quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

“MEC descredencia Faculdade da Terra. Em crise, FTB terá que transferir seus alunos” (Fonte: Correio Braziliense)



"Autor(es): Leilane Menezes

MEC descredencia a Faculdade da Terra de Brasília por irregularidades. Haverá o monitoramento das matrículas dos 1,2 mil estudantes em outras instituições.

Irismar (E), Cristina, Joseilda e Flávia temem não conseguir os documentos necessários para a transferência
Representantes do Ministério da Educação (MEC) começam hoje a acompanhar o processo de transferência dos 1,2 mil alunos da Faculdade da Terra de Brasília (FTB) para outras instituições de ensino superior. O descredenciamento do centro educacional foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira. O órgão federal tomou a decisão depois de investigar por mais de um ano irregularidades como funcionamento precário, ação de despejo do câmpus e desequilíbrio financeiro. O MEC também determinou que a FTB preste contas sobre as transferências em, no máximo, 10 dias.
Mesmo sob suspeita de interdição, a faculdade, que funcionava no Recanto das Emas há mais de 10 anos, renovou as matrículas dos estudantes. Muitos pagaram até a parcela de fevereiro. Agora, alunos temem não conseguir os documentos necessários para se matricularem em outras faculdades ainda neste semestre. “Na FTB, deram só um papel para a gente preencher dizendo os documentos de que precisamos para ir a outra faculdade. Pediram 15 dias de prazo. Outras faculdades vão esperar, para a gente poder se matricular. Se não fosse essa compreensão, não sei como seria”, reclamou o estudante do 3º semestre de história Adão Ribeiro, 22 anos, morador do Recanto das Emas.
Adão trabalha como vigilante durante o dia e estuda à noite. “É difícil investir dinheiro nos estudos e ter esse tipo de surpresa”, lamentou. Outras centenas de alunos encontram-se na mesma situação. A manicure Joseilda Alves, 32, estudante de pedagogia, matriculada no 4º semestre, pretende iniciar um processo judicial contra a faculdade para receber as mensalidades de 2011 de volta.
“Fui ao fórum, mas eles precisam de alguns documentos. Na FTB, só consegui meu histórico, por enquanto. Amanhã (hoje) irei até lá novamente”, queixou-se. As colegas de classe de Joseilda têm o mesmo objetivo. “Nós sofremos uma pressão muito grande da direção da faculdade para pagarmos essas mensalidades. Eles disseram que só quem pagasse ia ser transferido”, denunciou Joseilda, que também já fez uma reclamação ao Procon.
Dúvidas não faltam. “A FTB cobrou o mês de fevereiro. Quero saber o que vai acontecer. Se esse boleto vai sujar meu nome. Nossos documentos ficaram presos. Quem vai entregar?”, questionou Irismar Rodrigues, 30 anos, aluna de pedagogia.
Para garantir que os estudantes não sejam ainda mais lesados, o MEC criou uma comissão técnica para acompanhar o processo. O Ministério, porém, ressalta na publicação do Diário Oficial da União que a responsabilidade por essa transição é da FTB. Com a decisão, a faculdade foi obrigada a encerrar 11 cursos: administração, agronomia, ciências biológicas, engenharia, engenharia de alimentos, história, letras, matemática, veterinária, pedagogia e zootecnia.
Estudantes e sindicatos acusam a instituição de agir de má-fé. O presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep/DF), Rodrigo de Paula, estende a responsabilidade ao Ministério da Educação (MEC). Segundo ele, a pasta é sistematicamente avisada pelo Sinproep dos problemas enfrentados nas faculdades.
Antes mesmo da renovação das matrículas, a instituição teria demitido 104 professores com o argumento de que iria recompor o quadro. Além disso, pelo menos 80 docentes demitidos alegam não ter recebido seus direitos trabalhistas. Mesmo com o fechamento da FTB, um inquérito para investigar denúncias de venda de diplomas e má administração, mostradas em 2010 pelo Correio, continua em andamento na Polícia Federal. A reportagem tentou entrar em contato com a direção da FTB, mas ninguém atendeu.

PALAVRA DE ESPECIALISTA

Justiça é o caminho
“As pessoas não devem esperar uma solução do MEC ou da faculdade. O primeiro caminho é buscar uma nova escola e rescindir o contrato, que não poderá ser cumprido por conta do descredenciamento. Em seguida, buscar indenizações na Justiça, por conta dos prejuízos morais e materiais. Fica a questão no ar: o MEC e as outras faculdades vão reconhecer os créditos das disciplinas já cursadas? Se o aluno perder créditos ou atrasar a formatura, ele poder ter direito a indenização. Esse processo talvez não fosse necessário se a faculdade estivesse de boa-fé. Porque, nesse caso, a instituição teria comunicado o processo de fechamento aos alunos com antecedência e oferecido outras opções para a transferência, com mensalidades semelhantes”
Rodrigo Daniel dos Santos, consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)."



