segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais no Piauí (Fonte: STF)


"A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4537) contra um conjunto de leis estaduais do Piauí que oferecem incentivos fiscais relativos ao ICMS para a implantação, relocação e revitalização de indústrias ou agroindústrias ou a ampliação de unidades fabris já instaladas. A CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo Estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”.

A entidade apela para a conjuntura do mercado siderúrgico, que, segundo a inicial, “apresenta elevados excedentes de oferta, preços fortemente depreciados e condições de financiamento que favorecem, em muito, importações desnecessárias, em grande parte de caráter especulativo, que competem em condições favorecidas com a produção siderúrgica nacional”. Os incentivos fiscais fornecidos pelos Estados, nesse contexto, “geram assimetrias desfavoráveis à indústria nacional”. A confederação afirma que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.

Os diplomas legais cuja constitucionalidade é questionada pela CNTM são as Leis Estaduais nº 4.503/1992 e nº 4.859/1996, o Decreto nº 9.591/1996 e os dispositivos que os modificaram. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos Estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”."
 
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Fator previdenciário pode dar lugar à idade mínima

"Ministro da Previdência já acena com o fim do sistema atual. Proposta deve gerar polêmica no Congresso Nacional
Publicado em 16/01/2011 | Caroline Olinda 
Embora a presidente Dilma Rousseff tenha avisado a interlocutores que não pretende comprometer seu capital político ao propor uma ampla reforma no sistema nacional de aposentadorias, a ideia do fim do fator previdenciário voltou à cena. Mas, agora, com uma novidade: tomou corpo, também, a discussão sobre a adoção de uma idade mínima para aposentadorias no Brasil.
Pela legislação atual, apenas o tempo de contribuição é exigido para o trabalhador se aposentar (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Porém, para quem se aposenta por tempo de contribuição, o fator é aplicado como um redutor do valor do benefício.
O novo ministro da Pre­­vidência, Garibaldi Alves Filho, já admitiu a possibilidade de substituir o fator pelo sistema de idade mínima. O ministro considera que o sistema utilizado atualmente prejudica quem começa a trabalhar mais cedo e não cumpre mais o seu papel, que seria o de evitar as aposentadorias precoces.
No entanto, o fim do fator sem a adoção de uma outra medida tornaria a Previdência insustentável. Por isso, técnicos do ministério e da equipe econômica do governo já estariam estudando qual seria a idade mínima necessária para substituir o cálculo redutor sem que isso piore as contas do INSS.
Apoio
Além de Garibaldi Alves, a adoção de uma idade mínima também é apoiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor de propostas que mexem com o caixa da Previdência, como uma que acaba com o fator previdenciário. “Na verdade, a idade mínima já existe. Com o fator, o cidadão é obrigado a continuar a trabalhar até poder se aposentar por idade para evitar a redução da sua aposentadoria. Vamos, então, discutir uma idade mínima decente”, afirma.
Pela regra atual, homens podem se aposentar por idade aos 65 anos e mulheres aos 60. Nesses casos, o fator previdenciário só é aplicado se for vantajoso para o trabalhador. Paim defende que seja adotada uma idade menor do que a aplicada para o funcionalismo público hoje, que é 60 anos para o homem e 55 para as mulheres.
O senador acredita que há condições para acabar com o fator e adotar a idade mínima ainda neste ano. Mas pela polêmica que o assunto gera, o mais provável é que a discussão se estenda por parte do mandato da presidente Dilma Rousseff. Principalmente porque Dilma não estaria disposta em gastar capital político para fazer, de imediato, mudanças profundas no sistema previdenciário.
Contras
Um dos maiores problemas da idade mínima é como estabelecê-la sem prejudicar quem começa a trabalhar mais cedo – o que ocorre principalmente com pessoas de classes mais baixas. Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), isso é muito difícil de ser feito e, por isso, ele é contrário a propostas nesse sentido. “Isso significaria penalizar uma parcela significativa da população que começa a trabalhar cedo”, defende.
Vargas é o relator do projeto de Paim que acaba com o fator previdenciário e autor do substitutivo que cria a fórmula 85/95. Pela proposta, o trabalhador conseguiria o benefício integral quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição atingisse 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens. A medida contaria com o apoio do governo, mas recebe crítica das centrais sindicais, sob a alegação de que o projeto prejudica os trabalhadores.
O economista especialista em previdência Fábio Giam­­biagi, servidor de carreira do Banco Nacional de Desen­­volvimento Econômico e Social (BNDES), concorda que a simples adoção de uma idade mínima não é justa para quem entra no mercado ainda jovem. Ele considera que uma solução para essa questão seria a adoção dos dois métodos: idade mínima e fator previdenciário. Essa seria uma forma de compensar quem começa a trabalhar mais cedo e evitar a aposentadoria precoce de quem entra no mercado de trabalho mais tarde.
Na avaliação de Giambiagi, se fosse estabelecida hoje, a idade mínima deveria ser de 60 anos para os homens e 56 para as mulheres. “Mas isso teria de ser rediscutido em 20 ou 30 anos. A idade mínima hoje não seria satisfatória no futuro”, avalia o economista, que lembra que a tendência é que a expectativa de vida seja ampliada com o passar dos anos."

