quarta-feira, 22 de julho de 2015

PEC da redução da idade mínima trabalhista é criticada (Fonte: MPT)

"Brasília – A Câmara dos Deputados colocou recentemente em pauta três propostas de Emenda Constitucional que pretendem reduzir a idade mínima de admissão ao trabalho. As mudanças estão encabeçadas pela PEC 18/2011, que propõe redução da idade mínima para o trabalho formal de 16 para 14 anos. As três proposições tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde têm parecer favorável e estão prontas para entrar na pauta de votações.

Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) na Paraíba, a proposta é um retrocesso para os direitos das crianças e dos adolescentes.

“As propostas de redução da maioridade trabalhista ferem o princípio do ‘Direito ao não trabalho’, o qual protege crianças e adolescentes a fim de que possam cumprir com as etapas de suas vidas, com respeito e dignidade, para que se dediquem ao estudo, ao esporte e ao lazer, tão importantes ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral” afirma a procuradora..."

Íntegra MPT

Trabalhadores do Ceará manifestam repúdio a projeto da terceirização (Fonte; Senado Federal)

"Centenas de pessoas participaram de audiência pública nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Ceará, sobre a terceirização. O debate, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve como objetivo discutir o PLC 30/2015, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado.
Os participantes aprovaram uma carta de repúdio, lida pelo senador José Pimentel (PT-CE), em que ressaltam a associação entre a terceirização e menores salários, jornada de trabalho prolongada, maior rotatividade, maior exposição a riscos e acidentes. "A terceirização, na prática, joga a CLT no lixo", diz o documento.
— Estamos neste momento de unir forças para resistir. Do jeito que está o projeto no Senado não passa — disse Paim.
Graça Costa, diretora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), lembrou que a força dos trabalhadores é essencial num momento de luta e mencionou a possibilidade de uma greve geral.
— Não descansaremos. Se preciso, vai ser greve geral. Mas que eles saibam: quem votar contra os trabalhadores vai ter cartaz no poste de toda região de sua votação mostrando a traição aos trabalhadores — afirmou..."

Íntegra Senado Federal

Vetado aumento de 53% a 78,5% para os servidores do Judiciário (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff vetou na terça-feira (21) o projeto que concedia reajuste de 53% a 78,56%, escalonado em três anos, aos servidores do Poder Judiciário. O PLC 28/2015 foi aprovado no Plenário do Senado no fim de junho. A votação tinha sido adiada, no início do mês, para que o governo negociasse com a categoria, mas não houve acordo.

Agora, o projeto entra numa extensa pauta de vetos no Congresso Nacional. Há outras 20 propostas rejeitadas parcial ou integralmente pela presidente Dilma à espera de votação. A derrubada de um veto exige maioria absoluta entre os deputados (257 votos) e senadores (41 votos).

Segundo o governo federal, o aumento do Judiciário teria impacto de R$ 1,5 bilhão neste ano, chegando a R$ 10,5 bilhões a partir de dezembro de 2017, quando seria aplicada a última parcela do aumento.

“Sua aprovação geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, ressalta Dilma ao justificar o veto..."

Íntegra Senado Federal

Sancionada com vetos medida provisória que reajustou tabela do Imposto de Renda (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (21) o projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que atualizou a tabela do Imposto de Renda. Os reajustes, válidos desde abril, vão de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa de renda. O limite de isenção, por exemplo, passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.

A MP foi fruto de negociações entre o governo e o Congresso depois que Dilma Rousseff vetou, no início do ano, um reajuste linear de 6,5%.

O texto convertido na Lei 13.149/2015 tem apenas um acréscimo em relação à MP original: uma autorização para o governo conceder subvenção econômica ao seguro safra contratado em 2014. Esse dispositivo foi incluído no relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante o exame da medida provisória por comissão mista do Congresso..."

