quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Licenciamento ambiental tipo fast food (Fonte: Brasil de Fato)

"A construção do Complexo Industrial-Portuário do Açu (Cipa), empreendimento privado do Grupo EBX de Eike Batista, está se notabilizando pela criação de um cenário bastante diferente daquilo que foi propalado aos quatro ventos. Além de sua implantação estar sendo acompanhada por fortes controvérsias devido à desapropriação de centenas de famílias de agricultores e pescadores que habitavam desde várias gerações a região do 5º Distrito de São João da Barra, no norte do estado do Rio de Janeiro, o empreendimento também tem estado associado a violações de direitos trabalhistas. O elemento mais recente que chegou para completar essa tríade de elementos negativos foi a confirmação de que obras associadas à construção do superporto do Açu estão causando um rápido e agudo processo de salinização das águas e solos na região de entorno ao empreendimento.
As primeiras evidências de que os termos de ajuste contidos nas licenças ambientais emitidas em tempo recorde pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro não estavam sendo cumpridas pelo empreendedor apareceram nos campos cultivados e pastagens pelos agricultores que ainda não foram expulsos de suas terras. O primeiro problema a ser detectado foi que em diversos pontos do 5º Distrito, os plantios de abacaxi e quiabo começaram a morrer, enquanto as pastagens secavam. Além disso, as águas fornecidas pela Prefeitura Municipal de São João da Barra também passaram por modificações de cor e sabor, o que levantou suspeita sobre sua qualidade. Este processo rapidamente despertou a atenção da Associação de Proprietários de Imóveis e Agricultores de São João da Barra (Asprim), que então procurou os pesquisadores do Laboratório de Ciências Ambientais (LCA) da Universidade Estadual do Norte Fluminense, já que há anos o LCA realiza pesquisas na faixa de restinga e nas diversas lagoas costeiras que existem naquela porção do litoral norte fluminense.
A partir das primeiras amostras de água coletadas pelos pesquisadores do LCA ficou demonstrado que de fato havia um processo de aumento da condutividade elétrica nas águas do 5º Distrito. Este dado é importante pelo fato da condutividade elétrica ser um indicador básico a partir do qual pode se estimar a quantidade de sais dissolvidos em uma dada solução líquida. Num dos pontos de coleta, uma área de pastagem na localidade de Água Preta, foi encontrada uma condutividade de 41.000 uS/ cm que é a mesma da água do mar. Este valor é especialmente alarmante já que a água de irrigação que tenha condutividade elétrica maior que 300 uS/cm pode levar à salinização dos solos. Outro aspecto grave que surgiu a partir das coletas feitas pelos pesquisadores da Uenf foi a determinação que a água fornecida pela Prefeitura de São João da Barra em pelo menos duas localidades apresentou valores condutividade entre 540 a 700 uS/cm. Apenas à guisa de esclarecimento, é preciso lembrar que segundo a legislação vigente no Brasil, a condutividade das águas utilizadas para consumo humano deve variar entre 60 a 145 uS/cm..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11485

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