quarta-feira, 10 de abril de 2013

Justiça suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto (Fonte: MPT)

"Fábrica de alumínio terá que abrir negociação coletiva e reintegrar 160 trabalhadores
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que cancelou as demissões e determinou a reintegração de 160 trabalhadores da empresa Novelis do Brasil. A decisão é válida até que seja aberta negociação coletiva com o sindicato da categoria. As dispensas foram anunciadas em 1º de abril e atingiam a unidade da companhia em Ouro Preto (MG). A empresa é produtora de laminados de alumínio para confecção de embalagens, produção de automóveis e construção civil.
A decisão é da juíza do Trabalho Daniela Mori, da Vara do Trabalho de Ouro Preto, com base na negociação coletiva, requisito obrigatório em casos de dispensa em massa. “A dispensa coletiva deve ser submetida à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá regular os termos e efeitos pertinentes”, salientou a juíza no processo.
A companhia é acusada de demitir o dobro de empregados lotados na unidade, de postergar o comunicado sobre o encerramento de suas atividades e, com isso, inviabilizar a organização dos trabalhadores para discutir e aprovar bases de negociação coletiva, além de não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.
“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando emprega cerca de 80 trabalhadores. Por outro lado, o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica a procuradora Adriana Souza, autora da ação.
Para evitar nova dispensa em massa sem negociação coletiva, a Justiça do Trabalho irá fiscalizar as próximas demissões da empresa, por meio da análise de todos os termos de rescisão de contrato que forem emitidos neste período."

Fonte: MPT

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