quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

"Termina amanhã prazo de contribuições ao edital do primeiro leilão de transmissão de 2011" (Fonte: ANEEL)

"O prazo para envio de contribuições à audiência pública sobre o edital do primeiro leilão de transmissão de 2011 (Leilão nº. 001/2011) termina amanhã (17/02), às 18h. O leilão, previsto para o final de abril, inclui empreendimentos da Rede Básica e a implantação e ampliação das subestações associadas e as Instalações de transmissão de Interesse exclusivo de Centrais de Geração para conexão compartilhada (ICG)*.
        As ICG são necessárias para escoamento da energia eólica comercializada nos leilões de fontes alternativas e de energia de reserva, de agosto de 2010, que resultaram na contratação de 1.206,6 MW de potência instalada na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte. Confira as instalações de cada lote.
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Lote A
Instalações de Rede Básica
– LT Extremoz II  – João Câmara II, CS, em 500 KV
– LT Extremoz II – Campinha Grande II, CS, em 500 KV
- LT Campina Grande II  – Garanhuns CS, em 500 KV
– Subestação João Câmara II, 500 KV
– Subestação Campina Grande II 500/230 KV
– Subestação Extremoz II  500/230 KV

ICG
- Transformadores elevadores 138/500 KV 2X400 MVA na Subestação João Câmara II
- Subestação João Câmara II 138 KV
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Lote B
Instalações de Rede Básica
– Linha de Transmissão Irecê-Morro do Chapéu,CS 230 KV
– Subestação Morro do Chapeú 230 kV

ICG
- Transformador elevador 69/230 KV, 100 MVA na Subestação Morro do Chapeú
– Subestação Morro do Chapeú 69 KV
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Lote C
Instalações da Rede Básica

– LT Paraíso – Lagoa Nova, CS, em 230 KV
– Subestação Lagoa Nova, 230 KV
– Subestação Ibiapina 230 KV

ICG
– Transformadores elevadores 69/230 KV 2X150 MVA na Subestação Lagoa Nova
– Transformadores elevadors 69/230 KV 2X100 MVA na Subestação Ibiapina

– Subsetação Lagoa Nova 69 KV
– Subestação Ibiapina 69 KV
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        Os documentos referentes ao certame, como a minuta do edital e do contrato de concessão de serviço público, estão disponíveis no site da Agência, na seção audiências públicas. Os interessados devem encaminhar suas contribuições ao e-mail ap004_2011@aneel.gov.br. (FA/GL)"


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"Recorde em repasse a programas sociais" (Fonte: Correio Braziliense)

"As maiores despesas do governo da presidente Dilma Rousseff nos primeiros 45 dias de mandato estão relacionadas a pagamento de juros, dívida, benefícios previdenciários, salários e repasses constitucionais para áreas como educação e saúde — todas obrigatórias. Fora isso, porém, neste começo de 2011, os programas sociais, principal mote de Dilma, ganharam força. Tanto o Bolsa Família, principal vitrine do governo do ex-presidente Lula, quanto programas que distribuem renda — como o Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o de recursos pesqueiros sustentáveis, que concede o seguro-desemprego ao pescador artesanal — foram os mais contemplados. Os três dispararam em relação ao primeiro bimestre de 2010, com um volume de recursos já desembolsados superior a R$ 3,2 bilhões, o que representa uma diferença de quase R$ 500 milhões ao registrado em janeiro e fevereiro do ano passado.

Somente com o Bolsa Família, que hoje contempla mais de 12 milhões de famílias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassou pouco mais de R$ 2 bilhões nos primeiros 45 dias de governo Dilma. E a expectativa é pagar R$ 14 bilhões até dezembro, maior volume previsto para um ano desde que o programa foi criado. 

Com o Pronaf, que financia projetos individuais ou coletivos que geram renda ao agricultor familiar e assentados da reforma agrária, foram mais de R$ 974 milhões distribuídos. A quantia é oito vezes maior do que a registrada em no primeiro bimestre de 2010. Segundo a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a diferença entre os valores pode ser resultado de um pagamento acumulado no começo deste ano. 

