sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Justiça condena empresas que bisbilhotam pertences de funcionários (Fonte: Jornal Floripa)

"Casos recentes julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantaram uma polêmica no tribunal em relação à revista de funcionários ao terminarem a jornada de trabalho.
Um mesmo artigo da Constituição --o 5º-- tem incisos que dão argumentos aos trabalhadores, que lembram da invasão da privacidade, e aos empregadores, que alegam que têm direito a defender suas propriedades.
Não há unanimidade sobre revista de funcionários na Justiça do Trabalho. Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Sandra Lia Simón, a rotina é tolerável desde que preservada a dignidade do trabalhador.
Já para o ministro do TST Alberto Bresciani, "não há revista íntima razoável".
O conceito de "revista íntima" não é plenamente definido na Justiça.
Para Simón, rotina atentatória à intimidade é somente aquela na qual os funcionários são obrigados a se despir.
Mas, no caso do Walmart, por exemplo, condenado em outubro do ano passado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, o MPT (Ministério Público do Trabalho) considerou que os pertences dos funcionários "são extensão de sua esfera íntima e personalíssima", e as inspeções em bolsas, sacolas e mochilas que a rede de supermercados fazia era constrangedora..."



Íntegra disponível em: http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=32460

Nenhum comentário:

Postar um comentário