2011, esse porcentual foi de 4,5%.
Para Conz, o limite de empréstimo de R$ 20 mil é adequado à necessidade da demanda. "Acreditamos que o empréstimo, médio, não deve ultrapassar R$ 8 mil", frisou, acrescentado que a linha deverá ter uma suplementação de recursos nos próximos meses. Atualmente, 33 milhões de trabalhadores contribuem com o FGTS mensalmente e poderão ser potenciais tomadores do recurso.''

#TST deve alterar súmula que trata de sobreaviso (Fonte: Valor Econômico)

''O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.
Até o fim do ano passado, prevaleceu no TST a tese de que o uso de aparelhos de comunicação pelo empregado - telefone celular ou pager - não eram suficientes para caracterizar o sobreaviso. O tribunal sempre considerou que o trabalhador não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Foram tantas decisões neste sentido que, em 24 de maio de 2011, o TST aprovou a Súmula nº 428. O texto diz que "o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso".
Agora, esse texto terá de ser revisto. Isso porque a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro, com entendimento contrário ao que dispôs a súmula do TST.
A lei determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários estão realizando o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas. Entre esses direitos está o de sobreaviso.
"A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço", afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. "A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei."
Na avaliação do ministro, embora a lei não discipline um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela "traz um impacto profundo na ordem jurídica decorrente de avanços tecnológicos". "A lei diz que o fato de o serviço ser prestado a distancia não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja submetido a controle por meios telemáticos ou informatizados", avaliou Dalazen. "Ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distancia."
A Lei nº 12.551 afetou diretamente os casos em que o funcionário, após executar a sua jornada de trabalho, fica à disposição para atender a um novo serviço para a companhia. A súmula do TST não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço. Mas a lei conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.
Além dessa reavaliação, os integrantes do TST também terão de definir outras questões envolvendo o teletrabalho. "Não há dúvida de que o serviço prestado a distancia pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distancia e permanecer à disposição, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente?", exemplificou Dalazen.
Para decidir essa questão, o TST vai ter de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria entender que essa hora de serviço à disposição da empresa deve ser paga como sobreaviso. Se essa hipótese prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar como hora normal de trabalho. A terceira seria a de não pagar nada pelo serviço à disposição.
O TST também vai ter que estudar cada meio de comunicação para definir quais podem ser utilizados para o sobreaviso. Será analisada a situação de quem fica à disposição da empresa por celular, pager, e-mail, telefone fixo etc. "Agora, teremos de fazer um debate com relação a vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos", admitiu Dalazen. "Eu vou propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST."
Entidades que representam empresas e trabalhadores têm visões distintas a respeito da nova lei e de suas implicações quanto ao pagamento de horas de sobreaviso. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o fato de um trabalhador receber uma mensagem por meio eletrônico fora do horário e do local de serviço não significa que ele deve ser remunerado. "O que a lei pretende é regular o trabalho a distância", afirmou Emerson Casali, gerente executivo da Unidade de Relações de Trabalho da CNI. "Quando o trabalhador está em casa e recebe um e-mail da empresa, ele não está necessariamente de plantão."
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pensa diferente. "Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados por gestores das empresas fora da jornada de trabalho são efetivamente formas de trabalho a distância, devendo ser remunerados", afirmou Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da entidade.
Tanto a CNI quanto a Contraf acham muito difícil estimar quanto as empresas pagam a título de sobreaviso, mas concordam que as diferentes interpretações sobre o alcance da lei vão afetar o bolso dos trabalhadores e os cofres das empresas.''