A situação não foi diferente com a rubrica de pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal. O benefício é destinado a mais de 550 mil profissionais da área durante o período de proibição da pesca. O Ministério do Trabalho, responsável por garantir o benefício, repassou R$ 274 milhões neste ano. 

No fim da fila na Esplanada, quando o assunto é execução orçamentária, os ministérios do Esporte e do Turismo aplicaram, nos primeiros 45 dias do ano, menos de 2% do que está previsto para 2011. Como grande parte de seus orçamentos são originados de emendas parlamentares, que estão na mira dos cortes da equipe econômica de Dilma, a tendência é que continuem entre os piores até dezembro."

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"MEC abrirá 3,5 mil vagas para professor" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Governo autoriza a contratação de docentes substitutivos para garantir início das aulas

O governo autorizou as universidades federais a contratar emergencialmente 3,5 mil professores substitutos para garantir o início das aulas.
Uma medida provisória editada ontem altera a redação da lei que rege as contratações das instituições e permite que os substitutos possam ser contratados por um ou dois anos, dependendo do caso, até que os concursados possam assumir o cargo.
As universidades federais e os institutos federais tecnológicos têm hoje quase 35 mil vagas abertas para concurso.
A princípio, apesar dos cortes no orçamento e da suspensão de novas contratações determinadas pela área econômica, as seleções foram mantidas. Isso porque o ministério depende delas para levar adiante a ampliação dos ensinos superior e técnico públicos, uma das promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff. No entanto, em caso de aperto ainda maior no orçamento, o Ministério do Planejamento determinou ao MEC que estabeleça quantas dessas vagas são realmente essenciais.
A maior parte dos concursos para este ano está sendo realizada ou em processo de abertura, esperando de autorização orçamentária. Algumas instituições começariam o semestre com falta de professores.
Casos. O texto da medida provisória autorizou a contratação em casos de existência de vagas não preenchidas, afastamento ou licenças e nomeações para cargos de direção.O número de contratados que corresponderá a cada uma das instituições sairá em uma portaria a ser publicada na próxima semana."

"Suzlon avalia fábrica no RS para atender eólicas" (Fonte: Valor Econômico)



"A instalação de uma fábrica de aerogeradores da indiana Suzlon em Tapes (RS), às margens da Lagoa dos Patos, depende do sucesso do projeto do parque gerador de 588 megawatts (MW) projetado para a região pela Impel Engenharia, braço brasileiro do grupo espanhol de mesmo nome, no leilão de energia eólica que deve ocorrer em agosto. As duas empresas são sócias na central eólica Alhandra, na Paraíba, que teve a primeira turbina implantada no fim do ano, e em um projeto de 210 MW para Galinhos (RN), que também será inscrito no leilão.
Segundo o presidente da Suzlon no Brasil, Arthur Lavieri, a possível unidade industrial ainda não está dimensionada e não colide com a implantação de uma fábrica de pás para aerogeradores no Ceará, que exigirá investimentos de R$ 30 milhões, poderá produzir 300 peças por ano em um turno de trabalho e tem previsão de início das operações para o começo de 2012. O presidente mundial da companhia, Tulsi Tanti, acrescentou que se a unidade gaúcha for efetivada, ela também servirá de base para exportações para países da região como Argentina e Chile.
Lavieri, Tanti e o presidente da Impel, Lusivaldo Monteiro, visitaram ontem o município gaúcho e reuniram-se à tarde com o governador do Estado, Tarso Genro (PT), para discutir o assunto. O presidente da Suzlon no Brasil disse que o governador demonstrou "compromisso" com a geração eólica e explicou que o projeto também requer a instalação de uma subestação pela estatal gaúcha de energia CEEE e a construção de um terminal portuário na Lagoa dos Patos.
Terceira maior empresa do mundo no segmento, a Suzlon já opera no Brasil onze parques eólicos, montados com aerogeradores importados, que somam 388 MW de potência. Recentemente foi contratada pela Martifer Renováveis para construir e operar 104 torres, com 218 MW, ao custo de R$ 700 milhões, e tem engatilhados mais quatro contratos que somam 400 MW e até R$ 1,3 bilhão."
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"São Paulo: “Depois da privataria, o "macrogato"”" (Fonte: (O Globo)

"O secretário de Energia do governo de São Paulo, José Anibal (PSDB-SP), anunciou que shopping centers, empreedimentos comerciais e conjuntos habitacionais "vão ter que ter" geração própria para evitar apagões. 

