sexta-feira, 8 de março de 2013

MPT quer mudar MP dos Portos para impedir terceirização da guarda portuária (Fonte: Correio Braziliense)


"A falta de menção às atividades desempenhadas pelas guardas portuárias na Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a defender mudanças no texto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012. Segundo o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro, o MPT avaliou que o fato de o texto elaborado pelo governo federal em substituição à Lei 8.630 (conhecida como Lei de Modernização dos Portos), de 1993, não citar as guardas portuárias “abre as portas” para que a atividade seja terceirizada nos portos privados.
A lei de 1993 estabelecia que era competência da administradora portuária organizar e regulamentar a guarda portuária para “prover a vigilância e segurança” do local. Já a MP 595 não traz qualquer menção específica à atividade ou sua organização. Para Coentro, é preciso sanar a omissão incluindo um artigo proibindo a terceirização da atividade e, no artigo que trata da autoridade portuária, um inciso que explicite a obrigação desta organizar e regulamentar a guarda portuária.
De acordo com o procurador, a possibilidade de os operadores portuários privados qualificados para transportar, no porto organizado, passageiros ou cargas contratarem empresas particulares de segurança patrimonial oferece ao menos dois riscos. Um é o menor controle na fiscalização na entrada e saída de pessoas e mercadorias nos terminais portuários e o outro, a concorrência desleal entre terminais públicos e privados, pois estes últimos podem contratar profissionais não qualificados."

Fonte: Correio Braziliense

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