#STF "Marco Aurélio critica superpoderes do #CNJ" (Fonte: Correio Braziliense)

''Ministro do STF aponta excessos cometidos pelo conselho em investigações como fator principal para a limitação dos poderes do órgão. Segundo ele, houve "avanços de sinais"
Em meio à polêmica da decisão de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que a entidade não pode ser um "superórgão" e que acima dela está o STF. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Em decisão proferida no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro concedeu liminar suspendendo a atuação do conselho nos processos administrativos contra os magistrados.
Durante o programa, Mello defendeu a liminar em diversas ocasiões e criticou os supostos "superpoderes" do conselho. Ao ser questionado se a medida tomada por ele não esvaziaria a atuação do CNJ, o ministro rebateu as críticas e defendeu a atuação das corregedorias. "O conselho existe e tem respaldo na Constituição Federal, e nós esperamos que ele realmente atue. Mas precisamos compreender que temos 90 tribunais no país com corregedorias. Poderemos relegar essas corregedorias à iniquidade?", ponderou.
Na entrevista, ele, entretanto, não poupou críticas ao que considerou "avanços de sinais" por parte do CNJ e apresentou dados levantados pelo próprio gabinete contra a entidade. "Há, tramitando no Supremo, contra atos do conselho, 900 e pouco mandados de segurança, enquanto contra atos do conselho do Ministério Público se tem uma centena", comparou.
PEC em xeque
Em outro momento da entrevista, justificou por que foi contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 que criou o CNJ. "Os Tribunais de Justiça nada mais são do que o Poder Judiciário nos estados e não pude agasalhar a tese de que um órgão federal pudesse vir exercer controle quanto a poderes dos estados." Mello também se antecipou sobre um possível julgamento por parte do Supremo a respeito da PEC apresentada no Congresso pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta de Torres ainda aguarda para ser votada no Senado e "esclarece e robustece" o poder do CNJ. "Eu espero não vivenciar o dia que teremos se vier à baila essa PEC", ressaltou para, em seguida, falar sobre a possibilidade de o Supremo derrubar a proposta. "A possibilidade é latente porque de início temos uma cláusula na Constituição que obstaculiza a tramitação de emenda constitucional que atinja a Federação. Mas vamos aguardar. Depois, claro, teremos uma decepção se assim concluir o Supremo por parte daqueles que querem vísceras, querem sangue."

Amianto: “Que ninguém durma, em defesa do nosso futuro” (Fonte: Racismo Ambiental)

''A ABREA esteve representada por Silvia de Bernardinis na grande manifestação contra o amianto que aconteceu sábado em Casale Monferrato, perto de Turim, onde por mais de 80 anos funcionou a maior fábrica da Eternit da Europa. No início da noite, cerca de três mil pessoas fizeram uma procissão silenciosa iluminada por velas, homenageando as vítimas do amianto. Ao final da caminhada, foi realizado um evento cívico-cultural nas escadarias da Prefeitura, no qual o tenor Fabio Buonocore cantou a ária ”Nessun Dorma” (Que ninguém durma), da ópera Turandot, de Puccini.
Segundo reportagem de Silvana Mossano, publicada no jornal La Stampa de ontem, não havia espaço para sorrisos ou palavras na manifestação. Só o silêncio poderia exprimir os sofrimentos causados pelo asbestos, assim como a indignação contra aqueles que lucraram com a fibra que mata e que ainda procuram usar seu poder financeiro para sair incólumes das acusações.
Eram mulheres, crianças, cadeirantes, homens, velhos com suas muletas, todos envolvidos com a bandeira da Itália e com a palavra Justiça escrita por toda parte, inclusive nas cadeiras de roda, numa procissão laica. Uma grande faixa dizia “Prefeito Demezzi, não aceite a proposta de Stephan Schmidheiny”. No caso, o empresário suíço ofereceu um acordo através do qual pagaria 18 milhões de dólares, em troca do compromisso da cidade de desistir de qualquer processo, presente ou futuro, contra a Eternit e contra ele.
Também à luz das velas, a atriz Caterina Deregibus recitou poemas de mulheres que perderam seus maridos e pais vitimados pelo amianto. Um deles dizia, num trecho: “Vocês que vivem em casas confortáveis, onde têm comida quente e rostos amigos… Vocês tiveram a sorte de nunca se defrontar com aquela pequena fibra que nos deixou sem filhos, mulheres, maridos…”. A própria Caterina afirmou, sobre sua participação na luta: “Quando se fala de dignidade, de direito ao trabalho, de respeito pela saúde, é fundamental assumir-se uma posição clara”.
Uma mulher cujo filho vive em Buenos Aires fez seu depoimento: “Lá eles continuam a usar o asbestos, e ninguém menciona o mal que ele faz. Ninguém diz que ele te matará. Como é possível negociarmos ou fazermos um acordo com pessoas que por décadas esconderam o mal que causavam e construíram estratégias para reduzir tudo ao silêncio?”.
Tania Pacheco, com informações enviadas por Fernanda Giannasi.''

