sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Presidência do TST presta esclarecimento sobre PJe-JT (Fonte: TST)

"A propósito da pontual indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, decorrente de dificuldade na consulta do CPF e CNPJ na Receita Federal do Brasil, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sente-se no dever de prestar os seguintes esclarecimentos:
 1. Não se trata de "problema", "falha" ou "defeito" do sistema PJe-JT, mas de indisponibilidade temporária ou intermitente de serviço prestado por empresa estranha ao Poder Judiciário (Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO), de consulta à base de dados de CPF e CNPJ da Receita Federal do Brasil, utilizado pelo PJe-JT para cadastramento das partes quando do ajuizamento de novas ações (petições iniciais) e de novos advogados;
 2. A dificuldade momentânea de acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil não gera prejuízo concreto às partes ou advogados, pois não obsta totalmente o ajuizamento de novas ações. Esse ajuizamento pode ser feito diretamente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais, cujos servidores receberão excepcionalmente a petição inicial em papel e promoverão o seu cadastramento, independentemente da disponibilidade do referido serviço;
 3. A referida e ocasional dificuldade não afeta as demais funcionalidades do PJe-JT, que sempre estiveram e estão totalmente disponíveis aos usuários, a exemplo do protocolo de petições intermediárias, consulta a intimações e a processos, realização de audiências e prática dos demais atos processuais, que não dependem do acesso à aludida base de dados;
 4.  O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já providenciaram uma solução definitiva para a aludida dificuldade, em nova e breve versão do sistema PJe-JT, que contemplará mudança na forma de consulta do CPF e CNPJ mediante o acesso sucessivo a três bases de dados: TST, CNJ e Receita Federal do Brasil. Assim, o ajuizamento de novas ações na Justiça do Trabalho pelo sistema PJe-JT não dependerá mais do serviço de acesso à base de dados prestado por empresa externa ao Poder Judiciário."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pje-jt-nota-de-esclarecimento?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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