segunda-feira, 28 de maio de 2012

O TCU e a conta de luz: quebra de contratos? (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Vários atores sem familiaridade com setores regulados têm propagado um suposto erro no reajuste das tarifas de energia elétrica, que teria resultado em "cobrança indevida" de R$ 7 bilhões dos consumidores. O falso mantra, repetido à exaustão, nunca vem acompanhado de explicação clara sobre o fato e sobre como esse valor foi calculado.

A motivação por trás dessa campanha de desinformação nasceu de alguns poucos parlamentares e de candidatos a posições políticas que viram no combate às concessionárias de eletricidade a chance de ganhar votos entre eleitores como "defensores do consumidor".

Para legitimar sua posição, essas pessoas têm usado a reputação do Tribunal de Contas da União (TCU) e citado um acórdão original - já superado por outro acórdão do próprio TCU - desta séria instituição que teria apontado o suposto erro e calculado aqueles misteriosos bilhões. Essas pessoas "se esquecem" de citar que a auditoria do TCU concluiu (parágrafo 14 do Relatório Sefid/TCU - TC 021.975/2007-0): "A partir das análises realizadas, pode-se afirmar que os resultados dos procedimentos e cálculos realizados pela Aneel nos referidos processos encontram-se em conformidade com as regras de reajuste estabelecidas nos contratos de concessão".

Apesar disso, uma grande confusão surgiu quando os próprios técnicos do TCU decidiram discutir como eles achavam que seria melhor efetuar os reajustes tarifários. O problema é que, nessa análise voluntária, aqueles técnicos se equivocaram materialmente.

O equívoco surgiu quando, por desconhecimento das nuances do complexo regime regulatório, os técnicos do TCU interpretaram o reajuste e a revisão tarifária periódica como duas metodologias para o mesmo fim (parágrafo 17 do mesmo relatório acima): "Tanto a metodologia de reajuste quanto a de revisão são baseadas na determinação da receita necessária para cobrir os custos na prestação do serviço".

Mas reajustes tarifários não têm os mesmos objetivos da revisão tarifária. A revisão tarifária define a receita necessária para cobrir custos operacionais eficientes e investimentos prudentes. Já o reajuste tarifário não correlaciona custos e receitas. Seu objetivo é promover a correção monetária e compartilhar ganhos de produtividade com o consumidor entre as revisões tarifárias, cujos ciclos duram em média quatro anos.

Esse arranjo tem sido muito benéfico para o consumidor e se baseia no regime de tarifas por preço-teto, segundo o qual a parcela da tarifa relacionada aos custos gerenciáveis pelas distribuidoras é mantida constante ao longo do ciclo tarifário para incentivar a concessionária a minimizar custos que proporcionam ganhos de produtividade. No longo prazo, tais ganhos mais que compensam os descompassos momentâneos entre as tarifas e os custos dentro de cada ciclo tarifário. Em dez anos, a parcela da tarifa referente à distribuição caiu de 37% para 24%. Em outras palavras, as distribuidoras ficaram mais eficientes, mas o consumidor pouco percebeu esse efeito porque os impostos subiram.

O próprio TCU, numa atitude nobre e que merece registro por reforçar sua disciplina técnica, reconheceu que sua avaliação inicial (Acórdão 2.210/2008) fora precipitada e anulou a decisão (Acórdão 2.544/2008). Mas esse último acórdão nunca é citado por aqueles parlamentares, que insistem no acórdão original e ultrapassado.

O Brasil tem-se promovido como um país em que contratos são respeitados. E rever retroativamente as condições pactuadas implica romper os contratos de concessão de 63 concessionárias de distribuição.

O TCU, instituição séria e técnica, tem diante de si uma excelente chance de se blindar das intensas pressões políticas e oportunistas em torno desse episódio e reforçar a tese de que neste país contratos não são quebrados e os tribunais não são movidos por campanhas eleitorais ou publicitárias de alguns indivíduos."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-tcu-e-a-conta-de-luz-quebra-de-contratos-,878229,0.htm

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