Nas suas palavras: "Nos momentos de pico, eles saem da rede e fazem geração própria. Vai ter que trabalhar nisso. Isso não é só saudável do ponto de vista do conjunto do sistema, como é prudente do ponto de vista das insuficiências da transmissão da empresa que está aí. Vamos estimular." 

O que o doutor propõe é um salto para o século XIX, com a criação de um sistema avulso de geração de energia elétrica, o "macrogato". Um absurdo ambiental, porque os geradores queimam óleo diesel; econômico, porque o equipamento de um edifício residencial custa algumas dezenas de milhares de reais; e financeiro porque o freguês gastará com a manutenção da máquina enquanto ela estiver parada. Tudo isso e mais a pontual conta de uma energia que às vezes vem, mas pode não vir. Há 12 anos, quando o tucanato vendeu a Eletropaulo, prometiam-se rios de mel. Os novos donos fariam investimentos, o sistema melhoraria e todo mundo ficaria feliz, até porque a estatal se tornara um ninho de espertalhões. 

Em 1998, a Eletropaulo foi vendida pelo preço mínimo porque um dos arrematantes, a AES, tinha um contrato de gaveta com o consórcio rival da Enron. O BNDES financiou os compradores e, já no governo petista, a AES não pagou uma dívida de US$336 milhões. Resolveu-se o calote espichando-se o prazo do empréstimo. (Entre 1998 e 2001 a AES remeteu aos seus acionistas internacionais US$318 milhões.) A privataria tucana transformou-se na privataria petista, subordinando o Ministério de Minas e Energia, bem como a Aneel, ao aparelho dos companheiros-empresários. 

Por conta da decadência do sistema elétrico ("o melhor do mundo", para o ministro Edison Lobão), pode-se estimar que haja em São Paulo algo como 20 mil geradores instalados até mesmo em restaurantes e edificios residenciais. No Rio podem ser cinco mil. Essa gambiarra degenera o sistema, remunera a inépcia e derruba a produtividade da economia. Num país onde os cidadãos pagam duas vezes pela educação e pela saúde (uma para a Receita e outra para a rede privada), o doutor José Anibal apresenta a matriz energética do "gato". Vale lembrar que o atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, era o presidente do Conselho Diretor do Programa de Desestatização do Estado quando a Eletropaulo foi vendida. 


O sistema elétrico brasileiro, o ferroviário e o de telefonia já foram privados, passaram para a Viúva e retornaram ao mercado. 

Em tese, o empresário presta o serviço, recebe tarifas, investe e remunera-se. Na prática, uma relação incestuosa entre os operadores e o Estado resulta no desestímulo aos investimentos e na degradação dos serviços. Nessa hora, se a empresa é pública, privatiza-se. Se é privada, estatiza-se. Na ida ou na volta, alguns maganos fazem a festa. 

Quando o secretário de Energia de São Paulo sugere a criação de um "gato" de geradores, pode-se suspeitar que a estatização passou a ser vista como um bom negócio pelos concessionários beneficiados pela privataria."

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"Previc aprova divisão de superávit da fundação do BB" (Fonte: Valor Econômico)

"A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou ontem, em última instância, a utilização de R$ 15 bilhões do superavit acumulado entre 2007 e 2009 pelo Plano 1, o mais antigo da Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O dinheiro será repartido entre os participantes do plano e o patrocinador, no caso, o Banco do Brasil (BB).