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“Dilma vai trocar toda a diretoria de Furnas” (Fonte: O Estado de S. Paulo)



"Autor(es): Luciana Nunes Leal


Planalto decide radicalizar na tentativa de acabar com disputa por comando da estatal

A disputa pelo comando de Furnas Centrais Elétricas, que provocou uma guerra entre grupos do PT e do PMDB, fez a presidente Dilma Rousseff tomar uma decisão radical: trocar não apenas o presidente, mas também os cinco diretores, e rejeitar qualquer indicação política.
Diante desse quadro, os partidos estão em busca de técnicos do setor elétrico. A tentativa é manter a influência no segundo escalão do governo, mas, ao mesmo tempo, seguir o discurso da solução técnica.
O PMDB sabe que não haverá lugar em Furnas para Hélio Costa, candidato derrotado ao governo de Minas Gerais, mas insiste em emplacar o novo presidente da estatal com perfil técnico que agrade ao Planalto. Os petistas não se opõem a esse arranjo, desde que o indicado não seja ligado ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com quem estão em conflito aberto.
Na posse dos novos parlamentares em Brasília, o nome do técnico Flávio Decat, ex-diretor de distribuição da Eletrobrás, circulou como favorito para a assumir Furnas no lugar do atual presidente, Carlos Nadalutti. Fontes do PMDB e do Ministério das Minas e Energia, no entanto, afirmaram que a articulação tinha o aval do senador José Sarney e da presidente Dilma, mas que os peemedebistas do Rio haviam reagido negativamente, congelando a negociação.
Depois de tomar posse ontem como deputado, o tucano Antonio Imbassahy (BA) redigiu o requerimento para abertura de uma CPI para investigar operações suspeitas em Furnas e promete começar hoje a colher as assinaturas necessárias.
"A troca de acusações foi grave. Fui do setor elétrico, conheço a alta qualidade dos técnicos da empresa. Seria um serviço ao País que se pudesse explicar tudo de forma clara", disse o tucano, ex-presidente da Eletrobrás, em referência a um dossiê com diversas acusações relativas à gestão atual estatal.
Denúncias. O relatório de duas páginas e meia foi entregue ao deputado licenciado Jorge Bittar (PT-RJ), secretário municipal de Habitação do Rio, que o encaminhou ao ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, presidente do PT-RJ. A lista de denúncias fala em sobrepreços e atrasos nas obras das usinas de Simplício e Batalha. Com potência de 333,7 megawatts (MW), Simplício tinha investimento inicial previsto de R$ 1,6 bilhão, mas chegou a R$ 2,2 bilhões. Já a de Batalha passou de R$ 381 milhões para R$ 740 milhões e tem potência de apenas 52,5 MW.
Outra operação considerada suspeita pelos empregados foi a aquisição de um lote de ações no valor de R$ 80 milhões, menos de um ano após a estatal ter rejeitado compra semelhante no valor de R$ 7 milhões.
Nadalutti mandou ontem carta ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, em que relata os passos da compra das ações. Ele disse, em nota, que a estatal "é permanentemente auditada e fiscalizada por órgãos internos e externos". Ele atribuiu o sobrepreço das usinas a "questões geológicas não verificadas nos estudos originais".
Em Furnas, o PMDB tem as Diretorias Financeira, com Luiz Henrique Hamann, indicação do senador Romero Jucá (RR), e de Construção, ocupada por Márcio Porto. Têm apoio do PT os diretores de Operação, Cesar Zani, e de Gestão, Luiz Fernando Paroli, ligado ao deputado Odair Cunha (PT-MG), mas afinado com o grupo de Nadalutti."



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“Com apoio de 21 partidos, Marco Maia é eleito novo presidente da Câmara” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Denise Madueño e Eduardo Bresciani