Provador de cigarros receberá indenização da Souza Cruz (Fonte: TJ-RJ)

''A Souza Cruz S.A. foi condenada a pagar indenização por danos moral e material ao provador de cigarros que desenvolveu a doença pneumotórax. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O trabalhador disse que a doença foi ocasionada pela participação de uma atividade interna chamada de "painel de fumo", em que consumia uma média de 200 cigarros por dia durante quatro vezes na semana, por aproximadamente 10 anos.
O juiz substituto Antonio Carlos Amigo da Cunha, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que restou provado que a doença desenvolvida pelo empregado foi decorrente do hábito de tabagismo.
A empresa interpôs recurso ordinário sustentando que não há prova nos autos de que a doença adquirida pelo trabalhador tenha tido qualquer relação com a atividade desenvolvida no trabalho. Também afirmou que o valor de indenização por dano moral, fixado na sentença em 288 vezes a última remuneração, foi excessivo, ultrapassando atualmente R$ 2 milhões.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado Leonardo Dias Borges, a documentação juntada ao processo, relativa aos procedimentos e tratamentos médicos, revelaram que a exposição a tal condição de trabalho gerou a doença denominada pneumotórax. "Diante do conhecimento e da consciência dos malefícios causados pelo cigarro à saúde, não há dúvida de que a reclamada criou, conscientemente, o risco do resultado, assumindo a obrigação de ressarcir."
No entendimento do magistrado, a fixação do valor da indenização por danos morais foi considerada compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como forma de repressão em relação ao causador do dano.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RJ. ''

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca (Fonte: #TST)

''Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio de não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).''

França: Lobistas do amianto são indiciados (Fonte: Racismo Ambiental)