A medida altera o regulamento do Plano de Benefícios 1 e implementa a divisão dos R$ 15 bilhões em dois fundos de R$ 7,5 bilhões para cada parte. Esta divisão foi proposta em Memorando de Entendimento assinado em novembro do ano passado entre o BB, diretores da Previ e entidades representativas dos participantes associados do Plano 1, que reúne 120 mil aposentados e funcionários da ativa.
Houve uma consulta e depois uma votação, entre 9 e 15 de dezembro do ano passado, em que a proposta de divisão do superávit foi amplamente aprovada pelos funcionários ativos e inativos da fundação do BB.
A questão chegou a ser objeto de polêmica. Entre 2008 e 2009 participantes da Previ contrários a divisão desse bolo chegaram a entrar na Justiça, como o caso do sindicato dos bancários de Brasília. Ao todo, a SPC (agora Previc) conseguiu derrubar nove ações judiciais ainda em primeira instância. Todas contra o artigo 20, da resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que fala da repartição do superávit.
Depois da proposta protocolada e aprovada pela Previc, a medida não tem retorno. Os funcionários, no caso os aposentados e pensionistas do Plano 1, serão os primeiros beneficiados com a distribuição dos recursos do superávit, como com a manutenção da suspensão das contribuições por três anos. A medida é extensiva ao patrocinador.
Além disso, os participantes gozarão da elevação do benefício mínimo de 40% para 70% (do valor de referência usado para as pensões) e também receberão um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a um aumento de 20% sobre as pensões recebidas, inclusive sobre o novo valor do piso.
No caso dos 87 mil aposentados e pensionistas do Plano 1, eles terão creditados, até sexta-feira, o primeiro crédito correspondente a 14 parcelas (as 12 previstas em proposta do Memorando e mais duas correspondentes a janeiro e fevereiro de 2011) e as demais serão creditadas junto com as respectivas folhas de pagamento, no dia 20 de cada mês. O BET foi projetado para durar cinco anos.
O mesmo percentual do BET será extensivo aos participantes da ativa (em torno de 37 mil) e creditado em conta individual dos seus complementos Previ, para saque único quando se aposentarem.
A parte do Banco do Brasil será contabilizada como crédito no balanço, porém não representará entrada de recursos. Os recursos ficarão numa conta na Previ para abatimento de futuras contribuições do banco como patrocinador do fundo.
" A destinação do superávit foi construída com diálogo e bom sendo entre entidades representativas, patrocinadora e a própria Previ. Conseguimos atender às expectativas dos associados por melhorias nos benefícios e, ao mesmo tempo, mantivemos a solvência e a solidez do Plano 1, com um patrimônio robusto", disse o presidente da Previ, Ricardo Flores, ao comentar a decisão da Previc.
O total do superávit acumulado pela Previ entre 2007 e 2009 soma R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 22, 7 bilhões foram destinados à reserva de contingência e R$ 15 bilhões para divisão entre patrocinador e participantes. Não há um prazo fixo para o fim da divisão do superávit da fundação. Sempre será calculado com base em superávits trianuais. O próximo período será entre 2010 e 2012."

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"Decat promete transparência em Furnas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Doze dias após ser confirmado no cargo, o novo presidente de Furnas Centrais Elétricas, Flávio Decat, assumiu ontem a cadeira em cerimônia que contou com a presença de funcionários e da alta cúpula do setor elétrico, mas sem políticos por perto.
Exaltando a importância da companhia e aos brados de "Viva Furnas", o novo presidente prometeu aumentar a transparência na empresa e garantiu que vai passar um "pente-fino" nas instalações da estatal para evitar novos apagões.
Apesar de ter se referido especialmente ao blecaute ocorrido em 2009, pelo qual Furnas foi responsabilizada, a "operação pente-fino" fez alusão ao desgaste da gestão anterior, que sai sob denúncias de desvios de caixa. A própria indicação de Decat para o cargo pôs fim à primeira disputa partidária dentro do governo.
Quando seu nome foi defendido publicamente pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, dentro da corrente ligada ao presidente do Senado, José Sarney (AP), o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), rejeitou a indicação e ameaçou colocar os cargos do partido à disposição. A presidente Dilma Rousseff decidiu confirmar o nome como forma de barrar a pressão dos peemedebistas ligados ao deputado Eduardo Cunha (RJ).
Decat afirmou que deverá compor sua diretoria com base em critérios "estritamente técnicos", mas indicações serão feitas por Dilma. "Ao escolher um ex-servidor dessa Casa para presidi-la, a presidente demonstra a confiança no futuro desta empresa."
O desafio agora, disse ele, também será pacificar a empresa, alvo de investigação pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. "Vamos pacificar a Casa e ter a transparência mais absoluta possível", afirmou."