Petista, que recebeu 375 votos, se diz confiante e promete " 'boa pauta de votações' "; Sandro Mabel, que desafiou governistas e seu próprio partido, obteve 106 votos; aliados avaliam que será preciso mapear focos de insatisfação na base
A eleição do deputado Marco Maia (PT-RS) para a presidência da Câmara, ontem à noite, deu uma vitória para a presidente Dilma Rousseff ao mesmo tempo em que acendeu uma luz amarela na relação com a base. A operação montada pelo governo para eleger Maia não conseguiu evitar que o deputado Sandro Mabel (PR-GO) mantivesse sua candidatura e obtivesse mais de cem votos na disputa. O placar registrou 375 votos para Maia, 106 votos para Mabel, 16 votos para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) e 9 para o candidato Jair Bolsonaro (PP-RJ). Foram 3 votos em branco.
Proclamado o resultado, Maia se disse confiante no desempenho da nova Câmara. "Não tenho dúvida de que vamos produzir uma boa pauta para que o povo brasileiro possa se orgulhar dos deputados que elegeram e que colocaram aqui para representar os seus interesses", disse.
A performance da candidatura Mabel, porém, causou preocupação nas hostes governistas. "Não há razão para essa quantidade de votos. São questões indecifráveis", afirmou um influente petista. O ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, amenizou. "Mabel é um deputado da base aliada e tinha uma proposta mais ampla do que só representar alguma insatisfação", observou.
Aliados de Dilma avaliam que será necessário identificar as insatisfações dos deputados para evitar surpresas futuras. Mesmo com a vitória tranquila de Maia em primeiro turno, setores da base manifestaram no início dos trabalhos legislativos sinais de parcial infidelidade.
O governo esperava uma votação maciça no candidato oficial, principalmente, por ele ter a seu lado diversas condições favoráveis - a força da presidente em início de mandato, o apoio formal de 21 dos 22 partidos com representação na Casa, incluindo a oposição, e a "obediência" dos deputados novatos.
Ao contrário, Mabel não teve sustentação nem de seu próprio partido. Entrou na campanha na metade do mês passado, resistiu às pressões do governo e está ameaçado de ser expulso da legenda por ter mantido sua candidatura mesmo depois de desautorizado pela direção do PR.
Expulsão. O líder do PR na Câmara, Lincoln Portela (MG), anunciou um prazo até as 10 horas de hoje para Mabel pedir desfiliação do partido. Caso contrário, a Executiva deverá abrir um processo disciplinar para a expulsão do parlamentar, ex-líder do partido na Câmara.
Mabel lançou seu nome na esteira da insatisfação de deputados da base, principalmente com a falta de compromisso do Palácio do Planalto com a liberação do dinheiro das emendas feitas pelos parlamentares ao Orçamento da União e com a distribuição de cargos no Executivo.
O deputado fez uma campanha praticamente solitária e de certa forma silenciosa, sem declarações públicas de apoio. Apostou na traição permitida pelo voto secreto. Petistas e principais aliados de Dilma consideravam que seria uma derrota caso Mabel conseguisse chegar a 100 votos - e ele obteve 106.
O desempenho dos outros dois candidatos era previsível. O PSOL lançou Chico Alencar para marcar posição. "Nossa proposta para a Câmara não é corporativista, não queremos construir prédio de gabinetes. Queremos aprovar o fim do trabalho escravo, o fim do voto secreto no Parlamento. Queremos a destinação de 10% do Produto Interno Bruto para a educação e temos propostas de transparência e de ética para a Câmara", afirmou o líder do PSOL, Ivan Valente (SP)."



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“Presidente do STF defende pacto republicano” (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Paulo de Tarso Lyra | De Brasília


Judiciário: Para Peluso, pacto daria continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, defendeu ontem, durante a cerimônia de abertura do ano judiciário, a criação do III Pacto Republicano entre os Poderes da República. Segundo ele, é preciso prosseguir no que ele chamou de uma "revolução silenciosa do Poder Judiciário". Para o presidente do STF, o pacto daria "continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidaria o processo de modernização da máquina judiciária".

Ao lado da presidente Dilma Rousseff - que participou pela primeira vez da cerimônia - e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Peluso lembrou que o esforço recente dos ministros do Supremo conseguiu diminuir o número de processos pendentes para julgamento na principal corte do país. De acordo com Peluso, o principal objetivo a ser alcançado pelos três Poderes é permitir que "cada vez mais cidadãos tenham acesso à uma Justiça rápida e eficiente".
Apesar das críticas ao Judiciário, o ministro lembrou que algumas das conquistas do setor foram reconhecidas por autoridades internacionais durante congresso de juristas realizado em janeiro. Dentre os avanços, estão a transparência dos julgamentos do Supremo, com a transmissão ao vivo das sessões pela TV Justiça; a agilidade do trabalho da Justiça Eleitoral Brasileira; e a criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle externo do Poder Judiciário.
Por isso, Peluso considera que é o momento de uma nova união de forças entre os Poderes da República. "E é à luz e na reminiscência desse reconhecimento internacional, que me dirijo agora, com muita reverência, aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para lhes exaltar a participação concertada e decisiva para o aperfeiçoamento da Justiça e do ordenamento jurídico, na celebração dos Pactos Republicanos", salientou.
O ministro do STF, contudo, defendeu que Legislativo, Executivo e Judiciário devem se comportar de maneira adequada e resguardar as suas informações constitucionais. Para ele, os Poderes devem ser harmônicos, mas independentes entre si. "Independência não é soberania mas também não pode ser oposição sistemática", ressaltou.
O recado foi dado à presidente Dilma, especialmente às vésperas de um novo julgamento do pedido de extradição do ativista político italiano Cesare Battisti. Em 2009, o STF aprovou o pedido de extradição de Battisti mas votou um acórdão definindo que a resposta final caberia ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu último dia de mandato, Lula deu um despacho, atendendo a um parecer da Advocacia-Geral da União, concedendo asilo político para Battisti.
O caso terá que ser reanalisado pelo Supremo. Os ministros vão analisar se a decisão presidencial está de acordo com as regras do tratado bilateral de extradição firmado entre os governos italiano e brasileiro. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes declarou ontem "estar voltando das férias" e assegurou que "tudo será analisado em seu devido tempo"."


