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quinta-feira, 2 de junho de 2011

“STF proíbe a isenção de ICMS por Estados” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agência o globo: Carolina Brígido

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou ontem o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a concessão, por governos estaduais, de isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também condenaram a fixação diferenciada do tributo em importações.
No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis de Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.
- Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje (ontem) que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição - disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.
A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem.
Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A lei brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7% nesses casos, de acordo com o estado de origem e o de destino do comércio. Na minirreforma, o governo propõe que a alíquota caia gradualmente a 2%.
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. O argumento foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo está fixado na Constituição.

Diferenças violam princípio federativo, diz Supremo

Também se afirmou que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
- O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados - afirmou Peluso.
Em uma das ações, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos contestava decreto do governo capixaba que fixava alíquota diferenciada de ICMS para importações do exterior de máquinas e equipamentos realizadas por avicultores, suinocultores ou cooperativas de produtores desses segmentos. Em outra, o governo do Paraná contestava um decreto fluminense que reduz a base de cálculo do ICMS na venda de ônibus para empresas estabelecidas no Estado do Rio.
- Peca a lei pela falta de razoabilidade - concluiu o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo Peluso, há outras ações sobre o assunto aguardando solução. Ele disse que os ministros devem conceder liminares, sem necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns estados.
Para o coordenador do Confaz e secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a decisão do STF precisa ser analisada em detalhe, para ver que tipo de incentivo é afetado e o período de vigência da decisão:
- Alguns estados usam políticas de incentivo há anos. Temos que ver como elas ficam. Se a decisão vale para frente.”


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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Paraná: Mínimo regional é discutido com federação de trabalhadores (Fonte: Bem Paraná)

"Piso regional começará a ser discutido no Paraná nos próximos meses
  07/01/11 às 13:20  |  AEN
 
O secretário estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Luiz Claudio Romanelli, afirmou, nesta sexta-feira (7) a integrantes da Coordenação Federativa dos Trabalhadores (CFT-PR), que o governo pretende continuar com a política do salário mínimo regional. “É um instrumento poderoso para superar a profunda desigualdade social que nós temos hoje. Nosso Estado merece ter, cada vez mais, boas políticas públicas”, avaliou Romanelli.

Ainda de acordo com o secretário, o piso regional começa a ser discutido no Paraná nos próximos meses. “A data base do mínimo regional é maio. Até lá, haverá debates com as centrais sindicais, o setor patronal e o Governo Estado, além de unidades técnicas como Ipardes e Dieese. Com o crescimento de economia já podemos prever aumento do valor”, anunciou. Romanelli explicou que fazem parte da definição do valor do salário mínimo índices como inflação e PIB.

O mínimo regional do Paraná foi instituído em 2006 e é o maior salário regional do Brasil. Atualmente, os valores variam de R$ 663,00 a R$ 765,00, para quatro categorias de empregados, que não têm acordo coletivo de trabalho. O salário atende cerca de 350 mil paranaenses, entre trabalhadores do campo, domésticas, trabalhadores do comércio, da produção de bem e da indústria.

Participaram da reunião representantes dos trabalhadores comerciários, rodoviários, do turismo e hospitalidade, rurais, telefônicos e bancários. A CFT-PR integra ainda os sindicatos de mobiliária e construção civil, asseio e conservação, alimentação, vendedores, movimentadores de mercadorias e professores de escolas privadas. Cerca de 500 mil trabalhadores são representados pela federação."

"Fiep obtém liminar que suspende portaria do MTE" (Fonte: Bem Paraná) #MTE

 "Medida do Ministério do Trabalho modificava sistema de pagamento da Contribuição Sindical
  07/01/11 às 11:37  |  Redação Bem Paraná, com Fiep

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve uma liminar que suspende a aplicação da portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterava a forma de pagamento da Contribuição Sindical. A medida determinava que o recolhimento da Contribuição pelas empresas deveria ser feito de acordo com sua filiação sindical e não segundo a categoria econômica, como diz a CLT.

Na ação movida na Justiça Federal, a Fiep argumentou que a alteração feita pela portaria era inconstitucional e que poderia provocar o direcionamento de recursos para a conta especial emprego e salário (controlada pelo MTE) de forma não prevista em lei. Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, a juíza Tani Maria Wurster, assinala que a portaria conflitava com o que determina a CLT. Além disso, ela diz que os valores pagos por empresas não filiadas teria uma destinação diferente da prevista em lei – para confederações, federações e sindicatos –, criando um desvio de recursos para a conta especial emprego e salário do MTE.

Com a liminar obtida no fim de dezembro, a Fiep evitou possíveis perdas de arrecadação aos sindicatos do setor industrial. A Contribuição Sindical é uma fonte importante de receita para a manutenção dos sindicatos que representam as atividades empresariais e deve ser recolhida por todas as empresas, incluindo micro e pequenas inseridas no Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro. A guia de recolhimento pode ser obtida na internet, pelo site www.contribuicaosindical.org.br."