"As empresas de telecomunicação conseguiram na tarde de ontem mais um voto favorável, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na disputa bilionária com os Fiscos estaduais em torno do uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. O placar do julgamento agora está em cinco votos em favor das teles, contra um para os Estados - indicando uma provável vitória das empresas, pois faltam votar apenas dois ministros.
A 1ª Seção está analisando o leading case sobre o assunto: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que ganhou a causa no Tribunal de Justiça (TJ-RS). Assim como todas as outras teles, a Brasil Telecom defende o direito de aproveitar créditos do ICMS incidente sobre a aquisição de energia.
O resultado do julgamento servirá de precedente para diversos outros processos de empresas em todos os Estados. A procuradoria do Rio Grande do Sul estima que o rombo para os Fiscos estaduais, em uma eventual derrota, seria de R$ 330 milhões por ano. Somando-se os valores recolhidos no passado e que poderiam ser pleiteados de volta, o passivo chegaria a R$ 1,5 bilhão, segundo a procuradoria.
"A situação dos Estados se complicou, mas o julgamento do recurso não terminou ainda", disse ao Valor o procurador do Estado do Rio Grande do Sul Cristian Prado Moises, um dos que atuaram na causa. "E dependendo de qual for o resultado final, é possível que a discussão seja levada ao Supremo Tribunal Federal."
Na sessão de ontem, o ministro Mauro Campbell Marques apresentou seu voto-vista. Ele aceitou o argumento de que, no caso, as teles podem ser comparadas à indústria - hipótese que possibilita o uso dos créditos do ICMS resultante da compra de energia. Para ele, aplica-se ao caso o Decreto nº 640, de 1962, que equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial.
Mas o ministro limitou o aproveitamento à energia consumida efetivamente nos equipamentos necessários ao processo de comunicação. Essa ressalva exclui todo imposto incidente sobre a energia usada em outros locais, como nos escritórios da empresa, por exemplo. Um dos argumentos das teles é que a energia elétrica é transformada em comunicação, por isso deveria ser considerada um insumo. A distinção feita pelo ministro segue esse argumento.
Marques também ressaltou que uma eventual decisão autorizando as teles a usar esses créditos não se aplicará automaticamente a outros setores, como o de supermercados e construção. Durante o julgamento, alguns ministros haviam manifestado o temor de que, numa possível vitória das empresas de telecomunicação, a decisão passasse a ser aplicada de forma generalizada, permitindo que companhias de outras áreas também passassem a creditar o ICMS incidente sobre a compra de energia.
Depois do voto de Marques, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Além dele, ainda terá que se posicionar o ministro Arnaldo Esteves Lima. Até o momento, apenas o ministro Herman Benjamin votou em favor do Estado.
O julgamento começou em setembro de 2010, e, desde então, vem sendo interrompido sucessivamente por pedidos de vista, causando grande expectativa entre as teles, os Estados e advogados tributaristas, interessados em usar a tese como precedente. Nas últimas semanas, o assunto levou até secretários estaduais de Fazenda aos gabinetes dos ministros do STJ, na tentativa de convencê-los de sua posição.
Até 2001, a legislação permitia a dedução do ICMS sobre o uso de energia de forma geral. Mas a Lei Complementar nº 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1966). A nova regra determinou que a energia elétrica só gera créditos de ICMS quando usada em processos de industrialização. A partir daí, as empresas começaram a argumentar que se enquadram nessa atividade, enquanto Estados defendem o oposto".
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