''Ao longo dos anos, o Comitê Permanente Amianto trabalhou para que a fibra altamente cancerígena não fosse proibida na França
François Malie, para o Le Point
Ao indiciar quatro membros do lobby do amianto por “homicídio e lesões involuntárias”, a juíza Marie-Odile Bertella-Geffroy avançou mais uma etapa no longo caminho que levará, talvez, a um processo penal idêntico ao que foi aberto na Itália em 2011. Mas estamos ainda bem longe disso… Mesmo que, para Jean-Pierre Hulot, Dominique Moyen, Daniel Bouige e Arnaud Peirani, o ajuste de contas se aproxime inexoravelmente.
O primeiro, hoje com 67 anos, era “secretário” – na verdade, o principal responsável – pelo Comitê Permanente Amianto (CPA), estrutura de lobbying financiada pelos industriais que, de 1982 a 1997, data tardia da proibição do uso do amianto na França, conseguiu “controlar o discurso científico e da Medicina” e garantir o “quase monopólio do conhecimento científico francês especializado sobre o amianto”, de acordo com os documentos do processo que Le Point pode consultar.
Vale lembrar que, em 1996, o Inserm calculava em cem mil o número de franceses que deveriam morrer até 2025, por haver inalado essa fibra cancerígena cuja toxidade conhecíamos desde o início da década de 1960. Mas graças ao formidável trabalho de Jean-Pierre Hulot, que abrigava os trabalhos do CPA no prédio da sua firma Communicações Econômicas e Sociais, situada à Avenida de Messine, em Paris, a França, quando o escândalo explode em 1995, torna-se o primeiro importador e produtor de amianto na Europa. 35 000 toneladas dessa fibra são manipuladas nas fábricas dos dois principais fabricantes, Éternit e a sociedade Éverite, filial de Saint-Gobain, para fabricar painéis, telhas e caixas d’água de Fibrociment0. Sete países da Comunidade Europeia já haviam, nessa época, proibido o “mineral mágico”, mas a França usou de todo o seu poder em Bruxelas contra uma proibição total. Na realidade, foi o CPA que agiu, conseguindo ”influenciar o processo de decisão política, na França e na Europa”.
“Uso controlado do amianto”
Como uma obscura estrutura de comunicação conseguiu “sequestrar” o discurso oficial? Simplesmente reunindo cientistas, responsáveis por órgãos oficiais e mesmo representantes dos ministérios ligados à questão, esses últimos felizes por finalmente se livrarem de um dossiê tão venenoso. Durante estes 15 anos, as autoridades que se sucediam, de direita e de esquerda, preferiram deixar que os industriais se ocupassem de uma importante questão de saúde pública.
Renaud Peirani era o representante do CPA no Ministério da Indústria e o especialista junto à Comissão Europeia. E Dominique Moyen, um dos fundadores do CPA, dirigia o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e de Segurança no Trabalho), o organismo da Previdência Social encarregado de zelar pela saúde dos assalariados. Sob o olhar benevolente de Daniel Bouige – diretor da Associação Francesa do Amianto e diretor geral da Associação Internacional do Amianto -, os membros do CPA vão então inventar o conceito de “uso controlado do amianto”, para desarmar a mídia em relação aos casos denunciados.
“Para a Andeva – que havia apontado a responsabilidade do CPA em julho de 1996 (!) – e para o conjunto das vítimas do amianto, é um sinal encorajador que o processo vá adiante”, disse a Associação que reúne as vítimas do “ouro branco”, sublinhando a lentidão da Justiça em relação ao caso. O mesmo entusiasmo não deve ser partilhado pelos membros do CPA que ainda não foram investigados. E ainda menos pelas autoridades dos Ministério da da Saúde e do Trabalho que os indicaram para o Comitê Permanente do Amianto.''

Extraido de http://racismoambiental.net.br/2012/01/franca-lobistas-do-amianto-sao-indiciados/#more-39066

Governo corre para destravar 4G (Fonte: Correio Braziliense)