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

#Assédio moral contra funcionários pode impedir participação em licitações (Fonte: Agência Senado)‏

"Projeto de lei no Senado inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos.


Empresas condenadas judicialmente por assédio moral contra empregados poderão ficar impedidas de entrar em licitações da Administração Pública por cinco anos. É o que prevê proposta que poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para 6 de outubro.
O assédio - ou coação - moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras por parte dos chefes. Essa conduta desestabiliza o funcionário durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o até mesmo a desistir do emprego, o que gera prejuízos não só a ele, mas também à empresa.

O projeto de lei (PLS 80/09) inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública (Lei 8.666/93) a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Esse seria um dos requisitos de habilitação da empresa para entrar na disputa.

Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também sugere a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão do Poder Executivo. O cadastro seria referência para os gestores públicos que buscam informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento de obrigações.

Segundo Inácio Arruda, a iniciativa cria um instrumento de defesa dos trabalhadores. Para ele, impedir por determinado período que empresas condenadas por práticas de coação moral no ambiente de trabalho venham a fazer negócio com a Administração Pública seria importante para prevenir abusos contra funcionários.

Ao votar pela aprovação da proposta, a relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que o tema "coação moral" ganha cada vez mais relevância nas relações de trabalho na Administração Pública e também na jurisprudência dos tribunais. Ela informa que, embora até hoje ainda não haja uma definição legal para o termo "coação moral" no âmbito do Direito do Trabalho, o Poder Judiciário tem se manifestado sobre a matéria nos seus mais diversos aspectos.

A proposta tramita na CCJ em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Isso significa que, caso não haja recurso para que o projeto de lei seja votado em Plenário, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados".
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#Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por #assédio moral (Fonte: TST)‏


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que o condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A ação foi iniciada por um ex-empregado vítima de assédio moral que havia conseguido comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico.
 
Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O Banco recorreu ao TST.
 
Para o relator do acórdão no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.
 
O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação,quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
 
Segundo o ministro Emmanoel, foram demonstrados os elementos configuradores do ato ilícito: o dano, caracterizado pelos transtornos psicológicos depressivos; o nexo de causalidade, proveniente do tratamento desigual, dispensado pelo superior hierárquico que levou o empregado ao estresse; e a culpa, configurada na intensa pressão da chefia e ameaça de demissão. Segundo o relator, “aquele que viola direito e causa dano a outrem é obrigado a repará-lo (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro)”.
 
