segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Baleado por colega de trabalho recebe danos morais (Fonte: TST)


"A Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda, na qual um ex-empregado matou um colega e feriu mais três, não obteve êxito em ver afastada a condenação por danos morais e materiais. Os embargos interpostos não foram conhecidos pela Subseção de Dissídios Individuais – 1, por impossibilidade técnica.
A empresa foi condenada em processo ajuizado por um operador agredido por um colega de trabalho após ter sido incumbido de o substituir na operação de uma máquina, por ser mais habilitado profissionalmente. Ao ser comunicado acerca da alteração, o substituído tentou agredir com uma chave de fenda o chefe da unidade, causando sua suspensão disciplinar.
O suspenso deixou o local de trabalho, ao qual retornou mais tarde portando um envelope amarelo que continha uma arma de fogo, e deu início a momentos de horror vividos na metalúrgica.
Baleou o colega que o substituiu no posto de serviço, o chefe anteriormente atacado, além de um terceiro trabalhador. No escritório do superintendente, segundo noticiado pelos jornais à época, o agressor "colocou todos os empregados contra a parede e mirou em Velho. Foram dois tiros, no peito e nas costas. Antes de ser rendido, tentou recarregar o revolver para finalizar a tragédia com a morte de Analú", supervisora de recursos humanos, responsável pela alteração..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/baleado-por-colega-de-trabalho-recebe-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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