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"Justiça do Trabalho: “Varas de Manaus deixam de receber petição eletrônica”" (Fonte: Valor Econômico)

"Juízes trabalhistas do Amazonas abandonaram o computador e voltaram a trabalhar com fax. Em duas varas de Manaus, os advogados foram proibidos, por meio de portarias, de enviar petições por meio eletrônico. Agora, só vale a versão em papel. Os magistrados argumentam que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), adotado em todo o país pela Justiça do Trabalho, está sendo utilizado por advogados "de forma indiscriminada e sem controle".
O problema foi gerado porque no Amazonas e em boa parte do país ainda há um processo judicial híbrido - peticionado eletronicamente, mas ainda com tramitação em papel. Nas portarias, os juízes Lairto José Veloso e Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titulares da 3ª e da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, respectivamente, informam que o uso do e-Doc aumentou "significativamente" o fluxo de trabalho, "além de onerar de forma substancial os cofres públicos com gasto excessivo de papel e material de informática". Os magistrados reclamam ainda que, com a falta de pessoal, não teriam como designar um servidor para acompanhar, em tempo integral, o recebimento de documentos por meio eletrônico.
O elevado gasto com material de escritório - principalmente papel e toner - também foi utilizado como argumento por titulares de outras duas varas trabalhistas de Manaus para limitar o uso do e-Doc. Nesses casos, no entanto, estipulou-se apenas o tamanho do arquivo. Nas 8ª e 19ª varas, só são aceitas petições, acompanhadas ou não de anexos, com tamanho máximo de cinco folhas impressas ou dez páginas, utilizando-se frente e verso. Por meio de portarias, os juízes autorizam, inclusive, o funcionário responsável pela impressão a enviar ao remetente certidão indicando que determinada petição não foi aceita por exceder ao limite estabelecido.
Nessas duas varas, os magistrados se inspiraram em um programa lançado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para incentivar advogados, juízes e promotores a escrever pouco. O objetivo do projeto "Petição 10 Sentença 10" é levar os profissionais a não ultrapassar o limite de dez páginas em petições iniciais ou em decisões. "Nesse caso, trata-se de um projeto, e não de uma norma", diz o advogado Alexandre Rodrigues Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados. "É louvável a ideia de se sugerir aos magistrados a adoção de linguagem mais concisa em suas decisões".
As quatro portarias baixadas por juízes trabalhistas de Manaus são contestadas por advogados. O escritório Siqueira Castro enviou ofício à presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, desembargadora federal Valdenyra Farias Thomé, pedindo providências. A banca alega que as normas desrespeitam a Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamentou a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial. "Os juízes consideraram equivocadamente facultativo o uso do sistema e-Doc e interpretaram a instrução normativa ao seu modo. Sua utilização, de acordo com a norma, é opcional apenas para as partes, advogados e peritos", diz o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. Procurado pelo Valor, o TRT da 11ª Região não retornou até o fechamento da edição.
A instrução normativa do TST estabeleceu em dois megabytes o tamanho máximo das peças processuais. Mas não tratou da impressão em papel. Isso tem gerado problemas para os advogados. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância que rejeitou recursos que extrapolaram o limite de 50 folhas impressas, estabelecido pela Corte em 2006 com a edição da Instrução Normativa nº 3.
No caso julgado pela 5ª Turma do tribunal, a secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis deixou de imprimir recursos enviados pelo Banco Santander e pela HolandaPrevi Sociedade de Previdência Privada (hoje SantanderPrevi), que possuíam, respectivamente, 67 e 99 folhas. As partes apresentaram posteriormente os recursos em papel, mas foram considerados intempestivos - fora do prazo legal. Com a decisão, as instituições apelaram para a segunda instância, por meio de agravos de instrumento, que foram negados pelos desembargadores.
Na lei do processo eletrônico, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais - em megabytes (MB) ou em número de páginas. Mas a norma deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. A maioria, segundo levantamento realizado pelo advogado Alexandre Atheniense, optou por arquivos de, no máximo, dois MB e em PDF. Porém, não estabeleceu um limite para a quantidade de folhas impressas. O problema está concentrado na Justiça do Trabalho. Em Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, os advogados devem tomar cuidado com o número de páginas dos processos."