Íntegra  Senado Federal

Educação aprova regulamentação para gestor ambiental (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2664/11, do deputado licenciado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

O texto foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental..."


segunda-feira, 20 de julho de 2015

Partido questiona norma sobre pagamento do abono salarial de 2015 (Fonte: STF)

"O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015, assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que são participantes do PIS/PASEP. A legenda ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 355, em que pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do abono salarial em 2015.
Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono salarial aos empregados, conforme expressamente assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”. Na avaliação do partido, a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
De acordo com cronogramas constantes da Resolução 748, do Codefat, o pagamento do abono salarial de 2015 será feito até março de 2016, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP). Em razão do grande contingente de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do abono salarial e que poderão ser prejudicados pelo fracionamento do pagamento do abono salarial, o PSDB pede liminar para suspender os efeitos da resolução, fazendo com que os pagamentos previstos para os três primeiros meses de 2016 sejam remanejados e efetivamente pagos no exercício financeiro de 2015. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução..."

Íntegra STF

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. “Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de ‘preponderante’ na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal”, sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais "preponderantes" que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada..."
Íntegra STF

Cúpula Social do Mercosul termina com Declaração Sócio-Laboral (Fonte: PT na Câmara)

"A 18ª edição da Cúpula Social do Mercosul terminou ontem (16), em Brasília, após três dias de palestras e diálogos com a sociedade civil para discutir interesses regionais e elaborar propostas para a construção de uma agenda social com foco nos direitos trabalhistas. O tema deste ano foi “Avançar no Mercosul com Mais Integração, Mais Direitos e Mais Participação”. Estiveram presentes mais de 600 pessoas dos países-membros do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
O evento foi organizado por representantes de 17 entidades da sociedade civil, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República. Entre os organizadores estavam pessoas ligadas à agricultura familiar, ao movimento negro, representantes das mulheres, da juventude, de trabalhadoras do sexo, minorias sexuais, pessoas com deficiência e indígenas, entre outros.
As discussões, que contaram também com representantes do governo, tiveram como objetivo produzir a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, documento que reconhece a sociedade civil como protagonista na construção de direitos e define princípios e diretrizes que permitem aos trabalhadores cobrar por seu cumprimento. Entre as questões discutidas pode-se ressaltar o direito ao trabalho decente, o combate ao trabalho infantil e a criação de uma Zona Franca Social, que possibilite identidade única para os cidadãos dos países do Mercosul..."

Íntegra: PT na Câmara

quinta-feira, 16 de julho de 2015

TRT da 2ª região edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes (Fonte : Migalhas)

"Foram publicadas nesta segunda-feira, 13, dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª região. As novas normas abordam diversos temas, incluindo rescisão contratual por justa causa, prescrição, sucessão trabalhista, aviso prévio e garantia provisória à empregada gestante.
A jurisprudência é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores. Somente quando obtém maioria absoluta a tese é editada como súmula..."

Íntegra Migalhas

Empresários e profissionais de beleza analisam proposta para regularizar o setor (Fonte : MPT)

"Objetivo é fixar prazo para que haja o registro e o pagamento dos trabalhadores de salões, que hoje ocorre de forma ilegal
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou, em audiência pública realizada esta semana, uma proposta para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam em salões de beleza do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Cerca de 400 trabalhadores e empresários do setor acompanharam a audiência pública. O texto, que ainda está sendo negociado, poderá servir de base para regularizar a situação dos trabalhadores de todo o país.
A proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) deverá ser firmada pelos empresários até o final de 2015, quando a convenção coletiva da categoria é negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “O objetivo do MPT-RJ, com essa proposta, é oferecer um prazo, que ainda será definido com os sindicatos, para os empresários regularizarem a situação e cumprirem a lei”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo Procedimento Promocional n. 3797/2013, que deu início às negociações.
Atualmente, parte dos trabalhadores do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Isso causa prejuízos ao profissional, pois todos os direitos trabalhistas - como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias - acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido..."

