segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Em entrevista, ministro Pedro Paulo Manus fala sobre a situação do estágio supervisionado no país (Fonte: TST)


"Quanto deve ganhar um estagiário? Na segunda parte da matéria especial sobre o estágio supervisionado, discutimos a questão. Leia ainda uma entrevista com o ministro do TST Pedro Paulo Manus.
A chamada "Lei do Estágio" não determina especificamente valor ou forma de pagamento da bolsa-auxílio. Segundo as instituições de estágio, o valor pode contribuir para manter esses estudantes no curso. Isso porque muitos estagiários não conseguem concluir e abandonam o curso por falta de condições financeiras. A Constituição Federal prevê a hipótese de pagamento de piso salarial (bolsa-auxílio) proporcional à extensão e a complexidade do trabalho. No Brasil, as melhores bolsas-auxílio, separados por nível, são nos cursos de Economia, R$ 1.089,57; Engenharia, R$ 1.053,40 e Secretariado Executivo Trilíngue, R$ 1.009,53. Quanto aos benefícios, os estagiários, além da bolsa, têm direito a auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outros benefícios. A carga horária é de 6 h diárias 30 h semanais, e o tempo máximo de estágio na empresa são dois anos.
ENTREVISTA COM MINISTRO PEDRO PAULO MANUS (TST):
Ministro, estágio é emprego?
Poderíamos inicialmente dizer que estágio é trabalho, mas não emprego. Emprego é aquele regulado pelos arts. 2º e 3º da CLT. Aquele que faz um contrato de estágio não celebra um contrato de emprego. O espírito da Lei que disciplina o estágio (11.788/2008) é que ele seja uma complementação do processo de aprendizagem do jovem estudante. Ou seja, uma sequência do processo educacional, visando no futuro a inserção do jovem no mercado de trabalho. Portanto, para ser um contrato de emprego precisaria ter características que a CLT estabelece. Mas do ponto de vista genérico o estagiário é um trabalhador..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/em-entrevista-ministro-pedro-paulo-manus-fala-sobre-a-situacao-do-estagio-supervisionado-no-pais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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