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Advogado incapacitado por LER obtém pensão mensal vitalícia (Fonte: TST)

"Um advogado da Caixa Econômica Federal, que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo, conseguiu indenização equivalente a uma pensão mensal vitalícia, proporcional à depreciação que sofreu. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do advogado e restabeleceu a sentença que havia deferido uma pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador. 

Segundo a petição inicial, o trabalhador era advogado concursado da Caixa Econômica desde 1989. Devido ao extenuante serviço e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador, o advogado adquiriu patologia relacionada à Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A doença levou à perda de parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa na Justiça Comum. 

Diante disso, o advogado propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo o pagamento, de uma única vez, de indenização por danos materiais no valor de R$ 300 mil pela doença adquirida quando trabalhou na Caixa. Segundo o trabalhador, o banco não obedeceu às normas de segurança e higiene do trabalho. 

Ao analisar o pedido do advogado, o juízo de Primeiro Grau condenou a empresa a pagar, como reparação por danos materiais, uma pensão vitalícia correspondente a 70% da remuneração bruta do trabalhador, proporcional à diminuição da capacidade laborativa, atestada por perícia médica na ação trabalhista. 

Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), alegando ser o caso de incidência da Súmula n° 490 do STF, segundo a qual a pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. 

O TRT, por sua vez, deu razão ao banco e decidiu por aplicar a súmula do STF. Com isso, o regional reduziu o valor arbitrado à pensão mensal na sentença, fixando-a em um salário mínimo por mês. Segundo o TRT, ao citar jurisprudência do próprio regional, a reparação do dano sofrido pela diminuição da capacidade para o trabalho deve ser fixada em padrões razoáveis, de acordo com os parâmetros médios do trabalhador brasileiro, cuja medida seria o salário mínimo, como aquele necessário a atender à dignidade do trabalhador e de sua família. 

Diante disso, o advogado interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de violação ao artigo 950 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo dispõe que, no caso de um prejuízo à pessoa limitar o exercício de sua profissão ou diminuir a sua capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

O relator do recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com o advogado e decidiu restabelecer a sentença que concedeu a pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador. 

Segundo o relator, o pagamento de pensão mensal vitalícia prevista no artigo 950 do Código Civil para reparar os danos materiais decorrentes da perda da capacidade de trabalho, deve considerar sim o grau de incapacidade decorrente da lesão. 

Dessa forma, explicou o ministro, “se a lei não estabelece um critério objetivo para definir tal proporcionalidade, o valor deverá ser decido conforme as provas dos autos”. Nesse caso, ressaltou Eizo Ono, a doutrina entende que o percentual de incapacidade profissional, aferido mediante perícia médica, deve ser o patamar mínimo que incidirá sobre a remuneração do acidentado. 

Assim, a Quarta Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista do advogado e restabelecer a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 70% da remuneração bruto do trabalhador.(RR-73800-11.2006.5.10.0014) 

(Alexandre Caxito)"

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"Pesquisa do Ipea mostra que indústria nacional não é eficiente no consumo de energia" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Setores da indústria brasileira gastam cada vez mais energia sem necessariamente aumentar a produção. A constatação é do estudo Sustentabilidade Ambiental no Brasil: Biodiversidade, Economia e Bem-Estar Humano, divulgado nesta terça-feira (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo relatório, o setor siderúrgico aumentou em 40% a demanda energértica. Isso significa ao mesmo tempo menor eficiência energética e maior impacto ambiental, uma vez que os alto-fornos são mantidos com uso de carvão egetal. 


Esse segmento vai na contramão do setor residencial que apresenta redução no gasto energético graças a programas como o  Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que estimulou a produção de eletromésticos mais econômicos, entre  outras. Esse aumento mostra que a intensidade energética - que é a quantidade de energia utilizada dividida por indicadores como o  Produto Interno Bruto (PIB) - brasileira é menor que de países como o Canadá, Irlanda e os Estados Unidos. Um dos fatores que explicam  a baixa intensidade energética do país são equipamentos obsoletos como caldeiras, que além  de consumirem muita energia ainda roduzem grande quantidade de gases de  efeito estufa. 


