sexta-feira, 28 de novembro de 2014

JT afasta alegação de execução e empresa indenizará família de vigilante morto a tiros (Fonte: TST)

"A Plantão Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar indenização à família de um vigilante de escola morto por seis tiros disparados por bandidos que invadiram a instituição durante um fim de semana. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa alegou que a morte não se deu em decorrência do trabalho, mas a Oitava Turma entendeu configurada a atividade de risco.
Nesta quarta-feira (26), a Turma não conheceu do apelo da empresa, ficando mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deferiu a indenização por danos morais de R$ 100 mil pelo acidente de trabalho. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, não constatou conflito de jurisprudência nem a violação, indicada pela empresa, dos artigos 186 e 927 do Código Civil; 333, inciso I, do Código de Processo Civil; e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância, que, com base em depoimento de testemunha e nos documentos do inquérito policial, avaliou que se tratou de uma execução. O juízo considerou que o crime não foi de latrocínio, mas de homicídio, porque os assassinos "não compareceram ao trabalho do vigia com o fim de roubar o estabelecimento" e concluiu, então, que não havia como responsabilizar a empregadora..."

Íntegra TST

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