quinta-feira, 16 de julho de 2015

Empresários e profissionais de beleza analisam proposta para regularizar o setor (Fonte : MPT)

"Objetivo é fixar prazo para que haja o registro e o pagamento dos trabalhadores de salões, que hoje ocorre de forma ilegal
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou, em audiência pública realizada esta semana, uma proposta para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam em salões de beleza do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Cerca de 400 trabalhadores e empresários do setor acompanharam a audiência pública. O texto, que ainda está sendo negociado, poderá servir de base para regularizar a situação dos trabalhadores de todo o país.
A proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) deverá ser firmada pelos empresários até o final de 2015, quando a convenção coletiva da categoria é negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “O objetivo do MPT-RJ, com essa proposta, é oferecer um prazo, que ainda será definido com os sindicatos, para os empresários regularizarem a situação e cumprirem a lei”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo Procedimento Promocional n. 3797/2013, que deu início às negociações.
Atualmente, parte dos trabalhadores do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Isso causa prejuízos ao profissional, pois todos os direitos trabalhistas - como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias - acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido..."

Íntegra MPT


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