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“Ministro ressalta maior agilidade nos processos” (Fonte: O Globo)



"Autor(es): Agência O globo


BRASÍLIA. Em seu discurso, o presidente do STF, Cezar Peluso, fez também um balanço de 2010. No ano passado, foram distribuídos aos ministros do STF 41.098 processos, uma média de 311 processos por mês para cada um. Em 2007, tinham sido distribuídos 106.128 processos, uma média de 804 por mês por ministro.

- São resultados de um desempenho singular, nem sempre reconhecido, em favor do cidadão - disse o ministro.

Ele lembrou que em seu discurso de posse na presidência da Corte, em abril do ano passado, sugeriu a criação de uma universidade multidisciplinar no Brasil para abordar a segurança pública e o desenvolvimento social, para debater e propor ações de combate à criminalidade e à pobreza.

Peluso também destacou que, no ano passado, o STF, o Ministério da Justiça e o governo do Rio de Janeiro firmaram parceria para assegurar a presença do Judiciário nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Para Peluso, as unidades buscam "levar o Estado e a cidadania plena às favelas do Rio".

Como o evento ocorreu no mesmo horário das posses dos novos integrantes do Congresso Nacional, os parlamentares não compareceram ao STF. Estavam presentes, no entanto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, além de integrantes da cúpula do Judiciário. A presidente Dilma Rousseff foi à Corte de calça comprida e de blazer vinho com bordados em preto. Até pouco tempo, mulheres só podiam entrar na Corte usando saia, mas a exigência foi abolida pelo STF."




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“Caixa do Santander ganha R$ 450mil por danos morais e materiais” (Fonte: TST)

“Uma empregada do Banco Santander Banespa S. A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil. A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional


A empregada ingressou na empresa em 1977 por meio de concurso público. Inicialmente realizava serviços de auxiliar de escrita, passando à função de caixa e, por último, à de escrituraria. Segundo a petição inicial, em 1982 passou a sentir dores musculares intensas e em março de 1998 foi aposentada por invalidez. Alegando estar acometida de doença adquirida na constância do contrato de trabalho e agravada em decorrência das atividades repetitivas, mobiliário inadequado, excesso de serviço e inexistência de pausas para descanso, ingressou com pedido de indenização pela redução da sua capacidade para o trabalho e pelas despesas médicas e danos morais. 


Com base na perícia técnica, a sentença foi conclusiva no sentido da culpabilidade da empresa “pela inadequação das condições ergonômicas no trabalho”, e o Banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram: o banco alegando não haver culpa pela doença adquirida pela bancária e a trabalhadora por entender insuficiente o valor da condenação. 


O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) manteve a condenação quanto ao dano material e, em relação ao valor do dano moral, o valor foi majorado para R$ 300 mil. O Santander recorreu ao TST quanto ao valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, insistiu na tese de ausência de culpa, sem sucesso. 


Segundo o relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, o acórdão regional deixou clara a presença dos requisitos que caracterizaram a responsabilidade civil do Banco, levando-o, pois, à obrigação de reparar o prejuízo sofrido pela empregada. 


Quanto ao valor da indenização, o relator manteve a condenação, destacando que a quantia fixada a título de dano moral deve levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar a vítima, em valor razoável, o suficiente para que se reprima o ato lesivo, sem propiciar o enriquecimento sem causa. (RR-9951500-90.2005.5.09.0028)

(Cláudia Valente e Raimunda Mendes)” 






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“Juiz Manzi é indicado ao Tribunal pelo critério de antiguidade” (Fonte: TRT 12)

“O juiz José Ernesto Manzi foi indicado pelos magistrados de 2º grau para compor a penúltima das 18 vagas que integram a corte do TRT. A decisão de promovê-lo, pelo critério de antiguidade, aconteceu na sessão administrativa do Tribunal Pleno desta segunda-feira (31). Os juízes Etelvino Baron e Denise Zanin, os mais antigos, declinaram da preferência. A decisão segue agora para Brasília, para nomeação pela presidenta Dilma Rousseff.
Manzi vai ocupar a vaga deixada pela aposentadoria da colega Marta M. Villalba Falcão Fabre. Ele foi titular nas unidades de São Miguel do Oeste e 1ª de Florianópolis e, há alguns anos, vem sendo convocado com frequencia para atuar no Tribunal. Tem 20 anos de magistratura trabalhista, pós-graduação em Direito Processual Civil e mestrado em Ciência Jurídica.
Segundo o presidente Gilmar Cavalieri, o edital para a última vaga do Pleno, aberta pela aposentadoria da juíza Sandra Marcia Wambier, deve ser publicado na próxima semana.”