Quanto ao valor da indenização, questionado pelo Banco, o relator destacou que o Regional, ao fixar a quantia, pautou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (RR-31300-93.2005.5.17.0005)" 
 
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Cobrador impedido de sair do ônibus no período de intervalo ganha horas extras (Fonte: TRT/4)‏

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu o pagamento de horas extras a um cobrador de ônibus que não  usufruía  intervalos intrajornada.  Segundo os autos, a empresa determinava que, em certos períodos de intervalo, o autor permanecesse dentro do ônibus para proteger o veículo de eventuais furtos.
O reclamante  atuou na reclamada por 13 anos. Realizava trajeto que partia  de Capão da Canoa, onde ficava a garagem da empresa,  e passava  pelos municípios de Osório, Quintão, Terra de Areia e Arroio Carvalho.  Conforme informações do processo, o cobrador só desfrutava dos intervalos em Capão da Canoa. Nos outros municípios, permanecia dentro do veículo por ordem do empregador.
O Juiz Gilberto Destro, atuante na Vara do Trabalho de Torres - Posto de Capão da Canoa, indeferiu o pedido de horas extras, alegando inconsistência da prova.  Porém, a 5ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, considerando  depoimento  da testemunha levada pelo autor, que ratificou os acontecimentos narrados nos autos. A relatora do acórdão, Desembargadora Berenice Messias Corrêa, considerou a prova suficiente.
Da decisão, cabe recurso. Processo 1063500-24.2009.5.04.0211"
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"Governo estuda fórmula para elevar mínimo" (Fonte: O Globo) #salário



“Autor(es): Agência O Globo : Geralda Doca
O Globo - 14/01/2011

Equipe técnica quer que parte do aumento previsto para 2012 seja dado este ano; salário chegaria a R$560

BRASÍLIA. Está sendo retomada pela equipe técnica do governo a proposta de antecipar parte do reajuste previsto para o salário mínimo em janeiro de 2012, para elevar o valor definido pelo governo para R$560, neste ano. O estudo, que será levado semana que vem à presidente Dilma Rousseff, se aceito pela área política, já vai fixar também o piso de 2012 em R$616. Sem a antecipação, o valor do mínimo em 2012 ficará próximo de R$636. A ideia é estabelecer essas mudanças num substitutivo (novo texto) à Medida Provisória (MP) que estipula o piso em R$540 a partir de janeiro de 2010.


O salário mínimo de R$560 para este ano já havia sido negociado com as centrais sindicais em dezembro, durante as discussões e a votação do Orçamento, mas não evoluiu.

- Se quiserem arrancar aumento será na forma de antecipação - disse um técnico do governo envolvido nos estudos.

Porém, como contrapartida, seria fixado já de antemão o aumento do mínimo de 2012 (já descontada a antecipação) até 2023, sempre pelo critério da inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes - como já está no projeto que tramita na Câmara, enviado pelo Executivo em 2007.

O substitutivo à MP com as regras para o reajuste seria restrito ao piso, deixando de fora os beneficiários do INSS que ganham mais que o mínimo.


- A ideia é aproveitar o momento e resolver o problema de vez. Todo ano, é preciso mandar uma MP para o Congresso e o governo acaba virando refém das centrais e do próprio Congresso - explicou o técnico.

Na avaliação dos técnicos do governo, não faz sentido manter a proposta em tramitação na Câmara porque além de aumentar os gastos do governo, o projeto fixa as regras para o reajuste do mínimo somente para 2011, já em curso, e 2012.

Caso a proposta tenha êxito, o mínimo para este ano será de R$560 e em 2012, de R$616 (já descontada a antecipação). Pelo critério que vem sendo usado, o aumento do piso em 2012 seria em torno de 13,5%. Este percentual considera uma projeção de crescimento do PIB consolidado em 2010 entre 7% e 8% e uma inflação de 5,5%.

Depois de afirmar que o reajuste do piso deve ser definido pelo Congresso, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, voltou atrás. Em entrevista ontem ao programa "Bom Dia Ministro", da Empresa Brasil de Comunicação, ele disse que, como membro do governo, defende a proposta do Executivo de R$540:

- Nenhuma divergência. Eu falei o óbvio, que o Congresso é o fórum que tem que debater esse assunto. Tenho que defender a proposta do governo.

Os líderes partidários no Congresso evitaram comentar a decisão da presidente Dilma, conforme publicado ontem na coluna Panorama Político, de só ajustar o mínimo para R$545, com o INPC cheio.”
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