Íntegra MPT


Juiz do trabalho da 15ª Região indicado para o CNJ é aprovado em sabatina da CCJ do Senado Federal (Fonte : TST)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realizou nesta quarta-feira (15) a arguição pública do juiz do trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça. A indicação foi aprovada por 21 votos favoráveis e dois contrários.
Na sabatina, presidida pelo senador João Maranhão (PMDB-PB), o magistrado falou de sua experiência profissional, como servidor concursado da Justiça do Trabalho, advogado e sindicalista, e destacou seus 21 anos como juiz do trabalho. Carlos Eduardo afirmou que procura atuar com independência, honradez e construir uma percepção de justiça que se volta não apenas ao cumprimento de seus deveres funcionais, mas também a uma visão humanista do trabalho do juiz e da magistratura. Disse que é professor desde 1991, quando se formou na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e que, nesses 24 anos, tem procurado exercer o magistério de modo compatível com a magistratura.
O indicado considera o CNJ uma das mais importantes criações constitucionais dos últimos anos, e avaliou que o conselho está em fase de afirmação institucional, com apenas dez anos de existência, mas que seu trabalho está contribuindo imensamente para mudar o perfil da Justiça no Brasil..."

Íntegra TST

Empregador também é responsável por acidentes de trabalho, enfatizam debatedores (Fonte : Senado Federal)

"A culpa por um acidente de trabalho não pode ser atribuída exclusivamente ao funcionário, ainda que ele não tenha utilizado equipamentos de proteção individual (EPI). Antes desse uso, há medidas coletivas a ser tomadas pelo empregador para sanar ou reduzir os perigos existentes no ambiente laboral. Este foi o ponto de vista unânime defendido pelos participantes da audiência pública que debateu o uso dos EPIs, nesta quinta-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Apesar dos avanços nas normas que dizem respeito à segurança dos empregados, o Brasil continua entre os cinco países que registram mais acidentes de trabalho no mundo, lamentou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele questionou ainda a eficácia dos EPIs.
— Alguns números mostram em 2013 uma taxa de mortalidade de 6,53 por 100 mil segurados. Não dá pra achar que simplesmente o equipamento resolve a questão da segurança no emprego — disse.
Segundo explicou Rômulo Machado e Silva, representante do Ministério do Trabalho, a distribuição de capacetes, luvas, cintos ou óculos não elimina o risco inerente a atividades perigosas, nem acaba com a necessidade de pagamento de adicionais de insalubridade, por exemplo. Para ele, a sociedade e os empregadores precisam entender que há uma hierarquia de medidas de proteção a ser aplicada quando se trata de segurança no trabalho: as coletivas (abafar e proteger máquinas ruidosas, por exemplo), as administrativas (fazer rodízio de funcionários para operá-las), e, somente depois, as individuais (usar protetores de ouvido, luvas, capacete, colete, cinto) e que todas devem ser colocadas em prática..."

Íntegra Senado Federal

quarta-feira, 15 de julho de 2015

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal (Fonte : TST)

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência (Fonte : TST)

"O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. No Ceará, foram registrados 2.671 acidentes de percurso, de acordo com o levantamento.
O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. "Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso", afirma.
Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. "Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica.
Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente..."

Íntegra TST

Aeromexico é condenada em 200 mil por terceirização ilegal (Fonte : MPT)

"Companhia aérea mantinha empregados em setores como os de embarque e desembarque e na venda de passagens


São Paulo – A companhia de aviação Aeromexico foi condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegal e dumping social, prática que consiste na sonegação de direitos trabalhistas para o aumento do lucro da empresa. A decisão foi dada em 2 de julho pela juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsinié após julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos (SP). A empresa terceirizava atividades-fim como no embarque e desembarque de passageiros, na venda de passagens aéreas, no check in e no check out.
O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram em investigação que a empresa mantinha 37 empregados terceirizados por meio da empresa Seaviation e somente três contratados diretamente. Nenhum dos contratados diretos realizava as funções principais, embora ganhassem maior salário e mais benefícios do que os terceirizados. A disparidade ocorria inclusive entre empregados e terceirizados que realizavam a mesma função.
A procuradora do Trabalho Lorena Porto, autora da ação, relatou o caso de dois supervisores em que o primeiro, terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há dez anos, recebia o salário bruto de R$ 2.600 e uma passagem aérea por ano, de uso pessoal. O segundo, empregado direto da empresa há nove anos na mesma função, recebia cerca de R$ 5 mil brutos, vale combustível no valor mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto pago pela companhia aérea e dez passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.
Além disso, os terceirizados eram orientados diretamente pela companhia aérea quanto à execução dos serviços. O certo, de acordo com a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Eles também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico..."

Íntegra MPT