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“Contrato de engenheiro que trabalhou fora do mar territorial brasileiro é regido pela CLT” (Fonte: TST)

“O contrato de trabalho firmado entre um engenheiro mecânico holandês - que trabalhou em uma embarcação petrolífera fora do mar territorial brasileiro - e uma multinacional é regido pela legislação trabalhista brasileira. A decisão, confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se no fato de que a empregadora do engenheiro possui sede no Brasil.

Segundo a petição inicial, o engenheiro mecânico trabalhou para a Noble do Brasil (multinacional de exploração de petróleo em águas profundas) no serviço de gerenciamento de perfurações de poços, em uma embarcação situada fora do mar territorial brasileiro. Após sua dispensa, em março de 2004, o engenheiro propôs ação trabalhista contra a Noble, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias estabelecidas na legislação trabalhista brasileira.

Contra esse pedido, a empresa alegou não ser possível aplicar a legislação brasileira, pelo fato de a embarcação ter permanecido fora do mar territorial brasileiro, sendo aplicáveis, portanto, as regras dos países onde a embarcação fora registrada - Panamá, país da América Central, e Libéria, país africano.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau reconheceu a aplicabilidade da legislação trabalhista brasileira ao contrato do engenheiro e concedeu as verbas rescisórias posteriores a abril de 1999, pois as verbas anteriores estavam prescritas. Segundo a sentença, embora a embarcação tenha se situado além do mar territorial brasileiro (12 milhas marítimas), o navio permaneceu em zona contígua, que se estende de 12 até 24 milhas. Nessa zona contígua, destacou o juiz, segundo os artigos 4° e 5° da Lei n° 8.617/93, o Brasil poderá fiscalizar eventuais infrações às suas leis.

Inconformada, a Noble recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo ela, deve prevalecer o princípio de que os contratos de trabalho são regidos pela lei do país onde os serviços são prestados, sendo, nesse caso, a legislação do local do registro da embarcação, Panamá e Libéria.

O TRT, por sua vez, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a Noble, mas entendeu que o engenheiro trabalhou fora do mar territorial brasileiro. Por outro lado, o Regional manteve o entendimento de que não seria aplicável a legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), mas sim a legislação brasileira.

Para o Regional, houve fraude nesses registros, uma vez que a Noble do Brasil não possuiu nenhuma relação com aqueles países. Diante disso, ressaltou o acórdão do TRT, torna-se aplicável ao contrato do engenheiro a legislação do país no qual se situa a empregadora, que, nesse caso, possui sede no Brasil.

Diante disso, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. O relator do agravo na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, negou provimento ao agravo da Noble. Segundo o relator, para se verificar as alegações da empresa quanto à validade do registro da embarcação, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento não autorizado no âmbito do TST, conforme a Súmula n° 126.

Assim, a Sétima Turma, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Noble do Brasil, mantendo-se acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aplicou a legislação trabalhista brasileira ao contrato de trabalho do engenheiro holandês. 
(AIRR-109240-45.2004.5.01.0481)

(Alexandre Caxito)”






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“Correição” (Fonte: TRT 9)

“O mês de fevereiro começa com correição nas Varas do Trabalho de Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Pato Branco e Palmas, de 1.º  a 4 do mês, sequencialmente. Em cada unidade, o corregedor regional, desembargador Arnor Lima Neto, estará à disposição da comunidade em audiências públicas que ocorrerão das 15 às 16 horas (VTs de Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco) e das 11 às 12 horas (Palmas).


Assessoria de Imprensa do TRT-PR
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br





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“Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria” (Fonte: TST)

“De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.

No caso julgado pela Turma, empregados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc foram dispensados após a aposentadoria. A sociedade de economia mista tinha inclusive firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho do Estado para não permitir que os empregados permanecessem no emprego após a aposentadoria, salvo se fossem aprovados em novo concurso público e optassem por receber apenas a remuneração da ativa. Os trabalhadores recorreram à justiça com pedido de reintegração no emprego e recebimento dos salários do período de afastamento.