''Força-tarefa tentará acabar com o excesso de regras regionais que proíbem a instalação das antenas da internet ultrarrápida nas 12 cidades sede da Copa
O governo planeja organizar uma força-tarefa para desburocratizar a implementação da infraestrutura necessária ao serviço 4G — quarta geração da internet móvel, com velocidade até dez vezes mais rápida que o 3G, terceira geração — nas 12 cidades sede da Copa do Mundo de futebol de 2014. O leilão da frequência que será usada para o serviço (2,5 GHz) ocorrerá até abril e, a partir de então, os vencedores terão um ano para tornar a internet ultrarrápida disponível nos municípios onde o Mundial será disputado. O problema é que o país conta com mais de 200 leis estaduais e municipais que restringem a instalação das antenas. O temor é de que o cumprimento das metas de cobertura se torne inviável caso essas regras sejam seguidas ao pé da letra.
Em Brasília, por exemplo, todos os processos para instalação de novas torres vêm sendo indeferidos, porque a cidade não tem uma lei vigente para regulamentar o serviço. Para piorar, a onda de frequência do 4G é mais curta do que a do 3G e, portanto, requer um maior número de transmissores. Em São Paulo, uma lei municipal determina o distanciamento mínimo de 15m entre a base de sustentação da antena e os imóveis vizinhos. Isso significaria, por exemplo, que bairros e ruas densamente populosos, como a Avenida Paulista, não poderiam receber a cobertura. Já no Rio de Janeiro, as antenas não podem ser instaladas a uma distância inferior a 50m de hospitais, praças e logradouros públicos, orlas marítima e lacustre nem de fachadas de quaisquer edificações.
Lei federal
Artur Coimbra, diretor do Departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, afirmou que a ideia é criar um conjunto único de regras, que valerá para todas as cidades sede. "O conflito é exatamente sobre até onde vai a competência estadual ou municipal e a federal. Em muitos casos, sob o argumento de legislar a respeito do espaço urbano, o município está, na verdade, legislando sobre o serviço de telecomunicações", alertou.
Em paralelo à força-tarefa, tocada em caráter emergencial, o ministério trabalha na elaboração de uma lei federal que dê diretrizes gerais, comuns a todo o país, para a instalação das torres. Experiência semelhante está em andamento no Chile, que terá, em breve, uma lei nacional de antenas. Embora o maior problema seja a instalação das torres de transmissão, a lei brasileira regulamentará diversos tipos de redes de telecomunicações cabeadas, tais como tevê por assinatura, banda larga fixa e móvel e telefone fixo e móvel. O objetivo é resolver os diversos impasses que as operadoras enfrentam na hora de cumprir as metas de cobertura. O governo cobra das operadoras o atendimento de, pelo menos, 80% do território dos municípios com serviços de telefonia, mas a obrigatoriedade vem esbarrando, em muitos casos, nas regras municipais.
Fixa
Independentemente da licitação da frequência de 2,5GHz usada para o 4G, os brasilienses já contam o serviço. Mas, por enquanto, na capital ele só funciona para internet fixa. Isso foi possível graças à Sky, que comprou a TV Filme Brasília — antiga operadora de tevê por assinatura via rádio — e herdou o espectro da empresa. Na sequência, obteve licença da Agência Nacional de elecomunicações (Anatel) para mudar a destinação do sinal.''

Piso nacional dos #professores deverá ter aumento de 22% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Governo manterá índice, atrelado ao investimento por aluno do Fundeb, apesar da pressão de prefeitos e governadores
O governo deve confirmar um reajuste de 22% no piso nacional dos professores. O índice representa a variação no valor mínimo de investimento por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre 2011 e 2012 e levaria o salário-base dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.450 mensais. Apesar da pressão de prefeitos e governadores, que alegam não poder arcar com o aumento acima da inflação do salário mínimo e dos professores, a tendência do governo é manter a lei como está.
Qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria de ser apresentado junto com uma mudança na legislação.
A lei que criou o piso diz claramente que o reajuste será feito todo mês de janeiro, no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb, e também terá de ser o menor valor básico para os professores por 40 horas-aula semanais.
Governadores e prefeitos pressionavam o governo federal para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou Estados e municípios. Hoje, 16 Estados não cumprem o piso atual, de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão de fazer mais algum investimento.
Audiência. Ainda não houve uma conversa definitiva sobre o assunto entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na tarde de anteontem, Haddad teve uma audiência de três horas com a presidente e o secretário executivo do ministério, José Henrique Paim.
A decisão final ainda não foi tomada, até porque o ministro espera os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb. É improvável, no entanto, que esse seja menor que os 22% calculados até aqui.
Ontem, em entrevista, Haddad não confirmou o valor, mas reforçou que a lei não precisa de interpretações. "É autoaplicável", disse. O novo valor, afirmou, deve ser promulgado em fevereiro ou março, mas valerá a partir deste mês.
Sobre a alegação de Estados e municípios de que a soma dos reajustes do piso e do salário mínimo tornam impossível aos governos locais cumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal, Haddad diz que é algo que não pode debater porque não conhece nenhum estudo nesse sentido.
"A bem da verdade, a Lei do Piso foi encaminhada em 2007, aprovada em 2008 e eu nunca recebi uma solicitação de audiência da Confederação Nacional dos Municípios. Eu acabo sabendo dos argumentos pelos jornais", disse o ministro.''