sexta-feira, 8 de março de 2013

Garantido o pagamento a paraguaios resgatados (Fonte: MPT)


"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com os responsáveis pela contratação dos 34 trabalhadores paraguaios resgatados em condições degradantes de fazenda em Itaquiraí, em Mato Grosso do Sul. Eles se comprometeram a pagar aos estrangeiros as verbas devidas, no total de R$ 73 mil, além de indenização por danos morais coletivos de R$ 7 mil, pela contratação de adolescentes. 
Os paraguaios foram resgatados em operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF), realizada no dia 1º de março. Durante a operação, um dos contratantes, Cleiton Geremias, foi preso em flagrante. 
Os estrangeiros prestavam serviço na fazenda Dois Meninos, na colheita de mandioca. Eles cumpriam jornada exaustiva, tinham que pagar por alimentos e equipamentos de proteção e ficavam alojados em Naviraí, município vizinho a Itaquiraí. Dos 34 trabalhadores, sete eram adolescentes, na faixa etária de 15 a 17 anos.
O TAC também foi assinado pelo dono da lavoura onde os paraguaios prestavam serviço. A assinatura do acordo foi conduzida pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira. 
Transporte e alimentação deverão ser fornecidos aos trabalhadores na viagem de volta às cidades de origem. 
Aliciamento – Os trabalhadores foram contratados no Paraguai por um "gato" (nome como são conhecidos os aliciadores). Alguns dos trabalhadores aliciados prestavam serviços desde novembro em outros locais. Os donos das lavouras contratavam os prestadores de serviço, proprietários dos maquinários para a colheita, que arregimentavam os trabalhadores por intermédio do "gato".
Obrigações – Os responsáveis pela contratação dos trabalhadores, os prestadores de serviço Cleiton Geremias e Cleber Geremias, que executavam a atividade de colheita de mandioca, se comprometeram a não manter mais trabalhadores sem registro, a não permitir maus-tratos, ameaça ou coação, a respeitar as normas de segurança, a efetuar os pagamentos de todas as verbas devidas e a respeitar a duração da jornada de trabalho, conforme prevê a legislação.
Eles também não poderão mais fornecer ou vender bebida alcoólica e nem forçar os trabalhadores a comprar produtos de subsistência. Os equipamentos de proteção individual, como luvas, botas e chapéus, deverão ser fornecidos gratuitamente e em bom estado de conservação. 
Os alojamentos e banheiros também deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene, além de ter que fornecer água potável e transporte aos seus empregados. O TAC prevê multa no caso de descumprimento das obrigações."

Fonte: MPT

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