A sentença foi favorável aos empregados, já o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) entendeu que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, nos termos do artigo 453 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST. Por consequência, o TRT determinou o afastamento dos empregados aposentados que permanecessem em serviço sem terem prestado concurso público, pois a permanência no emprego dá início a uma nova relação contratual, e, nessas situações, a Constituição exige aprovação prévia em concurso (artigo 37, II, §2º).

O Julgamento no TST

No recurso de revista apresentado ao TST, os empregados alegaram que a decisão do Regional estava equivocada, porque não existe proibição legal para o recebimento, ao mesmo tempo, de proventos de aposentadoria paga pelo INSS com salários, uma vez que são trabalhadores de empresa que integra a Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, regidos pela CLT.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que, de fato, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade dos §1º e §2º do artigo 453 da CLT por disciplinarem modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem o pagamento de indenização prevista no texto constitucional (artigo 7º, I).

Na mesma oportunidade, o STF confirmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não causa extinção do contrato de trabalho quando há continuidade da prestação de serviços, como na hipótese em análise. A conclusão do Supremo foi que a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social não se confunde com a relação jurídica entre o empregado e o empregador.

O relator também destacou que a OJ nº177, citada como fundamento pelo TRT, tinha sido cancelada pelo TST em outubro de 2006. Prevalece, portanto, a OJ nº 361 da SDI-1, segundo a qual o empregado que continua prestando serviço ao empregador após a aposentadoria espontânea e é dispensado sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do contrato.

Em resumo, como o contrato dos empregados não foi extinto com a aposentadoria, não se pode exigir aprovação em concurso público para que eles continuem a trabalhar para o mesmo empregador. O ministro Vieira também afirmou que não há impedimento para os empregados de sociedade de economia mista acumularem proventos de aposentadoria com salários, tendo em vista que o dispositivo constitucional (artigo 37, §10) trata da acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria como servidor público (com regime específico) e remuneração do cargo.

O relator ainda destacou que, pela jurisprudência do STF, a cumulação não está vedada, na medida em que a aposentadoria dos empregados da Cidasc ocorreu pelo regime geral da previdência social (conforme artigo 201 da Constituição). Assim, o ministro Vieira deu provimento ao recurso dos trabalhadores para declarar que a aposentadoria espontânea não põe fim ao contrato. Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença de origem.
(RR- 815300-06.2003.5.12.0001)


(Lilian Fonseca)”






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“Mobilização das Centrais garante 7% de reajuste no Piso em Santa Catarina” (Fonte: CUT)



"Acordo abrangerá as quatro faixas salariais já existentes e será retroativo a 1º de janeiro

 

Escrito por: William Pedreira com informações da CUT-SC


As Centrais Sindicais de Santa Catarina (CUT, CTB, Força, NCST e UGT) fecharam nesta segunda-feira (31) o acordo com os setores patronais que garante um reajuste de 7% no Piso Regional.

A proposta foi entregue ontem diretamente ao Governador do Estado, Raimundo Colombo, que se comprometeu a encaminhá-la em regime de urgência para a Assembléia Legislativa.

Ainda que abaixo dos 10,85% pleiteados pelo movimento sindical nas negociações desde meados do segundo semestre de 2010, o reajuste concretiza a luta pela implantação, cumprimento e reconhecimento do Piso iniciado em 2006.

“O povo catarinense obteve uma extraordinária conquista do reajuste do piso salarial estadual e, com ele, o reconhecimento pela classe empresarial, da legalidade e importância desse instrumento na distribuição de renda e desenvolvimento sustentável do nosso Estado. Conseguimos um reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 6,46%”, destaca Neudi Giachini, presidente da CUT-SC.

De acordo com cálculos do Dieese, a mudança afetará os salários de aproximadamente 518 mil trabalhadores e torna o mínimo regional o segundo melhor do país.

Conforme informou o presidente da CUT-SC, o reajuste, após a aprovação da assembléia, será retroativo a 1º de janeiro. Com o arredondamento dos números, este reajuste pode significar, para cada faixa salarial, um percentual em torno de 7,5%.

Abaixo segue a nova tabela:

Nível do Piso
Lei 459/2009
Reajuste janeiro 2011
R$ 587,00
R$ 630,00
R$ 616,00
R$ 660,00
R$ 647,00
R$ 695,00
R$ 679,00
 R$ 730,00

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“Caderno Antirracismo da CNTE será lançado na UnB na próxima quinta (3)” (Fonte: CNTE)


"Documento traz reflexões sobre a igualdade racial, como os sindicatos estão lutando para consolidar os direitos da população negra, entre outras questões

 

Escrito por: CNTE


Será lançado na dia 3 de fevereiro, no Hall da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, a 23ª publicação da série Cadernos de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Este número contém o conteúdo das palestras proferidas durante o V Encontro Nacional do Coletivo Antirracismo Dalvani Lellis da CNTE, ocorrido nos dias 6 e 7 de maio de 2010.

