quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Record não pode omitir acidentes de trabalho ao INSS (Fonte: MPT)

"Pela irregularidade, emissora de TV e rádio foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos


São Paulo – A Rádio e Televisão Record foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por deixar de comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os acidentes e doenças ocupacionais sofridas pelos funcionários.  A sentença é da juíza Regina Celi Viera Ferro, 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Pela lei, as empresas devem comunicar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ao INSS por meio dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs), para que sejam concedidos benefícios aos trabalhadores como o auxílio-doença. Muitas companhias deixam de emitir o documento como forma de evitar fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do próprio MPT, que poderia apontar necessidade de melhorias no ambiente de trabalho.

Em sua defesa, a Record afirmou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho, e portanto não era necessária a emissão de CATs. Porém, o procedimento é obrigatório, mesmo que exista apenas uma suspeita de que o acidente ou doença tem a ver com o trabalho que a pessoa realiza – quem avalia se a doença é ou não relacionada ao trabalho é o próprio INSS, e não a empresa..."

Íntegra MPT

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