O estudo do Ipea defende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico  e Social (BNDES) financie apenas projetos com matriz energética sustentável. “Praticamente todos os investimentos feitos pelo setor de  energia ainda dependem de recursos públicos, e é natural que financiamentos estejam vinculados a comportamentos. Dessa forma, é interessante que o padrão de consumo e de produção de energia dialogue mais com o BNDES e que esse órgão tenha papel de indutor da sustentabilidade”, afirmou o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea Gesmar Rosa Santos. 


Matriz energética limpa 
O Ipea avalia que a construção de uma matriz energética brasileira limpa demanda investimentos e integração entre as áreas de energia  e meio ambiente. “Muito mais que sacrifício para a economia nacional, a sustentabilidade ambiental deve ser vista como uma  portunidade  para o desenvolvimento socioeconômico", ressalta o relatório.

 Apesar do  potencial de matriz limpa, com base em dados do Ministério de Minas e Energia, o Ipea prevê um ligeiro aumento da participação de fontes de energia não renováveis na matriz brasileira. A principal  vilã será a geração em usinas termelétricas, movidas, na maioria, a carvão, óleo e diesel.

 O país poderá ter ganhos de sustentabilidade  na área energética se investir na produção de biocombustíveis desde que haja melhorias nas etapas de produção – na expansão de  projetos de energia eólica e solar e no aproveitamento de energia derivada de resíduos." 

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"TST lança serviços para celular" (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho oferece mais uma facilidade tecnológica: a partir de hoje (15/2), os usuários de dispositivos móveis podem acessar os serviços “Notícias”, “Acompanhamento Processual”, “Jurisprudência” e “Pedido de Preferência”. A novidade é que esses serviços – os mais procurados no site do Tribunal – receberam formatação própria para essa tecnologia, com o objetivo de facilitar a navegação por meio de aparelhos móveis – celulares com acesso à internet, “tablets” como o Ipad, Galaxy e outros. O acesso é feito pelo endereço convencional na internet:www.tst.jus.br. 

Outra aspecto importante, no qual o TST é pioneiro, é o caráter interativo de um desses serviços – o “Pedido de Preferência”. Sem precisar ir ao Tribunal, é possível ao advogado solicitar “on line” que seus processos integrem a lista de prioridade nas sessões de julgamento, com pedido de sustentação oral, quando couber. 

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, essa é mais uma etapa na trajetória que vem sendo seguida desde o início de sua gestão, com o objetivo de ampliar a visibilidade do Tribunal perante a sociedade, sob o signo da transparência e da modernidade. Entre as tecnologias digitais, além do processo eletrônico, plenamente instalado no Tribunal, os usuários do TST já dispõem de outros serviços, como as transmissões ao vivo das sessões de julgamento – às terças, quartas e quintas –, canal no You Tube e página no Twitter. 

(Ribamar Teixeira) "



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"Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização" (Fonte: STJ)

"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado. 

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.

A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.

No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.

Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.

Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.

O caso

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.

Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.

O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.

A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"

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"Siderúrgica é responsabilizada por verbas trabalhistas de prestador de serviços" (Fonte: TST)

"É necessário demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço. Ao julgar embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a Belgo Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e Fortaleza Engenharia Ltda., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) alterou entendimento da Quinta Turma, por concluir que ele trabalhava em atividade essencial da siderúrgica. Por maioria, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas.

Em sua decisão, a Quinta Turma, reconhecendo que o contrato era de empreitada, reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e inocentou a empresa siderúrgica da responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas do empregado que não haviam sido cumpridas pelas empresas contratantes. Fundamentou-se, para isso, na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, que trata do contrato de empreitada. 

Diferentemente do entendimento turmário, o relator dos embargos na Seção especializada, ministro Horácio Senna Pires, informou que, para se reconhecer a incidência da referida OJ no caso, seria necessária “a demonstração de que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram de apoio ou de meio, nunca de fim do empreendimento”. No entanto, manifestou o relator, o que se concluiu da análise dos autos é que o empregado trabalhava na atividade econômica essencial da Belgo Siderúrgica. 

Assim, considerando que a OJ nº 191 foi má aplicada ao caso, a SDI-1 restabeleceu a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária da siderúrgica, com base na Súmula nº 331, IV, do TST. (E-RR-42700-45.2007.5.17.0002) 

(Mário Correia) "

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