Os textos servem de referência para a compreensão das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam da inclusão da temática “História e Cultura Afrobrasileira e Indígena” no currículo oficial das redes de ensino.  A publicação também analisa a política de cotas na educação e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). “A população negra é maioria no Brasil e, mesmo assim, é um desafio de todos fazer cumprir essas leis”, lamentou a ex-secretária de Políticas Sociais da CNTE, Rosana do Nascimento.

O Caderno traz reflexões sobre a igualdade racial, sobre os direitos alcançados a partir do Estatuto e como os sindicatos estão lutando para consolidar os direitos da população negra. Analisa, ainda, a grande defasagem entre o número de negros formados no país em relação aos brancos que levou a discussão de uma política de cotas nas universidades. O exemplo da Universidade de Brasília, que implantou Ações Afirmativas e um Sistema de Cotas para ampliar o acesso de negros e mestiços, é apresentado também no Caderno, assim como as conquistas do movimento negro na educação básica.

Na ocasião serão apresentados os trabalhos desenvolvidos na disciplina “História, Identidade e Cidadania”, sob a responsabilidade da professora Renísia Cristina Garcia Filice, pesquisadora do GERAJU – Grupo de Pesquisa em Educação e Políticas Públicas de Gênero, Raça/Etnia e Juventude, e que também, possui, em parceria com a professora Deborah Silva Santos, da Faculdade de Ciência da Informação, da Universidade de Brasília, um texto no referido Caderno.

Cadernos de Educação

Ao longo das últimas gestões, a CNTE tem privilegiado o debate sobre as políticas denominadas “permanentes”, que contemplam as questões de gênero, de orientação sexual, de etnia e de raça, sobretudo, com a perspectiva de contribuir para a disseminação da cultura de paz em nossas escolas e nas relações profissionais e sociais.

Embora a miscigenação racial, a diversidade sexual, além da convivência entre diversas etnias e religiões, seja uma realidade brasileira, o racismo, a homofobia e o preconceito encontram-se fortemente presentes em nossa sociedade, de modo que a escola possui papel estratégico no sentido de orientar a mudança desse paradigma de intolerâncias. A série “Cadernos da Educação” é a contribuição da CNTE para este debate, destinada aos profissionais da educação, estudantes, pais, mães, docentes dos cursos de licenciatura e dirigentes de entidades sindicais da educação com o objetivo de produzir um ambiente mais propício à reflexão da realidade social e educativa.

A possibilidade de agregar duas iniciativas, no campo da produção do conhecimento escrito e o fazer em sala de aula, em especial no Curso de Pedagogia, da Universidade de Brasília, revelou  algumas das inúmeras ações que podem e devem ser realizadas para a materialização da política educacional antirracista no Brasil."

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“Sem condições para higiene na lavoura de cana, trabalhador será indenizado” (Fonte: TST)

"A falta de locais adequados para alimentação e higiene numa lavoura de cana acarretou à Cooperativa Agroindustrial (Cofercatu) o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador rural. A cooperativa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a condenação que lhe foi imposta, mas a Oitava Turma rejeitou o apelo, mantendo, inclusive, o valor a ser pago pelos danos morais causados ao empregado.

Segundo relatos de trabalhadores que atuaram em lavouras da Cofercatu em diversos municípios paranaenses, entre eles Centenário do Sul, Florestópolis e Iepê, havia apenas um sanitário para ser usado indistintamente por homens e mulheres, por cerca de 60 pessoas. Era, de acordo com a descrição, uma lona montada em uma estrutura de metal, com um buraco no chão, sem bacia e vaso sanitário. Contam, ainda, que a Cooperativa nunca forneceu marmita e garrafão térmicos, e que os próprios trabalhadores tiveram que adquiri-los. O que eles recebiam da cooperativa era soro hidratante, pão e leite.

Normas

Foi o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que condenou a Cofercatu ao pagamento da indenização, atento às determinações referentes ao trabalho rural, contidas na Norma Regulamentar 31, do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece que o empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores, entre outros itens, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias e locais para refeição. Para isso, determina que as áreas de vivência devem ter condições adequadas de conservação, asseio e higiene; paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; cobertura que proteja contra as intempéries; e iluminação e ventilação adequadas.

Em relação às instalações sanitárias, fixa a norma que devem ser constituídas de um lavatório e um vaso sanitário para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, e um mictório e um chuveiro para cada dez trabalhadores ou fração. Nas frentes de trabalho, a proporção de instalações sanitárias fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, deve ser de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, sendo permitida a utilização de fossa seca. As instalações devem sempre ter portas de acesso que impeçam o devassamento; ser separadas por sexo; estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; dispor de água limpa e papel higiênico; estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; e possuir recipiente para coleta de lixo.

