terça-feira, 25 de novembro de 2014

Supermercado é condenado por descumprir normas de segurança (Fonte: MPT-BA)

"Pelas irregularidades empresa terá de pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos
Salvador  - O Supermercado Meira, com lojas nas cidades de Itabuna e Ilhéus, região sul da Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. 
Entre elas, condições nocivas do meio ambiente de trabalho por meio do assédio moral a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), pela utilização de túnel sem uso equipamento de proteção individual com grave risco à saúde dos trabalhadores e não fornecimento de vale-transporte. A sentença foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. 
Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação civil pública que resultou na condenação, “o posicionamento firme da Justiça nas ações que o MPT move por descumprimento das normas de saúde no ambiente de trabalho tem sido um sinal claro para as empresas de que o desrespeito à lei não vale a pena.” Em inspeções realizadas nas lojas da rede, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho..."

Íntegra MPT

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