| “Autor(es): agência o globo: Marcus Vinicius Gomes |
| CURITIBA. O governo do Paraná anunciou ontem o cancelamento em definitivo da aposentadoria a ex-governadores concedida após a promulgação da Constituição de 1988. A decisão é baseada em parecer da Procuradoria-Geral do estado, amparada na justificativa de que o benefício não está previsto no texto constitucional. Quatro ex-governadores tiveram a aposentadoria cancelada definitivamente: Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010), Mario Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002) e Orlando Pessuti (2010). Todos vinham recebendo R$24.117,62 por mês - o equivalente ao governador em exercício, Beto Richa (PSDB). Em março deste ano, Richa já tinha suspendido o pagamento das aposentadorias baseando-se nesse parecer. Mas, na prática, o valor não deixou de ser pago, pois os ex-governadores entraram com recurso na Justiça. O procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, diz que a mesma posição foi adotada pela Procuradoria-Geral da República, que deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB. O Supremo Tribunal Federal deve analisar a ação nas próximas semanas. A decisão da PGE, no entanto, é considerada parcial por ex-governadores, pois não cancela a aposentadoria vitalícia anterior a 1988. O governo alega que, de 1967 a 1988, as pensões a ex-governadores e viúvas, assim como a ex-presidentes, eram previstas na Constituição anterior à de 1988. No Paraná, a lei abrange os ex-governadores João Elísio Ferras de Campos (1986-1987) e Álvaro Dias (1987-1990), que recentemente requereu a aposentadoria retroativa, amealhando cerca de R$1 milhão; e Arlete Richa, viúva de José Richa, pai do atual governador do Paraná. Em março deste ano, quando o governo do estado suspendeu a aposentadoria de quatro ex-governadores, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) comentou no Twitter: "Se é imoral, Beto (Richa), corte tudo". Ele se referia ao fato de a mãe de Richa continuar recebendo a aposentadoria do marido. A aposentadoria também foi mote para que o peemedebista agredisse e arrancasse o gravador do repórter Victor Boyadjian, da Bandnews, ao ser indagado sobre os custos das aposentadorias. Levantamento da PGE, no início do ano, mostrou que ao menos 135 pessoas recebem pensão vitalícia ou pensão por leis estaduais. O custo anual aos estados é de R$30 milhões.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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quarta-feira, 1 de junho de 2011
“Paraná cancela aposentadoria a ex-governadores” (Fonte: O Globo)
segunda-feira, 9 de maio de 2011
“Justiça condena Lerner por concessão sem licitação” (Fonte: Bem Paraná)
“A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-governador Jaime Lerner e mais sete pessoas por conta da concessão, sem licitação, de trechos das rodovias BR-476 e PR-427 à empresa Caminhos do Paraná em 2002 para a exploração do pedágio.
Além de Lerner, foram condenadas o ex-ministro dos Transportes, João Henrique de Almeida Sousa, o ex-secretário dos Transportes Terrestre, Luiz Henrique Teixeira Baldez, o ex-secretário dos Transportes do Paraná, Wilson Justus Soares, o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Paulinho Dalmaz, o diretor de operações do DER, Gilberto Pereira e os dirigentes da concessionária, José Juilão Terbai Júnior e Luiz Roberto Castellar.
De acordo com a acusação, a dispensa de licitação foi feita por meio de termos aditivos, ampliando o objeto do contrato original e concedendo à empresa Caminhos do Paraná a exploração de um trecho de 43 quilômetros da BR 476 e de outro de 40,8 quilômetros na PR 427, entre as cidades da Lapa e Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na sentença o magistrado ainda chama atenção para a dispensa ter acontecido poucos meses antes de encerrar o mandato do então governador Jaime Lerner, evidenciando que caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório a questão não seria resolvida ainda na sua gestão. O juiz federal Nivaldo Brunoni afirma na decisão que sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A (...). Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa Caminhos do Paraná S/A, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público.
As penas são de 3 anos de detenção em regime aberto e multas. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.
O ex-secretário e advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, o ex-governador não foi intimado oficialmente e nega as acusações.”
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Íntegra da ADIN da OAB no STF, contra a aposentadoria de ex-governadores do Paraná
A íntegra da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB Federal perante o STF contra a aposentadoria de ex-governadores do Paraná esta disponível em http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ADIN-pensaovitaliciaexgovernadorPR.pdf
(pdf com 20 páginas).
Parabenizamos o combativo Deputado Federal Dr. Rosinha por divulgar o link em seu twitter (www.twitter.com/DrRosinha).
(pdf com 20 páginas).
Parabenizamos o combativo Deputado Federal Dr. Rosinha por divulgar o link em seu twitter (www.twitter.com/DrRosinha).
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
“Procurador-geral prepara ações contra pensão ilegal” (Fonte: O Globo)
"Procurador-geral também prepara ações contra pensões de ex-governadores
Autor(es): Agência o globo : Roberto Maltchik
Roberto Gurgel lembra que Supremo já julgou ilegal o pagamento
BRASÍLIA. Diante da proliferação de aposentadorias de ex-governadores, revelada pelo GLOBO semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ontem que o Ministério Público estuda uma série de ações para suspender o pagamento dos benefícios. Gurgel afirmou que não é razoável pagar pensão vitalícia a administradores que ficam por apenas quatro anos no mandato.
Ele lembrou que os estados poderiam se antecipar às medidas judiciais e revogar as aposentadorias, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu - ao analisar o caso específico de Mato Grosso do Sul, do ex-governador Zeca do PT (em 2007) - que o pagamento é ilegal.
De acordo com Gurgel, os procuradores da República estão debruçados sobre os casos. Entretanto, lembrou que está à espera do desfecho das ações que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende adotar para determinar o momento oportuno de novas medidas:
-- Há notícia de que a OAB estaria ajuizando outras ações de inconstitucionalidade. E a PGR, que já teve iniciativa em um caso, está fazendo levantamento em outro, e, concluindo esse estudo, (poderá) impetrar eventualmente outras ações diretas - disse o procurador.
Segundo Gurgel, há outro argumento robusto contra os ex-governadores: nem o presidente da República tem tal direito.
- Pelo lado formal, o que se argumenta é a inexistência no paradigma da União de tratamento semelhante ao presidente da República - disse. - Quando a aposentadoria decorre tão somente do exercício de um único mandato, não parece razoável, num país como o nosso, que (o benefício) seja deferido a esses ex-governadores.
Sem uniformidade nas concessões dos benefícios
Gurgel lembrou ainda que não há uniformidade nas regras para concessão dos benefícios. Ou seja, as normas mudam conforme o interesse do governante de plantão, em cada estado. Em Rondônia, por exemplo, o ex-governador Ivo Cassol não só garantiu as aposentadorias aos ex-governadores - incluindo ele próprio -, como assegurou outras regalias, como serviço completo de segurança privada por um período igual ao do exercício do mandato.
O GLOBO revelou ontem que, dos 81 parlamentares que iniciarão ou retomarão seus mandatos, pelo menos 26 já administraram seus estados. E 13 deles deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, que é de R$26.723,13, pois vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias vão de R$11 mil a R$24 mil. Um senador poderá embolsar mais de R$50 mil por mês."
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