Os locais para refeição devem oferecer boas condições de higiene e conforto; capacidade para atender a todos os trabalhadores; água limpa para higienização; mesas com tampos lisos e laváveis; assentos em número suficiente; água potável, em condições higiênicas; e depósitos de lixo, com tampas. Além disso, em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas, independentemente do número de trabalhadores. Já nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.

Diante das condições descritas pelos trabalhadores e das determinações da NR 31, o Tribunal do Paraná acabou por reconhecer que a Cofercatu provocou dano moral ao empregado, ao deixar de lhe proporcionar os meios adequados à higiene, saúde e descanso, justificando, assim, o direito do autor em obter reparação, conforme os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. Para estabelecer o valor da indenização, o TRT frisou que considerou que “o dano moral deve ser avaliado com relação à pessoa que causou o dano, ou seja, não se trata de compensação financeira por absoluta impossibilidade de mensurar o dano moral, e sim pena ao agente causador”.

TST

Em seu recurso de revista, a Cofercatu alegou que o descumprimento de norma relativa às instalações sanitárias não autoriza por si só a indenização por danos morais, sustentando que estão ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Argumentou, ainda, haver dificuldade em disponibilizar locais exclusivos para alimentação e higiene nas lavouras de cana de açúcar. Além disso, contestou o valor da indenização, considerado por ela “excessivo”, por equivaler a 12 salários do autor, o que feriria a proporcionalidade.

Para a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do recurso de revista, a cooperativa “submeteu o trabalhador a situação degradante, não disponibilizando local para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho”. Em relação aos elementos caracterizadores do dano que levaram à indenização, a ministra entendeu que a constatação foi feita “com base no conjunto fático-probatório dos autos, de maneira que a modificação do julgado no ponto esbarra no óbice da Súmula 126”.

Quanto ao valor fixado para indenização, a relatora destacou que o Regional se pautou “pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior”. A Oitava Turma, seguindo o voto da ministra Cristina Peduzzi, não conheceu do recurso de revista da Cofercatu. (RR - 32400-44.2009.5.09.0562) 

(Lourdes Tavares)"



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“Ministro Carlos Alberto explica por que desistiu da Vice-Presidência do TST” (Fonte: TST)

"O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, apresentou nesta terça-feira (1.°/02) as razões que o levaram a desistir de tomar posse no cargo de vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para o qual foi eleito no dia 15 de dezembro de 2010. As explicações constam de uma carta que foi entregue hoje aos demais ministros da Corte.

No documento, o ministro lembra que, por ocasião das eleições, o Tribunal se viu diante de uma situação “inédita nos últimos trinta anos, em que se arguiu a inelegibilidade do Ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção”. Acrescenta que os 10 votos que lhe foram dados para o cargo de Presidência, minoria em colégio eleitoral de 26 votantes, têm, em seu entendimento, sentido simbólico. “Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela LOMAN, em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do supremo Tribunal Federal. Sempre assim entendi e me manifestei”, completa o ministro.

Para concluir, ele registra que o mesmo quadro fático poderia se repetir se assumisse o cargo de vice-presidente, por ocasião das eleições para o biênio 2013/2015. “A fim de evitar controvérsias interpretativas em futuras eleições e movido por cautela, é que entendi mais adequado para o Tribunal e para mim, pessoalmente, a renúncia ao cargo de Vice-Presidente, apesar dos honrosos votos que me sufragaram, cuja eleição não foi unânime por ter havido um voto em branco”.

O ministro Carlos Alberto desloca-se hoje à tarde para São Paulo, onde participa de evento do Conselho Nacional de Justiça, e segue na quarta-feira (2/2) para Curitiba, para cumprir correição extraordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Leia a íntegra da carta

(Ribamar Teixeira)"




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“TST elege Vice-Presidente e Corregedor para o biênio 2011/2013” (Fonte: TST)



"A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi foi eleita vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2011/2013. A eleição ocorreu durante sessão do Pleno realizada hoje (1.º) às 14h30, convocada pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, durante a abertura do ano judiciário hoje no início da tarde.

Na mesma sessão foi eleito o ministro Antônio José de Barros Levenhagen para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do Trabalho. Ambos foram eleitos por unanimidade de votos. O presidente eleito no dia 15/12/10 é o ministro João Oreste Dalazen.

A ministra Maria Cristina tomou posse no TST em junho de 2001. Ela é Presidente da 8ª Turma, integra a SDI-1, o Órgão Especial e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ela será a primeira mulher a assumir um cargo de direção no TST.

O ministro Levenhagen foi nomeado para o TST em outubro de 1999. Ele é Presidente da Quarta Turma, integra a SBDI-2 e o Órgão Especial. É diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) desde março de 2009.

(Cláudia Valente)"



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